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terça-feira, 1 de julho de 2008

A FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL

Do portal TERNUMA

Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008

HEITOR DE PAOLA

A tarefa dos comunistas é explorar todas as contradições; e onde não existirem, criá-las.


VLADIMIR ILITCH LENIN


Está em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas em termos territoriais, mas também, e não menos importante, na área jurídica. Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do Sol, assume caráter quase onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos que visam, através de leis, decretos e portarias esdrúxulas, outras formas de fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e classistas. No entanto, os conflitos territoriais, mais evidentes, e os jurídicos se interpenetram formando dois flancos do mesmo ataque à liberdade, à propriedade e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo fracionamento territorial – este, pelo contrário, pode até uni-lo, como recentemente na questão amazônica – mas criando paralelamente conflitos inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a existência de óbvios preconceitos, como os raciais e sexuais, que não obstante muito raramente se configuraram no passado como discriminação; e as diferenças de interesse de classe. Exacerba-los até o paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os outros, é o objetivo de certas medidas legais e extralegais que comentarei a seguir.

A fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes principais: 1- os movimentos ditos sociais que tem por finalidade invadir propriedades alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se outros como o MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma epidemia para o restante do País; 2- a política indigenista que já transformou nossas fronteiras numa verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e 3- a revolução quilombola.

A evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até 2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão “discutidos” com os quilombolas).


A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA


Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! (...) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!

KLAUBER CRISTOFEN PIRES


O que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito Alternativo cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos metafísico e religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito infra-legal: o de legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem expressou o Presidente Lula à Folha de SP, 26/05/1994: Coisa justa vale mais que lei....Entre a lei e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua Excelência como se fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se aprofunda mais!

É esta alternatividade do direito que cria, por “legítimas” embora ilegais, as cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias “opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais. Simultaneamente, legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os direitos das “nações” indígenas à autonomia – e, muito em breve, a declarações de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a integridade territorial do País e as leis que valem para os demais. Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas em quaisquer circunstâncias”.

No caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência: invasão à criação de novas normas legais por decreto ou medida administrativa ou medida provisória que a legitima à cria-se “jurisprudência” e novos direitos à novas invasões à seguem-se pressões sobre o STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado Democrático de Direito, que já impera e está bem definido por Klauber Pires; invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso” todos criados por pressão democrática legítima.

É evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito: a da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha ordem jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em novas leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da velha mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um ciclo interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim uma proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: COMUNISTA!


Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008


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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".