Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

A Caminho dos 99,9999995%

Fonte: BLOG DO LESSA
16/02/2009

Atribuído a GILBERTO GERALDO GARBI


Há poucos dias, a imprensa anunciou amplamente que, segundo as últimas pesquisas de opinião, Lula bateu de novo seus recordes anteriores de popularidade e chegou a 84% de avaliação positiva. É, realmente, algo “nunca antes visto nesse país” e eu fiquei me perguntando o que poderemos esperar das próximas consultas populares.

Lembro-me de que quando Lula chegou aos 70%, achei que ele jamais bateria Hitler, a quem, em seu auge, a cultíssima Alemanha chegara a conceder 82% de aprovação. Mas eu estava enganado: nosso operário-presidente já deixou para trás o psicopata de bigodinho e hoje só deve estar perdendo para Fidel Castro e para aquele tiranete caricato da Coréia do Norte, cujo nome jamais me interessei em guardar. Mas Lula tem uma vantagem sobre os dois ditadores: aqui as pesquisas refletem verdadeiramente o que o povo pensa, enquanto em Cuba e na Coréia do Norte as pesquisas de opinião lembram o que se dizia dos plebiscitos portugueses durante a ditadura lusitana: SIM, Salazar fica; NÃO, Salazar não sai; brancos e nulos sendo contados a favor do governo… (quem nunca ouviu falar em Salazar, por favor, pergunte a um parente com mais de 60).

Portanto, a popularidade de Lula ainda “tem espaço” para crescer, para empregar essa expressão surrada e pedante, mas adorada pelos economistas. E faltam apenas cerca de 16% para que Lula possa, com suas habituais presunção e imodéstia, anunciar ao mundo que obteve a unanimidade dos brasileiros em torno de seu nome, superando até Jesus Cristo ou outras celebridades menores que jamais conseguiram livrar-se de alguma oposição…

Sim, faltam apenas 16% mas eu tenho uma péssima notícia a dar a seu hipertrofiado ego: pode tirar o cavalinho da chuva, cumpanhero, porque de 99,9999995% você não passa.

Como você não é muito chegado a aritmética, exceto nos cálculos rudimentares dos percentuais sobre os orçamentos dos ministérios que você entrega aos partidos que constituem sua base de sustentação no Congresso, explico melhor: o Brasil tem 200.000.000 de habitantes, um dos quais sou eu. Represento, portanto, 1 em 200.000.000, ou seja, 0,0000005% enquanto os demais brasileiros totalizam os restantes 0,9999995%. Esses, talvez, você possa conquistar, em todo ou em parte. Mas meus humildes 0,0000005% você jamais terá, porque não há força neste ou em outros mundos, nem todo o dinheiro com que você tem comprado votos e apoios nos aterros sanitários da política brasileira, não há, repito, força capaz de mudar minha convicção de que você foi o pior dentre todos os presidentes que tive a infelicidade de ver comandando o Brasil em meus 65 anos de vida.

E minha convicção fundamenta-se em um fato simples: desde minha adolescência, quando comecei a me dar conta das desgraças brasileiras e a identificar suas causas, convenci-me de que na raiz de tudo está a mentalidade dominante no Brasil, essa mentalidade dos que valorizam a esperteza e o sucesso a qualquer custo; dos que detestam o trabalho e o estudo; dos que buscam o acesso ao patrimônio público para proveito pessoal; dos que almejam os cabides de emprego, as sinecuras e os cargos fantasmas; dos que criam infindáveis dinastias nepotistas nos órgãos públicos; dos que desprezam a justiça desde que a injustiça lhes seja vantajosa; dos que só reclamam dos privilégios por não estar incluídos entre os privilegiados; dos que enriquecem através dos negócios sujos com o Estado; dos que vendem seus votos por uma camiseta, um sanduíche ou, como agora, uma bolsa família; dos que são de tal forma ignorantes e alienados que se deixam iludir pelas prostitutas da política e beijam-lhes as mãos por receber de volta algumas migalhas do muito que lhes vem sendo roubado desde as origens dos tempos; dos que são incapazes de discernir, comover-se e indignar-se diante de infâmias.

Antes e depois de mim, muitos outros brasileiros, incomparavelmente melhores e mais lúcidos, chegaram à mesma conclusão e, embora sejamos minoria, sinto-me feliz e honrado por estar ao lado de Rui Barbosa. Já ouviu falar nele? Como você nunca lê, eu quase iria sugerir-lhe que pedisse a algum de seus incontáveis assessores que lhe falasse alguma coisa sobre a Oração aos Moços… Mas, esqueça… Se você souber o que ele, em 1922, disse de políticos como você e dos que fazem parte de sua base de sustentação, terá azia até o final da vida.

Pense a maioria o que quiser, diga a maioria o que disser, não mudarei minha convicção de que este País só deixará de ser o que é – uma terra onde as riquezas produzidas pelo suor da parte honesta e trabalhadora é saqueada pelos parasitas do Estado e pelos ladrões privados eternamente impunes – quando a mentalidade da população e de seus representantes for profundamente mudada. Mudada pela educação, pela perseverança, pela punição aos maus, pela recompensa aos bons, pelo exemplo dos governantes. E você Lula, teve uma oportunidade única de dar início à mudança dessa mentalidade, embalado que estava com uma vitória popular que poderia fazer com que o Congresso se curvasse diante de sua autoridade moral, se você a tivesse. Você teve a oportunidade de tornar-se nossa tão esperada âncora moral, esta sim, nunca antes vista nesse País. Mas não, você preferiu o caminho mais fácil e batido das práticas populistas e coronelistas de sempre, da compra de tudo e de todos. Infelizmente para o Brasil, mas felizmente para os objetivos pessoais seus e de seu grupo, você estava certo: para que se esforçar, escorado apenas em princípios de decência, se muito mais rápido e eficiente é comprar o que for necessário, nessa terra onde quase tudo está à venda?

Eu não o considero inteligente, no nobre sentido da palavra, porque uma pessoa verdadeiramente inteligente, depois de chegar onde você chegou, partindo de onde você partiu, não chafurdaria nesse lamaçal em que você e sua malta alegremente surfam, nem se entregaria a seu permanente êxtase de vaidade e autoidolatria. Mas reconheço em você uma esperteza excepcional: nunca antes nesse País um presidente explorou tão bem, em proveito próprio e de seu bando, as piores qualidades da massa brasileira e de seus representantes. Esse é seu legado maior, e de longa duração: o de haver escancarado a lúgubre realidade de que o Brasil continua o mesmo que Darwin encontrou quando passou por essas plagas em 1832 e anotou em seu diário: “Aqui todos são subornáveis”. Você destruiu as ilusões de quem achava que havíamos evoluído em nossa mentalidade e matou as esperanças dos que ainda acreditavam poder ver um Brasil decente antes de morrer.

Você não inventou a corrupção brasileira, mas fez dela um maquiavélico instrumento de poder, tornando-a generalizada e fazendo-a permear até os últimos níveis da Administração. O Brasil, sob você, vive um quadro que em medicina se chamaria de septicemia corruptiva. Peça ao Marco Aurélio para lhe explicar o que é isso. Você é o sonho de consumo da banda podre desse País, o exemplo que os funcionários corruptos do Brasil sempre esperaram para poder dar, sem temores, plena vazão a seus instintos.

Você faz da mentira e da demagogia seu principal veículo de comunicação com a massa. A propósito, o que é que você sente, todos os dias, ao olhar-se no espelho e lembrar-se do que diz nos palanques? Você sente orgulho em subestimar a inteligência da maioria e ver que vale a pena?

