Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O HOMESCHOOLING está liberado no Brasil!

A VIDA SACERDOTAL
SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Por Henrique Cunha de Lima¹



Olavo de Carvalho e Henrique Lima
Explico. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos devidamente ratificados pelo Congresso Nacional (antes da Emenda 45) têm status supralegal. Isso quer dizer que esses tratados são hierarquicamente inferiores à Constituição (lei positiva máxima), mas superiores às demais leis. Ora, o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que é uma lei ordinária, diz: “Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (art. 55). Mas a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que são tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dizem o contrário e, portanto, prevalecem: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos” (artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos); "Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções." (Artigo 12.4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos).

Ambos os textos são claríssimos. Repito: esses tratados são hierarquicamente superiores ao ECA e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com efeito, não só o ECA e a LDB, mas qualquer outra lei que impeça o homeschooling perde a eficácia, pois os tratados mencionados têm status supralegal. Portanto, juridicamente, não há nada que proíba os pais de adotar o homeschooling para os filhos. E mais: outro direito que se depreende das aludidas normas é o de rejeitar qualquer conteúdo ministrado nas escolas regulares que seja considerado impróprio pelos pais, como o famigerado kit gay, por exemplo.

Vimos que não há qualquer óbice jurídico ao homeschooling no Brasil. Sendo assim, os pais poderiam adotar o método da educação em casa desde já, sem que para isso fosse necessária qualquer mudança legislativa. Porém, a coisa é um pouco mais complicada. O problema, quase sempre, é fazer valer esse direito dos pais. Os diplomas internacionais citados, plenamente válidos e eficazes no Brasil, são ignorados até pelos juízes, que continuam a usar o ECA para forçar a matrícula das crianças. Os empecilhos são muito mais políticos, culturais e ideológicos do que jurídicos. Mas creio que nem tudo está perdido. Cabe aos pais zelosos recorrer aos tribunais contra a tirania. Quanto mais processos houver, quanto mais o tema for ventilado na imprensa, na internet e nas esquinas, maior a chance de obter resultados favoráveis. Trata-se de uma guerra cultural a ser travada, com boas possibilidades de vitória. Afinal, não deve ser difícil compreender que a educação é assunto da família e da sociedade, não de burocratas do estado.


________________
¹ Henrique Cunha de Lima é procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Um comentário:

Emanuel Jr. disse...

Infelizmente se fôssemos seguir o que o pacto de San Jose da Costa Rica fala, não tínhamos sequer discutido no STF a questão do uso das células tronco-embrionárias e nem cogitaríamos o aborto em instância nenhuma. Isso porque o Pacto diz logo em seu artigo 4º, veja:

"Artigo 4º
Direito à vida
§1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.”

Pois é, até escrevi um artigo sobre o assunto antes da época daquela fatídica votação. Os argumentos ainda valem e podem ser lidos aqui:
Infelizmente se fôssemos seguir o que o pacto de San Jose da Costa Rica fala, não tínhamos sequer discutido no STF a questão do uso das células tronco-embrionárias e nem cogitaríamos o aborto em instância nenhuma. Isso porque o Pacto diz logo em seu artigo 4º, veja:

"Artigo 4º
Direito à vida
§1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.”

Pois é, até escrevi um artigo sobre o assunto antes da época daquela fatídica votação. Os argumentos ainda valem e podem ser lidos aqui: http://blogdoemanueljr.blogspo...

wibiya widget

A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".