Silvia Pimentel, segunda-feira, 24 de março de 2008
Um detalhe na redação da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso abre espaço para a volta da CPMF com uma alíquota calibrada e poder de tributar fatos geradores que antes não eram alcançados pela extinta contribuição. O alerta é do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, ao se referir à criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, que ele classifica como uma "Super CPMF".
Na proposta, o IVA-F vai substituir a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e salário-educação. Atualmente, PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas e importação de mercadorias e serviços. A cobrança da Cide recai sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e derivados. Já o salário-educação alcança a folha de pagamento das empresas. Somando tudo, Amaral estima que o IVA-F teria uma alíquota entre 12,5% e 13%, o que não é exorbitante. O problema está, entretanto, no alargamento da base de incidência, já que vai alcançar todas as movimentações financeiras, como as transações com imóveis e operações junto ao mercado de capitais, feitas por pessoas físicas.
"Para restringir o avanço para fatos geradores hoje não alcançados pelas contribuições que serão extintas, o texto deveria explicitar que o IVA-F vai incidir sobre a receita das operações de venda e serviços realizados por pessoas jurídicas", explica o tributarista. Se a proposta passar no Congresso como está, as operações de transmissão de bens, que hoje já são tributadas pelo ITBI (municipal) e ITCMD (estadual), também serão alcançadas pelo novo tributo, o que no mundo jurídico se chama multi-incidência.
"A proposta do governo é muito ampla. É preciso examiná-la com lupa em busca de pontos perigosos que podem levar ao aumento da carga tributária", analisa o tributarista.
Amaral lembra que desde 1988, o País assistiu a 13 pequenas reformas tributárias. Em todas, os governos tinham como premissa reformar o modelo atual sem mexer nos níveis atuais de arrecadação. "Não sem razão, todas as alterações feitas no sistema tributário levaram ao aumento de impostos ou à criação de novos tributos, além de suprimir direitos dos contribuintes", alerta o tributarista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário