Recebi o e-mail abaixo e resolvemos abraçar mais essa idéia de ação para mostrar que não aceitaremos, de braços cruzados, a internacionalização de nem um pedaço do território brasileiro.
Peço que adotem a idéia. Publiquem-na também e/ou repassem-na.
Transcrevemos abaixo dois textos para serem enviados por telegrama tanto para a Procuradoria Geral da União, como também para a Procuradoria Geral da Justiça Militar, requerendo a abertura de IPM (inquérito policial militar), conforme determina o Código Penal Militar (é crime tentar entregar parte do Território Nacional a interesses internacionais).
Passem e peçam para as pessoas passarem telegramas com os textos acima e anexos para estas procuradorias e para o STF também, pois o telegrama tem fé pública e vale como requerimento judicial.
(Evidentemente, telegramas têm custo. Quem não puder enviar telegrama, envie e-mails, cartas com aviso de recebimento...)
Qualquer pessoa, quer seja deputado, ministro, ministro do STF ou senador que se atrever a tentar internacionalizar Roraima ou qualquer outra parte do Brasil, estará incurso em CRIME MILITAR!!!!! !!!
Dados para envio:
1. Exma. Sra. Dra. Procuradora- Geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz
Procuradoria-Geral da Justiça Militar - Edifício Sede - SAUS Qd Bloco J
CEP 70070-925 - - Brasília - DF
email:claudia.luz@ mpm.gov.br
Telefone: (61)3313-6003
2. Exmo. Dr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes
Praça dos Três Poderes
Anexo II-A, 3° andar
CEP 70175-900 - Brasília - DF
mgilmar@stf.gov.br
3. Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando de Souza
Saf Sul Quadra 4 Conjunto C Bloco A - Cobertura
CEP 70050-900 - Brasília - DF
(desse, só consegui telefone do Gabinete:
chefe do gabinete: Marcius Correia Lima
Telefone: (61) 3105-5605 e 3105-5604 Fax: (61) 3105-5692)
Mensagem (telegrama, carta, e-mail) 1
O Comandante Militar da Amazônia, General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, informou ao Governo Federal e à Nação Brasileira, que a homologação da Suposta Reserva Indígena Raposa Serra do Sol coloca em risco a Soberania Nacional na área. Data Vênia, os próceres dessa homologação, públicos e privados, estão incursos no típico do art. 142 inciso III do Código Penal Militar: Tentar submeter parte do Território Nacional a interesse internacional. Observe-se, que havendo mínimo risco para a soberania está configurada a tentativa do tipo penal. Ante o exposto, requer seja oficiada a autoridade, que exerce o Poder de Policia Judiciária Militar da área de Roraima, para que instaure o competente Inquérito Policial Militar, para apurar as responsabilidades, quanto à autoria do delito.
N. Termos
P. Deferimento
De São Paulo para Brasília, 30 de maio de 2008.
Mensagem (telegrama, carta, e-mail) 2
O Comandante Militar da Amazônia, General Ex. Augusto Heleno Ribeiro Pereira, informou ao Governo Federal e à Nação Brasileira, que a homologação da suposta Reserva Indígena Raposa Serra do Sol coloca em risco a Soberania Nacional da área. Em 1904 perdemos a Guiana para a Inglaterra. Atores da mesma origem pressionam, com sucesso, o Governo Federal para homologar a falsa reserva. Data venia, após a recente proclamação da independência do Kosovo, apoiada pela ONU, é concreto o risco de perda de território em Roraima. Portanto , os próceres oficiais e privados da homologação, estão incursos no típico do artigo 142 inciso III do Código Penal Militar, que define o crime de tentar entregar parte do Território Nacional a interesses internacionais. Observe-se, que havendo o mínimo risco para a soberania está configurado o típico penal. Na espécie, data venia, o risco é claro para qualquer leigo.
Ante o exposto, requer a instauração de Inquérito Policial Militar fundamentado no artigo 142 inciso III do Código Penal Militar, contra todos os que estão apoiando e ou tentando promover a homologação da Falsa Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, como: a diretoria do CIMI - Conselho Indigenista Missionário, do CIR - Conselho Indigenista de Roraima, da FUNAI, as diversas ONGS da Região e outros personagens, oficiais ou não, que apoiaram publicamente a homologação da falsa reserva.
