MCCE lança Projeto de Lei de Iniciativa Popular
sobre a vida pregressa dos candidatos
"Para participar da Campanha Ficha Limpa é preciso imprimir o formulário de assinatura.
Depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
Acesse o formulário no link disponível logo abaixo nesta página"
ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos.
O MCCE está com uma nova Campanha de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular em que se pretende criar novos casos de inelegibilidade. O objetivo do Projeto é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.
O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão-somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas em provas.
IMPRIMA AQUI O FORMULÁRIO (arquivo em PDF)
Conheça o PL sobre a vida pregressa dos candidatos (arquivo PDF)
A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas ao projeto de lei final.
Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei
Projeto de Lei em versão simplificada e para debate em grupo (arquivo PDF)
Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?
Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral.
Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.
Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei. O projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.
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