Você mentiu quando disse haver recebido como herança maldita a política econômica de seu antecessor, a mesma política que você manteve integralmente e que fez a economia brasileira prosperar. Você mentiu ao dizer que não sabia do Mensalão, mentiu quando disse que seu filho enriqueceu através do trabalho, mentiu sobre os milhões que a Ong 13, de sua filha, recebeu sem prestar contas, mentiu ao afastar Dirceu, Palocci, Gushiken e outros cumpanheros pegos em flagrante, mente quando, para cada platéia, fala coisas diferentes, escolhidas sob medida para agradá-las, mentiu, mente e mentirá em qualquer situação que lhe convenha.

Por falar em Ongs, você comprou a esquerda festiva, aquela que odeia o trabalho e vive do trabalho de outros, dando-lhe bilhões de reais através de Ongs que nada fazem, a não ser refestelar-se em dinheiro público, viajar, acampar, discursar contra os exploradores do povo e desperdiçar os recursos que tanta falta fazem aos hospitais.

Você não moveu uma palha, em seis anos de presidência, para modificar as leis odiosas que protegem criminosos de todos os tipos neste País sedento de Justiça e encharcado pelas lágrimas dos familiares de tantas vítimas. Jamais sua base no Congresso preocupou-se em fechar ao menos as mais gritantes brechas legais pelas quais os criminosos endinheirados conseguem sempre permanecer impunes, rindo-se de todos nós. Ao contrário, o Supremo, onde você tem grande influência, por haver indicado um bom número de Ministros, acaba de julgar que mesmo os condenados em segunda instância podem permanecer em liberdade, até que todas as apelações, recursos e embargos sejam julgados, o que, no Brasil, leva décadas. Isso significa, em poucas palavras, que os criminosos com dinheiro suficiente para pagar os famosos e caros criminalistas brasileiros podem dormir sossegados, porque jamais irão para a cadeia. Estivesse o Supremo julgando algo que interessasse a seu grupo ou a suas inclinações ideológicas, certamente você teria se empenhado de corpo e alma.

Aliás, Lula, você nunca teve ideais, apenas ambições. Você jamais foi inspirado por qualquer anseio de Justiça. Todas as suas ações, ao longo da vida, foram motivadas por rancores, invejas, sede pessoal de poder e irrefreável necessidade de ser adorado e ter seu ego adulado. Seu desprezo por aquilo que as pessoas honradas consideram Justiça manifesta-se o tempo todo: quando você celeremente despachou para Cuba alguns pobres desertores que aqui buscavam a liberdade; quando você deu asilo a assassinos terroristas da esquerda radical; quando você se aliou à escória do Congresso, aquela mesma contra quem você vociferava no passado; quando concedeu aumentos nababescos a categorias de funcionários públicos já regiamente pagos, às custas dos impostos arrancados do couro de quem trabalha arduamente e ganha pouco; quando você aumentou abusivamente as despesas de custeio, sabendo que pouquíssimo da arrecadação sobraria para os investimentos de que tanto carece a população; quando você despreza o mérito e privilegia o compadrio e o populismo; e vai por aí… Justiça, ora a Justiça, é o que você pensa…

Você tem dividido a nação, jogando regiões contra regiões, classes contra classes e raças contra raças, para tirar proveito das desavenças que fomenta. Aliás, se você estivesse realmente interessado, como deveria, em dar aos pobres, negros e outros excluídos as mesmas oportunidades que têm os filhos dos ricos, teria se empenhado a fundo na melhoria da saúde e do ensino públicos. Mas você, no íntimo, despreza o ensino, a educação e a cultura, porque conseguiu tudo o que queria, mesmo sendo inculto e vulgar. Além disso, melhorar a educação toma um tempo enorme e dá muito trabalho, não é mesmo? E se há coisa que você e o Partido dos Trabalhadores definitivamente detestam é o trabalho: então, muito mais fácil é o atalho das cotas, mesmo que elas criem hostilidades entres as cores, que seus critérios sejam burlados o tempo todo e que filhos de negros milionários possam valer-se delas.

A Imprensa faz-lhe pouca oposição porque você a calou, manipulando as verbas publicitárias, pressionando-a economicamente e perseguindo jornalistas. O que houve entre o BNDES e as redes de televisão? O que você mandou fazer a Arnaldo Jabor, a Boris Casoy, a Salete Lemos? Essa técnica de comprar ou perseguir é muito eficaz. Pablo Escobar usou-a com muito sucesso na Colômbia, quando dava a seus eventuais opositores as opções: “O plata, o plomo”. Peça ao Marco Aurélio para traduzir. Ele fala bem o espanhol.

Você pode desdenhar de tudo aquilo que aqui foi dito, como desdenha de todos que não o bajulem. Afinal, se você não é o maior estadista do planeta, se seu governo não é maravilhoso, como explicar tamanha popularidade? É fácil: políticos, sindicatos, imprensa, ONGs, movimentos sociais, funcionários públicos, miseráveis, você comprou com dinheiro, bolsas, cotas, cargos e medidas demagógicas. Muita gente que trabalha, mas desconhece o que se passa nas entranhas de seu governo, satisfez-se com o pouco mais de dinheiro que passou a ganhar, em consequência do modesto crescimento econômico que foi plantado anteriormente, mas que caiu em seu colo. Tudo, então, pode se resumir ao dinheiro e grande parte da população parece estar disposta a ignorar os princípios da honradez e da honestidade e a relevar as mentiras, a corrupção, os desperdícios, os abusos e as injustiças que marcam seu governo em troca do prato de lentilhas da melhoria econômica.

É este, em síntese, o triste retrato do Brasil de hoje… E, como se diz na França, “l’argent n’est tout que dans les siècles où les hommes ne sont rien”. Você não entendeu, não é mesmo? Então pergunte à Marta. Ela adora Paris e há um bom tempo estamos sustentando seu gigolô franco-argentino…

Direitos humanos viram saia-justa para Brasil na ONU








A política externa brasileira para os direitos humanos causa polêmica e vítimas alegam que a estratégia pouco ajuda na defesa de suas causas.


Enquanto democracias ocidentais criticam o País, governos africanos e outros emergentes comemoram a aproximação do Brasil a suas posturas e a estratégia de evitar confrontos nos plenários da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo declarado pelo Brasil é o de promover o diálogo no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Para o governo, essa postura é o que garante o real avanço dos direitos humanos. O Itamaraty justifica que não adota alinhamento automático às votações de casos de violações na ONU e avalia cada situação.

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O que vem surpreendendo, porém, têm sido as decisões do Itamaraty, nos últimos meses, de poupar críticas à Coreia do Norte e sair em defesa do Sri Lanka. Essa política já vinha ganhando corpo nos últimos anos, com a decisão de evitar interferências a situações internas de países e dar espaço para que as regiões solucionem seus problemas. O Brasil também se absteve em debates sobre Darfur, Irã e República Democrática do Congo nos diversos órgãos da ONU.

Levantamento feito pela entidade Conectas, que mostra o padrão de votos do Brasil desde 2001 na ONU, mostra que o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu mudanças na posição do Brasil no tratamento de direitos humanos. Em junho, em Genebra, na Suíça, Lula confirmou a vertente da política externa de promover o diálogo e evitar confrontos.

"O Brasil, no Conselho de Direitos Humanos, prega o engajamento construtivo, o diálogo. Dar lições ou condenar não contribui para melhorar a situação das vítimas de violações de direitos humanos", diz a embaixadora do Brasil na ONU, Maria Nazareth Farani Azevedo. "O que interessa é o diálogo e quando o diálogo se dá no seio do Conselho de Direitos Humanos já é uma forma construtiva de criticar e de apontar a necessidade de mudanças."

