Justiça concede liminar para gigante japonesa de material esportivo alegando “MARCA FRACA”.
A marca X-10, registrada inicialmente no Sul do Brasil, fica temporariamente suspensa junto ao INPI.
Duas lojas inauguradas
A marca X-10, originalmente registrada pela empresa multifamiliar de vestuário e calçado desde 1997, sediada no Município gaúcho de Novo Hamburgo, atualmente com o total de cinco lojas espalhadas no sul do Brasil, é alvo de um processo judicial que corre atualmente na 35° Vara Federal secção judiciária do Rio de Janeiro, sem o julgamento final do mérito.
Do outro lado da disputa está uma grande empresa japonesa fabricante de artigos esportivos no Brasil, que se diz detentora da marca desde de a apresentação da sua coleção primavera-verão de 1999/2000. Nessa queda de braços a empresa japonesa conseguiu liminar no Tribunal Regional Federal da 2° região do Rio de Janeiro, despachado sob a alegação que a marca original feita pela empresa gaúcha é uma “MARCA FRACA”. Fazendo suspender temporariamente junto INPI os dois registros da classe 25 e 35, concedidos a empresa de Novo Hamburgo de marca X-10 muito anterior a data de apresentação dos prudutos da coleção primavera-verão.
Essa demanda começou quando no ano 2004, os proprietários descobriram por acaso o uso indevido da marca X-10 pela empresa japonesa, em um anúncio da revista “Veja”, de grande circulação nacional, edição n°1865 de 04/08/2004. Para ter certeza e verificar que não se tratava de qualquer engano, comprou um produto com a marca X-10 com nota fiscal em 11/04/2004.
A marca X-10 exibida no solado do calçado.
Uma nova tecnologia na fabricação do produto.
Após buscar todos os elementos que configurassem provas foi feito ao representante da empresa japonesa no Brasil, a primeira notificação por uso indevido da marca que não era de sua propriedade em 25/08/2005. Não houve manifestação dos representantes da empresa japonesa no Brasil.
O proprietário da empresa X-10, Alexandre Zimmer , faz um desabafo:“....Em 2006 fomos notificados e alertados que deveríamos deixar de usar a marca "X-10", pois haviam registrado-a no Japão em 1999, mas que no Brasil estão tentando registrar desde março de 2007. O mais intrigante é que a empresa entrou na justiça contra nós acusando-nos de "piratear" a referida marca. Porém, nós é que estamos sendo “pirateados”... o porquê de tanto interesse por uma marca considerada fraca?.. Por que a empresa japonesa não impugnou os registros da marca junto ao INPI nos prazos que determina a Lei se fomos nós que os notificamos inicialmente?...Por que só agora as ameaças de cassação do meu registro?..." argumenta em seu discurso.
E vai mais além: ”Somos uma empresa familiar e digna. Lutamos sempre pelo correto, priorizamos a verdade e honramos nossos compromissos sociais e econômicos. Mas diante de tamanho descomprometimento com a verdade e com a justiça não podemos nos calar e esperar que uma empresa, simplesmente por ser uma multinacional cheia de poder e domínio financeiro impere com uma inverdade e injustiça”.
Zimmer finaliza....“Gostaria de agradecer ao blog CAVALEIRO DO TEMPLO, de Vitória/ES, pela veiculação desta matéria, pois os princípios desse espaço VEM EM BUSCA DA VERDADE UNIVERSAL. Estamos divulgando esta matéria, porque acreditamos no grande conceito e respeito que blog CAVALEIRO DO TEMPLO possue em muitas esferas do Brasil e em mais de 70 outros países para os homens e mulheres que tomam decisões sérias e primam pela ética e verdade ”.
Comentário do Cavaleiro do Templo: agradeço as palavras e a confiança e como esta é a primeira denúncia que me chega em mãos através de um empresário atacado em seus direitos por outra empresa, anuncio o seguinte: QUALQUER EMPRESA QUE QUISER TER SEU CASO PUBLICADO NO BLOG CAVALEIRO DO TEMPLO, ENVIE POR E-MAIL QUE ESTARÁ “NO AR” IMEDIATAMENTE, pois como digo lá em cima, “Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e com você mesmo.”
