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terça-feira, 6 de maio de 2008

O definhamento do estado de direito

Do portal do DIÁRIO DO COMÉRCIO
João Ricardo Modeste e Ives Gandra da Silva em 02 de maio de 2008

As promessas da Constituição de 1988 não se realizaram. A expectativa de um Estado Democrático de Direito ficou paralisada, pois somos menos um Estado de Direito que Democrático. A solidariedade tornou-se ideologia e expressão do ódio dissimulado. A independência dos poderes vem sendo atropelada pela fúria do Executivo federal.

Os resultados não têm correspondido às intenções, possivelmente em razão de algumas delas serem inconfessáveis e criptografadas. A Constituição Cidadã tornou-se uma ante-sala da "República Bolivariana do Brasil", tragicômica versão da "Revolução Comunista Bolivariana". O governo Lula é uma hidra à espera de um Hércules. Uma de suas sete cabeças é a cabeça de Lênin. Do Lênin de O Estado e a Revolução , de 1917. Essa cabeça prega o definhamento do Estado de Direito como etapa do aniquilamento do "Estado Burguês" enquanto expressão máxima da plena democracia. A substituição do Estado Burguês pelo Estado Proletário não é possível sem Revolução Violenta , afirma Lênin (p. 27), prefaciado por Florestan Fernandes ( Editora Hucitec, São Paulo, 1978 ), para quem a reedição do livro educará as classes trabalhadoras para a "Ditadura do Proletariado": A reedição surge em um momento propício: a pressão operária e o protesto sindical situam à nova luz a questão do espaço político democrático no seio de uma sociedade capitalista relativamente subdesenvolvida e dependente. (...) A divulgação de 'O Estado e a Revolução' é extremamente necessária em um momento como esse, no qual o avanço operário colide com as contrapressões vindas tanto das 'ilusões constitucionais', quanto das 'manipulações populistas'. Concebido como arma de luta, (...) que ele instrua os trabalhadores, os líderes sindicais e a juventude contestadora sobre as limitações do sufrágio universal, as debilidades intrínsecas da democracia constitucional e representativa, o caráter opressivo e repressivo da República democrática, a necessidade da Revolução Violenta. (...) O proletariado deve primeiro conquistar o Estado Burguês para, em seguida, transformá-lo e destruí-lo (p.XVIII).

O "Estado Burguês" foi conquistado. Basta agora destruí-lo com o beneplácito e a colaboração principalmente do Executivo federal. Não conseguem os governos federal e estaduais fazer com que determinados movimentos respeitem a Carta Magna. MST, Vila Campesina e outros vivem exclusivamente da violação da Constituição e da lei, através de financiamentos, inclusive de Hugo Chávez, e desapropriações, parte delas barrada nos tribunais. É o PAC do Totalitarismo .

Depredação da Câmara dos Deputados, destruição de pesquisas científicas, de terras e de lavouras por tais movimentos, repudiados pela população e que pretendem impor sua ideologia sem passar pelo teste das urnas, têm sido uma constante e clara demonstração de que determinadas autoridades são coniventes com tais maculações da lei maior. Por outro lado, magistrados de Tribunais Regionais, inclusive da Suprema Corte, criticam o excesso de prisões preventivas de pessoas sem que haja processos instaurados ou autos lavrados, lastreadas em trechos pinçados de gravações telefônicas. A imprensa publicou manifesto de eminentes desembargadores, que ficaram estupefatos quando souberam da existência de 409.000 escutas telefônicas autorizadas no País, em 2007, tendo, inclusive, o ministro Sepúlveda Pertence, em depoimento na Câmara dos Deputados, tecido duras críticas a tais abusivas ações.

A violação de privacidade faz parte da destruição do "EstadoBurguês". Uma interpretação equivocada da Constituição quanto aos artigos 231 CF e 68 da ACDT, que ofertam direitos aos índios e quilombolas sobre terras que ocupavam ("estejam ocupando", Art. 68) no momento da promulgação da lei suprema, e não que ocuparam no passado, tem gerado problemas. Por esta interpretação oficial, o presente do indicativo do texto maior passou a ser o pretérito perfeito, e onde se lê "ocupam" passou-se a ler "ocuparam". Com isto, para aproximadamente 400.000 índios estão sendo entregues 15% do território nacional. O Brasil assinou a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas atingindo letalmente a sua soberania. Dos raríssimos verdadeiros quilombolas, houve tal extensão conceitual do termo que a maior parte dos afro-descendentes passou a ser quilombolas por autodeclaração. O projeto legislativo 6264/2005, do senador Paulo Paim, do Estatuto da Igualdade Racial em seu Título II, Capítulo VI, procura legalizar todas as transgressões já em curso. Ele repete o Decreto 4887/2003, do presidente Lula, considerado inconstitucional.

Por outro lado, à luz de uma exegese controversa do que seja o neoconstitucionalismo, isto é, dar praticidade aos princípios constitucionais, o Poder Judiciário tem-se outorgado o direito de legislador positivo, não poucas vezes sobrepondo-se ao Poder Legislativo no suprir o que entende ser omissão daquele poder. Por sua vez, o Poder Executivo continua se utilizando das Medidas Provisórias - que só foram colocadas no texto constitucional porque a Constituição de 88 foi concebida para fundamentar uma república parlamentarista -, tornando-se, de rigor, o verdadeiro legislador. A solidariedade não se faz com o semear do joio, nem se cria uma grande nação com alicerces no ódio e no preconceito, favorecendo grupos contrários ao Estado de Direito, em benefício do Estado neopatrimonial parasitário, corrupto e antipatriótico.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é membro e JOÃO RICARDO MODESTO é presidente da Academia Brasileira de Filosofia.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".