N. Termos
P. Deferimento
De São Paulo para Brasília, 03 de junho de 2008.
Peço que adotem a idéia. Publiquem-na também e/ou repassem-na.
Transcrevemos abaixo dois textos para serem enviados por telegrama tanto para a Procuradoria Geral da União, como também para a Procuradoria Geral da Justiça Militar, requerendo a abertura de IPM (inquérito policial militar), conforme determina o Código Penal Militar (é crime tentar entregar parte do Território Nacional a interesses internacionais).
Passem e peçam para as pessoas passarem telegramas com os textos acima e anexos para estas procuradorias e para o STF também, pois o telegrama tem fé pública e vale como requerimento judicial.
(Evidentemente, telegramas têm custo. Quem não puder enviar telegrama, envie e-mails, cartas com aviso de recebimento...)
Qualquer pessoa, quer seja deputado, ministro, ministro do STF ou senador que se atrever a tentar internacionalizar Roraima ou qualquer outra parte do Brasil, estará incurso em CRIME MILITAR!!!!! !!!
Dados para envio:
1. Exma. Sra. Dra. Procuradora- Geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz
Procuradoria-Geral da Justiça Militar - Edifício Sede - SAUS Qd Bloco J
CEP 70070-925 - - Brasília - DF
email:claudia.luz@ mpm.gov.br
Telefone: (61)3313-6003
2. Exmo. Dr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes
Praça dos Três Poderes
Anexo II-A, 3° andar
CEP 70175-900 - Brasília - DF
mgilmar@stf.gov.br
3. Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando de Souza
Saf Sul Quadra 4 Conjunto C Bloco A - Cobertura
CEP 70050-900 - Brasília - DF
(desse, só consegui telefone do Gabinete:
chefe do gabinete: Marcius Correia Lima
Telefone: (61) 3105-5605 e 3105-5604 Fax: (61) 3105-5692)
Mensagem (telegrama, carta, e-mail) 1
O Comandante Militar da Amazônia, General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, informou ao Governo Federal e à Nação Brasileira, que a homologação da Suposta Reserva Indígena Raposa Serra do Sol coloca em risco a Soberania Nacional na área. Data Vênia, os próceres dessa homologação, públicos e privados, estão incursos no típico do art. 142 inciso III do Código Penal Militar: Tentar submeter parte do Território Nacional a interesse internacional. Observe-se, que havendo mínimo risco para a soberania está configurada a tentativa do tipo penal. Ante o exposto, requer seja oficiada a autoridade, que exerce o Poder de Policia Judiciária Militar da área de Roraima, para que instaure o competente Inquérito Policial Militar, para apurar as responsabilidades, quanto à autoria do delito.
N. Termos
P. Deferimento
De São Paulo para Brasília, 30 de maio de 2008.
Mensagem (telegrama, carta, e-mail) 2
O Comandante Militar da Amazônia, General Ex. Augusto Heleno Ribeiro Pereira, informou ao Governo Federal e à Nação Brasileira, que a homologação da suposta Reserva Indígena Raposa Serra do Sol coloca em risco a Soberania Nacional da área. Em 1904 perdemos a Guiana para a Inglaterra. Atores da mesma origem pressionam, com sucesso, o Governo Federal para homologar a falsa reserva. Data venia, após a recente proclamação da independência do Kosovo, apoiada pela ONU, é concreto o risco de perda de território em Roraima. Portanto , os próceres oficiais e privados da homologação, estão incursos no típico do artigo 142 inciso III do Código Penal Militar, que define o crime de tentar entregar parte do Território Nacional a interesses internacionais. Observe-se, que havendo o mínimo risco para a soberania está configurado o típico penal. Na espécie, data venia, o risco é claro para qualquer leigo.
Ante o exposto, requer a instauração de Inquérito Policial Militar fundamentado no artigo 142 inciso III do Código Penal Militar, contra todos os que estão apoiando e ou tentando promover a homologação da Falsa Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, como: a diretoria do CIMI - Conselho Indigenista Missionário, do CIR - Conselho Indigenista de Roraima, da FUNAI, as diversas ONGS da Região e outros personagens, oficiais ou não, que apoiaram publicamente a homologação da falsa reserva.
N. Termos
P. Deferimento
De São Paulo para Brasília, 03 de junho de 2008.
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