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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Direito, literatura e história

 

MÍDIA SEM MÁSCARA

ESCRITO POR MARCUS BOEIRA | 27 JULHO 2012
ARTIGOS - DIREITO

A apresentação da consciência revolucionária permite vislumbrar que, em pleno século XIX, já era possível detectar o que viria a suceder poucos anos depois no conjunto de fatos ocorridos em meio à revolução bolchevique.

Ultimamente, inúmeros juristas têm dedicado especial atenção à literatura. Tal situação se deve ao fato de que a ciência jurídica e o campo literário possuem diversas conexões possíveis, desde a temática da hermenêutica até o campo dos juízos e valores morais na sociedade humana.

Porém, há um ponto que unifica as duas áreas de maneira singular: trata-se do problema inerente ao ato humano. Ou seja, as atitudes humanas constituem o repertório que dá sentido ao amplexo normativo dos códigos e diplomas legislativos, como também confere unidade à pluralidade de experiências humanas retratadas nas obras de literatura.

Enquanto a história trata da memória viva do passado, ampliando progressivamente o rol dos fatos e experiências concretas sucedidas ao longo dos tempos, a literatura reflete as experiências humanas possíveis, desde a lógica da potencialidade. A saber, ao passo que a história procura explicar a realidade a partir da coleta dos fatos e sua interpretação e investigação posterior, a literatura produz ficção e, a partir dela, se mergulha na consciência e nas causas da atividade humana. A literatura, por assim dizer, retrata a diversidade inerente as tensões existenciais, produzindo formas descritivas de compreensão do homem na história. A história é o ato, a literatura a potência. A história é a memória dos povos. A literatura, a consciência dos atos humanos.

Da perspectiva do jurista, a interpretação das normas pressupõe que o interprete mergulhe na realidade para compreendê-las mais profundamente. Ora, sendo a realidade complexa e seu conhecimento de difícil decifração, é mister que o hermeneuta procure no Direito um modo de entendimento sobre o mundo. A partir das normas jurídicas, se quer conhecer o sentido do dever ser, quer-se, antes de tudo, conhecer o destino dos atos humanos e reconhecer suas causas e conseqüências.

Enquanto a história preenche o rol dos fatos e situações compartilhadas na experiência social por séculos e gerações, a literatura retrata o conjunto das possibilidades do futuro, antecipando atitudes humanas a partir de uma investigação quanto à consciência do mesmo, como também suas reações e ações perante situações concretas. A literatura, mutatis mutandis, trás o futuro para o presente e viabiliza ao jurista interpretar a história de forma atual. A atualidade do Direito, assim, exige a conexão entre a história e a literatura, entre o que já ocorreu e o que pode ocorrer.

Por exemplo, quando lemos uma obra como Os Demônios, de Fiodor Dostoievski, datada de 1872, percebemos o quanto de profético há na textura apresentada, cujos personagens imbuídos de atitudes revolucionárias demonstram de forma viva o que viria a ocorrer na Revolução Russa de 17. De certo modo, a maneira toda singular de entender o marxismo e demais ideologias revolucionárias, mesmo o romantismo, do ponto de vista da literatura russa, nos mostra que os russos possuem uma característica bastante especial: a de importar certas categorias do pensamento revolucionário e interpretá-las segundo uma visão de mundo própria e particularizada, por vezes contrária à cosmovisão ocidental. Nesse caso, a literatura profetiza sobre a história, justamente por apresentar um pano de fundo comum às experiências humanas universais. A linguagem do possível antecipa a atualidade da história. Em suma, a apresentação da consciência revolucionária permite vislumbrar que, em pleno século XIX, já era possível detectar o que viria a suceder poucos anos depois no conjunto de fatos ocorridos em meio à revolução bolchevique.

A ciência jurídica, ocupada em discernir o justo em concreto, não encontra outro meio senão reconhecer e investigar os motivos das atitudes humanas, das tensões existenciais, enfim, dos dilemas humanos básicos apresentados pela literatura e atualizados pela história. A história viva da ciência jurídica perpassa a cultura humana mediante a literatura jurídica, composta por aquilo que representa a finalidade do Direito de modo mais elementar: normatizar e orientar os atos do ser humano.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".