No entanto, diplomatas de países ocidentais, parte da cúpula da ONU e vítimas de abusos de direitos humanos criticam o País. Para eles, foi uma "surpresa" a decisão de poupar críticas à Coreia do Norte, quando todos os demais países do Mercosul votaram por uma condenação da situação no país asiático. A abstenção brasileira ocorreu a poucos meses da tentativa do País de abrir uma embaixada na Coreia do Norte.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

ORDEM DE CAPTURA DE MANUEL ZELAYA


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Honorável Corte de Justiça


Eu, LUIS ALBERTO RUBI, hondurenho, maior de idade, casado, com domicílio legal na capital da República, profissão advogado, com Registro Profissional Nº 1067, eleito mediante Decreto 23-2009, de oito de fevereiro de dois mil e nove, para ocupar o cargo de Procurador Geral da República, prerrogativa com a qual hoje atuo, em representação dos mais elevados e interesses gerais da Sociedade Hondurenha, compareço apresentando ante vós, honorável Corte Suprema de Justiça, requerimento fiscal contra o cidadão JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, acusado como responsável, a título de autor dos delitos CONTRA A FORMA DE GOVERNO, TRAIÇÃO À PÁTRIA, ABUSO DE AUTORIDADE E USURPAÇÃO DE FUNÇÕES, em prejuízo DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DE HONDURAS.


DADOS DO IMPUTADO


O acusado responde pelo nome de JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, maior de idade, carteira de identidade número 1501-1951-00473, que tem a qualificação de Presidente Constitucional da República.


ANTECEDENTES


Em 24 de março, o presidente deposto emitiu em cadeia pela televisão o decreto executivo PMC-05-2009, no qual ordenava realizar uma ampla consulta popular, em todo o território nacional, para que os cidadãos hondurenhos pudessem expressar livremente o seu consentimento ou não com a convocação para uma Assembléia Constituinte, destinada a impor e provar uma nova constituição política, cabendo ao INE (Instituto Nacional de Estatística), que segundo o decreto emitido, deveria determinar datas, mais tardar, no último domingo de junho. A pergunta da consulta popular era: “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009, se instale uma quarta urna para decidir a convocação de uma Assembléia Constituinte, que aprove uma nova Constituição Política?”


Em razão disto, o Ministério Público, atuando como garante a Constituição da República, em 8 de maio de 2009, apresentou ante o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo, Demanda Ordinária para que se declarasse a ilegalidade e nulidade do ato administrativo emitido pelo Poder Executivo, considerado ilegal, sendo solicitada a suspensão do ato impugnado por ser contra o estado de Honduras, admitida sob a ordem de ingresso nº 51-2009.


FATOS


Primeiro – Em 23 de março de 2009, o cidadão presidente da República, aprovou no Conselho de Ministros o decreto PCM-05-2009, e em cadeia televisiva e de rádio ordenou a realização de uma consulta popular, para que no domingo, 28 de junho, a população comparecesse às urnas para votar sim ou não à seguinte pergunta – “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009, se instale uma quarta urna para decidir a convocação de uma Assembléia Constituinte, que aprove uma nova Constituição Política?” – encarregando, como já mencionado, o INE (Instituto Nacional de Estatística).


Segundo – Que o Juizado de Letras da Jurisdição do Contencioso Administrativo na questão incidental de suspensão do ato impugnado na referida demanda emitiu sentença interlocutória com data de 27 de maio do presente ano, ordenando a suspensão do Procedimento de Consulta, aos cidadãos por parte do Poder executivo, através do Presidente Constitucional da República ou qualquer das instituições que compõem a estrutura. A solicitação do Ministério Público, o Julgado em 29 de maio do ano em curso, elucidou a sentença na seguinte forma:”Que os efeitos da suspensão ordenada do ato tácito de caráter geral que contém o decreto executivo Nº PCM-05-2009, com data de 23 de março de 2009 inclui qualquer outro ato administrativo de caráter geral ou particular, que se haja emitido ou se emita, expresso ou tácito, por sua publicação ou falta de publicação no Diário Oficial A Gazeta, que implique ao mesmo fim do ato administrativo de caráter geral que tenha sido suspenso, assim como qualquer mudança de denominação no procedimento de consulta ou interrogatório que implique evadir o cumprimento da Sentença Interlocutória que se aclara”.


Terceiro – Na quinta-feira, 26 de maio do ano em curso, o cidadão presidente da República, no Conselho de Ministros, emitiu um novo Decreto Executivo de Nº PCM-19-2009, tendo-se conhecimento que o mesmo foi publicado no Diário Oficial A Gazeta, hoje, 25 de junho do presente ano, mediante o qual:


Ordena que se torne sem valor e efeito o Decreto PCM-05-2009, que ordenava uma consulta popular.


Ordena que se realize de conformidade com a Lei uma pesquisa nacional de opinião, que se levara a cabo no domingo, 20 de junho do ano em curso, e apresentara a seguinte pergunta: “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma quarta urna, na qual o povo decida a convocação a uma Assembléia Nacional Constituinte? Sim___Não____”


Instrui a todas as dependências e órgãos da Administração pública, Secretarias de Estado, Instituições Descentralizadas e Desconcentradas, para que se incorporem e executem ativamente, todas as áreas que sejam designadas para a realização do projeto denominado “Pesquisa de Opinião Pública convocatória a Assembléia Nacional Constituinte”, que segundo o referido Decreto constitui uma atividade oficial do Governo.


Quarto – Não dia 29 de maio de 2009, o cidadão Presidente da república, em cadeia nacional, informou ao povo Hondurenho, através do então Secretário de Estado, no Despacho da Defesa Nacional, DR. EDMUNDO ORELLANA MERCADO, o seguinte: que o Presidente constitucional mediante Conselho de Ministros, aprovou o acordo executivo Nº 027-2009, no qual se ordena se realize uma pesquisa nacional de opinião, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), assim mesmo, de conformidade com o acordo aprovado pelo Presidente da República, ordena às Forças Armadas que se apóie com seus meios logísticos e demais recursos necessários ao Instituto Nacional de Estatística (INE), estabelecendo que dito acordo executivo entrasse em vigor a partir da sua data (29/05/09).


Quinto – Que a efeito de dar estrito cumprimento à Sentença Interlocutória antes referida, com data de 03 de junho do ano em curso, o Juizado de Letras da Jurisdição do Contencioso Administrativo lavrou uma primeira comunicação judicial com as inserções de estilo ao Presidente da República, através do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, para que adote as medidas que procedam e pratique o exigido em cumprimento da sentença interlocutória ditada.


Sexto – Neste mesmo sentido, o mencionado Tribunal, em data de 18 de junho de 2009, lavrou uma segunda comunicação ao Presidente da República, por meio do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, para que se abstivesse de realizar atos de caráter particular ou geral, tendentes à elaboração de um procedimento de consulta ou interrogatório, que implicara evadir o cumprimento da sentença interlocutória ditada em 27 de maio e sua respectiva aclaração, de 29 de maio, ambas do presente ano.


Sétimo – Da mesma forma, a Judicatura de 18 de junho do ano em curso, lavrou uma terceira comunicação judicial ao Presidente da República, através da Secretaria Geral do Despacho Presidencial, a fim de que dentro do prazo de cinco (5) dias, informara ao órgão jurisdicional que medidas havia adotado para dar cumprimento à sentença interlocutória e seu respectivo esclarecimento, sem que até a data tenha dado resposta à petição.


