Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Organização Mundial de Saúde publica manual sobre as melhores maneiras de matar bebês em gestação


JULIO SEVERO

 

John-Henry Westen

GENEBRA, Suíça, 22 de junho de 2012 (LifeSiteNews.com) — A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou um manual detalhando as maneiras mais eficazes de se matar bebês em gestação, com diferentes métodos em cada estágio do desenvolvimento do feto.

O documento é a segunda edição de “Aborto Seguro: orientação técnica e política para sistemas de saúde”, originalmente publicado em 2003.

“É uma leitura assustadora”, afirma Scott Fischbath, Diretor Executivo do Minnesota Citizens Concerned for Life (MCCL) [Cidadãos de Minnesota Preocupados com a Vida] em escala global.

“Seguir esses parâmetros irá certamente matar as mulheres e seus bebês, principalmente nos países em desenvolvimento", acrescenta. “Algumas das recomendações, admite a OMS, são baseadas em pouca evidência.  Elas são verdadeiramente irresponsáveis e mortais”.

Defensores internacionais do aborto celebraram o novo manual da OMS como “um grande avanço”. O IPAS, organização fundada com a criação de um dispositivo de sucção utilizado em abortos, elogiou “o respeito da OMS ao papel essencial do acesso ao aborto na saúde da mulher e na sua capacidade de exercer plenamente os seus direitos humanos” evidenciado em um novo documento.

Os parâmetros incluem quatro tópicos principais: estimativas sobre o aborto inseguro pelo mundo, as últimas recomendações clínicas para realizar abortos, recomendações para “ampliar” os serviços, e conselhos sobre formulação de políticas e legislação. A última das quatro áreas não costuma ser encontrada em documentos de recomendações médicas, mas a OMS destaca a aplicação da “base dos direitos humanos” para avançar na legislação e na formulação de políticas pró-aborto; principalmente para mulheres jovens.

Ao longo dos anos, a OMS tem feito um bom trabalho para que milhões de pessoas protegessem, avançassem e melhorassem suas vidas, mas Fischbach afirma que os parâmetros mortais para avançar e promover o aborto levam a organização em uma direção completamente diferente.

“A solução para os abortos ilegais e para as altas taxas de mortalidade infantil é simples: forneçam uma fonte limpa de água, uma fonte limpa de sangue e uma saúde pública adequada”, explica Fischbach.  “As estatísticas confirmam que isso salva as vidas das mulheres, não a legalização do aborto”.

Entre em contato com a Organização Mundial de Saúde:

E-mail: publications@who.int

Formulário online: http://www.who.int/about/contact_form/en/index.html

Representante da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde no Brasil

Setor de Embaixadas Norte, Lote 19, 70800-400 Brasília, DF, Brasil
Caixa Postal 08-729, 70312-970 - Brasilia, DF, Brasil
Tel: +55 61 3251-9595

E-mail: postmaster@bra.ops-oms.org

Traduzido por Luis Gustavo Gentil do artigo do LifeSiteNews: “World Health Organization publishes manual on best ways to kill unborn babies

Fonte: www.juliosevero.com

Estudo da OMS: enfermeiras e parteiras podem fazer abortos em mulheres no começo da gravidez

Deputado federal busca respostas sobre a suspeita campanha de vacinação

Como a OMS distorceu dados da mortalidade materna para avançar a agenda do aborto

Urgente: Projeto anti-palmada será votado em 28 de junho

 

JULIO SEVERO

27 de junho de 2012

Apresse-se: a votação, que deveria ocorrer na quarta-feira, vai ser na quinta-feira. Adiamentos da votação visam desanimar a pressão da população, que não deve desistir. Ligue agora mesmo, gratuitamente, para o telefone do Congresso: 0800619619

Julio Severo

O PL 7672/2010, projeto que confisca dos pais o direito de disciplinar os filhos, já está com redação final e será votado em 28 de junho na Comissão de Constituição e Justiça.

A votação teve adiamento na quarta-feira e quinta-feira, enquanto seus promotores recorrem a todos os meios para pressionar a população a apoiá-lo. A Rede Globo chegou a malhar uma professora, em rede nacional, usando o caso dela para desmoralizar a oposição à Lei da Palmada.

O projeto, do Poder Executivo (MSC 409/2010), está sob a relatoria do Dep. Alessandro Molon e visa transformar legalmente castigos físicos aplicados pelos pais em “agressão” e “violência”. Esse projeto, também chamado de “Lei da Palmada”, foi rejeitado por mais de 80% da população conforme pesquisas de opinião pública.

Em 30 de maio e 26 e 27 de junho, houve tentativa de votação, mas a pressão da população fez com que governo e aliados adiassem tudo. E agora, em 28 de junho, esperam pegar a população desprevenida. É só dessa forma que conseguem “democraticamente” aprovar seus projetos, que alegam que são para o bem do povo.

Na última votação, em dezembro de 2011, a bancada evangélica fez um acordo vergonhoso com o governo, que quer a todo o custo transformar em crime o direito dos pais de disciplinar fisicamente os filhos. O projeto, que tem o apoio de Maria do Rosário e de Xuxa, iguala castigo físico dado por pais à violência e agressão que crianças sofrem nas mãos de criminosos.

Maria do Rosário

Contudo, que moral tem Maria do Rosário de remover dos pais seu direito de disciplinar seus filhos? Rosário favorece o aborto legal, que é a pior violência contra uma criança. Qualquer criatura que ocupe cargo de ministro e defenda o genocídio de crianças merece o mais elevado castigo penal. Como no Brasil não dispomos desse castigo, eu pediria ajuda aos leitores do meu blog para comprar para Rosário uma passagem só de ida para a Arábia Saudita.

Rosário também defende a doutrinação homossexual das crianças em escolas, tornando-as reféns de aulas onde o homossexualismo é apresentado, ensinado e louvado como a conduta mais maravilhosa do universo.

Rosário vê como heróis os terroristas comunistas que queriam tomar o governo do Brasil e transformá-lo numa ditadura sanguinária no modelo da União Soviética. Os militares brasileiros, os verdadeiros heróis que conseguiram deter os verdadeiros criminosos, são tratados por Rosário como criminosos.

E agora ela quer aplicar sua ideologia terrorista e homossexualista contra os direitos dos pais? Alguém poderia por favor entrar em contato com Rosário para oferecer um passagem só de ida de modo que ela vá defender na Arábia Saudita as mesmas perversões que ela defende no Brasil?

Xuxa

Que moral tem Xuxa de apoiar a mutilação dos direitos dos pais na área da disciplina? Moral ela não tem, mas imoralidade ela tem de sobra. O currículo de Xuxa faz inveja a qualquer gigolô. A coelhinha dos baixinhos não só viveu a pornografia em pessoa, mas induziu uma geração inteira nesse rumo. Agora, além de seu sucesso pornô, exige o sucesso de mutiladora e destruidora dos direitos dos pais.

Vá catar coquinho na Arábia Saudita, Xuxa!

Magno Malta e ex-presidente da FPE contra a Lei da Palmada

Até mesmo evangélicos aliados do governo de Dilma Rousseff não apoiam a Lei da Palmada. O senador Magno Malta disse: “A Lei da Palmada é uma agressão à família… Sempre provei para população, que família estruturada reflete uma sociedade também estruturada. Filhos tem que ser educados pelos pais. Não podemos interferir na educação e nos bons costumes familiares. É lógico, que sou contra qualquer tipo de violência, mas Deus permitiu as mães corrigirem os filhos com palmadas. Este tipo de correção é também uma forma de amor. É melhor fazer uma criança chorar, do que ter que chorar no futuro”.

Em 2006, o Dep. Adelor Vieira, presidente na época da bancada evangélica, disse sobre o projeto de Maria do Rosário que criminaliza pais disciplinadores: “se aprovada a referida Lei, o pai ou a mãe que se baseiam em princípios bíblicos para educar seus filhos terão seus valores e métodos de educação invalidados e passarão até a responder por crimes. Corrigir o filho com punição física branda é algo recomendado pela própria Bíblia Sagrada. O livro de Provérbios afirma que o pai que verdadeiramente ama seu filho não deixa de puni-lo com uma varinha”.

