Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
O resgate do Estado de Direito
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2008
A má notícia é que a tradição da impunidade incrustada na vida nacional, combinada com a imensa desigualdade de acesso à Justiça entre os brasileiros, terá levado parcelas da população a aceitar, quando não a aplaudir, evidentes violações dos direitos fundamentais da pessoa, sempre que isso lhes parecer eficaz para as ações policiais de combate à corrupção e aos chamados crimes de colarinho-branco. Pelo menos nessa etapa, argumenta-se, os delinqüentes de costas largas provam do tratamento que fariam por merecer até pagar por seus ilícitos - e do qual são poupados por suas privilegiadas conexões com a elite do poder.
A boa notícia é que, contrapondo-se a tais expressões de tolerância a meios condenáveis para fins presumivelmente virtuosos, a questão das condutas indevidas na repressão aos violadores das leis instalou-se na agenda pública do País.
Tantas fez a Polícia Federal (PF) na Operação Satiagraha - da pirotecnia das prisões aos vazamentos em série de documentos protegidos pelo sigilo judicial - que inquietações até então restritas a uma minoria passaram a ecoar na imprensa e a ser compartilhadas por setores crescentes da sociedade, o Executivo e o Congresso Nacional. Esse dado novo é o que explica a direção que tomou o debate O Brasil e o Estado de Direito, promovido anteontem pelo Estado, do qual participaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Não obstante diferenças pontuais e de ênfase, os debatedores concordaram quanto ao imperativo de se criar "mecanismos mais efetivos" de controle das operações policiais, nas palavras do procurador-geral.
São dois os mecanismos fundamentais: a lei de abuso de autoridade, que o governo ficou de preparar, conforme acertado entre o presidente Lula e o titular do Supremo; e a lei do grampo, regulamentando a escuta telefônica permitida - que atingiu proporções epidêmicas no País. No ano passado, as polícias estaduais e a federal gravaram conversas em mais de 400 mil linhas. Essa extravagância foi superada apenas pelo acesso concedido à PF pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para todos os efeitos práticos, ao registro completo das ligações feitas pela totalidade dos usuários dos serviços de telefonia no Brasil - uma decisão decerto sem precedentes no mundo, baseada numa interpretação inquisitorial da lei de 1996 sobre interceptações telefônicas em inquéritos policiais.
O juiz responsável pela façanha, Fausto De Sanctis, afirma que as senhas distribuídas para o acesso ao histórico das ligações dos assinantes não permitem a escuta das conversas, são pessoais e intransferíveis e o procedimento está "submetido a real controle". À parte a discutível licitude da autorização para essa monumental invasão de privacidade, a alegação do controle peca pela base. Nessa escala, envolvendo em tese toda a população do Brasil, simplesmente não há segurança alguma contra o uso criminoso da massa de informações liberadas. "Os meios tecnológicos para investigações evoluíram profundamente nos últimos 10, 15 anos", lembrou Tarso Genro no debate do Estado. Quanto mais avançada a tecnologia, porém, mais ampla a possibilidade de seu emprego para fins ilícitos. A sofisticação das fraudes na internet é uma confirmação explícita dessa realidade. Escutas abusivas, por parte de autoridades policiais, outra confirmação.
Órgãos policiais, setores do Ministério Público e até da magistratura perderam por completo o senso de medida ao recorrer à violação do sigilo das comunicações, incluindo mensagens eletrônicas, como instrumento de apuração de delitos. Banaliza-se dessa maneira um procedimento adotado apenas como último recurso nos países sérios, onde os direitos individuais não são descartados em nome do rigor contra o crime. Já não bastasse essa gritante anomalia, a divulgação para a imprensa de transcrições de diálogos grampeados pela Polícia Federal alcançou na Operação Satiagraha níveis hemorrágicos. "O vazamento não é mais a exceção, é a regra", denunciou Gilmar Mendes, do STF. "A capacidade de perpetrar abusos é hoje tão grande que é preciso que se engendrem novos modelos institucionais de defesa da cidadania."
terça-feira, 1 de julho de 2008
A FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL
Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008
HEITOR DE PAOLA
A tarefa dos comunistas é explorar todas as contradições; e onde não existirem, criá-las.