Oitavo – No dia de hoje, quinta-feira, 25 de junho do presente ano, entre os funcionários do Poder Executivo, depois de haver realizado um pronunciamento público nas instalações do Palácio do Governo, e que foi de conhecimento geral através de diferentes meios de comunicação, anunciou que ele teria que realizar uma missão, pedindo às pessoas que se encontravam reunidas no lugar que o acompanhassem, e a seguir se deslocou às instalações da base aérea “Hernán Acosta Mejia”, local de onde levou 814 caixas que continham o material que seria utilizado para realizar a pesquuisa de opinião, que se realizaria em nível nacional no domingo, 28 de junho de 2009.


Qualificação Jurídica


Que as ações antes descritas se configuram nas seguintes tipificações penais:


1.A afronta penal do Delito contra a Forma de Governo, tipificada no Artigo 328, Nº 3, que estabelece: “Delinqüem contra a forma de Governo e serão sancionados com reclusão de seis (6) a doze (12) anos, aqueles que executarem atos diretamente destinados a obter pela força, ou fora das vias legais, alguns dos seguintes fins: 1..., 2..., 3. Despojar em todo ou em parte o Congresso Nacional, o Poder Executivo ou a Suprema Corte de Justiça, das prerrogativas e faculdades que a Constituição lhes atribui”. Em vista do que é correto, o Governo deve sustentar-se no princípio da democracia participativa, da qual se derive a integração nacional, que implica na participação de todos os setores políticos na administração e fazer funcionar a democracia participativa, se instituem como mecanismos únicos de consulta aos cidadãos o referendum e o plebiscito, sendo o Congresso Nacional quem deverá dar a conhecer os mesmos e discutir petições se as aprovara com o voto afirmativo com dois terços da totalidade de seus membros, aprovara um decreto que determinara os extremos da consulta, ordenando ao Supremo Tribunal Eleitoral a convocatória da cidadania para o Referendum e Plebiscito, tal e como estabelece o Artigo 5 da Constituição da República.


O Artigo citado anteriormente assinala que só o Supremo Tribunal Eleitoral é a única instituição legitimada para convocar, organizar e dirigir as consultas aos cidadãos, e não o Poder Executivo. Da mesma, é o Congresso Nacional o Poder do Estado, competente para dar a conhecer e discutir petições de realização de um plebiscito ou referendo, e se as aprovará com o voto afirmativo com dois terços da totalidade dos seus membros, é o Poder Legislativo a instância legítima para aprovar um decreto determinando os extremos da consulta e ordenar ao Supremo Tribunal Eleitoral, a convocação aos cidadãos1. Ao ser este tipo de penalidade um delito de perigo abstrato e de mera atividade2, só a realização de atos encaminhados fora das vias legais a quaisquer dos fins, trazem como conseqüência a configuração do ilícito penal enunciado. A publicidade difundida através dos diferentes meios de comunicação, promovendo a convocação para a consulta popular ou pesquisa de opinião popular, são atuações que atentam contra a norma penal substantiva, lesionando a Segurança Interna do Estado como bem jurídico, objeto de proteção, ao constituir um ato encaminhado fora das vias legais tendentes a despojar em parte as prerrogativas que a Constituição atribui ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Eleitoral, em virtude de que na data de 23 de março do presente ano, o imputado aprovou no Conselho de Ministros o Decreto PCM-05-2009, descrito no primeiro feito do presente requerimento fiscal. Mesmo assim, nas datas de 26 e 29 de maio deste mesmo ano, emitiu os decretos, sempre através do Conselho de Ministros, números PCM-019-2009 e 027-2009, respectivamente, decretos que obram nos feitos terceiro e quarto deste requerimento fiscal. A ação realizada pelo senhor ZELAYA ROSALES, infringiu as normas constitucionais e penais, lesando a Segurança Interna do Estado de Honduras.


2.O delito de TRAIÇÃO À PÁTRIA, tipificado na Constituição da República, nos Artigos seguintes que rezam: Art.2 – “A soberania corresponde ao povo da qual emanam todos os Poderes do Estado que se exercem por representação. A suplantação da Soberania popular e a usurpação dos poderes constituídos”. – Relacionado-o com o Artigo 4: “A forma de Governo é democrática, Republicana e representativa, se exerce pelos Três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário, complemetários e independentes e sem relação de subordinação”. Da mesma forma o Artigo 5, Parágrafo 7: “Não serão objetos de Referendum ou Plebiscito os projetos orientados a reformar os Artigos 374 da Constituição”. Em relação com o Artigo 373, que diz “A reforma da Constituição poderá ser decretada pelo Congresso Nacional em sessões ordinárias, com dois terços de votos da totalidade de seus membros...”. De igual maneira o Artigo 374: “Não se poderá reformar em nenhum caso o Artigo 373, 374, os Artigos constitucionais que se referem à forma de Governo, ao território nacional, ao período presidencial, à proibição de ser novamente Presidente da República...”. Em relação ao Artigo 375, que diz: “Esta Constituição não perde sua vigência, nem deixa de cumprir-se por ato de força ou quando for derrogada ou modificada por qualquer outro meio e procedimento distinto do que ela mesma dispõe...”. Da mesma forma o Código Penal vigente em seu Artigo 310-A: “Os delitos de traição à Pátria tipificados no Artigo 2 da Constituição serão sancionados com quinze (15) a vinte (20) anos” de igual maneira o Artigo 311 do mesmo corpo da Lei, que diz: “A tentativa de quaisquer delitos compreendidos no Artigp 310-A, será castigado como se fosse delito consumado...”.


1.Ver Artigo 5 da Constituição da República


2.Os delitos de mera atividade se seguem definindo como delitos carentes de resultado, seriam delitos sem afeição ao bem jurídico, através do resultado, e portanto sustentados exclusivamente no desvalor da ação.


O delito de traição à Pátria afeta as bases constitucionais da unidade do Estado como uma Instituição política, ações que se consumam através de atos encaminhados fora das vias legais despojando em parte as prerrogativas atribuídas aos Poderes legalmente constituídos, no caso concreto o Cidadão Presidente da república, JOSE MANUEL ZELAYA, suplantou a soberania popular, a qual se exerce neste país por representação em conformidade ao que estabelece a norma constitucional, e dessa soberania emanam todos os Poderes do Estado, assim mesmo, arrogando-se faculdades que nunca teve em virtude de que as mesmas são de competência do Congresso Nacional, em virtude de que através da emissão de três decretos executivos convocou os cidadãos hondurenhos a participar de uma pesquisa de opinião popular, com o objetivo de fazer a seguinte pergunta: “Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma quarta urna, na qual o povo decida convocar uma Assembléia Nacional Constituinte? Sim____ Não____”.


Neste sentido, o fato de convocar uma Assembléia Nacional Constituinte evidencia que com a mesma se pretende derrogar a atual Constituição, ação constitutiva de delito que nos ocupa em atenção ao disposto nos Artigos 373, 374 e 375 da nossa Constituição, não perde sua vigência e nem deixa de se cumprir, e não pode ser objeto de nenhuma modificação, senão por qualquer outro meio e procedimento distintos dos quais ela mesma disponha: em conseqüência, sob nenhuma circunstância se poderá ditar e aprovar uma nova constituição, porque esta traia consigo a reforma de artigos pétreos, que não poderão ser reformados em nenhuma caso.


Do exposto anteriormente fica evidenciada a conduta contrária ao direito por parte do Cidadão Presidente da República, suplantando o Poder Legislativo ao ter convocado a Cidadania Hondurenha à pesquisa de opinião.


3.Abuso de Autoridade, regulamentado no Artigo 349, Número 1, do Código Penal, que reza: “Será castigado com reclusão de 3 a 6 anos , com inabilitação especial pelo dobro do tempo que dure a reclusão, o funcionário ou empregado público que se negue a dar o devido cumprimento a ordens, sentenças, providências, acordos ou decretos ditados por autoridades judiciais ou administrativas dentro dos limites de suas respectivas competências e com as formalidades legais...”