Bíblia é contra a Lei da Palmada

É perda de tempo citar a Bíblia para o governo de Dilma Rousseff. Mas precisamos lembrar à bancada evangélica e católica que milhões de brasileiros têm a Bíblia como referência. Sobre pais e filhos, a Bíblia ensina:

“Aquele que poupa sua vara [de disciplina] odeia seu filho, mas aquele que o ama o disciplina com diligência e o castiga desde cedo”. (Provérbios 13:24 Bíblia Ampliada)

“Os castigos curam a maldade da gente e melhoram o nosso caráter.” (Provérbios 20:30 NTLH)

“Não evite disciplinar a criança; se você bater nela e castigá-la com a vara [fina], ela não morrerá. Você a surrará com a vara e livrará a alma dela do Sheol (Hades, o lugar dos mortos)”. (Provérbios 23:13-14 Bíblia Ampliada)

“A vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe”. (Provérbios 29:15 RA)

Para um estudo maior da Bíblia sobre o uso da vara da disciplina, clique aqui.

Com as palmadas agora sob ameaça de proibição legal , o que será de quem atende à orientação bíblica de corrigir com a vara?

Como bem disse o Pe. Lodi, não dá para acreditar que “o governo esteja preocupado com a dor das crianças. Se assim fosse, ele não estaria — como está — tão interessado em promover o aborto por todos os meios”.

Envie seu protesto ao Congresso Nacional

O projeto de criminalização dos pais que disciplinam os filhos está programado para ser votado na quinta-feira, 28 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça.

Por isso, faça pressão sobre os deputados.

Todo cidadão pode protestar contra essa investida do totalitarismo estatal telefonando gratuitamente para o Disque Câmara(0800 619 619) e dizendo: “Quero enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ”.

Interrogado sobre o conteúdo da mensagem, pode-se dizer: “Solicito a Vossa Excelência que respeite o sagrado direito de os pais disciplinarem seus filhos, votando contra o PL 7672/2010”.

Além de gratuito, o Disque Câmara é mais eficiente que as mensagens enviadas por correio eletrônico. Rapidamente se percebe a repercussão da manifestação popular.

Sejamos rápidos. O projeto está para ser votado.

Telefone ou escreva agora mesmo ao deputado federal do seu estado. Consulte este link para ter o email e telefone dos membros da Comissão de Constituição e Justiça: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc/membros

Telefone imediatamente para a Frente Parlamentar Evangélica: (61) 3215-5315

Faça contato com todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça que quer aprovar o projeto do governo clicando aqui.

Fonte: www.juliosevero.com

Lei da Palmada: a surra estatal nos pais e seus direitos

Pátrio poder ameaçado por “lei da palmada”

Atenção: Projeto anti-palmada será votado em 30 de maio

A ousadia dos bonofóbicos e o silêncio dos malofóbicos

Fantástico e lei da palmada: reportagem tendenciosa

Magno Malta: Lei da Palmada é uma agressão à família

Presidente da Frente Parlamentar Evangélica fala contra Lei da Palmada

Por falha da bancada evangélica, pais podem perder direito de educar filhos

Vergonha: Bancada evangélica fez acordo com governo para aprovar projeto que criminaliza os pais

O Conselho Tutelar e a Lei Anti-Palmada

Projeto de lei afastará dos filhos pai ou mãe que usar disciplina física

A importância de disciplinar os filhos (artigo especial de Julio Severo sobre a correção física dos filhos)

Ativistas gays merecem mais direitos do que as famílias?

Atenção, pais e mães: governo lança mega-iniciativa para exterminar os direitos dos pais corrigirem a desobediência dos filhos

Pastor brasileiro condenado à prisão por bater em filhas fica louco

Lula resolve a confusão: castigo físico não é violência

Governo Lula quer proibir pais de disciplinar os filhos

Crianças novas que recebem disciplina física se tornam adolescentes mais felizes e bem sucedidos

Pais suecos são presos por aplicar disciplina. Governo lhes tira os filhos

Pesquisa contesta críticos da disciplina física de crianças

Grupos homossexuais querem “melhorias” no ECA

Federação Americana de Pediatras: “É certo os pais darem surras”

Não use a vara e estrague a criança

Poupe a vara e estrague a criança

Dr. James Dobson responde a uma pergunta sobre disciplina de crianças

Julio Severo e Heitor De Paola rebatem defesa ao ECA em programa de televisão

Distorções e abusos do Estado voraz gerando caos às famílias

Campanha do governo Lula conta com Xuxa “baterá” em pais disciplinadores

A Disciplina Física Deve Ser Proibida?

A ameaça da ONU: A destruição dos direitos dos pais

Governo Mundial: De que modo os Acordos da ONU sobre os Direitos das Mulheres e das Crianças Minam os Valores da Família, os Valores Evangélicos e a Soberania dos Países

O abuso estatal contra a ordem familiar

Entrevista de Julio Severo sobre Conselho Tutelar

Família: beneficiária, refém ou vítima de políticas públicas?

Contradições da psicologia evangélica

Deputado Adelor debate Projeto de Lei que proíbe punição física aos filhos

O que está por trás da campanha estatal pelos “direitos das crianças”

As Palmadas e a Ditadura dos “Direitos Humanos”

Artigos sobre Xuxa:

Fantástico na luta contra a pedofilia?

Fantástico: Xuxa diz que sofreu abuso sexual

Artigos sobre Maria do Rosário:

Ativistas gays com Maria do Rosário querem kit gay

Maria do Rosário defende governo Dilma como aliado dos ativistas gays

Maria do Rosário lança comitê governamental que, em nome da diversidade religiosa e direitos humanos, protegerá religiões afro-brasileiras

Conferência Nacional LGBT inicia exigindo kit gay para crianças nas escolas

Mais uma vez Bolsonaro impede a votação da Comissão Estadual da Verdade


Publicado em 27/06/2012 por canalBOLSONARO

Nenhuma descrição disponível.

Luciano Garrido, psicólogo: Carta Aberta aos Psicólogos do Brasil.

Brasília, 28/06/2012

Luciano Garrido (por e-mail, com autorização para publicação neste blog)


Carta Aberta aos Psicólogos do Brasil.


Antes de tudo, é preciso esclarecer que toda autoridade intelectual que possuo para pontificar sobre o comportamento humano, enquanto psicólogo, me foi concedida por uma universidade pública, e não pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP. Logo, não estou obrigado a manter registro no conselho profissional para me apresentar na qualidade de psicólogo e opinar como tal. Para tanto, me basta o diploma universitário.

Com efeito, minhas opiniões sobre assuntos atinentes à Psicologia, sejam aquelas veiculadas em redes sociais ou na mídia em geral, não estão sujeitas à fiscalização de um conselho profissional. O CFP não pode agir como uma espécie de “polícia do pensamento”, coagindo psicólogos a um alinhamento forçado em torno de concepções teóricas, ideológicas ou políticas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IX, declara:

- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

No que diz respeito ao tema da audiência pública, gostaria de declarar que, em termos gerais, não sou contra o espírito da resolução 01/99. Entretanto, vou me deter mais especificamente nos seus artigos 3 e 4, que são objeto de discussão. Indo direto ao ponto, quero deixar claro que não entendo a homossexualidade, em si mesma, como uma doença. Não acredito que uma orientação sexual, seja ela qual for, deva ser submetida a tratamento e cura, no que esses dois termos possam sugerir algo de patológico.

Não obstante, devemos lembrar que o campo de atividade dos psicólogos transcende a dicotomia saúde e doença, e qualquer tentativa de confiná-lo em limites tão estreitos seria um reducionismo teórico inaceitável. A clínica psicológica abarca conceitos muito mais abrangentes, como os de auto-realização, ajustamento e bem-estar pessoal. A psicologia não apenas trata, mas orienta, aconselha, e vai além: auxilia o indivíduo numa busca pelo autoconhecimento, pela transformação pessoal, segundo seus próprios valores e aspirações. Tais práticas já foram amplamente consagradas pela profissão.