E aproveito para mandar um abraço a todas as famílias de Novo Hamburgo, cidade que visitei diversas vezes. Um abraço especial à família CHIKÁ.
2 comentários:
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – é um dos associados da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – que congrega empresas, escritórios de agentes, escritórios de advocacia e especialistas na área.
Tem como objetivo o estudo da propriedade intelectual em todos os seus aspectos, inclusive os aspectos legais de registro de marcas e patentes.
Ninguém está obrigado a efetivar o registro de alguma marca de produtos ou patentes de objetos por por ele criado. O risco está em ver sua marca (ou patente) ser livremente utilizada por terceiros que, visando a apropriação de um nicho de sucesso ou simplesmente uma “indenização” por uso indevido, efetua o registro daquela marca segundo os mais rígidos preceitos legais para o procedimento ou segundo os mais podres caminhos da corrupção.
Há alguns anos, quando fui procurado para efetivar o registro do nome de uma corretora de seguros que tinha acabado de abrir, tomei conhecimento de vários casos em que enormes prejuízos foram causados a quem não tomou esse cuidado. Um dos exemplos foi a marca “Sacha”, registrada imediatamente após a declaração que a apresentadora Xuxa deu em um programa de televisão. Estava grávida de uma menina e ela se chamaria Sacha. Nunca pode utilizar o nome da filha para coisa alguma. Alguém correu e registrou o nome no INPI para seu uso em mamadeiras, chupetas, bonecas etc.
Muitos empresários não se preocupam em registrar a marca ou nome de seu estabelecimento comercial. Daí termos conhecimento de vários bares, restaurantes, panificadoras, oficinas, escolas etc com denominações idênticas. Alguns dos motivos desse desinteresse são o custo e o tempo para que uma marca seja oficializada como única e pessoal pelo INPI. A consulta é mundial e não somente no país em que se encontra o estabelecimento ou a marca.
Aliados a esses problemas estão escritórios de advocacia com profissionais despreparados (inclusive materialmente) para atenderem aos procedimentos exatamente como estabelecidos e orientados pela ABPI. Como experiência pessoal cito o caso da corretora de minha propriedade cuja razão social tentei registrar. Ao verificar, através da internet, se alguma corretora ou qualquer outro estabelecimento já detinha a razão social escolhida verifiquei caminho aberto para o devido registro.
Ato seguinte me dirigi ao SEBRAE para melhor orientação e indicação de bons serviços junto ao INPI e fiquei sabendo que a consulta pela internet nenhum significado tinha pelo fato de eu não ter encontrado outra razão social idêntica. Então, paguei ao SEBRAE todas as taxas que me foram cobradas para que essa instituição fizesse a pequisa como deveria ser feita, de acordo com orientações da ABPI.
Algum tempo depois recebi comunicação oficial do próprio SEBRAE de que não existia outra razão social por mim escolhida e que já poderia oficializar o registro, inicialmente jundo à FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros. Certo que estava no caminho correto providenciei, simultaneamente, divulgação do nome da minha corretora na mídia, em catálogos telefônicos, em impressos, blocos de anotações, Notas Fiscais, placa expositiva no ponto comercial etc.
Qual não foi minha surpresa quando, algum tempo depois, recebi da FENASEG um expressivo NÃO para a razão social por mim escolhida e liberada pelo SEBRAE. Já havia uma corretora com o mesmo nome no país. Antes de iniciar meus trabalhos como corretor de seguros já amargava um inesperado e enorme prejuízo financeiro.
Já desistente de continuar nessa área fiquei sabendo de outros casos em que o estabelecimento deveria mudar de razão social ou pagar indenização por uso indevido da mesma.
