Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

MCCE lança Projeto de Lei de Iniciativa Popular
sobre a vida pregressa dos candidatos

"Para participar da Campanha Ficha Limpa é preciso imprimir o formulário de assinatura.
Depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
Acesse o formulário no link disponível logo abaixo nesta página"

ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos.

O MCCE está com uma nova Campanha de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular em que se pretende criar novos casos de inelegibilidade. O objetivo do Projeto é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.

O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão-somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas em provas.

IMPRIMA AQUI O FORMULÁRIO (arquivo em PDF)

Conheça o PL sobre a vida pregressa dos candidatos (arquivo PDF)

A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas ao projeto de lei final.

Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei

Projeto de Lei em versão simplificada e para debate em grupo (arquivo PDF)

Caso não tenha o Adobe PDF, baixe-o aqui.

Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?

Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral.

Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!

Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei. O projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".