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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

BARBARIDADE: STF pode considerar incontitucional punir maconheiro, fumador de crack e cheirador de cocaína

RICARDO GAMA
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011


É isso mesmo, o STF pode julgar ação e decidir que é INCONSTITUCIONAL punir maconheiro e o usuário deoutras drogas, tal como cheirar cocaína, fumar crack e etc.

A alegação ABSURDA é que fumar maconha e usar outras drogas seria um direito da "vida privada" dosmaconheiros e viciados em geral.

Bem, imaginemos que o STF decida ABSURDAMENTE a favor dessa ação, por exemplo, o álcool não deixa de ser uma droga, ainda que lícita, beber e dirigir não seria mais crime, já que "encher a cara" é um "direito da vida privada" do bebum e ninguém poderia se meter.

temos milhares de outras situações absurdas, fumar crack seria também um "direito da vida privada" do "cidadão", assim automaticamente seria "legalizada" todas as cracolandias no Brasil.

A situação chega a ser surreal, ainda leio na matéria abaixo que o STF vai fazer audiências públicas para discutir o tema, como assim?

Na matéria abaixo, a Argentina decidiu apenas que fumar maconha seria um "direito da vida privada" domaconheiro, já aqui no Brasil querem LIBERAR GERAL.

Em breve o Brasil vai virar o país dos turistas viciados e uma terra sem lei se o STF decidir a favor das drogas.


O comentário dessa e de outras matérias você poderá ver o vivo no blog às 22:30 horas, ou no meu canal noyoutube (clique aqui).



reprodução da Folha de São Paulo


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.

No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.

Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.

É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.

Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.

No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.

Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.

Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.

O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.

VIDA PRIVADA

Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.

A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.

"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.

USUÁRIO

A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.

Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".