Em relação ao fato quinto e sexto, se reúnem os elementos objetivos do tipo penal enunciado, em virtude de quem se negue a dar o devido cumprimento a ordens, sentenças, providências ou resoluções, acordos ou decretos ditados pelas autoridades judiciais ou administrativas dentro dos limites de suas respectivas competências e com as formas legais, incorre no tipo penal descrito em vista de que o Cidadão Presidente da República, em flagrante omissão aos apercebimentos emanados através das comunicações lavradas pelo Juizado do Contencioso Administrativo, que por descumprir as disposições contidas relativas à execução da sentença, será sancionado com o estabelecido no Artigo 349, do Código Penal, apercebimento do qual fez caso omisso, já que com pleno conhecimento e vontade, procedeu a atos contrários à sentença ditada.


O Cidadão Presidente da República atuou fora do marco de sua própria função, negando-se diretamente, sem razão ou causa justificada, a atuar ou dar cumprimento à disposição emitida por autoridade competente, neste caso o Juizado do Contencioso Administrativo, que na data de 19 de junho, ordenou ao Cidadão Presidente da República, obrigando-o a informar ao Juizado, as medidas que havia adotado para dar estrito cumprimento à sentença interlocutória anteriormente relacionada, comunicação judicial à qual é agora imputado, em franca violação do Artigo 101 da Jurisdição do Contencioso Administrativo, em relação ao Artigo 349, Número 1, do Código Penal ações que foram descritas no fato sétimo do presente requerimento.


A respeito, e a partir da ótica do Direito Administrativo, o Professor José Roberto Dromi, ao referir-se à executoriedade pode se considerar como uma manifestação especial dos atos administrativos, enquanto estes impõem deveres ou restrições aos administrados, ainda contra a vontade deles, por meio dos órgãos administrativos”.


Por ele, a norma demandada inicia por assinalar que “salvo a norma expressa em contrário, os atos administrativos serão obrigatórios, enquanto não tenham sido anulados ou suspendidos pela jurisdição no Contencioso Administrativo”. Da análise dos efeitos ou eficácia jurídica dos atos administrativos, temos que sim, são executados em virtude da sua obrigatoriedade e força executória, tal ação se mantém no tempo, portanto não sejam suspendidos ou anulados por decisão judicial, em tal medida as autoridades competentes são chamadas a salvaguardar a manutenção da sanção no tempo, ajuizada para o cumprimento da lei.


A partir desta perspectiva, se constituiriam razões válidas para alguma disposição de negar-se ao cumprimento, razão que seu conteúdo atente ao disposto na Constituição, ou uma sentença judicial declare sua nulidade ou a perda da força executiva.


O Cidadão Presidente da República deveria dar sinais de entendimento das exigências da ordem pública pré-estabelecida, já que sua alienação ou negação injustificada da ordem implicou em um exercício arbitrário da função pública.


A negação implica em não agir intencionalmente, não executar, não cumprir o que a lei manda expressamente o funcionário realizar, nos limites de sua autoridade funcional.


Trata-se de uma conduta dolosa, na qual o autor deve ter conhecimento da ilegalidade de sua atuação, e sem dúvida atua com um adicional subjetivo, quer dizer, deve conhecer a ilegalidade da negação e ter vontade de não lhe dar o devido cumprimento.


No elemento volitivo, o sujeito deve ter vontade de se opor à lei, ordem, resolução, acordo ou decreto, negar-se ao seu cumprimento.


4.Finalmente, o Cidadão Presidente da República, incorreu na tipificação penal de Usurpação de Funções, conforme o Artigo 354 do Código Penal: “O funcionário ou empregado público que usurpe funções próprias de outro cargo será penalizado com reclusão de (2) dois a (5) anos de , mais multa de cinco mil (L.5,000.00) a dez mil lempiras e inabilitação especial pelo dobro do tempo que perdure a reclusão. Relacionado com Artigo 15, Números 5 e 8 da Lei Eleitoral e das Organizações Políticas, que assinala: “São atribuições do Supremo Tribunal Eleitoral: 1..., 2..., 3..., 4..., 5. Organizar, dirigir, administrar e vigiar os processos eleitorais e consultas populares 6..., 7..., 8. Convocar eleições, referendos e plebiscitos...”. Da mesma forma, se relaciona com o Artigo 5, da Carta Magna, em seu parágrafo quinto, que estabelece: “Corresponde unicamente ao Supremo Tribunal Eleitoral, convocar, organizar e dirigir as consultas aos cidadãos assinalados nos parágrafos anteriores”. Pressuposto do tipo sustentado, no fato de que ao emitir três decretos o Cidadão Presidente da República, no que se refere à realização de uma consulta, chamada posteriormente de pesquisa de opinião, na qual o ponto basilar do seu plano era consultar pela mesma, se as pessoas estavam de acordo com a instalação de uma quarta urna nas eleições gerais, para decidir a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, que emita uma nova Constituição, deste plano se reúne os elementos normativos do ilícito penal, em virtude de que nosso ordenamento Jurídico, bem como nossa Carta Magna, assinalam que o Supremo tribunal Eleitoral será a única instituição do Estado autorizada para realizar este tipo de consultas.


Importante observar na gama de delitos imputados, que o Cidadão Presidente da República transgrediu o princípio de legalidade que se encontra descrito no Artigo 321 da Constituição da República, que estabelece: “Os servidores do Estado não têm competências além daquelas que a Lei lhes confere expressamente...”, este amparo constitucional tem sua importância, tal como evidencia OLIVA DE SANTOS: “em um Estado de Direito, a legalidade e a imparcialidade são notações da atuação de todo órgão público e de todo servidor público”, exercendo arbitrariamente a função pública com desvio e abuso de poder.


PRECEITOS JURÍDICOS APLICÁVEIS QUE SE IMPUTAM AO DELITO


A conduta do imputado JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES se qualifica como delito de ABUSO DE AUTORIDADE, USURPAÇÃO DE FUNÇÕES, TRAIÇÃO À PÁTRIA , em prejuízo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DE HONDURAS, tipificado nos artigos 349, Número 1, 354, 328, Número 3, do Código Penal vigente, relacionado com o Artigo 5, da Constituição da República.


RELAÇÃO DAS PROVAS QUE FUNDAMENTAM A IMPUTAÇÃO


I.- PROVA DOCUMENTAL


1.Decreto Executivo Nº PCM-005-2009, com data de 23 de março de 2009.


2.Decreto Executivo Nº PCM-027-2009, com data de 26 de maio do presente ano.


3.Decreto Executivo Nº PCM-027-2009, com data de 29 de maio do presente ano.


4.Sentença Circunstancial de 27 de maio de 2009, ditada pelo Juizado de Letras do Contencioso Administrativo.


5.Aclaração da Sentença Circunstancial, de 29 de maio de 2009, emitida pelo Juizado de Letras do Contencioso Administrativo.


6.Cópia das comunicações judiciais lavradas ao Presidente da República, através do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, em 19 de junho de 2009, também consta no despacho da demanda 151-2009 no Juizado de Letras do Contencioso Administrativo, uma terceira comunicação lavrada ao Presidente da República, através do Secretário de Estado no Despacho da Presidência, em 3 de junho do presente ano.


7.Transcrição realizada pela empresa “Comunicação e Comércio” (CO-MER), referente às manifestações proferidas e das ações executadas pelo cidadão Presidente da República, Manuel Zelaya Rosales.