Outrossim, não devemos esquecer um preceito ético fundamental dos psicólogos, aquele que nos obriga a garantir que a demanda trazida pelo cliente prevaleça sobre as convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas ou até mesmo de orientação sexual do profissional – é o que preconiza o nosso código de ética. Se o paciente deseja modificar sua orientação sexual, seja ela qual for – é bom que se diga – não está autorizado o psicólogo a demovê-lo deste propósito. Quando muito, pode escusar-se de prestar tal assistência se entende que lhe falta perícia profissional para fazê-lo ou, no limite, se se sente impedido por razões de foro íntimo. Fora isso, os psicólogos, munidos de sua técnica, devem ser o facilitador da mudança desejada, conforme os ideais, valores e aspirações DO PRÓPRIO CLIENTE – uma vez que esse conjunto de atributos também faz parte de sua identidade.

Não raro vemos alguns ativistas propagando a idéia de que o sofrimento experimentado pelo homossexual diante de sua orientação sexual é produto de fatores extrínsecos, a exemplo do que chamam de “homofobia social internalizada”. Isso me parece uma avaliação bastante simplória e destituída de fundamentos. Os caminhos da sexualidade humana são muito complexos para caber em molduras ideológicas pré-fabricadas, que não têm outro objetivo senão o de, estrategicamente, obter certos efeitos políticos.  O que esses ativistas diriam se alguém defendesse a idéia, igualmente simplória, de que a homossexualidade masculina seria fruto de uma misoginia internalizada?

Ora, o que esses militantes não querem admitir, em sua cegueira ideológica, é que o sofrimento experimentado diante de uma dada orientação sexual, seja ela qual for, pode ser o sintoma de um desconforto existencial absolutamente legítimo, sobretudo se consideramos e respeitamos a capacidade de autodeterminação e discernimento de todo ser humano. É curioso que os ativistas tentem nos fazer acreditar que a orientação sexual de um indivíduo, no caso, um homossexual, seja o único traço verdadeiramente normal e saudável de sua identidade, enquanto que seus sentimentos de rejeição diante desta orientação, sempre e necessariamente, refletiriam a parte mais doentia de sua personalidade. É como se o desejo sexual e o erotismo fossem o que há de mais essencial, sublime, verdadeiro e irredutível de sua identidade, sendo tudo o mais mero produto de convenções sociais arbitrárias e impositivas, mecanismos de opressão criados por uma suposta e improvável conspiração “heteronormativa”.

Por tudo o que foi dito, defendo a idéia de que a assistência psicológica ao homossexual que opta pela reversão de sua orientação sexual, antes de ser uma questão ética, se coloca como uma questão científica a ser resolvida. Nesse sentido, o poder normativo do Conselho Federal de Psicologia não pode usurpar o lugar do debate científico e da discussão acadêmica qualificada, submetendo a pesquisa e a produção do conhecimento aos apelos histéricos do politicamente correto ou às ambições políticas de grupos minoritários.

Qualquer prática terapêutica, para ser eticamente condenável, precisa atender uma das três condições que se seguem: (i)  a comprovação de sua ineficácia absoluta (ii) a utilização de métodos que atentam contra a dignidade humana e (iii) a incidência de efeitos iatrogênicos estatisticamente relevantes. De mais a mais, não há pretextos que possam impedir a uma pessoa que, voluntariamente, busca o auxílio de um profissional da psicologia para fazer valer suas as aspirações mais legítimas. Trata-se de uma questão de direitos individuais e liberdade de escolha. E isso é tudo.

Sobre o “espírito” do projeto do novo Código de Processo Civil

 

MÍDIA SEM MÁSCARA

ESCRITO POR MARCUS BOEIRA | 27 JUNHO 2012
ARTIGOS - DIREITO

No novo projeto do Código de Processo, o juiz recebe poderes extravagantes em comparação com o antigo diploma processual.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 166 de 2010, relativo ao novo Código de Processo Civil. O projeto em questão abarca uma série de mudanças em comparação com o Código anterior, artesanalmente feito por Alfredo Buzaid. Em linhas gerais, o projeto possui um escopo marcadamente ativista, permitindo aos juízes uma ampla margem de discricionariedade que beira ao arbitrarismo judiciário.

Quanto ao ativismo presente no espírito do novo Código, encontra razão a acusação do jurista italiano Mauro Capelletti, para quem o sistema codificado poderia entrar em colapso pelo alargamento da teoria da Interpretação e assim levaria ao “Governo dos Juízes”, de modo que a própria atividade jurisdicional em si poderia conduzir a dois tipos de conseqüências: primeiramente, a elevação dos juízes a estatura de legisladores (Juízes Legisladores?); em segundo lugar, a irresponsabilidade jurisdicional, frente ao estado de caoticidade reinante no sistema jurídico, ou seja, diante da inexistência de parâmetros normativos objetivos, a classe dos juízes ficaria ausente de um corpo objetivo de normas perante o qual se responsabilizaria no exercício de sua atividade (Juízes Irresponsáveis?).

O projeto em questão modifica estruturalmente diversas regras clássicas do Processo Civil. Por não estar ancorado nos clássicos Princípios do Processo Civil, tais como contraditório, ampla defesa, paridade de armas, devido processo e juízo natural, vê-se afastado de uma tradição e, assim, de uma linha coerente de racionalidade prática, algo que sempre marcou a doutrina processualista. Acentua extraordinariamente o ativismo judicial, de quem parece refém, dado o fortíssimo apreço concedido pela doutrina brasileira atual para o movimento aludido. A ideologia revolucionária que se apresenta prima facie já na exposição de motivos e nos primeiros artigos denuncia o ponto aí elucidado. O juiz, historicamente conhecido como pedra angular do processo, sendo antes meramente uma peça acessória do procedimento subjacente ao próprio antagonismo processual, passa a ser uma “parte” do processo, atuando ex oficio no empreendimento da lide. A exceção torna-se regra. E a regra, pari passu, sustenta-se na visão ativista aí presente.

Alguns exemplos de artigos que se mostram diametralmente opostos ao Processo Civil segundo a visão clássica:

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte, nos casos e nas formas legais, salvo exceções previstas em lei, e se desenvolve por impulso oficial.

O art. 2º abre-se para “exceções”, casos esses em que o processo inicia-se por impulso oficial. Claramente, o “impulso oficial” no Processo Civil ocorre em estilos processuais acusatórios, típicos de regimes políticos cuja natureza desconhece qualquer visão de garantia de Direitos Fundamentais. No caso presente, o dispositivo aí referido está a permitir situações excepcionais em que o próprio magistrado (sumo magister) dá início a cadeia de contrários, gerando, assim, um contra-senso à visão de “paridade de armas” própria do diploma anterior.

Art. 5º As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando entre si e com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência.

Quanto ao juiz “expedir” medidas de urgência, nunca houve qualquer dúvida. O próprio Código anterior prenuncia assertivas dessa natureza. A novidade consiste na ambígua expressão “determine a prática”. Ora, determinar é verbo diretivo, ativo, que encerra um fazer ou um agir.

No caso, o magistrado pode atuar na lide, como se parte fosse, considerando elementos que, mutatis mutandis, possam fugir ao escopo da lide. A margem de discricionariedade aí presente amplia consideravelmente a participação do juiz no processo.

Art. 6º Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Não há muita novidade no dispositivo referido não fosse a inclusão, em diploma processual, dos princípios próprios do Direito Administrativo. No entanto, atender aos fins sociais a que se destina a lei pode, nessa acepção, permitir uma “interpretação dos Princípios”, ou seja, uma subsunção normativa cujo ponto de apoio é, por definição, uma cláusula indeterminada de caráter abstrativo e generalizante, o que aumenta consideravelmente o espaço hermenêutico do magistrado.

Art. 284. Em casos excepcionais ou expressamente autorizados por lei, o juiz poderá conceder medidas de urgência de ofício.

Esse parece ser o dispositivo mais polêmico do Novo Código. De fato, permite ao juiz praticamente uma margem indeterminável de discricionariedade, salientando seu caráter participativo na lide.

Frente a isso, cabem algumas considerações sobre a incompatibilidade latente entre o novo diploma processual e nossa tradição jurídica brasileira, ancorada na Legalidade continental. Senão, vejamos.

