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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

O resgate do Estado de Direito

Do portal do ESTADÃO
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2008


A má notícia é que a tradição da impunidade incrustada na vida nacional, combinada com a imensa desigualdade de acesso à Justiça entre os brasileiros, terá levado parcelas da população a aceitar, quando não a aplaudir, evidentes violações dos direitos fundamentais da pessoa, sempre que isso lhes parecer eficaz para as ações policiais de combate à corrupção e aos chamados crimes de colarinho-branco. Pelo menos nessa etapa, argumenta-se, os delinqüentes de costas largas provam do tratamento que fariam por merecer até pagar por seus ilícitos - e do qual são poupados por suas privilegiadas conexões com a elite do poder.

A boa notícia é que, contrapondo-se a tais expressões de tolerância a meios condenáveis para fins presumivelmente virtuosos, a questão das condutas indevidas na repressão aos violadores das leis instalou-se na agenda pública do País.

Tantas fez a Polícia Federal (PF) na Operação Satiagraha - da pirotecnia das prisões aos vazamentos em série de documentos protegidos pelo sigilo judicial - que inquietações até então restritas a uma minoria passaram a ecoar na imprensa e a ser compartilhadas por setores crescentes da sociedade, o Executivo e o Congresso Nacional. Esse dado novo é o que explica a direção que tomou o debate O Brasil e o Estado de Direito, promovido anteontem pelo Estado, do qual participaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Não obstante diferenças pontuais e de ênfase, os debatedores concordaram quanto ao imperativo de se criar "mecanismos mais efetivos" de controle das operações policiais, nas palavras do procurador-geral.

São dois os mecanismos fundamentais: a lei de abuso de autoridade, que o governo ficou de preparar, conforme acertado entre o presidente Lula e o titular do Supremo; e a lei do grampo, regulamentando a escuta telefônica permitida - que atingiu proporções epidêmicas no País. No ano passado, as polícias estaduais e a federal gravaram conversas em mais de 400 mil linhas. Essa extravagância foi superada apenas pelo acesso concedido à PF pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para todos os efeitos práticos, ao registro completo das ligações feitas pela totalidade dos usuários dos serviços de telefonia no Brasil - uma decisão decerto sem precedentes no mundo, baseada numa interpretação inquisitorial da lei de 1996 sobre interceptações telefônicas em inquéritos policiais.

O juiz responsável pela façanha, Fausto De Sanctis, afirma que as senhas distribuídas para o acesso ao histórico das ligações dos assinantes não permitem a escuta das conversas, são pessoais e intransferíveis e o procedimento está "submetido a real controle". À parte a discutível licitude da autorização para essa monumental invasão de privacidade, a alegação do controle peca pela base. Nessa escala, envolvendo em tese toda a população do Brasil, simplesmente não há segurança alguma contra o uso criminoso da massa de informações liberadas. "Os meios tecnológicos para investigações evoluíram profundamente nos últimos 10, 15 anos", lembrou Tarso Genro no debate do Estado. Quanto mais avançada a tecnologia, porém, mais ampla a possibilidade de seu emprego para fins ilícitos. A sofisticação das fraudes na internet é uma confirmação explícita dessa realidade. Escutas abusivas, por parte de autoridades policiais, outra confirmação.

Órgãos policiais, setores do Ministério Público e até da magistratura perderam por completo o senso de medida ao recorrer à violação do sigilo das comunicações, incluindo mensagens eletrônicas, como instrumento de apuração de delitos. Banaliza-se dessa maneira um procedimento adotado apenas como último recurso nos países sérios, onde os direitos individuais não são descartados em nome do rigor contra o crime. Já não bastasse essa gritante anomalia, a divulgação para a imprensa de transcrições de diálogos grampeados pela Polícia Federal alcançou na Operação Satiagraha níveis hemorrágicos. "O vazamento não é mais a exceção, é a regra", denunciou Gilmar Mendes, do STF. "A capacidade de perpetrar abusos é hoje tão grande que é preciso que se engendrem novos modelos institucionais de defesa da cidadania."

terça-feira, 1 de julho de 2008

A FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL

Do portal TERNUMA

Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008

HEITOR DE PAOLA

A tarefa dos comunistas é explorar todas as contradições; e onde não existirem, criá-las.


