27, dezembro, 2011
Edson Carlos de Oliveira
Segundo informa o Painel da Folha de São Paulo (26/12/2011), o anteprojeto de reforma do Código Penal pretende uma “abertura na legislação sobre o aborto, para ampliar o leque de situações em que a interrupção da gravidez é permitida”.
“Não teremos nenhum tabu. Vamos enfrentar todos os temas”, afirma o ministro do STJ, Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas criada pelo senado para redigir o anteprojeto.
Atualmente, o artigo 128 do Código Penal considera como crime toda forma de aborto consentido, mas suspende a pena quando a gravidez é resultante de estupro, ou quando configura risco de vida para a mãe.
Já essa suspensão do cumprimento da pena é algo moralmente inaceitável. Acrescente-se que a mídia se aproveita disso para alimentar na sociedade a ideia de que é “aceitável” a prática de um crime contra o nascituro nessas condições. E os ativistas pró-aborto interpretam tendenciosamente essa concessão jurídica não como uma “não punição”, mas como um “direito” à prática daquilo que eles chamam de “aborto legal”.
Descriminalizar o aborto em alguns casos ou aumentar as hipóteses em que a pena do aborto não é aplicada favorecerá ainda mais o assassinato de inocentes.
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