Os países imersos na tradição romano-germânica, fundados sobre o Princípio da Legalidade, assentam seus sistemas jurídicos na noção da supremacia da lei e da Constituição sobre as demais fontes do Direito. De fato, a burocratização da vida política durante a era moderna, traço marcante da formação do Estado-nação no ocidente continental, resultou na progressiva modificação estrutural da morfologia jurídica nos edifícios sociais de então. As heranças resultantes de uma filosofia racionalista, apoiadas em pressupostos epistemológicos críticos à metafísica clássica de um modo geral e ao direito natural em particular, fizeram nascer o arcabouço derivativo da sociologia positivista: o positivismo jurídico. O fetichismo do método, aliado a uma noção formalista e hierarquizante das fontes do Direito, encontrava na perspectiva do sistema sua fórmula de universalidade possível. A erupção do sistema normativo, dessa forma, acarretava uma transferência do centro de produção da norma desde a sociedade reunida nas Cortes (Parlamentos medievais, leis fundamentais do Reino, etc) para os Parlamentos modernos, encharcados de tensões políticas e conflitos ideológicos. A teia das relações de poder configurava, assim, o panorama de fundo do ponto catalisador da lei. A produção do Direito no continente, frente a isso, passava a ter matriz política.

Diferente é o caso do sistema anglo-saxônico. No common law, o centro produtor do Direito não é o Parlamento como tal. Antes, é a própria sociedade que, aliada às Cortes judiciárias, depura do costume e da tradição imemorial dos pactos o senso do direito comum. O Direito é, mutatis mutandis, produto da sociedade, e não diretamente das relações de poder.

Diante disso, tem-se que o Direito anglo-saxônico possui um conteúdo experiencial muito mais forte em comparação ao sistema romano-germânico, enquanto esse deriva seu sistema jurídico do consenso produzido dentre as forças políticas antagônicas operantes no Parlamento. Há, no primeiro caso, um fundamento mais moral e habitual do Direito. No segundo, opostamente, um fundamento mais político do Direito.

As diferenças apontadas nos servem de apoio. Nos sistemas continentais, a ideia da representação política tem caris mais diretivo. É dizer, o representante “representa” o representado não apenas na luta política como um todo, mas na produção da norma jurídica, no momento em que o substitui ao emitir um ato soberano de vontade constitutivo da norma como tal. A transferência da autoridade para o parlamento consiste no seguinte: o legislador é o centro produtor do direito porque recebe da sociedade civil a função de criar a norma.

Já nos sistemas de common law a sociedade como tal mantém a autoridade sobre a produção do direito. A separação entre o campo do jurídico e do político se mostra mais acentuada em comparação com o modelo continental. São os próprios indivíduos os produtores diretos do Direito. Ao Judiciário, caberá apenas a tarefa de ratificá-lo e, quando não, retificá-lo mediante a adequação das experiências sociais ao amplexo de justiça implícito nas atividades jurisdicionais. O Direito Inglês, particularmente, é um projeto de expansão no tempo e no espaço, um meio histórico civilizador que utiliza o conjunto das instituições políticas permanentes para criar mecanismos de estabilização dos conflitos sociais, bem como soar legitimidade sobre os fatores constitutivos do Government.

Por essa razão, não há um sistema jurídico hierarquizado, formalizado e coerentemente fechado no sistema anglo-saxônico como ocorre entre nós.

No sistema brasileiro, especificamente, a adesão ao sistema de legalidade, fruto das tendências ibéricas apoiadas no sistema francês, foi temperado pela onda européia do constitucionalismo de valores, saliente após a Segunda Guerra Mundial e que elevou a Dignidade da Pessoa ao ápice dos sistemas constitucionais, como também as Cortes Constitucionais ao andar supremo das instituições do Estado. De um lado, a afirmação máxima dos valores humanos fundamentais e dos princípios daí decorrentes. De outro, a garantia de efetividade desses próprios valores no âmago da jurisdição constitucional.

O sistema hierárquico, com a Constituição ao topo, as leis e atos normativos em andar intermediário e o substrato dos atos administrativos e executivos do Estado, via-se fortalecido pela rigidez material e institucional advinda após a era totalitária.

Como prática, a divisão do sistema jurídico nos três níveis aludidos tem um propósito norteador: é que, nos andares mais baixos (administração, atos administrativos), a executoriedade dos atos dessa natureza abre pouquíssima margem de discricionariedade para o executor; a saber, o grau de interpretação é mínimo, frente ao máximo poder do ato em si. A interpretação restritiva do nível aí mencionado é tergiversalmente moderada quando da subida para o andar intermediário. O nível próprio das leis e atos normativos sofre maior flexibilidade hermenêutica em relação ao nível inferior, já que é do poder judiciário a tarefa de fazê-la. O juiz, assim, possui maior discricionariedade, já que é apto a dizer o Direito com base na lei. Por fim, é do Tribunal Constitucional a função de interpretar em sentido expansivo a norma constitucional, naturalmente mais aberta e indeterminada que a lei. Por sua vez, as cláusulas abertas aí presentes pressupõem uma instituição legitimada para dizer a Constituição, desde cima do edifício estatal. À tal Corte, portanto, cabe a garantia da Constituição, sua defesa e rigidez.

No caso brasileiro, porém, a inexistência de uma Corte Constitucional separada do Poder Judiciário convive com o fato de que cada vez mais se observa um desprezo pelos estratos inferiores para dar vazão ao juiz que, em nome do Estado de Direito inteiro exerce a jurisdição não mais apenas sobre a lei, senão sobre todo o sistema jurídico. É o juiz, e não o parlamento, quem cria o direito, já que pode interpretar todos os níveis sem quaisquer restrições. Apoiado na Constituição de modo direto e sem intervalos, diz o “jurídico” de forma política, em acordo as suas convicções pessoais e, quando não, profissionais. A legitimação pelo sistema dá lugar a legitimação por posição: é o lugar ocupado pelo magistrado que já lhe confere um poder extraordinário: o de dizer o direito em nome do povo. Uma hermenêutica às avessas, em que a interpretação dá lugar à criação!

O alargamento hermenêutico aí presente provoca a destruição do sentido do ordenamento, criando erosões profundas nos cimentos dos andares. A queda do edifício normativo faz-se presente desde dentro, a partir do momento em que o juiz recebe poderes que extrapolam sua clássica posição no Estado de Direito. 

No novo projeto do Código de Processo, o juiz recebe poderes extravagantes em comparação com o antigo diploma processual.

O Novo código, por sua vez, entra como mais uma das tendências de um complexo doutrinário brasilianista (que já ecoa em praças brasileiras desde a república velha): a tentativa sempre presente de tornar o sistema brasileiro uma cópia deformada e imperfeita do common law. Para tanto, acaba-se com o sistema hierárquico do ordenamento para facilitar ao juiz a realização de atividades que, por definição, competiriam ao parlamento. A substituição dessas funções acarreta um novo tipo de Estado de Direito: o juiz, soberano, coloca-se acima da pirâmide jurídico-política, decidindo em nome do Direito, tornando “direito” sua vontade. O novo Código, seguindo tal tendência, acaba por implantar um sistema totalmente sui generis, avesso ao passado e contrário ao modelo romano-germânico adotado de outrora. Um common law às avessas. Um rule of law em que o rule é posto pela autoridade jurisdicional e não mais pelo parlamento.

No common law, por conta da simbiose entre os hábitos sociais e a autoridade do juiz, subsiste o princípio dodue processo of law, a saber, o princípio do devido processo “jurídico”, e não legal (ver: lições de aula do professor Cezar Saldanha, na UFRGS). Propositadamente, a palavra law ao final da redação principiológica significa “jurídico”, e não lei, já que é aduzida pelo sistema jurídico anglo-saxônico, em que o jurídico surge a partir da articulação entre a sociedade e o poder judiciário. A depuração dos costumes sociais levada a cabo pela atividade jurisprudencial condiz com a herança imemorial do Direito inglês. A tradição medieval docommon law soube aliar-se ao Equity pela experiência de séculos. Pari passu, conviveu também com a crescente fortificação do Parlamento (até levar a Sovereign of Parliament) e a redução paulatina das prerrogativas reais (até chegar a posição meramente decorativa do monarca no coração do Reino Unido). Enfim, no common law assistimos um diálogo de séculos entre as instituições políticas, diálogo esse que é sopesado pelo Direito e, assim, pelo próprio due process.