SE ORDENE INSPEÇÃO DE MORADIA


Acontece, Sua Senhoria, que das investigações realizadas por este Ministério Fiscal, acreditou-se de maneira fidedigna a disposição dos delitos imputados ao acusado, em tal sentido e devido à alta investidura que ostenta como alto Funcionário do Estado e existindo perigo de fuga pela gravidade da pena que possa impor-se ao imputado como resultado do processo, razão pela qual solicito se ordene inspeção de moradia para apreensão do acusado JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, para evitar a fuga do imputado e a destruição, perda ou ocultação das provas ou evidências com o fim de lograr a impunidade dos delitos que se imputam ao acusado, e sendo que conforme o Artigo 33 da Lei da Administração Pública, os secretários de Estado são colaboradores do Presidente da República, em conseqüência e tendo o titular da Secretaria de Estado nos Despachos de Segurança, através da Polícia Nacional, a faculdade legal de fazer efetivas as ordens de captura emanadas de autoridade competente, porém, devido ao conflito de interesses e ao temor fundamentado que tem o Ministério Público, que não se execute a ordem judicial, razão pela qual solicito que uma vez emitidas as ordens correspondentes de captura, se instrua as Forças Armadas de Honduras, através do Chefe do Estado Maior Conjunto, que tem a prerrogativa de ordenar que as Forças Armadas façam cumprir os mandamentos da Constituição, as leis e Estatutos, procedam à efetiva ordem de captura do agora acusado.


Por todo o anteriormente solicito se Ordene a inspeção de moradia do cidadão JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, que tem residência no condomínio Três Caminhos, Quarta Avenida, Segunda Casa, à esquerda, sem número, devendo realizar-se por elementos do Exército também solicito ordene a Confidencialidade na presente causa, em virtude de se encontrarem pendentes investigações por esta sede fiscal, resultando necessário isolar os elementos de prova acompanhados no requerimento de investigação, a fim de evitar sua contaminação ou destruição, de conformidade com o Artigo 278, do Código de Processo Penal.


PETIÇÃO CONFORME O DIREITO


Com os elementos probatórios legalmente reunidos e na forma devida, através de diligências de execução imediata para a constatação do delito e demais provas, realizada pela Direção Geral de Investigação Criminal, juridicamente técnicos, dirigidos por esta sede Fiscal, considero que existe fundamento suficiente para apresentar requerimento fiscal contra o cidadão JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, a quem se acusa como responsável, a título de autor dos delitos CONTRA A FORMA DE GOVERNO, TRAIÇÃO À PÁTRIA, ABUSO DE AUTORIDADE E USURPAÇÃO DE FUNÇÕES, em prejuízo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ESTADO DE HONDURAS. Pelo exposto anteriormente solicito: que se apresente por escrito o Requerimento Fiscal com os documentos que o acompanham, que se libere ordem de captura e sejam expedidos alertas migratórios contra o imputado JOSE MANUEL ZELAYA ROSALES, que se ordene a inspeção de moradia do agora acusado, que se o façam saber dos fatos que lhe são imputados, recebam sua declaração de imputado e conseqüentemente, lhe seja decretada detenção judicial, em virtude da gravidade da pena a ser imposta que se decrete a confidencialidade do expediente, e se determine data e hora para a realização da audiência inicial.


Tegucigalpa M.D.C., 25 de Junho de 2009.


República de Honduras


Ministério Público

domingo, 12 de julho de 2009

Prefeitura de Vitória/ES pega dinheiro com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para DESTRUIR Área de Proteção Ambiental

PORTAL DO MEIO AMBIENTE
Sáb, 11/Jul/2009 11:29 Cidadania Ambiental


Apoio ao Projeto “Terra Mais Igual” é um dos componentes do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Vitória (capital do Estado do Espírito Santo) – PROCIDADES. Este componente financiará as atividades necessárias para complementar as ações do Projeto “Terra Mais Igual” com a finalidade de melhorar as condições habitacionais, ambientais e o acesso aos serviços sociais básicos pelas comunidades que habitam as poligonais (grupos de comunidades selecionadas), como se percebe no documento de nome “CONTRATO DE PRÉSTAMO” (963416.doc), página 1, que localiza-se no site do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID no seguinte endereço:
http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=963416

Para a execução do Programa citado o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID concordou em outorgar ao Município de Vitória um financiamento até a quantia de US$ 39.100.000,00 (trinta e nove milhões, cem mil dólares dos Estados Unidos da América), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do financiamento total. Em contrapartida, o país (Brasil) fornecerá os 40% (quarenta por cento) restante que correspondem a US$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões, cem mil dólares dos Estados Unidos da América), perfazendo um total de US$ 65.200.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América). O Número do Projeto (Número del Proyecto) no referido banco é BR-L1057 e o Número da Operação (Número de la Operación) do mesmo 1986/OC-BR. Pode-se acessar todas estas informações acerca do projeto e a documentação do mesmo nos seguintes endereços eletrônicos dentro do site do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID:

Uma das etapas do Projeto “Terra Mais Igual” está assim descrita pelo documento Plan de Adquisiciones (563586.doc), página 10, ítem Descrição de Contrato e Custo Estimado da Aquisição, número de referência 4, e cuja data que consta no site é 04 de julho de 2007, disponibilizado no site do referido banco no endereço:
http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=563586:

Obras de Infra-estrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, melhorias de escadarias/becos, sistema viário, contenções de encosta, iluminação), construção de praças e áreas de lazer e construção de Unidades Habitacionais para Reassentamento das famílias a serem removidas de Área de Interesse Ambiental e Intervenção Urbanística na Poligonal 2.”

Este Reassentamento será realizado no Bairro Fradinhos, que não faz parte da Poligonal 2 e para esta etapa o valor do orçamento é de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Deste total, 90% (noventa por cento) é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento segundo o documento citado.

A data estimada para término do contrato é junho de 2009 segundo o documento citado.

O contrato de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, foi fechado em 14 de agosto de 2008 como se pode perceber no site do referido banco no seguinte endereço:
http://www.iadb.org/projects/project.cfm?language=Spanish&project=BR-L1057.

Nesta data a área escolhida para a construção do Reassentamento estava assim definida pelo Código Municipal do Meio Ambiente, a Lei 4.438 de 1997 que encontra-se neste endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/L4438.TIF

“Art. 26 - As zonas ambientais do Município são:

II - Zonas de Proteção Ambiental - ZPA: áreas protegidas por instrumentos legais diversos devido à existência de remanescentes de mata atlântica e ambientes associados e de suscetibilidade do meio a riscos relevantes;

Art. 28 -
São espaços territoriais especialmente protegidos:

I - as áreas de preservação permanente;

Seção I

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Art. 29 - São áreas de preservação permanente:

I - os manguezais, a baía de Vitória, a vegetação de restinga e os remanescentes da mata atlântica, inclusive os capoeirões;”

A Lei número 6.705/2006, que Institue o PLANO DIRETOR URBANO do Município de Vitória e dá outras providências, determina as características de uma ZPA 2, ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2, de acordo com art. 76, inc. II e § 5º e que encontra-se neste endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/L6705.PDF

áreas destinadas à conservação dos ecossistemas naturais e dos ambientes criados, com uso sustentável dos recursos naturais, podendo ser utilizadas para fins de pesquisa científica, monitoramento e educação ambiental, turismo, recreação e esportes, desde que estas atividades não causem danos aos ambientes naturais ou em recuperação;”

No dia 14 de outubro de 2008, portanto após o fechamento do contrato (14 de agosto de 2008) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, um Decreto Municipal de número 14.062 foi editado. Este Decreto “altera” o limite entre a Zona de Proteção Ambiental nível 2 - ZPA 2 e a Zona Especial de Interesse Social 1/12 - ZEIS 1/12. O Decreto encontra-se no seguinte endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/D14062.PDF