Agora, leio que a própria autorização do INPI pode se simplesmente desconsiderada por procedimentos inadequados na pesquisa e nos trabalhos desenvolvidos nessa área.
Reprodução do encontrado na internet:
“28 de agosto de 2007 - 16h57
As marcas que estão sendo concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) poderão ser consideradas ilegais, segundo a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). De acordo com a associação, o motivo seria a adoção de um exame simplificado, que começou a ser utilizado pelo Inpi em abril do ano passado.
Ao todo, cerca de 200 mil marcas já teriam sido concedidas através do exame simplificado, cujo objetivo seria agilizar o processo de concessão de marcas, que a ABPI considerado "lento". O prazo para a concessão, que antes era de seis anos, já teria caído para quatro anos.”
E por aí vai...
Então, dar entrada no pedido de registro de marca ou patente não é garantia alguma que o mesmo será aceito. É necessário acompanhar o processo junto ao INPI, observar novos pedidos, encaminhar oposições a pedidos similares aos seus...
Outro procedimento importante é selecionar a melhor pessoa ou empresa que vai lhe ajudar a proteger suas criações é, de certo modo, similar a selecionar pessoas ou empresas para a prestação de outros serviços.
Pela internet, no site do INPI, lê-se:
“O INPI disponibiliza em seu site uma pesquisa de marcas e patentes que você pode utilizar e descobrir se sua criação ou marca já se encontram registrados.”
Logo depois continua:
“Atenção: o resultado da pesquisa no site do INPI pode não ter efeitos legais, em contraponto à publicação na Revista da Propriedade Industrial — RPI.”
Confiar em quem? Poderíamos ter certeza absoluta que, mesmo após 4 ou 6 anos, a confirmação do registro de nossa patente é segura?
Falando em “segurança”, consideremos nossa segurança jurídica quando confiamos à justiça a resolução de um caso que foi conduzido em estrito rigor com a legislação pertinente e, no final, nos deparamos com uma justificativa absurda de liminar não consideração pelo fato da “fragilidade” da marca em questão, como se a justiça pudesse arbitrar uma causa avaliando-a em função de sua “força”.
O magistrado que concede uma liminar mediria essa “força” em função de quê? Do número de palavras na razão social? Do impacto causado na clientela? No sobrenome do proprietário? Na espessura de suas contas bancárias? No cargo que ocupa na administração pública?
Existem vários processos empilhados em empoeiradas salas da justiça esperando soluções. Muitos deles impedindo um aposentado de receber seu justo benefício do INSS, outros impedindo um empregado injustamente demitido de receber seus direitos trabalhistas, outros impedindo pais de família desempregados à espera de uma nomeação num serviço público para o qual prestou concurso e foi devidamente aprovado com classificação dentro do número de vagas divulgadas em edital. São causas “fracas”, possivelmente, na visão da justiça.
Enquanto isso nenhuma noite é para o descanso de magistrados que se reúnem até altas horas para decidirem, em tempo recorde, sobre aprovação de pedido de habeas corpus para banqueiros, empresários e políticos atolados na imundície de desvios do dinheiro público. Essas são causas “fortes”, principalmente considerando o volume de dinheiro sobrevoando cabeças daqueles que se julgam com poder de decidir a causa em função de sua força ou, quem sabe, em função do seu pe$o.
Se ao final deste mérito for feito justiça de ser indenizado o autor da marca pelo menos a dois reais por cada par de calçado, a empresa japonesa ainda assim ficará no lucro, uma vez que ninguém compra um tênis de marca por menos de três dígitos de real.....JUSTIÇA JÁ!!!!!
WILSON JUNIOR
COMO CIDADÃO HAMBURGUENSE E CONHECEDOR DA ÍNDOLE DOS REALMENTES PROPRIETÁRIOS DA MARCA X-10, GOSTARIA QUE JUSTIÇA FOSSE FEITA, POIS NÃO PODEMOS FICAR DEPENDENTES DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS !!!!!!!!!
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