Por sua vez, a tradição romano-germânica centralizou no Princípio da Legalidade sua consistência espiritual. Os pátios interiores das instituições continentais sempre viram no Direito o produto do Poder, seja nas Cortes, seja nas magistraturas reais. A posição sempre suprema, primeiro dos reis, depois dos parlamentos, confluiu para a obsessão legislativa, de modo que a lei aparece sempre como pedra angular de estabilidade das relações sociais. Não um direito descritivo, como é próprio no mundo anglo-saxônico, mas um sistema prescritivo, cuja prefiguração antecipa comportamentos e antecede condutas. A legalidade, assim, encontra na visão sistemática a perspectiva diferenciadora que lhe dá identidade.

O novo Código, porém, faz tabula rasa desses elementos vertebrais de ambos os sistemas e quer, em nome de princípios criados sem prejuízo da irracionalidade, tornar o sistema processual brasileiro um modelo híbrido, em que o legislador e o juiz disputam a posição soberana no Estado de Direito. A pluralidade política é substituída pela univocidade da função de poder. A antiga diferença entre os vocábulos política e poder dá espaço para que o próprio poder – do juiz- se transforme na política por definição- ato de vontade estatal.

Portanto, o conteúdo do novo Projeto trás duas novidades: primeiro, tenta substituir o modelo clássico de legalidade por um outro, apoiado no princípio do devido processo, estranho e desconhecido por nossa tradição (já que devido processo legal é princípio constitucional bastante distinto do due process). Por fim, coloca emxeque o sistema hierárquico normativo, permitindo que o juiz, mediante uma hermenêutica aberta e sem critérios, possa valer-se de seu próprio ato de vontade constitutivo para inverter a lógica do sistema, dizendo o direito em todas as áreas sob o guarda-chuva do que entende ser “constitucional”. Vis a vis, uma autênticapolítica de constitucionalidade dos atos jurisdicionais.

Os riscos advindos dessas mudanças ainda poderiam levantar indagações de outras ordens, como por exemplo: a mentalidade predominantemente alternativista da classe jurídica atual, preocupada em conferir ao judiciário amplos poderes no intuito de favorecer certos projetos de poder. A aliança entre o que consideram “ciência jurídica” e o apoio da classe de juízes profissionais, ou seja, o acordo de fundo entre “juristas” e juízes permite levar adiante certos programas políticos cujos efeitos repercutem de forma positiva para os interesses de ambas as classes. Ao encontro do que alertava o sublime Miguel Reale, estamos vivendo o fenômeno do “totalitarismo jurídico”.

Pesquisador desenvolve algoritmo de voz que detecta doença de Parkinson

 

VEJA

27/06/2012 - 12:55

Medicina

Para aperfeiçoar projeto, matemático quer construir um banco de vozes com a ajuda de voluntários em diversos países, inclusive no Brasil

Mais de seis milhões de pessoas ao redor do mundo sofrem com o Parkinson

Mais de seis milhões de pessoas ao redor do mundo sofrem com o Parkinson (Thinkstock)

Um matemático britânico espera acelerar o diagnóstico da doença de Parkinson com um exame barato que utiliza um algoritmo de reconhecimento da fala que ele próprio desenvolveu na Universidade Oxford, na Inglaterra. Max Little explicou como seu programa pode detectar os sintomas da doença na abertura da conferência TEDGlobal, que ocorre essa semana na Escócia. TED (Tecnologia, Entretenimento e Design) é uma organização filantrópica que apoia projetos inovadores.

Saiba mais

DOENÇA DE PARKINSON
É uma doença degenerativa e progressiva do sistema nervoso. A degeneração das células nervosas na doença não tem causa conhecida. A doença não tem cura, mas existem tratamentos que diminuem seus sintomas, que são, principalmente, tremores e lentidão dos movimentos. A doença afeta cerca de 1 em cada 250 indivíduos com mais de 40 anos.

A doença de Parkinson é uma condição neurológica degenerativa e progressiva difícil de diagnosticar. Não existem testes de laboratório que conseguem diagnosticar definitivamente a doença. Mais de seis milhões de pessoas no mundo sofrem da doença de Parkinson.
Little descobriu durante o doutorado em Oxford que a voz, assim como os membros, é afetada pela doença de Parkinson. Os sintomas da doença, portanto, poderiam ser detectados pela análise da fala com algoritmos de computador.

O pesquisador explicou como o algoritmo funciona em entrevista à rede britânica BBC. "Estamos recolhendo uma grande quantidade de informação de pessoas saudáveis ou com a doença de Parkinson", disse. "A partir daí, treinamos o banco de dados para aprender como separar os verdadeiros sintomas da doença de outros fatores."

De acordo com Little, o padrão de voz de uma pessoa pode mudar por vários motivos, como fumar ou estar gripado. O cientista acredita que seu algoritmo será capaz de enxergar diferenças entre esses fatores e a doença de Parkinson.

Qualquer pessoa pode ligar e contribuir com três minutos de fala para ajudar a aperfeiçoar o algoritmo que reconhece a doença de Parkinson pela voz. No Brasil, é possível ligar para um número de São Paulo: 11 3957-0683

Banco de dados mundial - Numa pesquisa recém-publicada no periódico IEEE Transactions on Biomedical Engineering, Little descreveu a precisão dos algoritmos para diferenciar pacientes da doença de Parkinson de pessoas saudáveis.

Contudo, para que o algoritmo seja aperfeiçoado, o cientista precisa de mais amostras de fala. Por isso o matemático está convidando voluntários, pacientes ou não de Parkinson, para contribuir com uma gravação de três minutos, por telefone. O projeto conta com linhas em sete países. O Brasil está na lista com um número de São Paulo: 11 3957-0683.

Little e seus colegas querem construir um banco de dados com 10.000 amostras. Com isso, esperam ajudar significativamente no tratamento de pacientes da doença Parkinson, acelerando o diagnóstico, reduzindo as visitas ao consultório e melhorando as decisões para o tratamento.

Alerta: para “criminalizar a homofobia” homossexualismo/homossexualide viraria raça?

MÍDIA A MAIS

28 | 06 | 2012

Alerta: imprensa esconde manobra LGBT para “criminalizar a homofobia”

Por: Redação Midia@Mais

“Sem alarde”, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) entrou com um mandado de injunção, usado para pedir que o STF declare a omissão do Legislativo em aprovar a lei do seu interesse. Uma trapaça que pode pegar desprevenidos os congressistas e empurrar garganta abaixo de todos os brasileiros novas regras que impedirão o exercício do pleno direito de expressão e culto.
Quem precisa submeter-se aos trâmites regulares do legislativo, quando é possível praticar ativismo judiciário junto à mais alta corte do país? É o que estão fazendo gays e lésbicas, tentando pressionar o STF a interferir numa questão que é tipicamente de outro poder.

Os ativistas LGBT pretendem que o STF:

1-Reconheça que o Congresso tem o dever constitucional de aprovar alguma lei que criminalize a discriminação e a violência contra os gays;
2-Fixe um prazo para tal aprovação;
3-Finalmente, caso o Congresso não se dobre aos desejos da militância, que o próprio STF passe a considerar a “homofobia” um crime análogo ao racismo, já previsto em lei.

A demanda é tão absurda que vem sendo tratada com discrição pela imprensa, sempre atenta às reivindicações da comunidade gay. Veja o que informa a notícia perdida (http://180graus.com/geral/movimento-gay-vai-ao-supremo-para-criminalizar-a-homofobia-537278.html – CONTEÚDO REPRODUZIDO ABAIXO):

No mês passado, e sem alarde, a entidade apresentou um mandado de injunção, usado para pedir que o tribunal declare a omissão do Legislativo em aprovar uma questão.


Caso a demanda seja atendida pelo STF, teríamos uma situação sui generis criada pela militância gay e imposta ao restante dos brasileiros.  De uma hora para outra, condição sexual viraria “raça” e estaria suspensa a autonomia entre os poderes.

Será que vale a pena jogar o ordenamento jurídico de um país no lixo só para contentar uma ínfima parcela de sua população?

________________

180 GRAUS

Justiça em destaque - 26/06/2012 às 12:16h

Movimento gay vai ao Supremo para criminalizar a homofobia

'Estamos depositando a esperança no Supremo, porque no Congresso está difícil'

Aproveitando a maré favorável na Justiça, o movimento gay acaba de levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) sua principal demanda: a criminalização da homofobia.

A criação desse crime, em tese, deve ser feita pelo Congresso, que por resistência de religiosos até hoje não conseguiu decidir sobre um projeto que tramita desde 2001. Enquanto isso, a Justiça concedeu o direito à adoção, à união estável e ao casamento gay.

"Estamos depositando a esperança no Supremo, porque no Congresso está difícil", argumenta Toni Reis, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).

No mês passado, e sem alarde, a entidade apresentou um mandado de injunção, usado para pedir que o tribunal declare a omissão do Legislativo em aprovar uma questão.

Para a ABGLT, ao dizer que o Estado deve punir a "discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", a Constituição determina que a discriminação e a violência contra gays sejam criminalizadas.

Esse é o primeiro pedido da ação: que o STF reconheça que o Congresso tem o dever constitucional de aprovar lei nesse sentido, explica Paulo Iotti, advogado da ABGLT.

A associação também pede que o tribunal fixe um prazo razoável para isso e sugere que seja punida como o racismo a discriminação baseada em orientação sexual ou identidade de gênero --o que incluiria a "heterofobia".

Até aqui, a questão já é controversa, pois, segundo Iotti, é a primeira vez que esse tipo de ação seria usado para estabelecer um crime.

O terceiro pedido é ainda mais polêmico, porque solicita que, caso o Congresso ignore a decisão, o próprio Supremo entenda a homofobia como uma forma de racismo, aplicando a lei que já existe.

Iotti antevê questionamentos nesse ponto devido ao princípio segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina", o que demandaria, necessariamente, o aval do Congresso.

O advogado acredita, porém, que o Supremo possa se inspirar em decisão que adaptou artigos da Lei de Greve dos funcionários privados para aplicação à greve de servidores públicos, em 2007.

O último pedido da ação é que, enquanto a homofobia não for criminalizada, o Supremo determine a responsabilidade do Estado no cenário atual e o dever de indenizar as vítimas. "Há uma banalidade do mal homofóbico. A homofobia não ser criminalizada tem gerado um ar de impunidade", diz Iotti.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Lewandowski queria 19 anos para julgar o mensalão

Publicado em 27/06/2012 por vejapontocom

O revisor do relatório do ministro Joaquim Barbosa achou muito curto o
prazo de seis meses fixado pelo STF.

Bandidos queimam cinco ônibus em 24 horas na capital

 

ESTADÃO

Incêndios aumentam a suspeita de uma ação comandada por criminosos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC)

26 de junho de 2012 | 23h 14

Gio Mendes, Pedro Rocha, William Cardoso e Ricardo Valota

Veja também:
link Mais 2 ônibus são incendiados e olheiro de facção criminosa é preso
link Traficante da zona leste deu ordem para matar PMs
link FOTO: ônibus é incendiado em SP
link ACERVO: em 2006, ataques do PCC deixaram 564 mortos

SÃO PAULO - Cinco ônibus foram queimados na capital nas últimas 24 horas. Dois atentados a coletivo ocorreram na noite desta terça, 26, na região do Tremembé, zona norte, na Avenida Antonelo da Messina e na Rua Alfazema. Outro foi registrado na Rua Brigadeiro Amilcar Veloso, no Sacomã, por volta da meia-noite. Nenhum dos ataques deixou vítimas. Os incêndios de ônibus aumentam a suspeita de uma ação comandada por criminosos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Já são ao menos oito casos desde o fim de semana.

Nos últimos 14 dias, seis policiais militares morreram durante a folga e bases da PM foram atacadas. Já são 40 PMs mortos neste ano. Em 2011, foram assassinados 47, sete em serviço. O governo estadual ainda não sabe se são fatos isolados ou ataques relacionados ao crime organizado.

No Tremembé, o primeiro coletivo, da viação Sambaíba, foi incendiado às 20h55, na altura do número 338 da Avenida Antonelo da Messina. Dois homens encapuzados, um deles armado, renderam o motorista e mandaram que os passageiros descessem. O condutor foi obrigado a atravessar o veículo na via. Os bandidos usaram álcool para atear fogo.

O segundo ônibus, da mesma empresa, foi atacado às 22h. A viação havia emitido um toque de recolher após o primeiro crime, ordenando que os ônibus voltassem para as garagens. O veículo da linha Santana/Vila Zilda estava no ponto final quando cinco homens, segundo o motorista aparentando serem menores de idade, mandaram o cobrador e motorista descerem e atearam fogo no automóvel. No Sacomã, dois homens em uma moto azul jogaram um coquetel molotov no coletivo, às 23h.

Bloqueios. Quatro homens, um ocupando uma moto e três um Chevrolet Prisma, ambos roubados, foram detidos, no final da noite desta terça-feira na Vila Zatt, região de Pirituba, na zona norte da capital paulista, por policiais militares da 3ª Companhia do 49º Batalhão, auxiliados por policiais das Rondas Ostensivas com Auxílio de Motocicleta (Rocam).

Segundo a PM, o Prisma "dublê", assim chamado pois estava com placas iguais a outro veículo de mesma marca, modelo e cor, foi perseguido pelas motos da PM após furar um bloqueio que ocorria próximo à Rua Miguel de Castro. Em razão dos ataques a ônibus, a PM iniciou, na noite desta terça, bloqueios de no máximo 20 minutos pela região. Pelo menos uma arma foi apreendida com os quatro suspeitos detidos. Todos foram encaminhados para o 33º Distrito Policial, de Pirituba.

Protesto. Usuários de ônibus das linhas operadas pela Viação Sambaíba, realizaram um protesto, no início da madrugada desta quarta-feira, 27, bloqueando a Avenida Cruzeiro do Sul junto à Rua Gabriel Piza, ao lado do Terminal de Ônibus de Santana, na zona norte da capital paulista.

Dezenas de pessoas, cansadas de esperar pelos coletivos - retirados de circulação pela empresa em razão dos ataques na região do Tremembé, invadiram a avenida, mas foram retirados do local com a chegada de policiais militares. O jornalista Clélcio Miranda era um dos manifestantes, "nós invadimos alguns ônibus para tentar forçar eles a saírem. Como não adiantou, sentamos e bloqueamos a rua para demonstrar nossa insatisfação", contou Miranda.

Liliane Aparecida, de 26 anos, disse que não tinha como voltar para casa, no Jardim Felicidade, na zona oeste de São Paulo. "Estou desde as 5h da manhã fora de casa. Eles não têm ônibus para levar trabalhador para casa", reclamou Aparecida. Ela disse ainda que a PM intimidou com ameaças verbais aqueles que protestavam. O capitão Paganoto, do 9º Batalhão da PM, afirmou que a polícia apenas fez o trabalho de desobstruir a via.

Texto atualizado às 6h30 para acréscimo de informação

Mapeando e estudando as provocações de parquinho dos esquerdistas

 

LUCIANO AYAN

Imagine que em um dado momento do debate o seu oponente desista completamente do debate e parta para a provocação como ocorria nos tempos do jardim da infância. O que fazer? Igualá-lo (nesse caso, partindo para a baixaria), dar uma resposta assertiva, concientizar a platéia ou deixar para lá?

Como já disse várias vezes neste blog, o “deixar para lá” é o jogo dos fracos na guerra política.