VLADIMIR ILITCH LENIN


Está em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas em termos territoriais, mas também, e não menos importante, na área jurídica. Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do Sol, assume caráter quase onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos que visam, através de leis, decretos e portarias esdrúxulas, outras formas de fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e classistas. No entanto, os conflitos territoriais, mais evidentes, e os jurídicos se interpenetram formando dois flancos do mesmo ataque à liberdade, à propriedade e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo fracionamento territorial – este, pelo contrário, pode até uni-lo, como recentemente na questão amazônica – mas criando paralelamente conflitos inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a existência de óbvios preconceitos, como os raciais e sexuais, que não obstante muito raramente se configuraram no passado como discriminação; e as diferenças de interesse de classe. Exacerba-los até o paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os outros, é o objetivo de certas medidas legais e extralegais que comentarei a seguir.

A fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes principais: 1- os movimentos ditos sociais que tem por finalidade invadir propriedades alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se outros como o MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma epidemia para o restante do País; 2- a política indigenista que já transformou nossas fronteiras numa verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e 3- a revolução quilombola.

A evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até 2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão “discutidos” com os quilombolas).


A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA


Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! (...) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!

KLAUBER CRISTOFEN PIRES


O que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito Alternativo cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos metafísico e religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito infra-legal: o de legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem expressou o Presidente Lula à Folha de SP, 26/05/1994: Coisa justa vale mais que lei....Entre a lei e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua Excelência como se fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se aprofunda mais!

É esta alternatividade do direito que cria, por “legítimas” embora ilegais, as cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias “opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais. Simultaneamente, legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os direitos das “nações” indígenas à autonomia – e, muito em breve, a declarações de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a integridade territorial do País e as leis que valem para os demais. Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas em quaisquer circunstâncias”.

No caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência: invasão à criação de novas normas legais por decreto ou medida administrativa ou medida provisória que a legitima à cria-se “jurisprudência” e novos direitos à novas invasões à seguem-se pressões sobre o STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado Democrático de Direito, que já impera e está bem definido por Klauber Pires; invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso” todos criados por pressão democrática legítima.

É evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito: a da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha ordem jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em novas leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da velha mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um ciclo interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim uma proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: COMUNISTA!


Publicado no Jornal Inconfidência, Ano XIV, Nº. 127, Junho/2008


terça-feira, 6 de maio de 2008

O definhamento do estado de direito

Do portal do DIÁRIO DO COMÉRCIO
João Ricardo Modeste e Ives Gandra da Silva em 02 de maio de 2008

As promessas da Constituição de 1988 não se realizaram. A expectativa de um Estado Democrático de Direito ficou paralisada, pois somos menos um Estado de Direito que Democrático. A solidariedade tornou-se ideologia e expressão do ódio dissimulado. A independência dos poderes vem sendo atropelada pela fúria do Executivo federal.

Os resultados não têm correspondido às intenções, possivelmente em razão de algumas delas serem inconfessáveis e criptografadas. A Constituição Cidadã tornou-se uma ante-sala da "República Bolivariana do Brasil", tragicômica versão da "Revolução Comunista Bolivariana". O governo Lula é uma hidra à espera de um Hércules. Uma de suas sete cabeças é a cabeça de Lênin. Do Lênin de O Estado e a Revolução , de 1917. Essa cabeça prega o definhamento do Estado de Direito como etapa do aniquilamento do "Estado Burguês" enquanto expressão máxima da plena democracia. A substituição do Estado Burguês pelo Estado Proletário não é possível sem Revolução Violenta , afirma Lênin (p. 27), prefaciado por Florestan Fernandes ( Editora Hucitec, São Paulo, 1978 ), para quem a reedição do livro educará as classes trabalhadoras para a "Ditadura do Proletariado": A reedição surge em um momento propício: a pressão operária e o protesto sindical situam à nova luz a questão do espaço político democrático no seio de uma sociedade capitalista relativamente subdesenvolvida e dependente. (...) A divulgação de 'O Estado e a Revolução' é extremamente necessária em um momento como esse, no qual o avanço operário colide com as contrapressões vindas tanto das 'ilusões constitucionais', quanto das 'manipulações populistas'. Concebido como arma de luta, (...) que ele instrua os trabalhadores, os líderes sindicais e a juventude contestadora sobre as limitações do sufrágio universal, as debilidades intrínsecas da democracia constitucional e representativa, o caráter opressivo e repressivo da República democrática, a necessidade da Revolução Violenta. (...) O proletariado deve primeiro conquistar o Estado Burguês para, em seguida, transformá-lo e destruí-lo (p.XVIII).

