Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Menos um - Exército colombiano mata comandante das Farc

Do portal FOLHA ONLINE
da Efe, em Bogotá em 24/08/2008

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O Exército colombiano matou o líder guerrilheiro das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) conhecido como Gabino, informaram neste sábado (23) fontes oficiais.

O general José Rafael González Villamil disse que Gabino e outros dois rebeldes morreram durante um combate na zona rural de Tame, no departamento de Arauca, que faz fronteira com a Venezuela.

Segundo as autoridades colombianas, Gabino era homem de confiança de Germán Briceño Suárez, conhecido como Grannobles.

Villamil informou ainda que o guerrilheiro era um dos principais líderes da coluna móvel Alfonso Castelhanos das Farc, e que comandava uma estrutura formada por cerca de 80 homens.

A imprensa colombiana disse que a morte de Gabino é o mais duro golpe que o Exército colombiano aplica nas Farc nessa região do país.

Especial




Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

MCCE lança Projeto de Lei de Iniciativa Popular
sobre a vida pregressa dos candidatos

"Para participar da Campanha Ficha Limpa é preciso imprimir o formulário de assinatura.
Depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
Acesse o formulário no link disponível logo abaixo nesta página"

ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos.

O MCCE está com uma nova Campanha de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular em que se pretende criar novos casos de inelegibilidade. O objetivo do Projeto é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.

O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão-somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas em provas.

IMPRIMA AQUI O FORMULÁRIO (arquivo em PDF)

Conheça o PL sobre a vida pregressa dos candidatos (arquivo PDF)

A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário disponível neste site, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas ao projeto de lei final.

Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei

Projeto de Lei em versão simplificada e para debate em grupo (arquivo PDF)

Caso não tenha o Adobe PDF, baixe-o aqui.

Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?

Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral.

Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!

Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei. O projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.

INFORME ESPECIAL - FAROL DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA


INFORME ESPECIAL

ESCLARECEMOS QUE O FAROL DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA NÃO ESTÁ ENTRE OS ORGANIZADORES, NEM PATROCINA OU APÓIA O "ENCONTRO CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE" QUE SERÁ REALIZADO NO PRÓXIMO DIA 13 DE SETEMBRO EM VÁRIAS CIDADES DO PAÍS.

APESAR DE NOSSOS REITERADOS PEDIDOS ALGUNS SITES, BLOGS E MALAS DIRETAS POR EMAILS CONTINUAM INCLUINDO O FDR ENTRE OS ORGANIZADORES.

SOLICITAMOS A NOSSOS REPRESENTANTES E ASSOCIADOS QUE DIVULGUEM A PRESENTE NOTA OFICIAL ENTRE SEUS CORRESPONDENTES, BEM COMO INSTAMOS NOSSO LEITORES A SEMPRE QUE HOUVER UMA COMUNICAÇÃO SOBRE NOSSA PARTICIPAÇÃO, CONFIRMAREM EM NOSSO SITE www.faroldademocracia.org

OPORTUNAMENTE NOS PRONUNCIAREMOS SOBRE O ASSUNTO.


JORGE ROBERTO PEREIRA
Presidente

HEITOR DE PAOLA
Diretor Cultural

Cada medalha olímpica brasileira custou R$ 50 milhões

Do portal CONTAS ABERTAS

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Pode ter faltado competência, equilíbrio emocional e sorte, mas verba não faltou. O último ciclo olímpico (2005-2008), que culminou com a Olimpíada de Pequim, foi o que mobilizou maiores recursos federais em favor do esporte brasileiro, a título de preparação para a maior competição do esporte mundial. As estatísticas apontam que mais de R$ 650 milhões foram gastos em prol do esporte olímpico (veja tabela). O dinheiro é contabilizado por meio dos recursos das loterias, das empresas estatais, do fundo de incentivo fiscal e do Ministério do Esporte, com o Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento, o Brasil Campeão, que inclui o bolsa-atleta. Com isso, cada uma das 13 medalhas conquistados pelo País na China (excluindo as duas do futebol, que não recebe dinheiro público) custou cerca de R$ 50,4 milhões aos cofres públicos.

Entre 2005 e 2008, o montante investido no esporte brasileiro, R$ 654,7 milhões, é procedente de diversas fontes: R$ 265,7 milhões destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) por meio da lei das loterias criada em 2001, que obriga o destino de 2% das loterias federais aos comitês Olímpico e Paraolímpico brasileiros; R$ 34,4 milhões oriundos da lei de incentivo ao esporte, aprovada em 2006 e que concede isenção fiscal à pessoa física ou jurídica que fizer doação a um projeto esportivo; R$ 247,9 milhões de patrocínios das empresas estatais e mais de R$ 107 milhões aplicados pelo governo federal no Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento.

Parte do dinheiro computado pela lei de incentivo fiscal ao esporte foi destinado às confederações de boxe (R$ 4,8 milhões), de judô (R$ 1,9 milhão) e de tênis de mesa (R$ 564,5 mil), para o Minas Tênis Clube (pouco mais de R$ 1 milhão), além de R$ 26 milhões para o COB. Já entre os patrocínios das estatais estão os R$ 42 milhões e os R$ 5,9 milhões destinados pela Caixa Econômica Federal ao atletismo e à ginástica, os R$ 38 milhões dos Correios para a natação, os R$ 40 milhões da Eletrobrás para o basquete, os R$ 10 milhões da Infraero ao judô, os R$ 11,2 milhões pagos pela Petrobras ao handebol e os cerca de R$ 100 milhões do Banco do Brasil para o vôlei.

Com a proximidade dos Jogos Olímpicos de Pequim, o Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento, o Brasil Campeão, foi o segundo programa mais bem contemplado pelo Ministério do Esporte esse ano, com R$ 51,1 milhões recebidos. O programa tem o objetivo de aperfeiçoar atletas de alto rendimento a partir da implantação de centros de treinamento; modernizar centro científico e tecnológico para o esporte e implantar infra-estrutura para a prática desportiva nas instituições de ensino e entidades parceiras, beneficiando o esporte educacional. A verba também é usada, entre outros fins, para custear o sistema de avaliação de atletas, o pagamento de quase três mil bolsas e para a promoção e participação de 1,2 mil atletas portadores de deficiência.

Os resultados conquistados pelo Brasil em Pequim, inferiores em termos de medalhas de ouro aos de Atenas, vão certamente provocar inúmeras discussões. Segundo diversos especialistas, como José Cruz, da editoria de esportes do Correio Braziliense, embora não se pretenda que a política esportiva do Brasil seja dirigida apenas para a formação de atletas - o prioritário é que a educação esportiva ajude na formação do cidadão, na saúde e na inclusão social - a ampliação "da base da pirâmide" do esporte de alto rendimento depende da estreita relação entre o esporte e a educação, assim como acontece nos Estados Unidos, na China e em Cuba (apesar de não ter sido destaque em Pequim). Nestes países, os talentos esportivos são descobertos nas escolas e, desde cedo, as crianças são treinadas para evoluir nas modalidades que praticam.

Outra crítica levantada por Cruz é de que os recursos atualmente disponíveis para o COB e às confederações esportivas estão concentrados no “topo da pirâmide”, sendo injetados, quase que exclusivamente, em atletas de ponta, já consagrados. "Ao contrário do que ocorria em décadas passadas, não faltam recursos ao desporto nacional, mas sim gestão e fixação de prioridades. O desporto na base sofre com a falta de verba, além da educação fisíca nas escolas ser praticamente inexistente", afirma Cruz. Isso contraria a própria Constituição Federal, que afirma que é “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento”.

Diante da discussão, alguns parlamentares, como o deputado Miro Teixeira, pretendem levar o debate em torno da questão da aplicação dos recursos no esporte brasileiro ao Congreso, inclusive com a criação de uma CPI. O presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, prefere não comentar sobre as aplicação globais da União em favor do esporte de alto rendimento, tendo em vista que gerencia apenas os recursos provenientes das loterias, cuja a distribuição é divulgada e auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente do COB destaca a expansão do esporte brasileiro citando medalha obtida no taekwondo, a particação do Brasil em 38 finais (contra 30 em Atenas) e a participação da delegação feminina. O presidente afirma não temer a eventual realização de uma CPI. Ele argumenta que tais questionamentos são comuns em períodos pós jogos olímpicos.

Os recursos destinados ao ciclo das Olimpíadas de Atenas 2004 para o esporte brasileiro somaram cerca de R$ 280 milhões, ou seja, menos da metade do desembolsado com os jogos de Pequim. Na Grécia, com a presença de uma delegação de atletas menor (247 contra 277 este ano), o Brasil fez a melhor campanha de todos os tempos com a conquista de cinco ouros. No entanto, somando todas as medalhas conquistadas naquele ano, 10 no total, o custo aos cofres públicos foi mais barato; alcançou a cifra de R$ 28 milhões por medalha.

Vale ressaltar que os valores aplicados no esporte de alto rendimento considerados poderiam ser ainda maiores caso fossem incluídos os gastos e os investimentos feitos pelo Ministério do Esporte com o Programa Rumo ao Pan 2007. Criado em 2004, o programa recebeu apenas dos cofres da pasta quase R$ 1 bilhão para ser aplicado na realização do evento no Rio de Janeiro.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas



A Imortalidade de Soljenítsin

Do portal CENÁRIO INTERNACIONAL
Por Gilberto Barros Lima*

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No alvorecer de uma outra realidade, a História é reconhecida por diversos exemplos que imortalizam fatos e pessoas, embora os acontecimentos sejam descritos de várias maneiras, alguns personagens merecem destaques e o reconhecimento pelas atitudes em prol de um mundo mais civilizado.

A Rússia perdeu no dia 4 de agosto de 2008 um de seus maiores ícones históricos. Infelizmente a imprensa brasileira apenas notificou rapidamente a morte de um símbolo de resistência da ex-União Soviética contra o sistema stalinista.

Considerado como o maior escritor russo vivo, Alexander Soljenítsin morreu aos 89 anos, de insuficiência cardíaca aguda em Moscou. Dentre as principais qualidades de Soljenítsin, ele era conhecido pelas ferozes críticas ao regime soviético de Stalin, o falecido escritor russo combateu duramente as prisões e os campos de trabalhos forçados onde se confinaram os dissidentes da política stalinista, a maioria desses relatos está descrita em sua célebre obra: Arquipélago Gulag.

Soljenítsin nasceu em 1918, formado em Matemática, teve como sua maior paixão a Literatura. Durante a Segunda Guerra (1945) serviu no Exército soviético quando posteriormente veio a ser preso por criticar duramente o ditador Josef Stalin. Deste modo, Soljenítsin foi condenado por 10 anos de prisão e também aos campos de trabalhos forçados localizados na Sibéria.

Segundo Golovnina (Reuters, 2008), “muitos russos lamentaram a morte do escritor russo Alexander Soljenítsin, cujas críticas à tirania do comando soviético o tornaram uma das figuras mais corajosas do século XX”. Merecidamente a coragem de Soljenítsin está representada em qualquer uma de suas obras que descrevem os horrores dos quais ele experimentou no cárcere.

No transcurso da rebeldia de Soljenítsin herda-se provas concludentes e sublinhadas das fissuras de um sistema irracional vivenciado pela sociedade russa naquela terrível época. O reconhecimento da literatura de Soljenítsin lhe rendeu o Prêmio Nobel em 1970, pois sem dúvida alguma, ele foi o símbolo de resistência intelectual ao regime comunista de Stalin.

Seria um exagero reconhecer a imortalidade de Alexander Soljenítsin?

A imortalidade de Soljenítsin descrita no título deste artigo merece credibilidade, principalmente pela respeitosa condolência de um estadista russo que também participou da reestruturação da Rússia perante a conjuntura internacional. Nas palavras de Mikhail Gorbatchev, considerado o ultimo líder soviético, ele descreveu que “Soljenítsin como um homem de destino único cujo nome vai permanecer na história da Rússia”.

Gorbatchev (que devolveu a cidadania soviética ao escritor) acrescenta que “Soljenítsin foi uma das primeiras pessoas a falar abertamente dos aspectos desumanos do regime de Stalin e das pessoas que viviam sob isso, mas não foram corrompidas”.

Qualificar a sabedoria de Soljenítsin exigirá o emprego de muitos superlativos; adjetivar a coragem do escritor russo elevará a plenitude de seu espírito; meditar a literatura nascida do sofrimento invocará àqueles que buscam justiça e liberdade à inconformidade com as velhas amarras de ideologias falsas e julgar a dimensão histórica da ex-União Soviética, tal exercício exigirá um árduo esforço na busca de um entendimento racional.

