Lucas Mendes, Economista, com MBA em Gestão Empreendedora em Negócios e Mestrando em Filosofia Política na UF Santa Maria - RS 03/09/2008
Sobre o vídeo "O Crucifixo e a Nudez" de Rodrigo Constantino
Comentário do Cavaleiro: se alguém achar que o que foi escrito pelo sr. Lucas Mendes, autor do artigo, demonstra apenas um "pequeno" deslize do sr. RODRIGO CONSTANTINO, releiam estes post anteriores (aqui, aqui e aqui) e vejam o que mais ele pode fazer...
O Constantino disponibilizou no Youtube um vídeo[1] onde comenta a reação de alguns católicos às fotos da atriz Carol Castro na Playboy onde a moça estaria posando nua com um terço no pescoço. Como relata Constantino, a reação dos católicos foi em razão de que tais fotos blasfemam suas crenças. Constantino, como de hábito, critica a postura dos católicos e defende que a liberdade de expressão se estende logicamente à liberdade de agredir a crença dos outros. Neste artigo farei algumas considerações ético-normativas à este importante tema.
Primeiramente, gostaria de ponderar que a ofensa à religiosidade do outro é agressão/crime conforme o código penal brasileiro.
Mas independente disso, e este é o ponto que gostaria de enfatizar, existe uma outra dimensão do tema totalmente desprezado nas críticas comuns. Geralmente estas críticas reconhecem que a agressão física à uma pessoa é crime, ao tempo que não reconhecem que ofensas morais o sejam. Rothbard, por exemplo, segue este raciocínio. Mas veja que apesar de Rothbard se dizer aristotélico (cf. The Ethics of Liberty), ele despreza um dos componentes essenciais desta tradição grega. Esta tradição, inaugurada por Sócrates, reconhecia o homem para além de sua dimensão física; reconhecia que o homem além desta dimensão material é constituído também por algo por eles denominado "alma" (ou psique). Assim sendo, uma ética que reconhece a agressão apenas na sua dimensão física, é ela mesma uma ética absolutamente discutível e não tão absoluta ou "natural" como aborda Rothbard.
Considero que esta dimensão ética normativa que considera o homem para além da matéria (e, note, isto não é um argumento religioso), deve fazer parte de qualquer ética humana que exija respeito e consideração no debate público. Dizer que afronta/agressão às crenças dos outros está no plano comum da mera "liberdade de expressão" é desconsiderar um conceito do humano por milênios reconhecido pelas mais distintas e consistentes filosofias. De fato, para tal argumento ser levado a sério, o primeiro passo seria provar que esta dimensão é irrelevante ou inexistente.
Alguns liberais frequentemente argumentam desse modo:
"a) Cada um tem o direito de crer no que quiser, mas b) não deve ter o direito de impor que os demais tratem essa crença como sagrada."
Penso que a primeira parte deste argumento está certa, porém, a segunda parte é falha. Parece razoável a noção de que a pessoa enquanto tal merece respeito (considerando que o homem é physis e psique). Então isto exige que as outras pessoas respeitem suas crenças também. Mas, claro, desde que o seu exercício não agrida a crença dos outros. Portanto, devemos tratar (no sentido de respeitar) publicamente a crença dos outros como sagrada se assim elas exigem[2]. Note-se, porém, que tratar a crença dos outros como sagrada é um exercício bem diferente de seguir e exercer tal crença. Este tratar está no plano do respeitar, simplesmente por que o outro enquanto pessoa merece tal tratamento.
Ou seja, parece que há que despolarizar a maneira como aborda-se o tema (ou é isto ou é aquilo) pois, desse modo, ela limita a própria possibilidade do raciocínio.
Penso ser razoável o argumento de que as "crenças" (sejam sagradas ou apenas tradicionalmente exercidas) devam ser respeitadas publicamente, exceto quando o exercício da crença impeça o exercício de outras crenças por outras pessoas, i.e., quando o exercício de uma crença "agrida" os outros.
O tema, porém, não é fácil, pois deve-se achar critérios justificáveis para delimitar o espectro de ação das pessoas que exercem as mais variadas e até antagônicas crenças, bem como, definir da melhor maneira possível o que seja uma crença justificável, o que também exigiria uma definição e delimitação do que podemos chamar de "esfera pública de ação".
Além disso e, para encerrar, deve-se separar o que seja uma doutrina política (com ambição de neutralidade para lidar com o conjunto de doutrinas filosóficas, morais e religiosas, por vezes antagônicas). Sabe-se que este esforço foi tentado desde Locke e os liberais clássicos do iluminismo. Foi reavivado, considerando o contexto das democracias modernas, pelo filósofo americano John Rawls em sua Uma Teoria da Justiça (1971) e pormenorizadamente discutido e aprimorado no seu Liberalismo Político (1993). Efetivamente, este assunto após a abordagem de Rawls em 1971, foi um dos temas de filosofia política mais fervescentemente discutidos nas célebres publicações acadêmicas tais como a Ethics e a Philosophy and Public Affairs. Infelizmente, nestas poucas linhas não seremos capazes de dar conta de toda a sua complexidade e exigência. Mas recorrer aos papers, estudá-los e entendê-los é o caminho.
[1] Há também em formato artigo aqui.
[2] Não parece razoável que a mera subjetividade ou a intensidade do desejo dos requerentes de determinada crença seja o critério (suficiente) para definir se a crença é sagrada ou não.
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