Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 19 de junho de 2009
por Luiz Guilherme Marques
SOBRE O AUTOR
Sabe-se da existência de associações secretas internacionais cujos reais objetivos são o enriquecimento desmesurado dos seus membros, a conquista do poder e a dominação mundial através de quaisquer meios que se façam necessários, honestos ou desonestos. Pretendem a abolição gradativa dos Governos, em seu lugar ficando eles, os membros dessas associações.
São famosas a ILLUMINATI, a SKULL & BONES, a BILDERBERG e a CFR, afirmando os entendidos que o BANCO MUNDIAL e o FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL foram criados por uma dessas associações.
Fazem parte pessoas do mundo das finanças, altos funcionários, grandes empresários e pessoas influentes, inclusive um membro da Suprema Corte dos Estados Unidos.
Seus integrantes são submetidos a uma iniciação cruel e mantêm os compromissos de sigilo e fidelidade absoluta, naturalmente que receando penas que chegam à morte.
Essas associações patrocinam eleições, edições de leis, tratados internacionais e tudo que facilite seu controle sobre a riqueza dos países.
Fundamenta-se na ambição de poder das pessoas voltadas muito mais para dominar do que em colaborar para o progresso das coletividades.
Em todos os setores da atividade humana há gente desse tipo, inclusive no próprio Judiciário, podendo acontecer de alguns chegarem a integrar alguma associação secreta de fins criminosos.
Nem todos os homens e mulheres que se destacam nos cenários local, regional, nacional ou mundial agem com idealismo e movidos por nobres intenções.
Podem acontecer, por certo, atos do Judiciário, do Legislativo e Executivo que favoreçam o capital estrangeiro em detrimento dos interesses nacionais, gerando o empobrecimento do nosso povo.
O fato do FMI estabelecer parâmetros para a Reforma do nosso Judiciário é significativo.
Alguém pode achar que esse tipo de coisa é fantasia de filme policial, mas trata-se da mais pura verdade.
Por isso, no caso do Judiciário, é importante que a seleção de magistrados seja da competência do próprio Judiciário, através de concursos públicos para ingresso na 1ª instância e promoção interna para a 2ª, 3ª e 4ª, abolindo-se o 5º constitucional e as escolhas pelos Governadores de Estado e Presidente da República.
Enquanto isso não acontecer, podemos ter surpresas desagradáveis no julgamento de alguns casos concretos e edição de alguma súmula vinculante altamente prejudicial.
Não estou afirmando aqui que tenhamos no presente alguém do Judiciário brasileiro vinculado a uma dessas associações, mas pode ser que venhamos a tê-lo.
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