Por todas essas razões, sob profundo respeito e para homenageá-lo, finalizo com tristonho pesar a um escritor que persuade o ser humano com a verdade de sua literatura, porém, nada mais justo que citar uma de suas sábias palavras: “No fim de minha vida, me atrevo a esperar que o material histórico que recolhi entre na consciência e na memória de meus compatriotas”.

*Gilberto Barros Lima – Bacharel em Relações Internacionais (IBES-SC) e Pós-graduando em Gestão de Negócios Internacionais (ICPG-SC).


O PT de novo em apuros

Do portal ESTADÃO
Terça-Feira, 26 de Agosto de 2008

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A história se repete - até na tentativa de desqualificar uma denúncia, sob a alegação de que se trata de uma jogada eleitoral. No caso, para prejudicar o Partido dos Trabalhadores (PT). É o que quer fazer crer o secretário de Assuntos Institucionais do partido, Romênio Pereira, acusado de envolvimento com uma quadrilha que desviava verbas públicas. O modus operandi era o de sempre:

mediante pagamento de propinas, o grupo intermediava a liberação de verbas federais destinadas a pouco mais de uma centena de municípios, quase todos em Minas Gerais. A fraude teria abrangido inclusive recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o principal programa de obras do governo Lula.

A armação, desvendada a partir da Operação João-de-Barro, deflagrada pela Polícia Federal (PF), vinha de longe. "O esquema, inicialmente montado com a participação de um número limitado de pessoas e empresas, cresceu em complexidade e organização", constata o Ministério Público Federal.

"Além de prefeitos e ex-prefeitos, suspeita-se da participação também de lobistas e de servidores ocupantes de cargos estratégicos na administração pública federal."

Pois bem.

Apurou-se que um desses lobistas, João Carlos Carvalho, preso pela PF e apontado como um dos personagens centrais, se não o mais importante, dos ilícitos em série, tinha ligações com Romênio Pereira.

O dirigente, que se licenciou da Executiva Nacional petista por 60 dias para "poder exercer com tranqüilidade meu pleno direito de defesa" diante de acusações que assegura serem improcedentes, não nega ter mantido "diversos contatos" com Carvalho. "Mas nenhum deles para intermediar liberação de emendas ou de quaisquer outras verbas públicas." Eles teriam sido apresentados por um prefeito petista há cerca de cinco anos. O fato é que, por solicitação da Procuradoria-Geral da República, que o investiga, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quebra do seu sigilo fiscal, bancário e telefônico. No fim da semana, a revista IstoÉ informou que o levantamento será enviado ao STF em setembro.

Estranhamente, Romênio disse que não sabia que Carvalho era lobista. No ano passado eles se encontraram sete vezes. Na função de secretário de Assuntos Institucionais do PT, era o responsável pelo relacionamento do partido com prefeitos municipais. O secretário-geral da sigla, José Eduardo Martins Cardozo, considera "positivo", como não poderia deixar de ser, o afastamento temporário pedido por Romênio - e, previsivelmente também, acha prematuro especular sobre a eventualidade de sua saída definitiva. A Executiva tinha marcado para amanhã uma reunião que trataria apenas da campanha eleitoral, mas decerto os seus membros não poderão ignorar o assunto.

Mais uma vez, afinal, um companheiro da cúpula partidária é citado numa devassa sobre atos reiterados de corrupção. Estes envolveriam desvios da ordem de R$ 700 milhões. A hipótese de que Romênio não tenha se beneficiado pessoalmente de qualquer das maracutaias identificadas pela Polícia Federal e o Ministério Público não atenua a nova crise petista. Ao que se sabe, tampouco os dirigentes processados no Supremo como integrantes da "organização criminosa" do mensalão, como José Genoino e Delúbio Soares, desviaram para suas contas alguma parte dos recursos usados para a compra de votos favoráveis ao governo na Câmara dos Deputados. Mas o escândalo ficou indelevelmente gravado na história do PT.

Agora, o risco de uma associação entre a sigla PAC e o termo "desvio de verbas" provoca desconforto no Palácio do Planalto, onde a única associação desejada - e em permanente construção - é a do programa com a sua condutora (ou "mãe", como disse Lula), a ministra Dilma Rousseff, por enquanto o nome preferido pelo presidente para a sucessão de 2010. As suspeitas sobre Romênio Pereira, ao contrário do que ele diz, não foram concebidas com a intenção de prejudicar o PT nas eleições municipais. Mas é óbvio que vieram em má hora. Evidentemente, o lulismo tratará o problema com panos quentes. No pior dos cenários, conforme o que as investigações trouxerem a público, fará o que sabe para circunscrever o estrago aos "erros" de um único protagonista, a ser sacrificado.



Marcos Ramayana: 'Votos para evitar a cadeia'

Do portal O DIA ONLINE
26/7/2008

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Coordenador eleitoral do Ministério Público no Rio, procurador defende que candidatura de políticos com ficha suja seja cassada mesmo sem condenação em última instância, para que os eleitos ‘estajam no mesmo nível da população de bem’

Mahomed Saigg

Foto Ag. O Dia Rio - O medo de perder vaga com uma possível impugnação de candidatura está levando os próprios partidos a filtrarem políticos de ‘ficha suja’. O diagnóstico é do coordenador eleitoral do Ministério Público (MP), procurador Marcos Ramayana, que prevê, este ano, um recorde de impugnações devido à interpretação mais rigorosa da legislação. Em entrevista exclusiva a O DIA, ele explicou como está sendo feita a análise das candidaturas.

O que mudou este ano, em relação à postura adotada pelo Ministério Público nas últimas eleições?
A legislação continua a mesma. O que está havendo em todo o País é uma espécie de evolução na interpretação desta legislação. É como se, agora, a Constituição estivesse sendo interpretada de maneira mais efetiva. O principal motivo é o grande aumento do número de pedidos de registro de candidaturas de pessoas com problemas graves na Justiça.

Qual seria o maior interesse dessas pessoas na vida política?
Na maioria dos casos, o objetivo é alcançar um cargo público para garantir algum tipo de privilégio, usar votos para aumentar a distância entre eles e a cadeia. Este não é um problema tão recente. Observo isso há muitos anos, desde 1992. No início, havia até certo receio por parte desses candidatos, de tentar concorrer nas eleições nesta situação. Mas, como viram que era raro um caso de impugnação, essa preocupação deixou de existir.

A campanha do MP contra os ‘fichas-sujas’ pode inibir esses candidatos?
Acredito que sim. Analisando os dados de alguns partidos políticos, pude perceber, por exemplo, que este ano eles não foram sequer procurados por candidatos com uma ficha corrida muito extensa. Eles mesmos já teriam desistido de concorrer por saber que certamente teriam o pedido de registro negado.

De que forma os partidos podem contribuir?
Como nenhum candidato pode concorrer sem estar filiado, o ideal seria que, antes de permitir a filiação, os partidos fizessem uma entrevista, levantassem a ficha daquela pessoa para ver se não tem um passado cheio de anotações criminais, ou de improbidade. Enfim, saber quais são seus verdadeiros objetivos na política.

Estas medidas foram adotadas por algum partido no Rio?
Foram. Preocupados com a exposição negativa de ter um candidato impugnado por ter a ficha suja, alguns estão um pouco mais cautelosos na hora de filiar um candidato. O grande medo dos partidos é de perder a vaga caso um candidato tenha o pedido de impugnação mantido em última instância e seja cassado.

O senhor acredita que teremos um recorde de pedidos de impugnação de registro de candidaturas nas eleições deste ano?
É bem provável que sim. A tendência é de que sejam analisados cerca de três mil pedidos de registro de candidatura para todos os cargos (prefeito e vereador). Dos quais pelo menos 20% — o equivalente a 600 — devem ter parecer negativo por parte dos promotores eleitorais.

Muitas pessoas investigadas por envolvimento com grupos paramilitares oficializaram pedido de registro de candidatura. Como o MP está agindo diante destes casos?
Em alguns municípios onde a presença desses grupos é mais evidente, destacamos promotores para fazer um trabalho específico em cima desses casos. Num primeiro momento, estamos fazendo um levantamento para identificar todos esses candidatos e poder comprovar a ligação deles com essas organizações criminosas. Feito isto, daremos prosseguimento aos trabalhos, oficializando os pedidos de impugnação dessas candidaturas. Estamos atentos.

A decisão do TSE de manter o registro de candidatos que ainda não sofreram condenações na Justiça em última instância preocupa o senhor?
Eu ainda tenho esperanças de que os ministros do TSE revejam essa decisão. Mas, independentemente disso, essa controvérsia é positiva para o aprimoramento democrático do País. Precisamos de políticos que atendam à comunidade. Que estejam no mesmo nível da população de bem. A maior questão é a igualdade de todos perante a lei. Essa mudança toda pode significar que estamos iniciando um novo ciclo revolucionário na política brasileira.




segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Hillary ameaça aguar a festa de Obama

Do portal do MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Folha de São Paulo - assinates aqui
Data: 25/08/2008
Crédito: Sérgio Dávila, enviado especial a Denver Sérgio Dávila, enviado especial a Denver
SUCESSÃO NOS EUA / FERIDA ABERTA

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Descontente por não ter sido avisada de escolha de Biden como vice, ex-primeira-dama discursa amanhã na convenção democrata.

McCain aproveita mal-estar e faz anúncio com críticas da senadora a ex-adversário, cortejando democratas insatisfeitos com escolha.

A semana que foi planejada para ser a da coroação de Barack Obama como o candidato do Partido Democrata à Presidência dos EUA e de demonstrações coreografadas de união da agremiação em torno de seu nome começa a apresentar suas primeiras fissuras. A origem é Hillary Clinton.

Os indícios são vários. Primeiro, as reclamações que chegaram ao público via assessores da ex-primeira-dama de que ela teria se ressentido por não ter sido avisada antes que Obama havia optado pelo senador Joe Biden como vice. Depois, a maneira como vem tratando o dia de seu discurso na convenção democrata, amanhã, com equipe própria e sem interferência do comando democrata. Por fim, os protestos que seus apoiadores prometem fazer.

Numa teleconferência em que falou com seus delegados recentemente, a senadora foi indagada sobre a possibilidade de vir a ser vice de Obama. Respondeu que a decisão estava nas mãos do senador e não descartou a possibilidade, apesar de considerá-la remota.

O fato é que Hillary esperava deferência maior do ex-rival pela indicação democrata. "É fácil enxergar isso como desrespeito, e alguns clintonistas vão fazê-lo", disse o estrategista político James Carville.

A campanha do republicano John McCain percebeu o mal-estar e procura capitalizá-lo. Às 3 da manhã de ontem, entrou no ar anúncio que diz que Hillary foi "passada para trás" na escolha para vice. "Ela ganhou milhões de votos, mas não está na chapa. Por quê? Por falar a verdade." Segue uma série de críticas feitas por Hillary a Obama durante as primárias.

O público-alvo de McCain são os 18 milhões de eleitores que votaram em Hillary nas primárias democratas. O horário do lançamento brinca com anúncio negativo a Obama que a campanha de Hillary exibiu na TV, durante as primárias, que mostrava um telefone tocando de madrugada na Casa Branca e insinuava que Obama era inexperiente para o cargo.

Tão logo o ataque de McCain entrou no ar, o escritório da senadora soltou e-mail em resposta. "O apoio de Hillary a Obama é claro. Ela tem dito repetidamente que eles compartilham o compromisso de mudar a direção do país, tirando-nos do Iraque e aumentando o acesso à saúde pública. Interessante como esses comentários não entraram no anúncio."

A divisão também foi negada pela campanha de Obama. "Ele teve uma excelente conversa com a senadora nesta semana, assim como com o ex-presidente Bill Clinton, e todos estão a bordo [da campanha]", disse o porta-voz Robert Gibbs.

Apesar da retórica oficial, parece claro que as feridas entre as duas campanhas ainda não estão curadas. Bill Clinton confirmou que falaria na convenção apenas na madrugada de ontem. Em entrevista recente, se recusou a dizer se Obama estava preparado para ser presidente. Na quarta passada, o irmão caçula de Hillary, Tony Rodham, se encontrou com uma das principais assessoras econômicas de McCain.



Denúncia Grave Sobre Campanha de Vacinação Contra Rubéola

Do portal BRASIL ACIMA DE TUDO
Por Rebecca Santoro (*), 25 de agosto de 2008

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No último dia 14 deste mês (14/08/2008), o site LifeSiteNews.com publicou matéria do brasileiro, escritor e ativista pró-vida Júlio Severo (de 12/08/2008), denunciando que “o início de um programa compulsório de vacinação em massa no Brasil está levantando suspeitas entre ativistas pró-vida internacionais, que notam que o programa é semelhante a outros em anos recentes que incluíam um agente esterilizante oculto nas vacinas”. Estes agentes anti-fertilidade provocariam uma esterilidade, provavelmente temporária, ao fazerem com que o sistema imunológico da mulher se voltasse contra a gravidez, passando a confundir o hormônio natural da gravidez com um germe de infecção. Dessa forma, o corpo da mulher acabaria abortando quaisquer possíveis óvulos fecundados, porque o organismo o encararia como um corpo estranho danoso.

