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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Economia e Livre Iniciativa

Do portal FAROL DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA - http://www.faroldademocracia.org/temas_det.asp?id_tema=24

Para começarmos a falar sobre Economia e Livre Iniciativa, necessariamente precisamos introduzir o conceito de propriedade privada. Os méritos para a compreensão da função da propriedade privada devem ser atribuídos primeiramente aos economistas clássicos, e mais precisamente, aos economistas austríacos, especialmente o filósofo Ludwig von Mises, ao terem demonstrado que, sem a propriedade privada dos meios de produção, não há preços, e portanto, não há uma avaliação racional sobre a utilização de recursos. Segundo os “austríacos”, este foi o principal fator para o colapso da economia dos países comunistas, e em especial, da União Soviética.

De forma absolutamente diferente do que estabelece a Constituição brasileira de 1988, ao arbitrar critérios absolutamente convencionais para definir uma “função social da propriedade privada”, podemos atribuir ao instituto da propriedade privada cinco valores apriorísticos, e portanto, fundamentais, a saber:

1. Do valor jurídico: a primeira forma de obtenção da propriedade privada é a “apropriação original”. Por este conceito, um indivíduo declara ser dono sobre um dado recurso natural jamais antes pertencente a outro indivíduo. O conceito de propriedade emerge sempre que pensamos em raridade dos recursos, e é por si mesmo, a medida solucionadora de disputas entre dois seres humanos. Mesmo o próprio local no qual um ser humano põe os pés sugere a necessidade de um critério pacífico de resolução de conflitos, dado que duas pessoas não têm como ocupar o mesmo lugar no espaço. Da apropriação original, surgem diversos destinos que uma pessoa pode dar ao seu bem: a troca, a doação, o empréstimo, gratuito ou oneroso, ou outras formas mais complexas de relacionamento com outros humanos, todas pacíficas e porque voluntárias, também mutuamente benéficas.

2. Do valor filosófico: do conceito de propriedade privada surge a garantia de liberdade de um ser humano. A primeira propriedade de uma pessoa é o seu próprio corpo. Um ser humano tem um elo lógico, naturalmente aceitável por qualquer um, para declarar seu corpo como sendo sua propriedade: é ele quem o ocupa, que o forma e que o mantém; qualquer outro critério que alguém alegue para declarar a sua propriedade sobre o corpo de outrem, digamos por exemplo, o fato de ser mais forte, ou mais claro, ou de ter sido encarregado de uma missão divina, é destituído de qualquer vínculo natural e lógico, mas antes, baseado em conceitos puramente arbitrários por ele mesmo estabelecidos.

3. Do valor moral: a liberdade, que é o fruto garantido pelo direito de propriedade, não tem um valor finalístico próprio, mas é ela mesma incondicionalmente ligada à procura da felicidade. Dado que não há, absolutamente, nenhum critério pelo qual um ser humano possa ditar a outro como ser feliz, a busca da felicidade, objetivamente considerada, deve envolver somente o juízo de cada indivíduo, e do que ele estabelece para si mesmo como sendo o alvo de suas aspirações. Quando alguém –um indivíduo, ou um grupo de indivíduos unidos por uma convenção, digamos, o Estado - começa a ditar restrições ao direito de propriedade, ou mais sutilmente, sobre as variações de uso da propriedade, por exemplo, sobre o modo como as trocas podem ser feitas, inexoravelmente inicia um processo de derrogação da liberdade e portanto, da felicidade humana individual.

4. Do valor econômico: Já vimos até aqui que, com a propriedade privada, surge a possibilidade de os seres humanos efetuarem trocas. Estas trocas, quando realizadas pacifica e voluntariamente, atendem ex-ante aos anseios dos seus protagonistas e permitem, com o uso de um meio de troca, ou seja, da moeda, uma avaliação cada vez mais apurada e precisa dos valores que uma dada população atribui a cada bem, dado que os indivíduos, com o objetivo de incrementarem suas condições de vida, tendem a balancear as relações de custo X benefício. Nos países comunistas, os preços eram convencionalmente estabelecidos por burocratas desvinculados de qualquer conhecimento sobre os custos de produção, daí que torravam capital material e humano em empreendimentos que inexoravelmente produziam menos do que o investimento feito.

5. Do valor praxeológico: a Praxeologia, a ciência desenvolvida pelo filósofo Ludwig von Mises, estuda a ação humana, e define categoricamente os eventos e situações em que o ser humano age, sempre com o intuito de prover uma melhoria de seu bem-estar. Neste aspecto, a acumulação dos frutos do trabalho tem o efeito de estímulo à produção de mais bens, os quais poderão ser trocados com os demais indivíduos que com ele se relacionam, o que acarreta, paulatinamente, um incremento geral no padrão de vida de todos os envolvidos.

Quando compreendemos o que acima foi exposto, podemos claramente entender que a defesa do instituto da propriedade privada possui um caráter apriorístico e fundamental, bem diferente, como apresentamos acima, dos equivocados conceitos estabelecidos pelos constituintes de 1988; em suma, não é uma dada propriedade particular que irá cumprir uma função – social(?) – da propriedade, se estiver em dia com determinadas obrigações ou requisitos estabelecidos por terceiros. O que define a segurança, tranqüilidade, estado de confiança mútua e paz no seio de uma sociedade é a compreensão mesma dos valores intrínsecos da propriedade privada, e que qualquer derrogação, mesmo parcial, sempre acarretará uma corrosão no edifício social.

Finalmente, devido ao fato de que a ação humana é sempre um ato individual, e que a busca da felicidade ampara-se sempre em critérios absolutamente pessoais e subjetivos, qualquer explicação macro-econômica da sociedade irremediavelmente escora-se em valores de juízo arbitrariamente - e por isto injustamente - estabelecidos por seus propositores. O Farol da Democracia Representativa acredita nestes valores e acrescenta a estes a contribuição do legado civilizacional judaico-cristão, como ingrediente harmonizador e imprescindível, e sugere aos leitores especialmente os textos e livros que seguem abaixo nesta seção.

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Fonte: portal FAROL DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA - http://www.faroldademocracia.org
Link: http://www.faroldademocracia.org/temas_det.asp?id_tema=24

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".