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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

A Constituição e a possível empresa Pré-Sal

Por Ives Gandra Martins (*), 06 de outubro de 2008

A Constituição Federal hospedou, no seu Título VII, a dualidade de iniciativa, para que o Estado possa atuar no plano econômico, expressa nos arts. 173 e 175. As regras de direito privado prevalecem, no regime jurídico do art. 173, mesmo que empresas estatais dele participem, como ocorre com a Petrobrás - que é empresa estatal e segue os ditames do referido dispositivo.

No regime jurídico de prestação de serviços públicos, veiculado pelo art. 175, prevalecem as regras de direito público, embora possa haver a participação de capitais privados. Em outras palavras, o Estado pode participar, conforme a natureza da atividade, tanto no regime do art. 173, quanto na disciplina jurídica do art. 175 da lei suprema.

A exploração do petróleo e seus derivados definidos no art. 177 encontra sua conformação normativa no art. 173 da Lei Suprema, estando a empresa estatal brasileira que atua na área perfilada a seguir, rigorosamente, os preceitos delineados pelo mencionado comando maior. Tem controle acionário por parte do Governo Federal, mas atua com participação ativa do setor privado, com um sem número de acionistas particulares fortalecendo-a, visto que detém das melhores tecnologias de exploração petrolíferas no mundo.

O presidente Lula anunciou que, para explorar o pré-sal, pretende criar um nova empresa. À evidência, não pretende desfalcar, enfraquecer, debilitar os quadros técnicos e patrimoniais da Petrobrás, que há mais de 50 anos tem apresentado excelentes resultados, sendo responsável pela quase autonomia brasileira na extração e produção do precioso líquido.

Se não pretende enfraquecer a Petrobrás, terá que começar da estaca zero um tipo de exploração que a Petrobrás faria com conhecimento e capitais. Vale dizer: patinará, no início, se não pretender desestabilizar a Petrobrás em detrimento do Brasil.

Parece-me, todavia, que um óbice não técnico, mas jurídico, impedirá a criação da empresa. Como a exploração do petróleo segue o regime do art. 173 da C.F., essa empresa terá que ser constituída com todas as condicionantes do parágrafo primeiro desse dispositivo, que não lhe outorga nenhum privilégio trabalhista, fiscal, societário e concorrencial, devendo, pois, ser conformada nos moldes da Petrobrás. Não poderá fugir às regras do perfil empresarial, com o que resta afastada a possibilidade de todos os lucros serem aplicados em função dos humores governamentais.

Vejo dificuldades no projeto da nova empresa, que há de ser criada por lei, ter o aval legislativo, como, aliás, o Senador Dornelles, constituinte que foi, já alertou o Congresso Nacional.

Por enquanto, prefiro não acreditar numa recaída estatizante do Presidente Lula- pressionado pelos seus colegas, aprendizes de ditadores (Chavez e Morales) -, nem que pretenda prejudicar os acionistas da Petrobrás, que, pela Lei atual, teriam o direito (Estado majoritário, acionistas minoritários) de beneficiar-se da pesquisa conduzida até agora por essa empresa, com sua alta tecnologia e eficácia.

Esta é outra questão que merece reflexão do Presidente e de todos os brasileiros.



(*) Fonte: http://www.mundolusiada.com.br/

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".