Quando a gente se depara com uma denúncia como esta, a tendência é não acreditar (“não é possível que exista gente capaz de fazer um negócio desses”). Mas, então, a gente respira fundo e se põe a fazer um mínimo de investigação a respeito do assunto, para ver se é coisa que se deva apurar mais profundamente ou não. Foi o que fiz e, por isso, não posso deixar de também levantar a questão publicamente, uma vez que há pontos obscuros suficientes na campanha de erradicação da rubéola do ministério da saúde para que assim seja feito. Infelizmente, devo dizer.

A rubéola é uma doença benigna, que não deixa seqüelas. Seu perigo é quando contraída por mulheres grávidas, podendo causar aborto ou deformações graves no feto - o bebê pode nascer com problemas como cegueira, surdez e retardo mental, característicos da Síndrome da Rubéola Congênita. A rubéola é uma doença contagiosa causada por vírus, cuja transmissão é feita de pessoa a pessoa, geralmente, pela via respiratória. O período de incubação pode ser de até 20 dias e os sintomas mais freqüentes são febre, manchas vermelhas pelo corpo e ínguas no pescoço e na nuca. Há casos que podem não apresentar os sintomas e a doença passar despercebida.

Na verdade, por intuição, desde a divulgação da vacinação em massa, eu havia decidido que não tomaria a vacina e nem tampouco meus filhos. Isso foi antes de a faixa etária alvo da campanha ser mais amplamente divulgada – o que não nos incluiria, afinal. Mas, por que eu havia tomado a decisão de não tomar a vacina? Ora, porque eu sei muito bem que a vacina contra rubéola ou é tomada na infância, em duas doses, ou na idade adulta em uma única dose e que, nas duas hipóteses, a imunização vale para a vida toda. E eu e meus filhos já tomamos as vacinas – eles, na infância, de acordo com a tabela de vacinação, e eu, quando jovem adulta.

Todas as tabelas de vacinação existentes no país assim o estabelecem – as de clínicas particulares, do IBGE e as do próprio ministério da saúde (verifique na tabela abaixo – clique em cada figura para ampliar). Aliás, o próprio site da campanha “Brasil Livre da Rubéola” (link ‘A RUBÉOLA’, item n. 27) está escrito: 27. Uma pessoa vacinada na infância pode manifestar a doença quando adulta?

Se a pessoa apresentou resposta imune após a primeira dose, terá proteção duradoura, provavelmente para a vida toda.

Tabela do Ministério da Saúde

VACINAMINSAUDE

Tabela do IBGE

VACINAIBGE

Bem, por que, então, estaria sendo gasta uma fortuna para vacinar, indiscriminadamente, toda uma população de jovens entre 20 e 39 anos, mesmo os que já tenham tido a doença (podendo comprovar com atestado médico ou com teste imunológico) ou os que já tenham sido vacinados? Respondendo a esse questionamento, o site da campanha afirma que “O caráter da campanha de vacinação é de realizar a eliminação da circulação do vírus da rubéola no País”. Ora, se o objetivo é mesmo eliminar ‘a circulação’ do vírus, por que deixar de fora crianças e adultos mais velhos? Eles não estão entre todos os outros membros que circulam pela sociedade? Não respiram o mesmo ar?

Observem, então, outra resposta que está no site: “Estudos de soroprevalência demonstraram que as pessoas maiores de 40 anos já estão protegidas, pois adoeceram em algum momento de suas vidas. Além disso, os surtos demonstram que as faixas etárias mais acometidas foram entre 12 a 39 anos, sendo a maior incidência de 20 a 29 anos. Existem muitas doenças com manifestações idênticas à rubéola, pelo qual o antecedente de enfermidade exantemática não indica que a pessoa teve rubéola”.

(Vamos combinar de fingir que não estamos vendo os inúmeros erros de concordância cometidos nas duas respostas)

Bom, então, vamos ter que rever a lógica do ministério da saúde. Se ele diz que os jovens que tenham tido a doença devam ser vacinados por não poderem ter certeza de que realmente tenham tido rubéola, é óbvio que esta mesma dúvida devesse pairar sobre os menores de 12 e os maiores de 39 anos. Por que os indivíduos com mais de 39 anos estariam imunes por provavelmente já terem tido a doença – dessa vez, com certeza absoluta – e os com idades entre 12 e 39 anos não?

Além disso, há que se considerar que a vacina contra rubéola (vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, rubéola e caxumba) foi implantada no calendário oficial de vacinação da rede pública, em 1992, a partir de quando passou a ser aplicada nas crianças, em duas doses: a primeira, aos 12 meses, e o reforço entre 4 e 6 anos de idade. Igualmente, desde aquela época, crianças mais velhas, jovens e adultos que não tivessem tido especificamente a rubéola puderam fazer a imunização – e assim muita gente procedeu. Tanto é que, se em 1997, o país registrou cerca de 32 mil casos da doença, em 2005, foram apenas cerca de 300 casos. E os dados são do próprio ministério da saúde. De modo que, seria de se esperar que, em virtude da época em que a vacina começou a ser administrada na rede pública, pelo menos todos os jovens, hoje com até 16 anos (2008–1992), estivessem imunizados pela vacinação ordinária, independentemente de campanhas. Dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por exemplo, revelavam que o Estado havia registrado, em 2005, o menor índice de rubéola da história – foram apenas 27 casos. Os dados de outros estados do Brasil também não eram nem um pouco alarmantes. Levantamento da Secretaria de Saúde do Paraná - outro exemplo - mostravam que, de 2003 a 2005, não havia nenhum caso de rubéola registrado naquele estado. Subitamente, entretanto, a partir do segundo semestre de 2006, o quadro nacional de incidência da doença se modificou repentinamente. Foram registrados, em 2007, 2852 casos no Rio Grande do Sul, 1.698 no Rio de Janeiro, 1.659 em São Paulo, 472 no Distrito Federal, 452 na Paraíba,342 no Ceará, 284 em Goiás, 212 em Minas Gerais, 209 na Bahia, 95 em Mato Grosso, 90 em Santa Catarina, 73 no Espírito Santo, 63 no Paraná, 50 em Pernambuco, 43 em Alagoas, 35 no Tocantins, 23 em Mato Grosso do Sul, 11 no Rio Grande do Norte e 7 no Maranhão. – totalizando 8.683 casos, dos quais 69% em homens – número que corresponde a 5.992 casos. Como isso aconteceu? Por que? Podem pesquisar... Não há informações a respeito do assunto, excetuando-se uma investigação feita no Rio Grande do Sul sobre a suspeita de ‘importação’ do vírus, que teria chegado a aquele estado trazido por trabalhadores estrangeiros vindos da Ásia para trabalhar em uma fábrica. A suspeita foi a de que, como havia brasileiros homens adultos não imunizados contra rubéola que se misturaram com os estrangeiros recém chegados, a doença tenha acabado por se espalhar entre eles e, através deles, para outras pessoas da população.

Como se sabe, a doença não é grave, a não ser que seja contraída por mulheres grávidas. Entretanto, apesar de todos os surtos, em 2007, foram registrados, de acordo com dados do ministério da saúde, um total de apenas 17 casos de Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) confirmados: 7 em São Paulo, 2 em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, respectivamente, e 1 no Espírito Santo e outro no Piauí.

A pergunta é: num país como o Brasil, de proporções territoriais continentais e com cerca de 200 milhões de habitantes, repleto de problemas muito mais graves e urgentes, inclusive na área de saúde pública, 17 casos de SRC justificam uma vacinação, em massa, contra rubéola, em 70 milhões de pessoas – total que a campanha pretende vacinar? Justificam o empenho de milhões e milhões de reais que estão sendo gastos somente com a campanha publicitária? Campanha esta, aliás, que parece estar pretendendo muito mais convencer as pessoas de algo que não lhes pareça muito lógico, do que simplesmente informar sobre a existência da vacina e da possibilidade de que seja tomada gratuitamente nos postos autorizados por quem ainda não tiver tido a doença ou tomado a vacina anteriormente (o que, obviamente, seria o lógico). No site do ministério da saúde, vemos recomendações de lógica duvidosa a respeito da campanha de vacinação contra rubéola. Em matéria que divulga que o ministério, em articulação com o estado de São Paulo e a prefeitura de Barretos, firmou parceria com a organização da 53ª Festa do Peão de Boiadeiro, para vacinar homens e mulheres de 20 a 39 anos, podemos observar o ‘esclarecimento’ sobre se quem tiver tomado a vacina recentemente deve se vacinar novamente na campanha: “Com certeza. A estratégia da vacinação de campanha é diferente da rotina. Isso porque durante uma campanha há a vacinação em massa de indivíduos, o que forma uma rede de proteção individual e coletiva. Tomando a vacina, o indivíduo fica protegido, não transmite a doença e contribui para que o vírus seja eliminado do meio ambiente. Tanto quem já se vacinou no passado e quem já teve a doença de se vacinar”. Em outras palavras: o ministério está dizendo que quem já tomou a vacina e que quem já teve a doença não pode se considerar imunizado (o que NÃO É VERDADE) o bastante e em tempo, devendo, pois, vacinar-se, de qualquer maneira, na campanha. E que, para que todos que convivam em sociedade (exceto num ambiente onde haja indivíduos fora da faixa etária 12 – 39 anos, considerada na campanha – ou seja, num mundo que não existe) fiquem realmente imunes à doença, deve-se vaciná-los, a todos, na mesma época. Isso é mais ou menos como dizer que a cada novo filho que nascesse numa família, por exemplo, todos os membros desta tivessem que se submeter (novamente, é claro) a todas as vacinações que tivessem que ser administradas ao novo membro, para que ‘qualquer eventual vírus fosse eliminado do ambiente familiar’. Ou seja, um absurdo.

VACINARUBEOLA

As informações divulgadas na campanha também vão de encontro ao que informa um dos centros de informações em saúde para viajantes mais importantes do país, o CIVES, da Universidade Federal do RJ (http://www.cives.ufrj.br/informacao/agenda/agenda.html), que tem como objetivo “a prevenção de doenças em viajantes, através do atendimento indivídual e de consultoria para empresas e instituições”. Clique no quadro ao lado, para ampliar, e veja alguns dos principais esclarecimentos e recomendações que o CIVES faz em relação à rubéola e aos procedimentos de imunização. Trata-se de informações sérias que são dadas a estrangeiros que entram no país bem como a brasileiros que saem daqui para o exterior – coisa que deve, e efetivamente é, levada muito a sério por países desenvolvidos que recebem visitantes estrangeiros do mundo todo.

vacinanigeria

Além de todas estas questões mal respondidas e que por isso podem levantar sérias dúvidas quanto aos reais propósitos da vacinação em massa contra rubéola aqui no Brasil, há antecedentes de verificação de substâncias alienígenas nos componentes que seriam os normais em determinadas vacinas, que foram usadas em campanhas semelhantes, todas também patrocinadas pelo UNICEF, e acontecidas em outros países – nenhum deles desenvolvido, é claro, embora haja denúncias antigas, nos EUA, de que algumas vacinas, alguns remédios e até alguns alimentos sejam veículos através dos quais se incuta nos cidadãos substâncias que pretenderiam obter outros efeitos (não informados aos consumidores) além daqueles para os quais se propõem oficialmente.

É o caso da campanha de vacinação em massa contra a pólio na Nigéria, em 2004, [http://www.lifesitenews.com/ldn/2004/mar/04031101.html] (clique na fig. acima) e a da contra a rubéola, na Argentina, em 2006, [http://www.diario7.com.ar/nota_completa.php?id=1536] (clique na fig. abaixo).

vacinazigoto

Na Argentina, foi a Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade de Buenos Aires que confirmou a presença do hormônio gonadotrofina coriônica em vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde daquele país. Esse hormônio, em pequena dose, inoculado junto com a vacina, seria esterilizante, por impedir, não a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, dentro da mulher; mas, sim, o desenvolvimento do corpo lúteo – o que impediria a implantação do óvulo fecundado no útero da mãe. Tanto no da Nigéria como no da Argentina, confirmadas as contaminações, a Organização Mundial da Saúde e o UNICEF disseram, oficialmente, que os ‘achados’ teriam sido casos isolados de contaminação por manipulação inadequada do produto (no caso, as vacinas). Será?