O que é a provocação de parquinho? Em termos de debate, defino a provocação de parquinho como um ato em que um dos debatedores (seja escrevendo um texto, um post no Orkut, ou lançando um vídeo na Internet, enfim, qualquer dessas opções, além de outras) parte para a provocação com o único intuito de irritar e ofender a outra parte. O ganho com isso é duplo: os adeptos do lado ofensor se sentem revigorados (como em provocações típicas dos torcedores de futebol), e o outro lado se irrita, podendo perder a cabeça em sua ação política.

Um exemplo disso pôde ser visto em um vídeo do Yuri Grecco, no qual ele respondia ao seu crítico Bluesão. Yuri concluiu: “Quem é Bluesão?”.

Mas não é só nos vlogs que encontramos esse tipo de ação. Richard Dawkins, quando desafiado por William Lane Craig para um debate, disse: “isto ficaria muito bem no seu currículo, mas não tão bem assim no meu”.

Esses são exemplos claros do que podemos chamar de provocação de parquinho e, embora praticada por adultos, possui ênfase no psicológico e muitas vezes irrita o oponente que não está preparado. Conforme mostrarei aqui, a possível irritação pode surgir se você não entender o debate político como um jogo, no qual um golpe é mais efetivo quando você não percebe que está jogando. Ou seja, alguns truques psicológicos são eficientes quando o outro lado não percebe que está diante de alguém que está praticando truques intencionalmente.

A pior coisa, no entanto, é partir para a baixaria. No máximo, sempre tente responder com sarcasmo, ou invertidas. Lembremos que

Em relação ao exemplo de Dawkins, pode-se criar uma provocação estilosa em retorno dizendo “Se Dawkins diz que não ficaria bem no currículo dele debater com Craig, ele está certo, pois o currículo de fraudadores não fica bem quando eles encontram um auditor pela frente”.  Ou seja, sempre a resposta deve ser à altura.

Se você encarar a coisa como um jogo, não ficará irritado, e entenderá provocações da outra parte como OPORTUNIDADE de revides cada vez mais estilosos.

O que importa, claro, é evitar que a outra parte capitalize politicamente. Qualquer provocação de parquinho sem resposta resulta em pontuação para o oponente. Portanto, se você quiser adentrar ao debate político, pense em desenvolver a habilidade de responder provocações à altura.

Entretanto, a resposta à altura não é a única ação a ser feita. Se alguém é provocado primeiro, e consegue revidar com classe, está em vantagem. Isso por que o PRIMEIRO a partir para a agressão pode ser exposto para o público como aquele que perdeu a classe.

Portanto, quando você se encontrar nessa situação (em que seu oponente tiver provocado primeiro), há uma nova oportunidade, a de você conscientizar os SEUS LEITORES do que é uma provocação de parquinho. Explique ao público que o oponente precisou partir para a baixaria, e aproveite para expor os argumentos ruins da outra parte. Muito provavelmente, provocações do tipo podem surgir a partir da ausência de argumento. Logo, você pode abordar da seguinte maneira: “Pelo fato dele não ter argumentos, restou a provocação de parquinho, ao afirmar X, Y, Z…”. (Como já disse na perspectiva do triângulo para debates, neste momento você não deve satisfações ao seu oponente, mas à platéia).

Enfim, encare as provocações de seu oponente como se estive em uma espécie de jogo de esgrima, e seus debates se tornarão no mínimo mais divertidos.

Esquizofrenia política

 

DIÁRIO DO COMÉRCIO

Escrito por Sérgio Paulo Muniz Costa

É simplesmente estarrecedor que pessoas que cometeram assassinatos, sequestros, roubos e atentados com a finalidade de instalar uma ditadura totalitária no Brasil se apresentem como defensoras da democracia. Mas é absolutamente escandaloso que elas se apresentem simultaneamente como vítimas e governantes do mesmo Estado que hoje viola e desrespeita os Direitos Humanos numa escala incomensuravelmente maior do que há quarenta anos.

A vitimização midiática de pessoas que fizeram vítimas sem qualquer arrependimento é de um personalismo surrealista que aliena qualquer ética e essa efusão patética de narcisismo político vai assumindo os contornos de hecatombe social num país em que nada funciona direito, simplesmente por que aqueles que governam para si aliaram-se aos que governam para a sua utopia, reduzindo a sociedade a um  mero instrumento de seus desígnios. 

Não há manipulação estatística, lobby ou propaganda que apague da realidade nacional a verdade da multiplicação nas últimas décadas das mortes de brasileiros nas cidades, nos campos e nos presídios, nem justificativa para a arrogância ideológica daqueles que pretendem dominar a História para expiarem a  sua frustração em exercer o poder dentro da moldura socioeconômica que pretenderam destruir.

A violência é um problema intrínseco à vida social, cabendo ao Estado enfrentá-la. Num momento em que os desafios à sociedade democrática se agravam em cidades cada vez maiores, através de fronteiras permeáveis e nos crimes de tantos objetos, a questão central é como o Estado vai lidar com a violência que daí aflora, multiforme e inesperada; uma tarefa a ser cumprida na forma da Lei, o que exige renovadas competências.

Como numa democracia nada pode acontecer fora da política, o preparo de quem exerce o poder começa a se evidenciar no discurso que pratica. E como o estado é a suprema instância da resolução de conflitos, jamais da promoção do confronto, não é apenas uma presumida capacidade de gestão que caracteriza a competência para sua governança. Para isso, faz-se não o que se quer, mas o que se deve, ou melhor, o que a sociedade espera – no caso, promover segurança onde se abrigam os direitos das pessoas.

Presumir que, em qualquer tempo, seja lícito a algumas pessoas agredir deliberadamente outras por causa de suas convicções ideológicas é aceitar que, por qualquer outra razão, a violência se afirme como meio de resolução de conflitos, algo absolutamente contrário à promoção dos Direitos Humanos.

Continua faltando alguma coisa no Plano Nacional de Direitos Humanos que o governo vem procurando impor a todo custo à sociedade. No mínimo, sintonia com a sociedade e contato com a realidade.

Sérgio Paulo Muniz Costa é Historiador, membro do Centro de Pesquisas Estratégicas (CPE) da UFJF,  e autor do livro Os Pilares da Discórdia.

Google vence Xuxa

VEJA

quarta-feira, 27 de junho de 2012

6:22 \ Judiciário

Decisão revertida

A Google Brasil recorreu ao STJ e conseguiu reverter, ontem, uma decisão da Justiça carioca que fixou multas de 20 000 reais para cada link, foto ou vídeo que fosse encontrado ligando a Xuxa a sexo ou pedofilia.

Esses links surgiram a partir das imagens do filme Amor Estranho Amor, de 1982, em que Xuxa interpreta uma personagem que tem relações sexuais com um adolescente.

Pelas contas do advogado da Google, a multa poderia até mesmo ultrapassar o valor de mercado da empresa.

Com a decisão, não só foi derrubada a multa como os ministros abriram um precedente. Pela primeira vez o STJ entendeu que um site de busca não pode ser responsabilizado por encontrar conteúdos de terceiros (Leia mais em Xuxa versus Google e A guerra continua).

Por Lauro Jardim

Olavo de Carvalho e Ana Beatriz Barbosa Silva: debate, preconceito e psicopatas. Dão-nos uma excelente explicação para o atual estado de coisas no Brasil.

 

Publicado em 27/06/2012 por abmachadovideos

Artigo do professor Olavo de Carvalho, "Debate e preconceito", em http://goo.gl/XQA2g.

Vídeo da dra. Ana Beatriz Barbosa Silva enviado originalmente pelo canal "anabeatrizbsilva" em 09/04/2009

Lá diz:

Entrevista com a médica psiquiatra e escritora Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva sobre psicopatia, tema do livro de sua autoria "Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado".

Programa: Alternativa Saúde - GNT
Apresentação: Patricya Travassos
Exibido em: 01/04/09

Contatos Dra. Ana Beatriz barbosa Silva:
http://www.medicinadocomportamento.com.br
http://www.youtube.com.br/anabeatrizbsilva
http://www.twitter.com/anabeatrizpsi
http://www.twitter.com/mcomport
anabeatriz@medicinadocomportamento.com.br

Video editado por:
MIRIAN PIROLO E GIL SARMENTO
http://www.supervideopro.com.br

SINOPSE
Os psicopatas são frios, calculistas, insensíveis, inescrupulosos, transgressores de regras sociais e absolutamente livres de constrangimentos ou julgamentos morais internos. Eles são capazes de passar por cima de qualquer pessoa apenas para satisfazer seus próprios interesses. Mas ao contrário do que pensamos, não são loucos, nem mesmo apresentam qualquer tipo de desorientação. Eles sabem exatamente o que estão fazendo.