No dia 07 de novembro de 2008, portanto após o fechamento do contrato (14 de agosto de 2008) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, um Decreto Municipal de número 14.090 foi editado. Este Decreto faz o “ajuste” da Zona de Recuperação III – ZREC III e a Zona de Recuperação I – ZREC I de uma parte da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO MACIÇO CENTRAL para Zona Urbana - ZUR. Detalhe: o Decreto chama de “ajuste” o que de fato é uma MUDANÇA, uma ALTERAÇÃO. O Decreto encontra-se no seguinte endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/D14090.PDF

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo diz na NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA de número 006/2009, (Ref.: Inq. Civil número 003/2009) que o Decreto Municipal de número 14.090 está “...EIVADO DE ILEGALIDADE...”. A Notificação Recomendatória encontra-se no seguinte endereço:
http://www.4shared.com/file/109129494/4b34e943/Notificacao_Recomendatoria_n_006-09_-_Fradinhos.html

É curioso notar o rodapé dos dois decretos: possuem a mesma legenda.

Antes dos Decretos não seria possível a execução da obra pois o local determinado estava classificado como ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE pelo CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e portanto protegido por Lei contra intervenção humana desta monta.

Através de informações contidas em matéria no site da Prefeitura Municipal de Vitória e datadas de 23 de janeiro de 2006 podemos perceber que uma missão do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID visitou nossa cidade, Vitória/ES. O endereço é:
http://www.vitoria.es.gov.br/diario/2006/0130/23_bid_centro.asp.

Em uma parte da matéria encontramos estas informações:

“... programa que conta com um conjunto de intervenções de infra-estrutura e de requalificação urbana, e sua aprovação pelo BID significará uma linha de financiamento no valor de U$ 65,2 milhões (sessenta e cinco milhões, duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o município nos próximos quatro anos...”.

Outra parte da matéria diz o seguinte:

“... Esta é a primeira missão do banco na Capital capixaba, e visa conhecer as propostas da prefeitura para a utilização dos recursos que estarão sendo disponibilizados a partir de julho, quando o contrato deverá ser assinado...”.

Percebemos, então, que a Prefeitura Municipal de Vitória solicitou ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID financiamento para a construção de um Reassentamento de famílias que ocupam ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL mas, na época da apresentação do projeto para o referido banco (2006) e posterior assinatura do contrato de financiamento com o mesmo (agosto de 2008) a área escolhida para a construção do Reassentamento era ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE.

Como demonstrado acima, o projeto de construção do Reassentamento não poderia ser realizado no local escolhido devido às características ambientais da referida área, o que trouxe para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA um problema que foi “resolvido” com a EDIÇÃO POSTERIOR à assinatura do contrato de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (agosto de 2008) dos Decretos citados.

Resolve-se um problema criando-se pelo menos dois outros de extrema gravidade para o meio ambiente:

  1. DIMINUINDO AS ÁREAS AMBIENTAIS DE NOSSA CIDADE e
  2. CRIANDO-SE UM PRECEDENTE QUE COLOCA EM RISCO AS DEMAIS ÁREAS AMBIENTAIS PROTEGIDAS DA CIDADE DE VITÓRIA/ES, que poderão vir a ser “ajustadas” por outros futuros Decretos sempre que a Administração Pública Municipal desejar.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID analisa os projetos por etapas como se pode ver no endereço
http://www.iadb.org/projects/cycle.cfm?lang=pt&query=.

Podemos perceber no endereço citado a cautela do referido banco com o MEIO AMBIENTE durante a avaliação dos projetos apresentados. Dois trechos do conteúdo e um gráfico do endereço citado:

“... cada projeto financiado pelo BID passa por uma série de etapas ... que formam o ciclo do projeto. Ao longo de cada etapa são gerados documentos correspondentes, que podem constituir uma valiosa fonte de informações para o monitoramento dos projetos que o Banco cogita financiar...”.

Durante o Ciclo de Projeto temos que entre os “Documentos para a etapa de preparação” são necessárias “Avaliações ambientais” e entre os “Documentos para a etapa de aprovação” é necessário o “Relatório de gestão AMBIENTAL e social”.

Em face do apresentado, surgem as perguntas:

  • Em que este Reassentamento beneficia o MEIO AMBIENTE, tendo sido esta a justificativa para a busca do financiamento do projeto junto a uma entidade internacional preocupada, como podemos observar, com a PRESERVAÇÃO AMBIENTAL?
  • Teria a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES informado ao referido banco os DETALHES do projeto de Reassentamento?
  • Será que as entidades nacionais e internacionais de defesa do Meio Ambiente sabem disto?

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA
CURADORIA DO MEIO AMBIENTE E DO URBANISMO



Ref.: Inq. Civil nº 003/2009

R E C O M E N D A Ç Ã O Nº 0 0 6 / 2 0 0 9


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo seu órgão de execução com atribuições no cargo de 12º Promotor de Justiça Cível de Vitória (Promotoria do Meio Ambiente), no exercício de suas funções previstas nos artigos 127, 129, II, III, VI, da Constituição Estadual e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e,

CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 003/2009 (PCVT nº 1294/2008), no qual constam elementos onde são noticiadas possíveis irregularidades em relação ao projeto de construção de futuras casas populares na região do bairro Fradinhos, em área adjacente aos limites da Poligonal 2 (AIA 1 e AVE ROMÃO), disposta aos fundos da Rua Áureo Poli Monjardim, interseccionando-se da cota 50 para a cota 95² pela via Ladeira Modelo de Sá Cavalcanti, ladeada pela Escola Municipal José Áureo Monjardim e pela Rua Professora Maria Aciolina Pereira;

CONSIDERANDO que a “Proposta de Implantação para Reassentamento na Poligonal 2”, em área localizada em Fradinhos é parte de um conjunto de obras e serviços de natureza pública municipal contemplados no Plano de Desenvolvimento Local Integrado (Programa Terra Mais Igual) elaborado com aporte de recursos do Plano de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC)/Projetos Prioritários de Investimentos (PPI) sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, com a finalidade de executar ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social;

CONSIDERANDO que o Ofício nº. 037/SEMMAM/GAB, datado de 28 de janeiro de 2008, noticia que a área onde se pretende instalar o projeto, trata-se de Zona de Recuperação Ambiental I e III dentro da APA – Área de Proteção Ambiental, portanto não pode ser usada para este fim, vez que se encontra encravada num cinturão verde com remanescentes de Mata Atlântica;

CONSIDERANDO que serve de prova para caracterização da área em questão como sendo de preservação: 1) o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória (Lei nº 6705/2006), pelo qual a área em questão se encontra em uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA-2) e também Em Zona de Ocupação Restrita (ZOR-1); 2) o Decreto nº 8.811/1992, que institui a Área de Proteção Ambiental do Maciço Central; 3) Finalmente, o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.438/97) e o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65), pelos quais a área em questão é considerada de Preservação Permanente;

CONSIDERANDO que o bairro de Fradinhos possui um conjunto de riquezas históricas e culturais, sendo caracterizado, principalmente, por sua grande diversidade ambiental, reunindo aspectos ecológicos que reforçam a importância da relação homem-natureza, tendo-lhe sido creditado o título de PULMÃO DE VITÓRIA;