Por isso, as suspeitas levantadas por Júlio Severo em relação à campanha de vacinação em massa contra a rubéola que se está realizando aqui no Brasil fazem sentido, sim, e deveriam ser consideradas por autoridades competentes no país. Severo diz que "É difícil responder” se há agentes anti-fertilidade (e, digo eu: ou ainda outros tipos de agentes nocivos) nas vacinas da campanha Brasil Livre da Rubéola, “até porque”, justifica ele, “quem criou esses agentes teve a clara má intenção de usá-los da forma mais indetectável e imperceptível possível. Mas o que não é segredo são os sentimentos de Temporão (o ministro da saúde) e da UNICEF com relação à vida dos bebês em gestação”... “Assim, o que temos hoje no Brasil é o presidente de um partido pró-aborto, com um ministro da saúde pró-aborto, juntamente com um UNICEF pró-aborto promovendo a inocente campanha Brasil Livre da Rubéola...” Severo ressalta que “Aborto, segundo a ideologia dos engenheiros sociais, é uma medida social para reduzir a população mundial. Daí que o interesse de Temporão na legalização do aborto tem — debaixo de todo o confete de ‘preocupação com questões de saúde pública’ — a marca registrada e óbvia de interesses internacionais que querem reduzir a população brasileira” (os pobres, de maneira geral, eu diria)... “Aborto e contracepção são o primeiro item na lista de objetivos dos controlistas — indivíduos e instituições dedicados a promover a redução da população mundial. Para levar a população mundial a apoiar políticas pró-aborto, os controlistas apelam para a propaganda da explosão populacional e outras estórias de horror. Tudo é válido para se controlar e reduzir a fertilidade humana, até mesmo a promoção do homossexualismo”... “Pela própria natureza, o homossexualismo é infértil, sendo o sexo ‘ideal’ para alcançar o objetivo da redução da população mundial”. O escritor afirma ainda que “durante os anos, o UNICEF tem deixado claro que, por trás de sua suposta preocupação com as crianças, o interesse maior é o aborto e outros meios de redução da população”... “Em 1987, o UNICEF, oficialmente, apoiou ‘serviços de aborto de boa qualidade’ na Conferência Internacional de Melhores Políticas de Saúde para as Mulheres e Crianças em Nairóbi, Quênia”... “Em 1993, o UNICEF aumentou — de 2 para 5 milhões de dólares — sua contribuição para o UNFPA, órgão da ONU que vem apoiando a política da China comunista de forçar esterilização e abortos em mulheres com mais de um filho”... “Em 1995, o Supremo Tribunal Federal das Filipinas deteve uma campanha de vacinação em massa contra o tétano. A campanha, apoiada pelo UNICEF, envolvia vacinas contaminadas com o B-hCG, um hormônio que esteriliza e causa abortos espontâneos em mulheres vacinadas”.

Tudo isso é muito grave e deve ser apurado, mesmo que saibamos que, por aqui, muita coisa acabe em pizza. Culpados não são presos e raramente devolvem dinheiro aos cofres públicos, apesar de existirem, por parte da Justiça, inúmeras determinações nesse sentido. Ao que parece, já existe um requerimento de informações que foi ou será protocolado na Câmara dos Deputados tratando desse tema e pedindo esclarecimentos aos órgãos ‘competentes’. O assunto deveria estar, também, sendo apurado pelas rádios e Tvs, que têm maior poder de divulgação e de pressão. Por aqui, assim como alguns outros cidadãos brasileiros, faço a minha parte.



O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil

Do portal TRANSPARÊNCIA BRASIL
Antoninho Marmo Trevisan, Antonio Chizzotti, João Alberto Ianhez, José Chizzotti e Josmar Verillo


Versão eletrônica de responsabilidade da Transparência Brasil. Reprodução em papel permitida apenas em cópia única. Se preferir, clique e baixe para seu computador (.PDF) abaixo.


Antoninho Marmo Trevisan, nascido em Ribeirão Bonito, é presidente da Trevisan Auditores e Consultores e fundador da Faculdade Trevisan. É membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República e vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, autor do livro Empresários do Futuro, e presidente fundador da AMARRIBO.

Antonio Chizzotti, nascido em Ribeirão Bonito, doutor em educação pela PUC-SP e pós-doutorado em Paris, França. É professor do Programa de Pós-Graduação em Educação na PUC-SP, conselheiro da AMARRIBO.

João Alberto Ianhez, nascido em Ribeirão Bonito, profissional de relações públicas e jornalista, presidente da Ianhez Comunicação Ltda, Presidente voluntário da ABD-Associação Brasileira de Dislexia e da APREND - Associação Brasileira de Distúrbios de Aprendizagem, tesoureiro do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, conselheiro da AMARRIBO.

José Chizzotti, nascido em Ribeirão Bonito, formado em direito pela PUC-SP, advogado, procurador do estado aposentado, foi assessor de ministro do STF e chefe de gabinete do Ministério da Justiça. Cursou especialização em Direito Processual Civil na Università Degli Studi di Milano (agraciado com bolsa de estudos do governo italiano), conselheiro da AMARRIBO.

Josmar Verillo, nascido em Ribeirão Bonito, formou-se em administração na PUC-SP, mestre em Administração pelo IESA, Venezuela, mestre e doutor em economia pela Michigan State University - USA. Prestou serviços a diversas empresas, sendo que nos últimos treze anos na Klabin, os últimos quatro como diretor geral. Atualmente é presidente da Alcoa América Latina, presidente do Conselho de Administração da AMARRIBO.

Edição preliminar: Henrique Ostronoff
Organização do projeto: Claudio Weber Abramo (Transparência Brasil)
Gestão de apoios: Josmar Verillo (Amarribo)
Apoio institucional: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Por que esta cartilha foi escrita

Este texto tem como objetivo indicar caminhos que se podem trilhar no combate à corrupção. Ele é resultado da experiência bem sucedida da comunidade paulista de Ribeirão Bonito, da qual os autores participaram.

O testemunho sistemático de operações e atos suspeitos por parte de autoridades de Ribeirão Bonito, encabeçadas pelo então prefeito, levaram a organização não governamental Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO) a liderar um movimento para o monitoramento, a cobrança e a contestação de atos das autoridades municipais, buscando para isso o apoio da comunidade.

Como resultado, o prefeito da cidade renunciou para não ser cassado, e hoje responde a diversos processos judiciais.

No curso do trajeto, os autores acumularam conhecimentos a respeito dos mecanismos empregados em fraudes municipais e dos instrumentos que se podem empregar para combatê-las.

A percepção pública é de que casos como o de Ribeirão Bonito não constituem exceção no Brasil. O acompanhamento e supervisão permanentes da conduta dos administradores públicos é uma forma essencial de controlar a corrupção. Para isso, é necessário informação. Por isso esta cartilha foi escrita.

Na primeira parte, descrevem-se os sinais típicos da presença de corrupção numa administração municipal, como identificá-los e quais as ações possíveis para combatê-la. A segunda parte relata a experiência de Ribeirão Bonito. A parte final reúne informações sobre instituições que podem ser acionadas para se contrapor à fraude, dispositivos legais pertinentes e outros dados.

Os autores agradecem à Ateliê Editorial a oportunidade da edição impressa, bem como às entidades e empresas que apoiaram a publicação e se dispuseram a disseminá-la mais amplamente. Agradecem também ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social pelo apoio institucional prestado. Por fim, agradecem o empenho da Transparência Brasil na concretização deste projeto.

Introdução

O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção.

De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal. E também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades e do país.

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.

Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.

A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.

A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.

O desvio de recursos públicos condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico.

Por isso, o combate à desonestidade nas administrações públicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um país melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham da corrupção, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. Não só em termos civis e criminais, mas também eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida pública e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.

É inaceitável que a corrupção possa ter espaço na cultura nacional. O combate às numerosas modalidades de desvio de recursos públicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidadãos e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solidária.

Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público.

A AMARRIBO de Ribeirão Bonito

A organização não-governamental AMARRIBO foi criada para promover o desenvolvimento social e humano da cidade de Ribeirão Bonito, no interior do estado de São Paulo. Ao procurar colocar seus planos em prática, deparou-se com a necessidade de combater uma administração municipal corrupta, que minava o progresso das iniciativas da ONG.

Tal atuação demandou meses de muito trabalho e gerou alto grau de tensão. Numerosas reuniões se realizaram para discutir caminhos, orientações jurídicas e investigações. Milhares de e-mails e telefonemas foram trocados. Além de todo esse trabalho, os membros da entidade tiveram de conviver com ameaças, cartas anônimas, acusações falsas e todo tipo de golpe baixo que se pode esperar de quem chega ao ponto de desviar recursos da alimentação de crianças.

As ações anticorrupção são complexas, pois envolvem diferentes aspectos que se entrecruzam - políticos, jurídicos, legais, formais, estratégicos, de motivação e mobilização popular. Uma falha ou erro em qualquer desses procedimentos poderia beneficiar e fortalecer os corruptos.


O padrão típico de corrupção

O padrão de corrupção identificado em Ribeirão Bonito é típico de muitas cidades do Brasil. Em vez de procurar cumprir suas promessas eleitorais em benefício da população, os eleitos usam essas mesmas promessas para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes “amigos” em detrimento de outros. Grande parte do orçamento do município é orientado em proveito do restrito grupo que assume o poder municipal e se beneficia dessa situação.

Uma estratégia utilizada habitualmente em desvios de recursos públicos se dá por meio de notas fiscais fictícias ou “frias”, que são aquelas nas quais os serviços declarados não são prestados ou os produtos discriminados não são entregues.

A burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem física ou juridicamente. Para isso, foi criado um comércio fluente de venda de “notas frias” desse tipo de empresa. Há pessoas especializadas em negociá-las.

Mas a fraude também utiliza empresas legalmente constituídas e com funcionamento normal. Com o conluio dos administradores públicos cúmplices do “esquema”, tais empresas vendem ao município produtos e serviços superfaturados, ou recebem contra a apresentação de notas que discriminam serviços não executados e produtos não entregues.

Tais fornecedoras ou prestadoras de serviço agem mediante acordo pré-estabelecido com o prefeito e/ou seus assessores. As empresas emitem notas fiscais e a prefeitura segue todos os trâmites administrativos de uma compra normal. Quando necessário uma licitação, monta todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa “amiga”, dificultando ou impedindo a participação de outras. Depois, dá recibo de entrada da mercadoria, empenha a despesa, emite o cheque e faz o pagamento. Posteriormente, o montante é dividido entre o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema de corrupção.

Em geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam ao prefeito e aos que participam do esquema na forma de dinheiro vivo, a fim de não se deixarem vestígios da falcatrua. Os corruptos evitam que tais recursos transitem pelas suas contas bancárias, pois seriam facilmente rastreados por meio de uma eventual quebra de sigilo bancário.

As quadrilhas que se formam para dilapidar o patrimônio público têm se especializado e vêm sofisticando seus estratagemas. O modo de proceder varia: apoderam-se de pequenas quantias de forma continuada ou então, quando o esquema de corrupção está consolidado, de quantias significativas sem nenhuma parcimônia.

Uma forma de fraudar a prefeitura é por meio de notas superfaturadas. Para serviço que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licitações, o processo de superfaturamento se dá com cotações de preços dos produtos em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferença entre o preço real o valor superfaturado é dividida entre os fraudadores.

Notas preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior àquela realmente entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade, os valores cobrados a mais e que constam da nota emitida são divididos entre os “sócios”. Diferentemente do superfaturamento de preços, que exige uma combinação entre fornecedores, o superfaturamento de quantidades só depende do conluio de um fornecedor com o pessoal da prefeitura que atesta o recebimento.

Esses tipos de fraude requerem, invariavelmente, a conivência de funcionários da prefeitura - o responsável pelo almoxarifado deve sempre dar quitação do serviço realizado ou da mercadoria entregue e a área contábil tem de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de serviços técnicos, como por exemplo os de eletricidade, construção civil e hidráulica, a execução deve ser certificada por funcionários capacitados, normalmente um engenheiro ou técnico. Assim, quando há irregularidade, todos são coniventes, mesmo que por omissão. É praticamente impossível para o prefeito fraudar a prefeitura sozinho.

Quando há necessidade de licitação, mesmo nas formas mais simples de tomada de preços e convite, a comissão de licitações da prefeitura é obrigada a habilitar as empresas. Segundo a lei n° 8.666/93, estas devem estar “devidamente cadastradas na prefeitura ou atenderem todas as condições exigidas para cadastramento”. Para se cadastrarem, há uma série de pré-requisitos que as empresas devem preencher e documentos que precisam apresentar. Dessa forma, no caso de empresas-fantasmas, é impossível que saiam vencedoras de uma licitação sem a participação ou conivência da comissão de licitações. E é muito fácil verificar se uma empresa existe ou não. Por isso, não há justificativa para que essas empresas-fantasmas sejam habilitadas a participar de concorrências.

Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participação do poder público municipal. Esses grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já com experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou administrar procedimentos ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades.

O método mais usual consiste em forjar a participação de três concorrentes, usando documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir na licitação, apenas formalmente, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de antemão, para que uma delas saia vencedora.

As quadrilhas têm aperfeiçoado as suas formas de atuar. Por isso, é preciso que os controles por parte da sociedade também se aprimorem. Como foi observado no caso de Ribeirão Bonito, o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar somente os aspectos formais das despesas. O órgão fiscalizador não entra no mérito se a nota fiscal contabilizada é “fria” ou não, se a empresa é “fantasma” ou não, se o valor é compatível com o serviço ou não e se o procedimento licitatório foi montado e conduzido adequadamente ou não. O Tribunal só examina tais questões quando estimulado especificamente. Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes diante da grosseira falsificação de documentos verificada em muitas prefeituras do país, os Tribunais de Contas insistem em manter seus procedimentos.

Como, na maioria das vezes, os aspectos formais são observados cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal, ao aprovar as contas do Município, acaba por passar atestado de idoneidade a um grande número de corruptos e exime publicamente de culpa quem desvia dinheiro público no país. Na forma como atua hoje, os Tribunais de Contas beneficiam indiretamente os corruptos.

Um sinal que pode indicar ato criminoso é o que acontece com o fornecimento de alimentos para a merenda das escolas em algumas regiões do país. Muitas vezes, os produtos que chegam não seguem nenhuma programação e muito menos qualquer lógica nutricional. Nem as merendeiras sabem, em alguns casos, o que será servido aos alunos. A escolha dos produtos que serão entregues às escolas é, na realidade, feita pelos fornecedores, e não pelos funcionários.

Sinais de irregularidades na administração municipal

Apesar de não determinarem necessariamente a presença de corrupção, a presença de alguns fatores deve estimular uma atenção especial. Entre eles estão:

  • histórico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
  • falta de transparência nos atos administrativos do governante;
  • ausência de controles administrativos e financeiros;
  • subserviência do Legislativo e dos Conselhos municipais;
  • baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários públicos;
  • alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário.

Algumas atitudes tomadas pelas administrações e certos comportamentos das autoridades municipais se autodenunciam como fatores com muita chance de se relacionar à corrupção. Esses comportamentos são facilmente detectados, não demandando investigações mais profundas. Basta apenas uma observação mais atenta. A simples observação é um meio eficaz de detectar indícios típicos da existência de fraude na administração pública.

Sinais exteriores de riqueza

Sinais exteriores de riqueza são as evidências mais fáceis de serem percebidas e as que deixam mais claro que algo de errado ocorre na administração pública. São perceptíveis quando o grupo de amigos e parentes das autoridades municipais exibe bens caros, adquiridos de uma hora para a outra, como carros e imóveis. E também na ostentação por meio de gastos pessoais incompatíveis com suas rendas. Alguns passam a ter uma vida social intensa, freqüentando locais de lazer que antes não freqüentavam, como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.

Os corruptos assumem feições diversas. Há o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstrações ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso a recursos extravagantes. Geralmente, não se preocupa em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econômico e sua nova condição, mesmo quando os que estão à sua volta possam perceber que o dinheiro exibido não tem procedência legítima. Com esse tipo de corrupto, a apropriação de recursos públicos é associada a um desejo incontrolável de ascender socialmente e de exibir essa ascensão. Como não encontra maneiras de enriquecer honestamente, recorre a atos ilícitos.

Já o fraudador discreto tem formas de agir que tornam mais difícil a descoberta do ilícito. O dinheiro é subtraído aos poucos e em quantias pequenas, por meio de esquemas bem articulados com os fornecedores. O resultado dos golpes é aplicado longe do domicílio. Em geral, utilizando-se de “laranjas” (pessoas que, voluntária ou involuntariamente, emprestam suas identidades para encobrir os autores das fraudes), adquirem bens móveis ou semoventes: dólar, ouro, papéis do mercado de capitais, gado, commodities etc.

Entretanto, mesmo quando a corrupção é bem planejada, deixa vestígios.

Às vezes, os que se sentem traídos na partilha acabam por denunciar o esquema. Além disso, a necessidade de manter os atos ilegais ocultos torna difícil para o próprio corrupto, e até mesmo para os seus familiares, usufruírem da riqueza. Quando essa situação não gera um conflito entre os participantes da quadrilha, os comparsas acabam por ficar com a maior parte dos bens adquiridos.

Independente dos tipos de corrupção praticados, os cidadãos que desejem um governo eficiente e transparente devem ficar atentos aos seus sinais. Um administrador sério e bem intencionado escolhe como assessores pessoas representativas e que tenham boa reputação e capacidade administrativa. Deve-se desconfiar de grupos fechados que gravitam em torno do poder. A nomeação de parentes de autoridades (prefeito, secretários, vereadores etc.) é também indício de corrupção.

Resistência das autoridades a prestar contas

Corruptos opõem-se veementemente a qualquer forma de transparência. Evitam que a Câmara Municipal fiscalize os gastos da prefeitura e buscam comprometer os vereadores com esquemas fraudulentos. Ao mesmo tempo, não admitem que dados contábeis e outras informações da administração pública sejam entregues a organizações independentes e aos cidadãos, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe um princípio altamente salutar ao equilíbrio financeiro das prefeituras: não se pode gastar mais do que se arrecada. Também por defender a transparência absoluta das contas públicas, essa lei se tornou um entrave à corrupção. Mesmo assim, em governos em que se praticam atos ilegais na administração, existe uma grande resistência à liberação de informações sobre os gastos públicos.

Qualquer cidadão tem o direito de saber, e os políticos têm o dever de demonstrar, como o dinheiro público está sendo empregado. Para que isso se transforme em prática usual, é necessário que os municípios brasileiros aperfeiçoem suas leis orgânicas, para tornar mais transparentes as ações das administrações municipais. As organizações instituídas na cidade têm um papel fundamental nisso, pois, quando bem estruturadas e com enraizamento na sociedade, têm a capacidade de mobilizar as pessoas.

Falta crônica de verba para os serviços básicos

Os orçamentos das prefeituras são, normalmente, previstos para custear os serviços básicos da cidade, como manutenção e limpeza das ruas e praças, coleta de lixo e provimento de água e de esgoto. Também prevê verbas para os serviços sociais, educação, saúde e obras públicas.

A negligência em relação a esses serviços básicos, observada pelo aspecto de abandono que as cidades adquirem, pode ser um indício não só de incompetência administrativa, como de desvio de recursos públicos. Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mantém um quadro de funcionários em número muito maior do que o necessário para a realização dos serviços.

Parentes e amigos aprovados em concursos

Eventualmente, concursos públicos podem ser abertos pelas autoridades recém-empossadas para pagar promessas de campanha e dar empregos para correligionários, amigos e parentes. Isso acontece mesmo quando a prefeitura se encontra em situação de déficit orçamentário e impedida de contratar funcionários por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a administração pública de gastar mais do que arrecada e impõe à folha salarial um limite de 60% dos gastos totais.

Esses concursos públicos arranjados normalmente incluem provas com avaliações subjetivas, que permitem à banca examinadora habilitar os candidatos segundo os interesses das autoridades municipais. Uma das artimanhas é incluir uma “entrevista” classificatória, realizada com critérios que retiram a objetividade da escolha. Concursos com essas características têm sido anulados, quando examinados pelo Judiciário, pois há uma reiterada jurisprudência determinada pelos tribunais sobre o assunto, inclusive por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Falta de publicidade dos pagamentos efetuados

Normalmente, a Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei exige também que, mensalmente, seja tornado público o balancete resumido com as receitas e despesas do município. A ausência desses procedimentos faz com que os cidadãos fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação financeira da municipalidade, e assim pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos.

Comunicação por meio de códigos sobre transferências de verbas orçamentárias

Quando aprovado pela Câmara Municipal, o orçamento deve ser rigorosamente cumprido. As alterações posteriores devem ser novamente submetidas ao Legislativo local e tornadas públicas, para que as razões do remanejamento possam ser entendidas pelos cidadãos. Alguns prefeitos burlam essas determinações, publicando de forma ininteligível as transferências de verbas do orçamento. Por meio de códigos, procuram esconder quais contas estão sendo manipuladas e quais os elementos orçamentários remanejados. Esse esquema dificulta a fiscalização dos gastos públicos.

Perseguição a vereadores que pedem explicações sobre gastos públicos

Há, por outro lado, vereadores honestos e incorruptíveis que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, são marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se utiliza de qualquer motivo para dificultar a atuação desses vereadores, ou mesmo, para afastá-los da Câmara Municipal. No cumprimento de suas funções, os vereadores que se baseiam na ética encontram obstáculos ao seu desempenho, pois normalmente não são atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de informações, principalmente os relacionados a despesas públicas.

Os bastidores das fraudes

A engenharia do desvio de recursos públicos cria instrumentos para dar à corrupção aspectos de legitimidade. Criaram-se métodos mais ou menos padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores corruptos. No cotidiano da administração, mesmo um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas em coisas aparentemente banais, como o preenchimento de uma nota fiscal ou um pagamento em cheque da prefeitura.

No entanto, a investigação mais aprofundada pode revelar como funciona, nos bastidores, o esquema desonesto.

Empresas constituídas às vésperas do início de um novo mandato

Nos períodos próximos à mudança de governo nas prefeituras, as quadrilhas começam a agir no sentido de implantar os sistemas de corrupção nas administrações futuras. Assim que o prefeito eleito é conhecido, os fraudadores dão início à montagem dos esquemas que serão introduzidos após a posse. Uma das primeiras e mais comuns providências é a criação de empresas, ou de empresas-fantasmas que passarão a fornecer para a prefeitura.

Para descobrir se alguma firma foi constituída com esse intuito, deve-se fazer um pesquisa na Junta Comercial, levantando os protocolos e as datas de criação dessas empresas. É preciso estar atento para a possibilidade de os sócios serem meros “laranjas”, que emprestaram seus nomes para servirem de testas-de-ferro no esquema de corrupção. Os grupos de fraudadores costumam também manter um estoque de empresas “fantasmas” prontas para serem utilizadas.

Nesses casos, o Tribunal de Contas poderia exercer um importante papel. Ao detectar que uma empresa é “fantasma”, esse órgão poderia checar se em outras prefeituras do mesmo estado houve o recebimento de notas fiscais iguais. Com isso, se estaria criando um mecanismo mais poderoso de combate à corrupção.

Licitações dirigidas

Um dos mecanismos mais comuns para se devolverem “favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como de canalizar recursos públicos para os bolsos dos cúmplices, é o direcionamento de licitações públicas. Devido ao valor relativamente baixo das licitações que se realizam nas prefeituras de porte pequeno, a modalidade mais comum de licitação é a carta-convite. O administrador mal-intencionado dirige essas licitações a fornecedores “amigos”, por meio da especificação de condições impeditivas da livre concorrência, incluindo exigências que os demais fornecedores em potencial não têm condições de atender.

Um indício da possibilidade de problemas em licitações é a constância de compras junto aos mesmos fornecedores, sem que haja um certo rodízio. Caso haja esse indício, vale uma investigação mais atenta. Sendo comprovado que está havendo direcionamento de compras a fornecedores privilegiados, o fato configura formação de quadrilha.

Outro mecanismo, às vezes empregado, é realizar compras junto a empresas de outras localidades, tornando mais difícil aos integrantes da comunidade avaliar a sua reputação e idoneidade.

Fraudes em licitações

Um dos sistemas utilizados para justificar a aquisição fraudulenta de materiais e serviços é a montagem de concorrências públicas fictícias. Mesmo que haja vício na escolha, ou seja, mesmo que o prefeito corrupto já saiba antes do processo qual firma vencerá a concorrência, é preciso dar ares legais à disputa. A simulação começa pela nomeação de uma comissão de licitação formada por funcionários envolvidos no esquema. Depois, a comissão monta o processo de licitação, no qual condições restritivas são definidas. Não raro, participam do certame empresas acertadas com o esquema, que apresentam propostas de antemão perdedoras, apenas para dar aparência de legitimidade ao processo.

Na investigação sobre possíveis embustes em licitações, uma importante pista pode estar nos termos empregados e mesmo nos caracteres gráficos das propostas entregues pelas empresas. Muitas prefeituras ainda se utilizam de formulários que precisam ser preenchidos a máquina. Um exame minucioso permite constatar se uma mesma máquina de datilografia foi usada no preenchimento de propostas apresentadas por diferentes participantes do processo. O exame estilístico dos textos, em busca de termos, frases e parágrafos que se repetem em diferentes propostas, também fornece indícios.