Mentes Perigosas nos mostra em linguagem fluida e acessível quem são estas pessoas que vivem entre nós, se parecem fisicamente conosco, mas definitivamente não são como nós.

Marina Silva na Rio +20: símbolo de uma tragédia

 

GOSPEL+

Por Edson Camargo em 26 de junho de 2012


Começo este artigo citando o escritor e acadêmico português Mendo Castro Henriques:

“Revolução não é apenas a conquista violenta do poder. Revolução é toda a aceleração política que arrasta um povo para um processo que não domina nem compreende. E a força das revoluções provém menos da violência, que do caos e da opacidade que as acompanham, e que faz perder o sentido dos valores e das proporções, instaurando a desorientação e dispondo a população a aceitar, em nome da segurança, quaisquer exigências dos novos poderes.” (Em ‘Revolução’, Euronotícias, 27/04/2001. Reproduzido no site de Olavo de Carvalho).

Quando Marta Suplicy criticou a atuação da Igreja Católica, que, apoiada por delegações de diversos outros países, obteve êxito ao excluir termos como “direitos reprodutivos” e “saúde reprodutiva” (leia-se aborto, na novilíngua do globalismo ocidental) do texto final da Rio +20, a última pessoa que imaginei que poderia abrir a boca para se opor à posição sempre abortista, sempre gayzista, sempre feminista e sempre errada da senadora petista foi Marina Silva. Acertei. Nada! Como diz minha amiga jornalista Graça Salgueiro, “de onde menos se espera, é que não sai nada mesmo”.

Ainda assim, o fato diz muito, pois Marina Silva criticou tudo o que pode na Rio +20, com muito apoio, prestígio e visibilidade midiática. Sua trajetória política quando analisada com mais atenção, revela muito sobre a revolução pela qual passa o Brasil. Ela é evangélica. Da Assembléia de Deus. Denominação conhecida pelo fervor pentecostal, já folclórico, pela afirmação constante da inerrância das Escrituras Sagradas, e pelo zelo em buscar testemunhar, até mesmo na forma como se vestem, a obra que Cristo fez em suas vidas. Ainda assim, quase tudo na atuação política de Marina Silva é contrário às prescrições da cosmovisão cristã, e está sempre alinhado – e daí o prestígio da ex-ministra do Meio Ambiente no governo dos mensaleiros – à mundana ideologia socialista, numa de suas vertentes mais traiçoeiras: a do ecofascismo globalista. E só o total sucesso de uma revolução cultural prescrita pelos teóricos revolucionários da Escola de Frankfurt, por Antônio Gramsci e pelo homicida Louis Althusser, programada e empreendida por mais de quatro décadas no Brasil, pode explicar o carinho e os quase 20 milhões de votos que esta senhora obteve no primeiro turno das últimas eleições presidenciais.

No grande festerê do liberalismo teológico e do ecumenismo religioso pró-governo mundial, a “Cúpula dos Povos”, ali, próximo à “Casa de Gaia”, Marina Silva foi ovacionada. Entre os manipulados do movimento das “Igrejas Eco-cidadãs”, lá esteve ela, bem como Walter Altman, um dos líderes do Conselho Mundial de Igrejas, instituição comunista e teologicamente liberal desde os primórdios, e com um histórico de apoio ao terrorismo. Sobre isso, vale a leitura do opúsculo The World Council of Churches: A Fraudulent Gospel, de Bernard Smith.

Marina Silva também reclamou do documento final da Rio +20, considerando-o uma “pá de cal” nos esforços dos ecofascistas, no que foi apoiada por todos os líderes da imensa rede de ONG’s e movimentos financiados pela cúpula globalista anticristã. (Para se perceber melhor como é que circula esta grana toda, vale a pena checar os sites www.discoverthenetworks.org e owww.activistcash.com.) Mas sobre o ímpeto abortista da ONU, nada disse. Nem sobre a sistemática promoção, por parte das Nações Unidas, em de uma nova religiosidade artificial, por meio de sua agência United Religions Initiative, a URI, cuja história, doutrina e atividades estão bem documentadas na obra de Lee Penn, False Dawn.

Eu nem esperaria nada diferente de quem, em plena campanha, na busca do voto cristão, fincou o pé nas teses ambientalistas e, quando perguntada sobre “casamento” gay e aborto, deslizou: “Deixa para um plebiscito”. Pelo que se vê, o versículo “não seguirás a multidão para fazeres o mal” (Ex. 23: 2) não significa muito para Marina Silva, que teve entre seus mentores Leonardo Boff, arquiduque da “teologia” da “libertação” marxista (em seus tempos de católica), e Caio Fábio, um dos barões da “teologia” da “Missão Integral”, a versão “de crente” da “teologia” da “libertação”. O curioso é que Boff, atualmente, dá declarações mais caras ao panteísmo do que a qualquer outra religião. E Caio Fábio também já deslizou no panteísmo, em pleno Congresso Nacional, em 2004:

“Para mim, esse universo é sagrado. Eu poderia simplesmente dizer que ele é descriado, que ele existe por si só, que ele é o que é, que a única coisa que existe é ele, que ele é Deus por existir em si mesmo, por ser a causa de si próprio. É um Deus inconsciente de si mesmo.”

A atuação política, o prestígio entre as elites globais, as afinidades para lá de suspeitas e a omissão constante em defender sua fé tornam Marina Silva um símbolo do que tem se tornado a igreja brasileira em tempos de revolução cultural comunista concluída, com a conseqüente modelagem das instituições e nos meios de obtenção de prestígio e ascensão social.

Deixa-se o Evangelho em casa, na gaveta, e vai-se às ruas gritar “por um mundo melhor”. Perdeu-se o interesse pelo reino que não é deste mundo, pela Nova Jerusalém que descerá dos céus, e pelo alinhamento de todas as áreas da vida aos princípios que Deus estabeleceu para sua igreja, para que ela pudesse influenciar a sociedade e a cultura de forma justa, amorosa, mas apresentando a verdade, o sagrado contraponto ao que os “réprobos quanto à fé” querem impor à força e por meio do engodo a toda população mundial. Perdeu-se de vista o que tanto se falava antigamente, ainda que com outras palavras, mas que ficou bem sintetizado numa frase de Russel Kirk: “Problemas políticos, no fundo, são problemas religiosos e morais”.

Repleta de admiradores de Boff, “Frei” Betto, Caio Fábio, Robinson Cavalcanti, e até mesmo de notórios meliantes como Lula e José Dirceu, não é de se admirar que a igreja brasileira cresce em tamanho, mas não em influência, incha, mas nada retém, pois parece mais fascinada pela ampla rede de desinformação revolucionária e modelagem comportamental das grandes redes de comunicação de massa, do que pelas profundas, abrangentes e eternas verdades do Evangelho.

Lançamento: livro “O Erro de Deus”

 

LIVRO ALTERNATIVO

SÁBADO, 21 DE ABRIL DE 2012

 

“E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança: e domine sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todos os répteis que rastejam sobre a terra.”. (Gênesis 1: 1, 2 e 26)

Quais foram os passos da humanidade desde o princípio? Somos descendentes de Adão ou do Homo neanderthalensis?

Hoje, na era do computador e da internet, ainda temos perguntas sem resposta. O que está acontecendo hoje no Brasil e no mundo? Ficamos sabendo de tudo?

Dentro de uma história fictícia, o autor tenta nos dar uma ideia do momento em que vivemos e dos porquês de várias situações de nosso dia a dia através dos diálogos entre os personagens em um cenário de proximidade com a natureza.

Disponível em eBooks

Para quem não está familiarizado, o eBook pode ser lido no computador ou em iPads, Tablets, etc.

R$ 12,50

Para comprar clique aqui.

wibiya widget

A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".