Sábado, 10 de Outubro de 2009
Cavaleiro do Templo: é claro que propostas lulísticas sempre serão CONTRA o trabalho e a FAVOR do salafrário. É esta a regra dos sociopatas: buscar nesta ordem PODER, STATUS e DIVERSÃO, nunca o trabalho e retorno meritório pelo mesmo, segundo a Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva. Como sempre a grande mídia ameniza e chama de demagogia. Claro, a Petrobrás e outras entidades públicas anunciam lá e o governo, qualquer que seja, dá dinheiro e concessões para eles. Leiam abaixo.
Bastou apenas um ano de vigência para que a Lei do Estágio, concebida pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, com o objetivo de garantir os "direitos" dos estagiários, trouxesse resultados diametralmente opostos aos esperados, como previram os críticos do projeto. Desde que ela entrou em vigor, o número de vagas para estagiários caiu 20%, segundo levantamento da Associação Brasileira de Estágios. A lei aumentou os encargos sociais para os contratantes de estagiários. E a queda foi causada pela resistência das empresas a se adaptar às novas regras num período de diminuição da atividade econômica provocada pela crise, quando suas vendas se retraíram e seus custos se elevaram.
Em setembro de 2008, quando irrompeu a crise, havia 1,1 milhão de vagas de estágio distribuídas em 715 mil postos para estudantes do ensino superior e 385 mil para os alunos do ensino médio e técnico. Em setembro de 2009, havia 900 mil vagas, sendo 650 mil para alunos de graduação e 250 mil para estudantes do ensino médio e técnico.
O estágio sempre foi considerado atividade curricular obrigatória pelas escolas e universidades. É uma oportunidade para os estudantes de aprofundar, com a prática, os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula e de conhecer melhor o ambiente físico e humano em que exercerão as profissões que escolheram. Por isso, o estágio não é um emprego, mas uma forma complementar de aprendizado que, até a entrada em vigor da lei concebida pelo ministro do Trabalho, estava disciplinada por legislação editada em 1997.
Segundo aquela legislação, o estágio durava de quatro meses a um ano. Como não havia qualquer vínculo empregatício com a empresa contratante, o estagiário recebia uma remuneração pelo trabalho, a título de incentivo, além de vale-transporte e tíquetes de alimentação. Mas não tinha direito a férias, 13º salário e participação nos lucros. A legislação anterior também não estipulava carga horária para o trabalho, limitando-se a recomendar que ele não deveria atrapalhar o horário de aula.
Sob a alegação de que essas regras levavam os estudantes a serem utilizados como mão de obra barata, o ministro do Trabalho elaborou uma nova lei que, entre outras medidas, limita o número de estagiários que podem ser contratados. Empresas com mais de 25 funcionários, por exemplo, só podem ter 5 vagas para estágio. Além disso, a lei concede direito de férias, determina que a jornada não pode ultrapassar 30 horas semanais para os estudantes de nível técnico e superior e 20 horas semanais para os alunos do ensino médio e exige que a empresa tenha, para cada estagiário, seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos causados a terceiros. A lei também obriga as empresas a apresentarem relatórios provando que o aluno faz estágio em sua área de estudo, o que elevou em 8,5% os custos com manutenção dos estágios.
Enquanto nos últimos anos os países desenvolvidos flexibilizaram a legislação para desonerar as contratações e demissões e dar às empresas condições de adequar seu quadro de pessoal às oscilações de mercado, graças às iniciativas demagógicas do Ministério do Trabalho o Brasil caminhou em direção oposta. Para defender os estagiários, o governo acabou elevando os ônus diretos e indiretos da contratação. E as empresas reduziram o número de vagas para estagiários.
Esse problema já havia sido apontado pelos especialistas durante a tramitação do projeto de Lupi no Legislativo, em 2007, quando havia 1 milhão de estagiários trabalhando na iniciativa privada. Pelas estimativas do Centro de Integração Empresa-Escola, a proposta do ministro poderia levar à dispensa de até 400 mil estagiários. Ao comentar o projeto, afirmamos, na época, que era uma iniciativa contra os estagiários, e não a favor deles. É fato, como diz o ministro, que algumas empresas sempre usaram estagiários como mão de obra barata. Mas, para resolver o problema, como enfatizamos, bastava aumentar o rigor na fiscalização para evitar os falsos estágios. Ao optar pela demagogia, Lupi acabou prejudicando quem precisa de estágios para se aperfeiçoar.
Em setembro de 2008, quando irrompeu a crise, havia 1,1 milhão de vagas de estágio distribuídas em 715 mil postos para estudantes do ensino superior e 385 mil para os alunos do ensino médio e técnico. Em setembro de 2009, havia 900 mil vagas, sendo 650 mil para alunos de graduação e 250 mil para estudantes do ensino médio e técnico.
O estágio sempre foi considerado atividade curricular obrigatória pelas escolas e universidades. É uma oportunidade para os estudantes de aprofundar, com a prática, os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula e de conhecer melhor o ambiente físico e humano em que exercerão as profissões que escolheram. Por isso, o estágio não é um emprego, mas uma forma complementar de aprendizado que, até a entrada em vigor da lei concebida pelo ministro do Trabalho, estava disciplinada por legislação editada em 1997.
Segundo aquela legislação, o estágio durava de quatro meses a um ano. Como não havia qualquer vínculo empregatício com a empresa contratante, o estagiário recebia uma remuneração pelo trabalho, a título de incentivo, além de vale-transporte e tíquetes de alimentação. Mas não tinha direito a férias, 13º salário e participação nos lucros. A legislação anterior também não estipulava carga horária para o trabalho, limitando-se a recomendar que ele não deveria atrapalhar o horário de aula.
Sob a alegação de que essas regras levavam os estudantes a serem utilizados como mão de obra barata, o ministro do Trabalho elaborou uma nova lei que, entre outras medidas, limita o número de estagiários que podem ser contratados. Empresas com mais de 25 funcionários, por exemplo, só podem ter 5 vagas para estágio. Além disso, a lei concede direito de férias, determina que a jornada não pode ultrapassar 30 horas semanais para os estudantes de nível técnico e superior e 20 horas semanais para os alunos do ensino médio e exige que a empresa tenha, para cada estagiário, seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos causados a terceiros. A lei também obriga as empresas a apresentarem relatórios provando que o aluno faz estágio em sua área de estudo, o que elevou em 8,5% os custos com manutenção dos estágios.
Enquanto nos últimos anos os países desenvolvidos flexibilizaram a legislação para desonerar as contratações e demissões e dar às empresas condições de adequar seu quadro de pessoal às oscilações de mercado, graças às iniciativas demagógicas do Ministério do Trabalho o Brasil caminhou em direção oposta. Para defender os estagiários, o governo acabou elevando os ônus diretos e indiretos da contratação. E as empresas reduziram o número de vagas para estagiários.
Esse problema já havia sido apontado pelos especialistas durante a tramitação do projeto de Lupi no Legislativo, em 2007, quando havia 1 milhão de estagiários trabalhando na iniciativa privada. Pelas estimativas do Centro de Integração Empresa-Escola, a proposta do ministro poderia levar à dispensa de até 400 mil estagiários. Ao comentar o projeto, afirmamos, na época, que era uma iniciativa contra os estagiários, e não a favor deles. É fato, como diz o ministro, que algumas empresas sempre usaram estagiários como mão de obra barata. Mas, para resolver o problema, como enfatizamos, bastava aumentar o rigor na fiscalização para evitar os falsos estágios. Ao optar pela demagogia, Lupi acabou prejudicando quem precisa de estágios para se aperfeiçoar.
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