Se na lista de participantes de licitações aparecem os nomes de firmas idôneas ou conhecidas, é essencial que, por meio de um contato direto, se confirme a sua participação no processo. Isso porque alguns empresários se surpreenderam ao serem informados de que haviam tomado parte em concorrências sobre as quais não tinham conhecimento. Suas empresas foram incluídas pelos fraudadores, que, para isso, empregaram documentos falsificados. Essa operação de inserir empresas com boa reputação tem o objetivo de “branquear” o processo licitatório.

Fornecedores “profissionais” de notas fiscais “frias”

Uma pequena história ocorrida no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e testemunhada por um dos autores desta cartilha, ilustra bem o que vem a ser a indústria de notas fiscais “frias”. Perguntado sobre sua atividades, um conhecido falsário do interior do Estado de São Paulo, sem o menor constrangimento, respondeu : “Eu agora estou no ramo de fornecimento de notas fiscais 'frias'. De agulha a avião, forneço nota de qualquer coisa, a um custo muito competitivo de 4% sobre o valor da nota.”

Freqüentemente, como no caso de Ribeirão Bonito, notas de empresas diferentes, mas evidentemente impressas com o mesmo layout e características e defeitos gráficos, aparecem na contabilidade de diversas prefeituras de uma região, indicando a existência de quadrilhas especializadas nessa modalidade de fraude.

Indícios de fraude no uso de notas fiscais de fornecimentos

O levantamento da documentação relativa às despesas realizadas pela prefeitura pode revelar muitos indícios de desvio de dinheiro público. De posse de notas fiscais relativas aos pagamentos efetuados, é importante a verificação de alguns detalhes, como os seguintes:

  • Notas fiscais com valores redondos ou próximos do valor de R$ 8 mil

    A prefeitura pode adquirir bens e serviços por meio do procedimento de carta-convite, quando se trata de gastos de até R$ 80 mil reais ao ano. A partir desse valor, é obrigatória a abertura de licitação em uma modalidade mais complexa e exigente, a tomada de preços. Porém, serviços e compras (desde que não sejam para obras e serviços de engenharia) com valor de até 10% do limite de R$ 80 mil, isto é, R$ 8 mil, estão desobrigados de licitação (desde que essa quantia não se refira a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto) e podem ser realizados de uma só vez.

    Há indícios de atos ilegais quando se verifica que há muitas notas fiscais próximas do limite de R$ 8 mil. Isso pode significar que, para maximizar a subtração de recursos, os autores procurem emitir notas com valores próximos do limite.

    Notas do mesmo valor ou de valores próximos, e que se repetem todos os meses, podem representar um ardil para partilhar os frutos da fraude: a quantia de uma nota vai para o fornecedor, e o valor de outra é destinado ao administrador corrupto.

    Também acontece que compras de grandes volumes do mesmo produto sejam subdivididas em notas fiscais inferiores a R$ 8 mil para escapar às exigências de um processo de licitação mais complexo - o que é proibido pela Lei de Licitações e Contratos.

  • Notas fiscais de fornecedores distantes e desconhecidos para materiais e serviços que poderiam ser adquiridos na localidade.

    Em uma localidade pequena, a aquisição, em localidades fora do município, de bens de uso cotidiano (como gasolina, óleo diesel, material elétrico, alimentos para merenda escolar) para os quais haja fornecedores locais, é uma indicação de irregularidades.

    <>Notas fiscais seqüenciais, indicando que a empresa só fornece para a prefeitura.

    Quando uma empresa tem a prefeitura como seu único cliente, existe possibilidade de que tenha sido montada ou preparada para esse fim. Isso, por sua vez, deve levantar suspeitas. Mas não é muito fácil descobrir esse tipo de falcatrua, pois às vezes os falsários simulam vendas e forjam notas fiscais para outras empresas e/ou órgãos só para disfarçar a seqüencialidade das notas.

    Contando com a atuação do promotor público da comarca, é preciso obter o talão de notas da empresa e verificar se os outros clientes constantes no talonário realmente existem e se de fato fizeram as aquisições registradas.

    Os fraudadores podem utilizar certos estratagemas para evitar que as notas caiam nas mãos da Justiça. Houve, por exemplo, o caso de um empresário que forjou um incêndio no qual as notas fiscais teriam sido destruídas. Com isso, o boletim de ocorrência do “acidente” foi utilizado para justificar o desaparecimento de eventuais provas. Simular roubos e registrar boletins de ocorrência policial é artifício muito utilizado por empresários desonestos.

  • Notas fiscais com visual simples, quase todas com a mesma diagramação

    Também é motivo de suspeita a presença de notas fiscais padronizadas, com o mesmo layout, mas que pertencem a várias empresas diferentes. Há uma grande probabilidade de que talonários muito semelhantes tenham sido impressos no mesmo local. Isso é fácil de verificar, pois o nome da gráfica que imprimiu o talonário deve, obrigatoriamente, constar do rodapé das notas fiscais. Também vale a pena verificar se a gráfica que imprimiu os talões existe legalmente. Se a gráfica é fictícia, as notas fiscais, obviamente, são ilegais.

  • Notas fiscais de prestação de serviço preenchidas com informações vagas

    Essa é uma maneira encontrada pelos fraudadores para confundir a fiscalização e evitar que se comprove se determinados serviços foram executados ou não. Geralmente, utilizam-se expressões genéricas e vagas, como: “serviços de eletricidade prestados a ...”, ou “manutenção feita no ...”, “serviços na praça principal” etc. Esse tipo de prática não é aceitável, pois qualquer tipo de serviço deve ser discriminado na nota, incluindo-se o que foi feito, o tempo despendido e o material aplicado.

    Além disso, o funcionário da prefeitura responsável pela fiscalização tem de atestar que o serviço foi realmente realizado. É importante lembrar que quem atesta é co-responsável pela legalidade do pagamento.

Falta de controle de estoque na prefeitura

Uma artimanha muito utilizada é simular desorganização para justificar ou encobrir desvios. Assim, os almoxarifados não registram entradas e saídas dos produtos adquiridos. Na mesma linha, faltam registros das requisições feitas pelos diversos setores e não há identificação dos responsáveis pelos pedidos. A falta de um controle rígido do estoque, de forma a impossibilitar a apuração do movimento de materiais de consumo nos depósitos das prefeituras, é traço de fraude.

Consumo de combustível, merenda escolar, cabos elétricos, tubulações etc.

A falta de qualidade da merenda escolar e o seu consumo desproporcional ao número de alunos, a utilização de cabos, tubulações e outros materiais de construção de forma incompatível com a dimensão e a propriedade de seu emprego, além de gastos com combustível em quantidade muito superior ao necessário à frota constituem práticas de desvio de recursos muito usuais em certas prefeituras.

No consumo de gasolina, diesel e álcool pela frota da prefeitura encontra-se uma das formas mais comuns de fraude contra os recursos públicos. Acontece, principalmente, quando não existe um controle de estoque ou quando o funcionário encarregado de monitorar as entradas e saídas faz parte do esquema de corrupção. Diante disso, só se justifica que uma prefeitura tenha seus próprios depósitos de combustível se os preços praticados nos postos de gasolina instalados na cidade forem exorbitantes ou se inexistirem locais para o abastecimento.

No caso de Ribeirão Bonito, constatou-se que o encarregado não registrava medições nem mantinha qualquer tipo de controle. No início, a fraude era feita com a entrega de apenas uma parte do combustível, enquanto a outra era armazenada em uma propriedade particular. Posteriormente, fazia-se a entrega do restante, como se fosse uma outra carga completa, e assim era registrada pelo controlador do depósito.

Mais tarde, como se sentissem desimpedidos para continuarem com suas ações, e como consideraram que movimentar combustível era muito trabalhoso e oferecia riscos, os fraudadores resolveram simplificar o método. Passaram então a entregar apenas as notas fiscais na prefeitura. O responsável pelo almoxarifado continuou a atestar o recebimento do combustível e a contabilidade manteve os pagamentos.

Outro artifício utilizado por algumas administrações corruptas para tentar justificar o alto consumo de combustível é manter veículos sucateados nos registros da prefeitura. Mesmo inadequados para o uso, são licenciados anualmente para que façam parte dos registros da municipalidade. Dessa forma se justifica o consumo de combustível acima das necessidades da frota real e se encobre o desvio. No caso de Ribeirão Bonito, o Tribunal de Contas do Estado computou os veículos “fantasmas” como ativos, para o cálculo médio de consumo por veículo.

Promoção de festas públicas para acobertar desvios de recursos

As festas públicas promovidas pela prefeitura merecem uma atenção especial, pois algumas empresas de eventos, pela própria natureza dos serviços que prestam, têm sido grandes fornecedoras de “notas frias”. Isso se deve ao fato de ser difícil checar a veracidade dos cachês dos artistas e da comissão que cabe aos agentes. Há ocasiões em que as notas desses eventos são superfaturadas e parte do dinheiro volta ao prefeito e à sua equipe.

Pagamentos com cheques sem cruzamento

Os integrantes dos esquemas de desvio de verbas públicas sempre procuram evitar que o dinheiro transite por meio de depósitos bancários. Por isso, em muitos pagamentos feitos por administrações municipais desonestas, utilizam-se cheques não cruzados, o que desobriga o recebedor de depositá-los em uma conta bancária. Fazendo o resgate desse tipo de papel diretamente nos caixas das agências, evita-se que a circulação do dinheiro obtido ilegalmente deixe muitos rastros. Uma vez em espécie, as quantias podem ser divididas mais facilmente entre os participantes das quadrilhas e sem que se conheçam os seus destinatários finais.

Alguns optam por deixar o dinheiro em suas casas, na forma de papel-moeda, e o utilizam para o pagamento de parte de suas despesas. Manipulando os resultados do furto dessa forma, diminuem a possibilidade de ser rastreados pela Receita Federal e dificultam investigações.

Outros fraudadores preferem transformar o dinheiro roubado em dólares obtidos no mercado paralelo, até como forma de investimento. As notas são, geralmente, guardadas em cofres residenciais, ou alugados de bancos. Em alguns casos, são feitos depósitos de moeda estrangeira em contas bancárias no exterior.

Uma forma que funcionários municipais encontraram de auxiliar nesse tipo de fraude é facilitar a retirada de cheques da prefeitura sem o registro claro de quem o está fazendo.

Publicações oficiais

As publicações oficiais das prefeituras em periódicos locais ou regionais também podem ser instrumentos de fraude. O padrão de custeio de anúncios publicitários é o preço por centímetro de coluna.

A contratação de um veículo para publicação de anúncios oficiais precisa passar por licitação. Se esta é mal feita (muitas vezes intencionalmente), usa-se como critério exclusivamente o preço por centímetro de coluna, e não se faz menção ao volume total a ser licitado. Isso deixa aberta a possibilidade de se superdimensionarem os espaços ocupados pelo material publicado (layouts generosos, tipografia exageradamente grande etc.).

Existem ainda revistas especializadas em promover a publicidade de prefeitos e administrações municipais. Isso onera os cofres públicos e deve ser encarado no mínimo com desconfiança.

Conluio em ações judiciais

Todo órgão público é alvo de grande número de ações judiciais, e as prefeituras não são diferentes. Por vezes acontece de administradores inescrupulosos, em conluio com outros interesses, causarem deliberadamente motivo para ações na aparência justas. Depois, em conluio com os autores da ação, o prefeito e/ou seus auxiliares simulam ou formulam acordos contrários ao interesses público. O resultado é posteriormente partilhado entre os demandantes e os membros da administração municipal.

Notória especialização

Por vezes, prefeitos contratam advogados e outros profissionais com dispensa de licitação, baseados no argumento da “notória especialização”, a despeito da existência de profissionais internos na administração municipal. Além de nem sempre os advogados contratados deterem a notoriedade requerida pela lei, não raro a contratação se faz a preços demasiadamente elevados em face da tarefa a ser cumprida. Parte do valor dos contratos pode retornar por vias transversas para o contratante. Assim, é sempre importante vigiar se a “notória especialização” está de fato presente e se a contratação excepcional é realmente necessária.

Declaração de renda do prefeito

Quando um prefeito tem a intenção premeditada da apropriar-se dos bens públicos, manipula sua declaração de renda antes mesmo de assumir o cargo. De modo a se preparar para receber valores originários de desvio de dinheiro público, a declaração inclui uma série de bens semoventes, como obras de arte, ouro e gado. Como alguns desses objetos podem ser valorizados artificialmente, têm a função de “esquentar” o dinheiro e de justificar um enriquecimento súbito.

