TERÇA-FEIRA, MAIO 05, 2009
Prezado Senador,
A eventual aprovação do PLC 122/2006 abrirá um absurdo jurídico no nosso sistema constitucional e legal. Rogo a Vossa Excelência que o leia com atenção, para perceber como garante aos homosexuais ativistas direitos muito superiores aos demais cidadãos comuns.
Se nem sequer Deus ou Jesus escapam das críticas - tão mordazes quanto desleais, atualmente - porque a mera desaprovação do comportamento homosexual haveria de merecer tamanha incolumidade?
Na esfera pública, absolutamente nenhum concurso fecha as portas aos homosexuais - nem sequer as Forças Armadas - desde que se comportem como militares, claro.
Na esfera privada, devemos, antes, respeitar o direito de propriedade e o direito de associação.
O direito de propriedade é o que garante às pessoas buscar a sua própria felicidade, e de realizar os projetos que sonham. Talvez isto eventualmente signifique a decisão de não contratar um "gay", mas assim também, igualmente, de não contratar um "punk", ou um gordo, ou um anão, ou uma mulher. Em outros casos, todavia, podem ser justamente estas pessoas as indicadas para determinadas tarefas.
O direito de associação, por sua vez, por questão de pura lógica, implica em um saudável direito de exclusão: imagine um curso para católicos ser obrigado a contratar um gay! Pode ser que Vossa excelência creia que sua caneta deva intervir e, por entender se tratar de uma discriminação, votar a favor do PLC 122/2006. Todavia, por questões de justiça, há também de, pelo mesmo motivo, obrigar tal instituição católica a contratar ateus ou muçulmanos. Não será um absurdo?
Sr. Senador, é a soma das liberdades e ações individuais o que garante a liberdade e a felicidade geral da nação.
Certamente que, em um modelo de liberdade de escolhas, de propriedade e de associação, todo e qualquer homosexual haverá de encontrar o seu lugar e de ter os seus direitos civis, sociais e individuais respeitados. A aprovação da PLC 122/2006 não significa igualdade, mas opressão, de um grupo de homosexuais militantes por sobre a população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário