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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PLC 122: Perigo de nova votação surpresa esta semana na Comissão de Direitos Humanos

Fonte: JULIO SEVERO
15 de novembro de 2009


Fátima Cleide celebra sua "vitória" na aprovação do PLC 122 em comissão do Senado, chamando oposição católica e evangélica de "minoria barulhenta", e já prepara nova manobra para vencer essa "minoria"


Julio Severo


O PLC 122/2006, que foi modificado para facilitar seu avanço, foi aprovado em 10 de novembro na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Essa modificação, elaborada pela senadora Fátima Cleide com a ajuda do senador Marcelo Crivella, estabelece sanções a práticas discriminatórias contra a orientação sexual das pessoas.


A estratégia da senadora para avançar o projeto foi cancelar duas audiências públicas previstas na Comissão de Assuntos Sociais e rapidamente colocá-lo para votação, sem comunicar a votação na pauta normal da comissão. A manobra dela foi denunciada por dois senadores que apoiaram Lula nas duas eleições presidenciais passadas, conforme a seguinte informação do site do Senado:


Senadores denunciam suposta manobra na votação de projeto que criminaliza a homofobia

Os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES) e Valter Pereira (PMDB-MS) denunciaram em Plenário nesta quarta-feira (11) suposta manobra na aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última terça-feira, do projeto que pune discriminação contra homossexuais, idosos e deficientes.

A proposta (PLC 122/06), de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pela relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO). A matéria agora será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação em Plenário. Como foi alterado no Senado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados.

Crivella criticou a votação do requerimento para suspender a audiência pública sobre o assunto, considerado polêmico, e a inclusão do projeto como item extra-pauta. Para o senador, na forma como foi aprovado, o projeto é inconstitucional, já que, a seu ver, nega aos cristãos o direito de livre expressão.

— Isso fere todo sacerdote, todo padre, todo pastor; fere todo pai, todo cidadão que queira ensinar ao filho que o homossexualismo é pecado. Não pode mais porque passa a ser crime — disse.

Magno Malta lembrou que a votação às pressas do projeto em Plenário já havia sido tentada em dezembro do ano passado. Em sua avaliação, a proposição cria uma "casta especial".

— A discussão não é religiosa. Trata-se de um projeto de lei inconstitucional. Precisamos debater a questão com a sociedade, e essa Casa precisa votar com a sociedade — disse.

Valter Pereira, por sua vez, observou que o projeto pode fomentar, inclusive, conflitos entre pais e filhos, caso filhos homossexuais decidam questionar a educação que receberam dos pais de acordo com padrões heterossexuais.

— Se essa matéria for aprovada por essa Casa e se o presidente não vetar, ela vai nos colocar no anedotário internacional — disse.

Fonte: Agência Senado


Mudanças estratégicas


O famigerado PLC 122/2006 (que na Câmara dos Deputados era o PL 5003/2001, da Dep. Iara Bernardi — PT/SP) penalizava apenas as pessoas jurídicas com perda de benefícios oficiais. Pela subjetividade, as penas poderiam facilmente atingir as igrejas através das seguintes cláusulas: "proibição de ingresso ou permanência", "atendimento diferenciado" e "adoção de atos de coação".


O projeto aprovado na Câmara dos Deputados atinge diretamente a pregação do Evangelho, pois traz a possibilidade de que
a pregação de textos bíblicos sobre a homossexualidade seja interpretada como indução e incitação ao preconceito e discriminação a indivíduos que estão na homossexualidade.


A manobra de Fátima Cleide, com seu substitutivo de 14 de outubro, foi excluiu qualquer menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas e transgêneros, substituindo pelo termo vago "
orientação sexual" — que é muito mais amplo, podendo, conforme as mudanças dos ventos e tendências sociais, ser facilmente interpretado e invocado para proteger e reivindicar direitos especiais para homens que têm "orientação sexual" por meninos ou meninas. Além da questão da homofobia, foi incluída punição à discriminação ou preconceito a idosos e pessoas portadoras de deficiência como estratégia exclusiva para facilitar o avanço do PLC 122.


O texto da senadora tem o objetivo de amenizar as resistências da população católica e evangélica, mas ainda constitui uma ameaça à livre pregação de passagens e doutrinas bíblicas referentes à homossexualidade.


Apesar de que um instituto ligado ao PT apurou que, de uma forma ou de outra, 99% da população brasileira não concorda com o homossexualismo, Fátima Cleide se gabou de sua "vitória" contra o que ela chamou de "minoria barulhenta". Para ouvir agora mesmo o discurso de "vitória" dela, clique aqui:



Segundo informação confidencial que recebi,
a nova manobra da senadora petista agora é colocar o PLC 122 para votação na Comissão de Direitos Humanos do Senado na terça-feira (17 de novembro) ou nos próximos dias.


Texto do substitutivo do PLC 122 aprovado por Fátima Cleide em 10 de novembro de 2009 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado:

Art. 1º A ementa da Lei 7716/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 2º A Lei 7716/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei 2848/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: ...... Pena — reclusão de um a três anos e multa.


Como fazer contato com os senadores:


Manifeste-se agora mesmo aos senadores para que detenham as manobras de Fátima Cleide para votar o PLC 122 nesta semana. Para escrever para todos os senadores de uma só vez, consulte os emails deles neste link:

http://juliosevero.blogspot.com/2009/04/cientista-medica-escreve-aos-senadores.html

Para ligar gratuitamente para o seu senador, disque: 0800612211

Para ter o email e telefone do seu senador, siga este link: http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*

Divulgue, publique e mande este artigo para todos os seus amigos.

Com informações do Dr. Ricardo Nery.


Fonte: www.juliosevero.com

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
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A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".