Comprometimento de vereadores com o esquema de corrupção

Uma forma de prefeitos corruptos obterem apoio aos seus esquemas é buscando, de forma explícita ou sutilmente, o comprometimento dos vereadores com o desvio de dinheiro público.

O envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de compras nos estabelecimentos comerciais do vereador, o qual por sua vez é ameaçado pela interrupção dessas aquisições e por isso, muitas vezes, faz vistas grossas aos atos do prefeito. Outras maneiras que o alcaide usa para ganhar a “simpatia” de vereadores é pelo oferecimento de uma “ajuda de custo”, pela nomeação parentes dos membros do legislativo municipal para cargos públicos e outras práticas de suborno e nepotismo.

Há, ainda, os casos em que os vereadores participam diretamente do esquema de corrupção, sendo recompensados por seu silêncio com uma importância mensal “doada” pelo prefeito. Não é de admirar, assim, que tais vereadores sejam contrários a qualquer tipo de investigação que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio desses vereadores a processos que apurem irregularidades na prefeitura (como criação de CPIs, processos de cassação etc.) traria como conseqüência a revelação do seu envolvimento.

Favorecimentos como contraprestação

Uma das formas indiretas de compensação pelo “serviço” de desvio de recursos públicos é o oferecimento de bens e serviços para os uso particular dos administradores corruptos por parte dos fornecedores beneficiados. Os “favores” consistem, muitas vezes, na cessão de veículos e imóveis em cidades turísticas para serem utilizados pelo prefeito e seus familiares, realização de obras em suas propriedades, além de presentes. Existem casos, ainda, em que comerciantes abastecem a residência do prefeito com produtos (como por exemplo alimentos) e incluem esse fornecimento indiretamente na conta da prefeitura.

Algumas medidas podem ser tomadas para se certificar de que está havendo esses tipos de favorecimento. No caso de veículos, pode-se obter os nomes dos seus verdadeiros proprietários fazendo uma consulta aos órgãos de trânsito, como o DETRAN. Para isso, é necessário apenas conhecer a placa do veículo. Nunca se esquecendo de que o registro de propriedade pode ter sido feito em nome de empresas dos fornecedores, de seus sócios, ou de “laranjas”.

Quando se trata de construções e reformas executadas em propriedades, uma prova cabal de irregularidades é a demonstração de que estão sendo realizados gastos incompatíveis com os vencimentos e subsídios dos ocupantes dos cargos públicos. Um registro fotográfico das obras pode ser importante para a análise das despesas realizadas.

Investigações, provas e confronto

Existem várias maneiras de dar início às investigações para a confirmação da existência de fraudes e a obtenção de provas. Só após iniciadas investigações é que se podem mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio, em que começa o confronto direto com os corruptos, é preciso mobilizar a população contra os denunciados, que apelarão para qualquer meio no sentido de deter os acusadores.

Formas de investigação de empresas-fantasmas

É muito mais comum do que se imagina a figura da empresa-fantasma, que inexiste legalmente ou de fato, e está envolvida no processo de corrupção.

O pagamento a uma empresa fictícia significa que o serviço ou o produto especificado não existiu,e que o cheque emitido pela prefeitura foi diretamente para os fraudadores. A comprovação de negócios com empresas “fantasmas” proporciona um fato contundente e relevante que, por si só, pode levar à condenação dos corruptos.

* Com o advento da lei n° 10.628 de 24 de dezembro de 2002, a ação judicial contra prefeito municipal por improbidade administrativa passou a ser de competência do Tribunal de Justiça do Estado. Assim, representações pedindo a abertura de inquérito civil público por atos de improbidade administrativa devem ser feitas diretamente ao procurador geral de Justiça do Estado, mas nada obsta que se faça a representação ao promotor público da comarca.

Esse tipo de fraude já é motivo suficiente para se fazer uma representação ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito civil público, ou mesmo de ação civil pública.* Associações constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que tenham entre suas finalidades a proteção à ordem econômica e à livre concorrência, podem ajuizar diretamente uma ação civil pública.

Quando, no exame das contas da prefeitura, surgirem dúvidas sobre a participação de empresas desonestas no esquema de corrupção, segundo os indícios citados anteriormente quanto a notas fiscais “frias” e empresas “fantasmas”, deve-se recorrer a alguns meios de investigação:

Junta Comercial

Verificar a existência efetiva da empresa. Nisso, é preciso levar em conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta Comercial é importante, mas é insuficiente para comprovar sua existência física ou sua idoneidade. Não há maiores dificuldades em se registrar uma empresa, e o registro acaba por ser usado para dar aparência de legitimidade aos negócios escusos que mantém com a prefeitura.

Caso a empresa não esteja registrada nesse órgão, ela não existe, pois esse é um requisito obrigatório para todos os estabelecimentos que atuem no mercado. As juntas comerciais (estaduais ou regionais) informam sobre a existência de empresas por meio de requerimentos feitos em suas sedes.

Em um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram tão displicentes que, durante o processo de cassação do prefeito de Ribeirão Bonito, juntaram cópia do contrato social de uma empresa cujo protocolo emitido pela Junta Comercial tinha data anterior à constituição da própria firma. Isso mostra que não se deve confiar em cópias reprográficas (xerox) de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas em cartório. É essencial verificar a sua existência por meio de certidão da Junta Comercial.

Receita Federal

Verificar se a empresa é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal. Mas deve-se estar atento, pois os fraudadores podem usar o número do CNPJ de firmas que realmente existem, mas que nada têm a ver com o processo. A consulta pode ser feita pela Internet, pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Receita Estadual

Verificar o cadastro da receita estadual, junto à Secretaria da Fazenda estadual.

Constatação da existência física da empresa

Tarefa essencial para checar se uma empresa é “fantasma” consiste em verificar a sua existência física. É necessário ir ao endereço indicado na nota fiscal e ver se a empresa está realmente instalada no local. Depois, é preciso conferir esse endereço com aqueles fornecidos aos outros órgãos em que a firma esteja registrada. Caso as instalações não sejam encontradas no lugar indicado, convém averiguar com moradores e comerciantes das imediações se a empresa esteve instalada no local. O registro fotográfico pode servir como prova documental em um eventual processo.

Constatação de existência física da gráfica emissora da nota fiscal

Verificar se, de fato, existe a gráfica que imprimiu o talonário de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do item anterior.

Perícia nos serviços prestados

Quando se desconfia que a prefeitura fez pagamentos superfaturados ou de notas fiscais “frias”, é necessário solicitar ao Ministério Público a instauração de inquérito civil público e a realização de perícias sobre os serviços prestados. Com base nos resultados, instaura-se uma ação civil pública, visando a punição dos responsáveis e o ressarcimento dos recursos desviados.

A perícia também pode examinar serviços prestados e materiais empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas fiscais de serviços que na realidade não foram prestados; os 350 quilos de cabo que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instalação podem ser, de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo também são suficientes para se pedir ao Ministério Público instauração de inquérito e de ação civil por improbidade administrativa.

Obtenção de provas

A obtenção de provas é fundamental para qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os indícios, mais fácil a abertura dos processos. Para tanto, é necessário:

  • checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas sem fundamentos sólidos;
  • buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
  • identificar colaboradores - funcionários da administração municipal que não compactuam com os corruptos -, a fim de se obterem informações sobre fraudes administrativas;
  • analisar transferências e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com informações detalhadas, no próprio FUNDEF, órgão vinculado ao Ministério da Educação. Mais informações podem ser encontradas no endereço www.mec.gov.br/fundef.
  • documentar as provas, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.

Mobilização popular

Após anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se tornaram indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos foram tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de punição de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a corrupção, é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo pode ser muito difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resignação e medo, e só mais à frente os cidadãos se indignam e reagem à situação.

No processo de mobilização, é fundamental que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias devem ser transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis, como boletins informativos, jornais, programas de rádio e, se possível, pelas emissoras de televisão regionais e nacionais.

À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a freqüentar as sessões da Câmara Municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante, também, estimular o debate organizado e promover audiências públicas de esclarecimento à sociedade.

No entanto, deve-se evitar, sempre, a divulgação de denúncias inconsistentes, pois isso pode desacreditar todo o processo.

Órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção no poder municipal devem, necessariamente, ser envolvidos. Da lista devem fazer parte o Ministério Público através do promotor público, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município, quando existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a Secretaria da Fazenda, o Ministério do Planejamento e as agências reguladoras dos setores envolvidos). Vale, ainda, pressionar os dirigentes dos partidos políticos,e os Conselhos Profissionais Regionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), entre outros.

É também essencial despertar o interesse do promotor público para as investigações, pois, sem o seu apoio, tudo se torna muito mais difícil. Em cidades em que haja comprometimento do promotor com a administração municipal, as investigações ficam prejudicadas e dificilmente avançam. Para reverter situações como essa, deve-se pedir a instauração de inquérito civil público, cujo arquivamento depende de manifestação do Conselho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A melhor maneira de motivar as autoridades judiciais no combate à corrupção é pela apresentação de fatos comprovados e consistentes. Quando a promotoria e o judiciário se mostram ativos na defesa do interesse público, o processo flui e atinge-se o objetivo pretendido. Uma investigação bem feita pode levar o promotor público a requerer o afastamento imediato do prefeito. No caso de Ribeirão Bonito, o judiciário aceitou o pedido do promotor e os tribunais superiores confirmaram a sua decisão.

Declarações de inocência e reação dos denunciados

Mesmo confrontados com provas contundentes, os corruptos sempre negam o crime. Declaram inocência com muito cinismo e sem qualquer escrúpulo.

À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas surgem, os administradores desonestos e seu grupo lançam mão de diversos métodos de reação, procurando impressionar a população e silenciar os denunciantes. Apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítimas de perseguição política. Também partem para o constrangimento, por meio de ameaças e mesmo pelo uso de violência física.

Uma das formas usadas para abalar a convicção de parte das pessoas é a utilização de frases e temas religiosos. Com o intuito de provocar comiseração, os denunciados recorrem a declarações em que invocam a justiça divina e lêem salmos e orações antes de se pronunciar a respeito das denúncias. Essas atitudes levam muitos a ficar em dúvida, pois não conseguem identificar nisso a operação de uma estratégia concebida deliberadamente para confundir o público.

No caso de Ribeirão Bonito, muitas vezes as pessoas religiosas se mostraram estremecidas diante das palavras do prefeito, que declarava inocência apelando para imagens de cunho religioso. Isso acontecia porque, àquela altura, a comunidade ainda não tinha acesso às provas e aos documentos de que a AMARRIBO dispunha.

As provas, manipuladas pelos meios de informação controlados pela autoridade municipal, não chegavam às diferentes comunidades religiosas, as quais tendiam a esquivar-se da controvérsia que necessariamente se instalou.

As declarações teatrais de inocência, a posição de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio de emissários ou parentes, ou até mesmo a violência física, podem constranger pessoas e reduzi-las ao silêncio.

Portanto, é importante, sempre que possível e sem atrapalhar as investigações, apresentar as provas dos delitos para desmascarar os fraudadores.

Alguns cuidados

Corruptos e fraudadores do erário público são pessoas sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos acusadores e até mesmo atear fogo na prefeitura, se julgarem necessário.

Deles pode esperar-se todo tipo de bandidagem. Não se deve baixar a guarda e nem recuar, pois é isso o que eles esperam.

O exemplo de Ribeirão Bonito

A cidade de Ribeirão Bonito viveu uma experiência singular em sua história recente. Os Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO), organização não governamental (ONG) criada para promover o desenvolvimento social e humano da cidade, acabou por assumir a liderança de um processo para eliminar a corrupção no poder público municipal. Além de desviar recursos públicos, o prefeito havia cometido inúmeros atos de improbidade administrativa. A demonstração dos ilícitos desencadeou um movimento de repúdio, por parte da população, a esse tipo de comportamento. A iniciativa foi bem sucedida e culminou com o afastamento do chefe do executivo municipal. A partir desse exemplo, movimentos semelhantes se espalharam pela região e por numerosas cidades do Brasil.

Sem fins político-partidários, a ONG percebeu que seus objetivos sociais conflitavam com as práticas de desvio de recursos públicos observadas na cidade. Cidadãos e associados da AMARRIBO consideraram que os esforços da organização seriam infrutíferos caso a corrupção continuasse a dominar a administração pública. Depois de avaliarem seriamente a situação, os membros da ONG entenderam que não havia outra alternativa senão a de coibir os abusos constatados.