O "Estado Burguês" foi conquistado. Basta agora destruí-lo com o beneplácito e a colaboração principalmente do Executivo federal. Não conseguem os governos federal e estaduais fazer com que determinados movimentos respeitem a Carta Magna. MST, Vila Campesina e outros vivem exclusivamente da violação da Constituição e da lei, através de financiamentos, inclusive de Hugo Chávez, e desapropriações, parte delas barrada nos tribunais. É o PAC do Totalitarismo .

Depredação da Câmara dos Deputados, destruição de pesquisas científicas, de terras e de lavouras por tais movimentos, repudiados pela população e que pretendem impor sua ideologia sem passar pelo teste das urnas, têm sido uma constante e clara demonstração de que determinadas autoridades são coniventes com tais maculações da lei maior. Por outro lado, magistrados de Tribunais Regionais, inclusive da Suprema Corte, criticam o excesso de prisões preventivas de pessoas sem que haja processos instaurados ou autos lavrados, lastreadas em trechos pinçados de gravações telefônicas. A imprensa publicou manifesto de eminentes desembargadores, que ficaram estupefatos quando souberam da existência de 409.000 escutas telefônicas autorizadas no País, em 2007, tendo, inclusive, o ministro Sepúlveda Pertence, em depoimento na Câmara dos Deputados, tecido duras críticas a tais abusivas ações.

A violação de privacidade faz parte da destruição do "EstadoBurguês". Uma interpretação equivocada da Constituição quanto aos artigos 231 CF e 68 da ACDT, que ofertam direitos aos índios e quilombolas sobre terras que ocupavam ("estejam ocupando", Art. 68) no momento da promulgação da lei suprema, e não que ocuparam no passado, tem gerado problemas. Por esta interpretação oficial, o presente do indicativo do texto maior passou a ser o pretérito perfeito, e onde se lê "ocupam" passou-se a ler "ocuparam". Com isto, para aproximadamente 400.000 índios estão sendo entregues 15% do território nacional. O Brasil assinou a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas atingindo letalmente a sua soberania. Dos raríssimos verdadeiros quilombolas, houve tal extensão conceitual do termo que a maior parte dos afro-descendentes passou a ser quilombolas por autodeclaração. O projeto legislativo 6264/2005, do senador Paulo Paim, do Estatuto da Igualdade Racial em seu Título II, Capítulo VI, procura legalizar todas as transgressões já em curso. Ele repete o Decreto 4887/2003, do presidente Lula, considerado inconstitucional.

Por outro lado, à luz de uma exegese controversa do que seja o neoconstitucionalismo, isto é, dar praticidade aos princípios constitucionais, o Poder Judiciário tem-se outorgado o direito de legislador positivo, não poucas vezes sobrepondo-se ao Poder Legislativo no suprir o que entende ser omissão daquele poder. Por sua vez, o Poder Executivo continua se utilizando das Medidas Provisórias - que só foram colocadas no texto constitucional porque a Constituição de 88 foi concebida para fundamentar uma república parlamentarista -, tornando-se, de rigor, o verdadeiro legislador. A solidariedade não se faz com o semear do joio, nem se cria uma grande nação com alicerces no ódio e no preconceito, favorecendo grupos contrários ao Estado de Direito, em benefício do Estado neopatrimonial parasitário, corrupto e antipatriótico.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é membro e JOÃO RICARDO MODESTO é presidente da Academia Brasileira de Filosofia.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".