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domingo, 30 de março de 2008

Acórdão do TCU contradiz versão de Dilma Rousseff

Do blog do JOSIAS DE SOUZA

De passagem por Curitiba (PR), neste sábado (29), Dilma Rousseff foi espremida por repórteres. Crivaram-na, de novo, de perguntas sobre o dossiê que coleciona despesas palacianas atribuídas ao ex-presidente Fernando Henrique e à ex-primeira-dama Ruth Cardoso. Além das negativas de praxe, a chefe da Casa Civil mencionou um documento: o acórdão 230/2006, do Tribunal de Contas da União.

Em vez de desfazer as suspeitas, o documento que a presidenciável de Lula trouxe à baila tonificou-as. O texto do TCU não condiz com o que Dilma afirmou. Bem ao contrário. Anota o oposto. Deu-se o seguinte:

1. Na entrevista, Dilma repisou a versão segundo a qual o Planalto organizou um “banco de dados”, não um dossiê. Chama-se Suprim (Sistema de Controle de Suprimento de Fundos). Registra, eletronicamente, as despesas feitas com cartões de crédito corporativos e com verbas destinadas a suprir pequenos gastos da presidência da República;

2. Segundo a ministra, a base de dados do Suprim começou a ser alimentada em 2005, “por recomendação do TCU”. No ano seguinte, o tribunal teria pedido, por meio do acórdão 230, que o arquivo eletrônico retroagisse ao período FHC. “O TCU aprovou o banco de dados e pediu um recuo para 2002”, disse Dilma;

3. Diante da suposta determinação, Dilma diz ter ordenado à sua secretária-executiva, Erenice Alves Guerra, que cumprisse “tudo o que Tribunal de Contas pedir". Por isso não vê razões para demitir Erenice, apontada como autora da ordem que resultou na elaboração do dossiê. É nesse ponto que a versão da ministra começa a fazer água;

4. O signatário do blog obteve cópia do acórdão 230, citada por Dilma. Pode-se lê-lo clicando aqui. É datado de 22 de fevereiro de 2006, dia em que foi aprovado pelos ministros do TCU. Traz o resultado de uma auditoria nos cartões de crédito da presidência da República. Cobre o período de setembro de 2002, quando os cartões começaram a ser usados, ainda sob FHC, a julho de 2005, já sob Lula;

5. Percorrendo-se o texto, descobre-se que o Suprim é festejado pelos auditores do TCU não como o atendimento a uma exigência do tribunal, mas como uma “iniciativa do próprio gestor”, a Secretaria de Administração da Casa Civil. “Houve um nítido aprimoramento dos controles internos sobre a gestão dos cartões de pagamento”, anota o relatório;

6. Não há no documento do TCU uma mísera menção à necessidade de recuar os arquivos eletrônicos à gestão FHC. Na parte em que relaciona as recomendações que julgou conveniente fazer ao Planalto, o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, escreveu: “Há que salientar que algumas questões abordadas no relatório dispensaram a formulação de proposta de encaminhamento, tendo em vista as providências já adotadas” pela Casa Civil. “Com destaque para o desenvolvimento do Sistema de Suprimento de Fundos, o Suprim”, fez questão de realçar o ministro;

7. Ou seja, diferentemente do que afirma Dilma Rousseff, a criação do “banco de dados” não foi determinada pelo TCU. Tampouco partiu do tribunal qualquer pedido para que os dados da era FHC fossem adicionados ao "banco de dados" da Casa Civil. Deve-se o par de providências à exclusiva deliberação da pasta gerida por Dilma;

8. A equipe de auditores do TCU encontrou um Suprim já em franca implantação. A coisa já estava automatizada. Os auditores descreveram a novidade em seu relatório: “A alimentação do sistema é descentralizada, iniciando-se pelo próprio portador do cartão e complementado com informações específicas pelos setores competentes da Secretaria de Administração” da Casa Civil. Já estavam cadastrados, àquela altura, todos os gastos de 2004 e as despesas relativas aos meses de janeiro a julho de 2005. Fez-se menção à coleta retroativa de dados. Mas o o Planalto pretendia recuar recuar só até o primeiro ano da administração Lula: “Relativamente a 2003”, informa o relatório do TCU, “os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador, para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema.”

9. A ausência de menções ao período FHC deixa evidente que, até a conclusão do trabalho do TCU, dois anos e três meses atrás, a Casa Civil de Dilma não esboçara a menor intenção de levar ao novo “banco de dados” as despesas realizadas na gestão do antecessor de Lula. Uma idéia que só ocorreu ao Planalto nos primeiros dias de fevereiro de 2008, uma fase em que a proposta de criação da CPI dos Cartões já estava pendurada nas manchetes dos jornais;

10. Resta a bruma de mistério. Há na praça uma planilha de computador que contém, esparramadas em 13 folhas, 295 despesas atribuídas a FHC, a Ruth Cardoso e a funcionários que passaram pelo Planalto na gestão tucana. Dilma reconhece que os apontamentos foram extraídos dos arquivos mantidos pela Casa Civil. O dossiê chegou ao Congresso, ganhou as páginas de Veja e tomou conta do noticiário. Como documento com pernas é algo que não existe, ficam no ar as perguntas: como os dados saltaram para fora do "banco de dados" da Casa Civil? Quem vazou as informações? Por ordem de Dilma, abriu-se, em 22 de março, uma sindicância para tentar responder às perguntas.

11. Há, porém, uma outra indagação que a ministra pode responder sem a necessidade de esperar pela sindicância: Por que a Casa Civil decidiu remexer a papelada da era FHC?

12. A pedido do TCU, como já restou demonstrado, não foi. Os auditores foram cavar os dados relativos a 2002, o último ano de FHC, nos computadores do Siafi, sistema eletrônico que armazena todos os gastos do governo. A propósito, o TCU informa em seu relatório que, no período coberto pela auditoria –2002 a 2005— “não se constatou a aquisição de bens ou o fornecimento de serviços de caráter estritamente pessoal”. Ressalva, porém, que não foram analisados os “gastos com alimentação, higiene, cerimonial e outros empregados em eventos sociais.”

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".