No caso de Ribeirão Bonito, a eliminação da corrupção se tornou uma questão de sobrevivência, porque nada que se pudesse fazer pela cidade seria capaz de consertar os danos causados pelo desvio de recursos. Os atos ilícitos praticados pelo chefe do executivo se alastravam por outros setores da prefeitura. E a desorganização generalizada desmotivava os funcionários honestos. A máquina administrativa municipal trabalhava para o seu próprio benefício,e não para o dos cidadãos. Diante dessa situação, a população se sentia impotente para reagir.

A convicção comum de que todo empenho associativo em favor da melhoria das condições de vida no município não pode prescindir das responsabilidades do poder público, conduziu os associados à decisão de promover o saneamento do poder público municipal, eliminando, como pré-condição, a apropriação dos bens públicos e as formas de corrupção que sustentam e perpetuam grupos desonestos no poder público municipal.

O processo jurídico

Em 9 de novembro de 2001, a ONG entrou com a primeira representação junto à Promotoria de Justiça da cidade de Ribeirão Bonito, pedindo abertura de inquérito civil público para a investigação dos desvios de verba de merenda escolar, aquisição de combustível,e notas “frias” de fornecimento de serviços. Cinco dias depois, ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com pedido de uma auditoria especial antecipada, também para investigar os mesmos desvios.

Em 24 de janeiro de 2002, o Tribunal de Contas emitiu relatório em que informa ter encontrado indícios de irregularidades em parte das denúncias. Afirmava ainda que não tinha como comprovar outras acusações, por não ter localizado alguns documentos na prefeitura. Apesar disso, os conselheiros não tiveram a iniciativa de ouvir ninguém - acusadores ou envolvidos.

Por ser excessivamente formal, o Tribunal de Contas só conduz investigações se o denunciante entregar provas evidentes de fatos relacionados a desvios orçamentários. Isso leva a questionar seriamente a eficácia dos procedimentos desse órgão na fiscalização dos gastos públicos.

A parte do relatório em que o Tribunal de Contas concluía que “nada se apurou” passou a ser usado publicamente pelo prefeito como prova de idoneidade. Contudo, a regularidade dos procedimentos de licitações é examinada apenas formalmente pelo TCE. Não se verifica se as firmas cadastradas ou participantes das concorrências existem física ou juridicamente. Quanto às notas fiscais, o tribunal faz um exame somente do ponto de vista contábil, sem perquirir sobre a existência das firmas emitentes.

Apesar da omissão do TCE, em 4 de abril de 2002 o promotor público da cidade ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito e diversos de seus assessores, solicitando o seu afastamento imediato do cargo. O pedido foi deferido pela juíza da comarca em 8 de abril de 2002, e posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça.

Em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou ao mandato, teve a sua prisão preventiva decretada e fugiu. Mais tarde, acabou por ser preso no município de Chupinguaia, estado de Rondônia.

O processo político

Logo após a abertura dos inquéritos judiciais no Ministério Público e do procedimento administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado, a AMARRIBO, com o apoio dos cidadãos e de alguns vereadores, pediu na Câmara Municipal a instauração de uma Comissão Especial de Investigações para apurar os fatos.

A Comissão apresentou o resultado das investigações em 13 de março de 2002, anunciando que as denúncias eram verdadeiras. O relatório da CEI foi aprovado em sessão da Câmara Municipal do dia 18 de março de 2002. Com base no artigo 4° do decreto-lei n° 201/67, leu-se denúncia de dois cidadãos, citando provas documentais das infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, contidas no relatório da Comissão. Outras provas de desvios de recursos públicos, surgidas posteriormente e que não eram objeto da CEI, também foram levantadas. Na mesma sessão, pediu-se a cassação do mandado do prefeito.

A Câmara Municipal acatou a denúncia para o processo de impeachment por unanimidade, com a exclusão de dois vereadores que, por estarem envolvidos nos desvios, não votaram. Criou-se, então, a Comissão Processante que dirigiria o processo de cassação.

Antes da conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou e logo após fugiu, de forma a evitar a prisão preventiva que fora determinada pela juíza da comarca. A Comissão prosseguiu seus trabalhos e acabou por julgar a denúncia procedente, o que servirá para a aplicação das penas previstas na lei. A cassação do mandato deixou de ser aplicável em virtude da renúncia do prefeito, mas as demais penas, como a inelegibilidade, podem ser aplicadas.

As ONGs e o combate à corrupção

A justiça brasileira é demasiadamente lenta. Muitas vezes, processos judiciais por improbidade administrativa são iniciados, mas os acusados só são julgados após o cumprimento integral de seus mandatos. Durante esse período, furtam o máximo que podem e acumulam recursos para sua defesa futura. Quase sempre alcançam esse objetivo, alimentando o círculo vicioso da impunidade. Esse movimento acaba por frustrar a busca por justiça.

O processo político de cassação do mandato pela Câmara Municipal (impeachment) se desenvolve mais rapidamente. O mecanismo é disciplinado pelo decreto-lei n° 201/67, de âmbito federal, e pela Lei Orgânica do Município, a qual, da mesma forma que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, varia de cidade a cidade.

É indispensável aprofundar-se no exame desses instrumentos legais, para informar o oferecimento de denúncias e para acompanhar o processo em todos os seu trâmites legais e formais. O domínio desses estatutos é essencial, pois, geralmente, os fraudadores contratam advogados hábeis, que exploram os erros cometidos na formalização e tramitação de processos, conseguindo, assim, a sua anulação.

Desse modo, é recomendável a orientação e o acompanhamento jurídico durante o processo, o que pode ser viabilizado mais facilmente por meio da colaboração de uma ONG. Sem a assessoria de um advogado, a chance de anulação do processo é muito grande.

Em cidades pequenas, é comum o prefeito cooptar a maioria dos vereadores. Quando isso ocorre, é preciso mobilizar a sociedade para pressioná-los e alterar o curso do processo. Também nessa questão, a ONG pode vir a ter papel fundamental, no sentido de promover a pressão popular e mudar a história.

Em situações em que não haja provas cabais dos desvios,,ou quando o apoio político não é suficiente para desencadear um processo de cassação, é aconselhável que a primeira providência seja a de propor a criação de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal, com o objetivo de apurar os fatos merecedores de investigação. Essa comissão investiga as fraudes e posteriormente, com base em suas conclusões, pode propor o impeachment do prefeito.

É preciso atentar para a formação da Comissão Processante que dirigirá o processo de cassação. Se a equipe for subserviente ao prefeito, dificilmente encontrará fraudes, e, ainda, passará atestado de idoneidade ao corrupto. Aí, novamente, é importante a pressão de uma ONG e da sociedade para evitar a constituição de uma de faz-de-conta, que acaba por nada apurar.

Deve-se observar que um vereador, ao apresentar a denúncia, fica impedido de votar na Comissão. E, no caso de ser também acusado de fraudes, não pode votar no processo. As regras para solicitar o seu impedimento e a convocação dos suplentes variam de acordo com o regimento de cada Câmara Municipal.

Qualquer eleitor pode entrar com denúncia na Câmara Municipal pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar atos de corrupção ou de improbidade administrativa. Também tem o direito de formalizar a denúncia para a cassação do mandato. As formalidades essenciais estão no decreto-lei 201/67 e os detalhes podem variar em cada município. No confronto entre o decreto-lei e a legislação municipal, o código federal tem precedência.

Organização das ações da ONG

Como em qualquer processo de gestão, é importante que a comunidade, por meio de uma ONG ou de lideranças organizadas, estabeleça responsabilidades e funções, como, por exemplo:

  • quem fará um levantamento de todos os recursos a serem mobilizados junto à população: associações de bairro, de moradores, entidades de classe etc.;
  • quem estimulará a formação de grupos de apoio através de outras entidades;
  • quem redigirá os boletins informativos e quem cuidará de sua distribuição;
  • quem mobilizará as vilas no corpo-a-corpo;
  • quem será o interlocutor com a Câmara Municipal;
  • quem falará com a imprensa;

O processos de coordenação central e comunicação precisam ser conduzidos por um grupo reduzido, perfeitamente afinado, e conectado on-line. A cada passo, sempre deverão ser tomadas providências urgentes com o objetivo de:

  • rebater imediatamente os boatos lançados pelos investigados e acusados;
  • não cair no jogo do inimigo, que tentará desqualificar os membros do grupo acusador, espalhando boatos e tentando criar fatos que os desqualifiquem;
  • insistir sempre no objetivo das denúncias, pois a todo instante os corruptos tentarão desviar a atenção para outros temas e para outras gestões. Para isso, argumentam que tudo sempre foi igual, buscando qualificar as denúncias como uma iniciativa político-partidária. Tentarão representar o papel de vítimas da perseguição de grupos de poderosos ou de injustiçados pela população. É preciso, porém, não se deixar levar por discussões, pois desviar o assunto é técnica diversionista.
  • formar caixa para custear as despesas necessárias;
  • intervir sempre que o grupo apresentar algum tipo de desentendimento e focar os esforços sempre no objetivo maior para superar as divergências internas.

A participação em um processo político de cassação pressupõe que os participantes tenham claros os objetivos finais e uma direção bem definida. Durante o percurso, é comum surgirem situações complexas, divergências pessoais e suscetibilidades feridas, que podem comprometer a coesão do grupo. É urgente aparar as arestas, aproveitar os aspectos positivos de cada um e superar diferenças, a fim de manter a união e atingir a meta.

Em qualquer grupo ocorrem discordâncias, além de egoísmos e vaidades. Há pessoas mais, ou menos, suscetíveis. Ao se formar um conjunto de pessoas, é importante saber disso de antemão e se preparar para resolver as diferenças, aproveitando os aspectos positivos de cada membro. De nada adianta desanimar-se com os atritos que acontecem, pois são comuns a quaisquer grupos de pessoas.

É conveniente que as eventuais críticas não sejam feitas às pessoas, mas às suas ações. Críticas feitas diretamente à personalidade dos indivíduos tornam-se obstáculos difíceis de superar, na medida em que esse tipo de julgamento pode dificultar a convivência e provocar a desagregação. O processo deve ser conduzido com energia, cooperação, paciência e aceitação mútua, visando os objetivos sociais que unem o grupo.

O recurso a leis e órgãos

Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anti-corrupção. Há também uma série de órgãos aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo.

Tribunal de Contas do Estado

Apesar de o Tribunal de Contas se ater mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos prefeitos e das Câmaras Municipais, é importante que, por meio de representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas análises comparativas e partes do relatório que realizam podem vir a ser instrumentos importantes no decorrer do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comissão Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados para pedir o afastamento político do autoridade municipal corrupta.

Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas, que podem levar a interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou ou nada encontrou. E quando diz que “não se comprovou a denúncia”, isso não significa que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes. Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como atestado de idoneidade.

Ministério Público Estadual - Promotoria de Justiça da comarca

Em caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.

Câmara Municipal

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia. Dependendo da relevância das provas existentes, pode-se solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do mandato do prefeito, deve-se pedir a formação de uma Comissão Processante, em que serão feitos a denúncia e o pedido de cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o regimento interno da Câmara Municipal e o decreto-lei 201/67 para os procedimentos a serem seguidos.

Procuradoria Geral da República

Muitos delitos cometidos no âmbito municipal, por envolverem repasses de verbas da União, são da alçada da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público Federal também pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência.

O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas pela instância federal.

A Procuradoria Geral da República dispõe de um sítio na Internet (www.pgr.mpf.gov.br ) no qual se podem fazer denúncias, inclusive anônimas. Fornece os endereços das Procuradorias Regionais e os nomes e endereços dos procuradores nos estados.

Secretaria da Receita Federal

Os fraudadores, em geral, são afetados por problemas com o imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.

Imprensa

Procure os órgãos de imprensa sérios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos. Denúncias divulgadas pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências e mobilizam a população contra os fraudadores.

A legislação básica nacional

Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.

Lei n° 7.374, de 24 de julho de 1985, Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 , Medida Provisória n° 2.225, de 4 de setembro de 2001. Disciplinam a Ação Civil Pública -Dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, etc...

Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei 8666, de 21 de junho de 1993. Lei das Licitações.

Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece os casos de inelegibilidade.

Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Lei do Fundef.

Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993. Organização, Atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União.

Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993. Lei Orgânica do Ministério Público Estadual de São Paulo.

Legislação subsidiária: Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os Crime de Responsabilidade e regula o processo de julgamento do Presidente da República e os Ministros.

Legislação básica municipal: Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal. Embora apresentem diferenças, de acordo com cada município, as leis orgânicas e os regimentos internos seguem, em geral, princípios comuns.

BNDES. O sítio apresenta o conjunto da legislação que regula a administração pública, propostas de nova legislação atualmente em discussão, além de farta literatura relacionada a transparência na administração pública.

Juntas comerciais dos estados

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".