VLADIMIR ILITCH LENIN
Está em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas em termos territoriais, mas também, e não menos importante, na área jurídica. Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do Sol, assume caráter quase onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos que visam, através de leis, decretos e portarias esdrúxulas, outras formas de fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e classistas. No entanto, os conflitos territoriais, mais evidentes, e os jurídicos se interpenetram formando dois flancos do mesmo ataque à liberdade, à propriedade e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo fracionamento territorial – este, pelo contrário, pode até uni-lo, como recentemente na questão amazônica – mas criando paralelamente conflitos inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a existência de óbvios preconceitos, como os raciais e sexuais, que não obstante muito raramente se configuraram no passado como discriminação; e as diferenças de interesse de classe. Exacerba-los até o paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os outros, é o objetivo de certas medidas legais e extralegais que comentarei a seguir.
A fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes principais: 1- os movimentos ditos sociais que tem por finalidade invadir propriedades alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se outros como o MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma epidemia para o restante do País; 2- a política indigenista que já transformou nossas fronteiras numa verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e 3- a revolução quilombola.
A evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até 2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão “discutidos” com os quilombolas).
A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA
Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! (...) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!
KLAUBER CRISTOFEN PIRES
O que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito Alternativo cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos metafísico e religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito infra-legal: o de legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem expressou o Presidente Lula à Folha de SP, 26/05/1994: “Coisa justa vale mais que lei....Entre a lei e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua Excelência como se fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se aprofunda mais!
É esta alternatividade do direito que cria, por “legítimas” embora ilegais, as cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias “opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais. Simultaneamente, legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os direitos das “nações” indígenas à autonomia – e, muito em breve, a declarações de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a integridade territorial do País e as leis que valem para os demais. Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas em quaisquer circunstâncias”.
No caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência: invasão à criação de novas normas legais por decreto ou medida administrativa ou medida provisória que a legitima à cria-se “jurisprudência” e novos direitos à novas invasões à seguem-se pressões sobre o STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado Democrático de Direito, que já impera e está bem definido por Klauber Pires; invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso” todos criados por pressão democrática legítima.
É evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito: a da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha ordem jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em novas leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da velha mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um ciclo interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim uma proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: COMUNISTA!
Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008
terça-feira, 6 de maio de 2008
O definhamento do estado de direito
João Ricardo Modeste e Ives Gandra da Silva em 02 de maio de 2008
As promessas da Constituição de 1988 não se realizaram. A expectativa de um Estado Democrático de Direito ficou paralisada, pois somos menos um Estado de Direito que Democrático. A solidariedade tornou-se ideologia e expressão do ódio dissimulado. A independência dos poderes vem sendo atropelada pela fúria do Executivo federal.
Os resultados não têm correspondido às intenções, possivelmente em razão de algumas delas serem inconfessáveis e criptografadas. A Constituição Cidadã tornou-se uma ante-sala da "República Bolivariana do Brasil", tragicômica versão da "Revolução Comunista Bolivariana". O governo Lula é uma hidra à espera de um Hércules. Uma de suas sete cabeças é a cabeça de Lênin. Do Lênin de O Estado e a Revolução , de 1917. Essa cabeça prega o definhamento do Estado de Direito como etapa do aniquilamento do "Estado Burguês" enquanto expressão máxima da plena democracia. A substituição do Estado Burguês pelo Estado Proletário não é possível sem Revolução Violenta , afirma Lênin (p. 27), prefaciado por Florestan Fernandes ( Editora Hucitec, São Paulo, 1978 ), para quem a reedição do livro educará as classes trabalhadoras para a "Ditadura do Proletariado": A reedição surge em um momento propício: a pressão operária e o protesto sindical situam à nova luz a questão do espaço político democrático no seio de uma sociedade capitalista relativamente subdesenvolvida e dependente. (...) A divulgação de 'O Estado e a Revolução' é extremamente necessária em um momento como esse, no qual o avanço operário colide com as contrapressões vindas tanto das 'ilusões constitucionais', quanto das 'manipulações populistas'. Concebido como arma de luta, (...) que ele instrua os trabalhadores, os líderes sindicais e a juventude contestadora sobre as limitações do sufrágio universal, as debilidades intrínsecas da democracia constitucional e representativa, o caráter opressivo e repressivo da República democrática, a necessidade da Revolução Violenta. (...) O proletariado deve primeiro conquistar o Estado Burguês para, em seguida, transformá-lo e destruí-lo (p.XVIII).
O "Estado Burguês" foi conquistado. Basta agora destruí-lo com o beneplácito e a colaboração principalmente do Executivo federal. Não conseguem os governos federal e estaduais fazer com que determinados movimentos respeitem a Carta Magna. MST, Vila Campesina e outros vivem exclusivamente da violação da Constituição e da lei, através de financiamentos, inclusive de Hugo Chávez, e desapropriações, parte delas barrada nos tribunais. É o PAC do Totalitarismo .
Depredação da Câmara dos Deputados, destruição de pesquisas científicas, de terras e de lavouras por tais movimentos, repudiados pela população e que pretendem impor sua ideologia sem passar pelo teste das urnas, têm sido uma constante e clara demonstração de que determinadas autoridades são coniventes com tais maculações da lei maior. Por outro lado, magistrados de Tribunais Regionais, inclusive da Suprema Corte, criticam o excesso de prisões preventivas de pessoas sem que haja processos instaurados ou autos lavrados, lastreadas em trechos pinçados de gravações telefônicas. A imprensa publicou manifesto de eminentes desembargadores, que ficaram estupefatos quando souberam da existência de 409.000 escutas telefônicas autorizadas no País, em 2007, tendo, inclusive, o ministro Sepúlveda Pertence, em depoimento na Câmara dos Deputados, tecido duras críticas a tais abusivas ações.
A violação de privacidade faz parte da destruição do "EstadoBurguês". Uma interpretação equivocada da Constituição quanto aos artigos 231 CF e 68 da ACDT, que ofertam direitos aos índios e quilombolas sobre terras que ocupavam ("estejam ocupando", Art. 68) no momento da promulgação da lei suprema, e não que ocuparam no passado, tem gerado problemas. Por esta interpretação oficial, o presente do indicativo do texto maior passou a ser o pretérito perfeito, e onde se lê "ocupam" passou-se a ler "ocuparam". Com isto, para aproximadamente 400.000 índios estão sendo entregues 15% do território nacional. O Brasil assinou a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas atingindo letalmente a sua soberania. Dos raríssimos verdadeiros quilombolas, houve tal extensão conceitual do termo que a maior parte dos afro-descendentes passou a ser quilombolas por autodeclaração. O projeto legislativo 6264/2005, do senador Paulo Paim, do Estatuto da Igualdade Racial em seu Título II, Capítulo VI, procura legalizar todas as transgressões já em curso. Ele repete o Decreto 4887/2003, do presidente Lula, considerado inconstitucional.
Por outro lado, à luz de uma exegese controversa do que seja o neoconstitucionalismo, isto é, dar praticidade aos princípios constitucionais, o Poder Judiciário tem-se outorgado o direito de legislador positivo, não poucas vezes sobrepondo-se ao Poder Legislativo no suprir o que entende ser omissão daquele poder. Por sua vez, o Poder Executivo continua se utilizando das Medidas Provisórias - que só foram colocadas no texto constitucional porque a Constituição de 88 foi concebida para fundamentar uma república parlamentarista -, tornando-se, de rigor, o verdadeiro legislador. A solidariedade não se faz com o semear do joio, nem se cria uma grande nação com alicerces no ódio e no preconceito, favorecendo grupos contrários ao Estado de Direito, em benefício do Estado neopatrimonial parasitário, corrupto e antipatriótico.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é membro e JOÃO RICARDO MODESTO é presidente da Academia Brasileira de Filosofia.
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Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
