Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

sábado, 1 de outubro de 2011

“Você é a favor da discriminação aos homossexuais?” Uma armadilha usada pelos defensores do PLC 122/2006

PRÓ-VIDA DE ANÁPOLIS


Definindo os termos
Neste artigo, ao falar de homossexualismo, estou-me referindo, não à simples tendência homossexual, mas à prática da união carnal entre pessoas do mesmo sexo. Ao falar de homossexual, não me refiro às pessoas que têm tendência homossexual e a ela resistem, às vezes heroicamente, com grande mérito. Chamo de homossexual a quem voluntariamente pratica atos de homossexualismo, e deles não se arrepende.

Feitas essas distinções, prossigamos.


Discriminar é preciso
A discriminação é uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados — com justiça — aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.


“Você é a favor da discriminação aos homossexuais?”
Essa pergunta é capciosa e deve ser respondida com outra pergunta: “A qual discriminação você se refere: a justa ou a injusta?”

O militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar é justamente discriminado com a pena de detenção de seis meses a um ano (cf. art. 235, Código Penal Militar, “pederastia ou outro ato de libidinagem”). Mas seria injusto discriminá-lo, por exemplo, negando-lhe a alimentação que é dada aos demais presos militares.

O homossexual, por ter escolhido livremente praticar o vício contra a natureza, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público. Tudo isso são apenas alguns exemplos de discriminações justas, que não são nem podem ser proibidas pela lei.

Ao referir-se à “discriminação” aos homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.


PLC 122/2006: a incriminação da discriminação justa
Está em tramitação no Senado um projeto de lei (PLC 122/2006) que pretende exaltar o homossexualismo e incriminar toda discriminação justaaos homossexuais. A proposição trata o vício contra a natureza como se ele fosse um direito e os opositores desse vício como se fossem criminosos (“homofóbicos”).

Para facilitar a aprovação do projeto, a relatora senadora Fátima Cleide (PT/RO) em 14/10/2009 propôs um substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Esse substitutivo é menos extenso que a versão original, mas conserva toda a sua essência: punir a discriminação justa feita a alguém em virtude de sua “orientação sexual”[1].

Para disfarçar o essencial objetivo da proposta, que é exaltar o vício contra a natureza e punir penalmente seus opositores, a relatora acrescentou a “condição de pessoa idosa ou deficiente” entre as vítimas do “preconceito”.

Em 10 de novembro de 2009, o substitutivo foi votado e aprovado às pressas na CAS. Ora, estava prevista a realização de uma audiência pública sobre a matéria. Por isso, ninguém esperava que a votação pudesse ocorrer imediatamente. O golpe foi dado por Fátima Cleide.

Naquele dia a senadora apresentou o requerimento nº 96, de 2009 (item 61 - extrapauta) solicitando a dispensa da audiência pública. O requerimento foi aprovado. Imediatamente, o projeto (PLC 122/2006) foi posto em votação (item 62) e aprovado. Eis a lista dos senadores que aprovaram o PLC 122/2006 na CAS por votação simbólica:

1.      Senador Augusto Botelho (PT/RR)
2.      Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
3.      Senador Flávio Arns (PSDB/PR)
4.      Senador Gim Argello (PTB/DF)
5.      Senador Heráclito Fortes (DEM/PI)
6.      Senador Inácio Arruda (PC do B/CE)
7.      Senador João Durval (PDT/BA)
8.      Senador Mão Santa (PSC/PI)
9.      Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
10.  Senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB)
11.  Senador Valdir Raupp (PMDB/RO)
12.  Senadora Fátima Cleide (PT/RO), Relatora


A história não para aí. O projeto, já aprovado na CAS, foi enviado à Comissão de Direitos Humanos (CDH). Adivinhe quem o presidente da CDH, Senador Cristóvão Buarque (PDT/DF), escolheu como relator da matéria! Acertou: a própria senadora Fátima Cleide (PT/RO). Obviamente o seu relatório, apresentado na CDH em 17/11/2009 foi o mesmo que o que foi aprovado na CAS, com o mesmo substitutivo.

Na sessão de 18/11/2009 na CDH, o Senador Magno Malta (PR/ES) pediu vista do projeto. No dia 25/11/2009 ele apresentou requerimento para realização na CDH da audiência pública sobre a matéria, que não fora feita na CAS.

Atualmente o clima do Senado é tenso. Um novo golpe pode ser dado a qualquer momento. Há ainda o perigo de que cristãos, incluindo os pastores de almas, queiram aproveitar algo do PLC 122/2006 em vez de rejeitá-lo totalmente. Deus se compadeça de nós.

Anápolis, 7 de dezembro de 2009
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] O texto parte da premissa falsa de que existe “orientação sexual” entre dois homens ou entre duas mulheres. Na verdade, o que existe em tais casos é uma desorientação sexual.

Nenhum comentário:

wibiya widget

A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".