CONSIDERANDO que Além do seu aspecto bucólico, campestre, onde ainda se vê animais transitando em meio às ruas, também possui em sua mata atlântica espécimes raros e ameaçados pela redução do habitat, como o sagüi da cara branca, o que, por si só, já seria motivo suficiente para que a Prefeitura Municipal de Vitória lutasse arduamente pela recuperação das áreas verdes, considerando a expansão do espaço vital para atender à multiplicação desse espécime que, dentre outros também importantes, estão sobrevivendo neste nicho de Mata Atlântica;

CONSIDERANDO que, conforme dados oficiais, a cidade de Vitória é a segunda capital mais violenta do país e a terceira que mais desmata, razão pela qual uma administração comprometida com a qualidade de vida de seus administrados não deve desconsiderar dados tão nefastos. Para uma mudança tão radical deve se haver em conta a participação ampla e efetiva da comunidade que sofrerá diretamente o impacto do futuro empreendimento, a realização de estudos sérios acerca dos danos pós-reassentamento, bem como se ter a mais absoluta certeza de que não existem alternativas bem mais razoáveis de forma a se evitar os prejuízos decorrentes;

CONSIDERANDO que, com respaldo em decisão do COMDEMA, em 07 de novembro de 2008, o Prefeito JOÃO COSER publicou o Decreto Municipal nº. 14.090, por meio do qual ajusta o Zoneamento Ecológico-econômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Maciço Central retirando, especificamente em relação à área em questão, a proteção que até então existia, de Zona de Recuperação III para a nova classificação de Zona de Urbanização;

CONSIDERANDO que existem indícios de que houve tramitação irregular da questão no COMDEMA, em vista de possíveis violações de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, conforme § 6º do art. 22 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que cria o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a “ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo”, que diz: “A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.”, fato esse, no caso consulta pública, que não houve até o momento;

CONSIDERANDO que tais regras acabam demonstrando a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº. 14.090/2008, pois ajustou o Zoneamento Ecológico-econômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Maciço Central, retirando da área em discussão a proteção que até então existia, bem como a deliberação do COMDEMA em sua 260ª reunião, que culminou com o ajuste do Zoneamento do Plano Diretor Urbano;

CONSIDERANDO que tal fato revela violação clarividente ao princípio da HIERARQUIA DAS LEIS, bem como da SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO, visto que a Resolução de um colegiado (COMDEMA) ou um Decreto do Poder Executivo Municipal não têm autoridade para alterar uma lei federal (Código Florestal) de forma desfavorável ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que o projeto erroneamente pretendido pela Prefeitura não se enquadra tecnicamente nas estritas exigências do PAC contidas no seu Manual de Instruções[1], com várias violações expressas, a exemplo do disposto no item 2.1 do Capítulo IV que dispõe: “O reassentamento total de famílias deverá ocorrer somente nos casos em que o assentamento precário esteja em área imprópria para uso habitacional e para local o mais próximo possível da antiga área ocupada, tendo em vista as relações de vizinhança e emprego estabelecidas, bem como da infra-estrutura e equipamento público existentes”.

CONSIDERANDO que o projeto pretendido pelo Município de Vitória, representa, ainda, clara violação, dentre outras, ao item 4, alínea ‘c’, do Capítulo IV do Manual de Instruções do PAC, que condiciona a construção de unidades habitacionais à compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais da área;

CONSIDERANDO a informação obtida na página do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento[2] -, em contrato de empréstimo firmado pelo Município de Vitória junto à referida instituição financeira, onde se vê a descrição da obra pretendida para a Poligonal 2, tal seja: “obras de Infra-estrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, melhorias de escadarias/becos, sistema viário, contenções de encosta, iluminação), construção de praças e áreas de lazer e construção de Unidades Habitacionais para Reassentamento das famílias a serem removidas de Área de Interesse Ambiental e Intervenção Urbanística na Poligonal 2;

CONSIDERANDO que tal fato indica possível irregularidade do referido contrato, visto que ele foi firmado em 14 de agosto de 2008, ou seja, antes da assinatura Decreto nº 14.090 (de 11 de novembro de 2008) que “ajustou” o zoneamento da APA do Maciço Central.

CONSIDERANDO que ainda que todas as 112 famílias estivessem morando em área de interesse ambiental (o que não é o caso), a PMV: a) fechou um contrato para um projeto irregular, visto que a área não poderia ser utilizada para a execução desta obra na data do fechamento do contrato; b) a despeito do ajustamento do zoneamento da APA, a referida área ainda continua sendo de preservação permanente; c) no fechamento do contrato a PMV alegou a retirada de pessoas de área de interesse ambiental, mas não informou que as estaria levando para outra de preservação permanente, encravada em remanescentes de mata atlântica; d) depois de fechado o contrato, criou um Decreto para poder executar a obra;

CONSIDERANDO que mesmo diante de todas as irregularidades apontadas, ainda assim a Prefeitura Municipal de Vitória está desenvolvendo para a área referida o Projeto de Arquitetura das Unidades Unifamiliares (Planta de Implantação) e Projeto de Arquitetura das Unidades Unifamiliares (Fachadas e Cortes), que se encontra em análise final, conforme informado pelo OFÍCIO/PGM/GAB/Nº 388/2009;

CONSIDERANDO que, segundo informações que chegaram a esta Promotoria de Justiça (por meio de relatos e fotos), no início do mês de março/2009 a Prefeitura teria realizado limpeza radical na área com a retirada total da vegetação existente, inclusive de várias espécies nativas de mata atlântica que foram plantadas pelos moradores no dia 20/01/2008, instalando contêineres e iniciando o cercamento da área, o que representa forte indicativo do início da execução do projeto que ainda está em fase final de análise e, consequentemente, de danos ao meio ambiente, que poderão ser agravar ainda mais com o avanço das intervenções para sua execução;

CONSIDERANDO que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição da República, art. 225, caput);

CONSIDERANDO o art. 182 da Constituição da República, que dispõe: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”;

CONSIDERANDO que a infra-estrutura urbana deve ser assegurada pela política urbana, que “tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, mediante as diretrizes gerais previstas no art. 2º, do Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001), destacando-se o “planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente” (inc. IV), bem como a “proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico” (inc. XI);

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal promover a proteção integração do meio ambiente através de políticas públicas e de dar executividade aos instrumentos legais destinados ao controle e correção das atividades econômicas;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e indisponíveis, principalmente o meio ambiente em geral;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, da Lei nº. 8.429/92, dispõe que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”;

CONSIDERANDO o dever-poder estatal de fiscalizar e coibir condutas lesivas ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que a inércia da autoridade pública diante da demonstração da irregularidade, configura, em tese, ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (v. g., PREVARICAÇÃO), nos termos das legislações concernentes à matéria;

RESOLVE a fim de que no futuro não se alegue desconhecimento quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos:

NOTIFICAR, EM CARÁTER RECOMENDATÓRIO E PREMONITÓRIO, com vistas à prevenção geral e especificamente com relação a eventuais responsabilidades no exercício de cargo público que possam advir em razão dos danos ambientais, urbanísticos e aos direitos da coletividade, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício, o Prefeito Municipal de Vitória, Sr. JOÃO CARLOS COSER, para que:

1 – DETERMINE DE IMEDIATO AOS ÓRGÃOS E SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER ATIVIDADES E OBRAS COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR CASAS POPULARES na região do bairro Fradinhos, mais especificamente na área adjacente aos limites da Poligonal 2 (AIA 1 e AVE ROMÃO), disposta aos fundos da Rua Áureo Poli Monjardim, interseccionando-se da cota 50 para a cota 95² pela via Ladeira Modelo de Sá Cavalcanti, ladeada pela Escola Municipal José Áureo Monjardim e pela Rua Professora Maria Aciolina Pereira, vez que se trata de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL;

2 – QUE DETERMINE A IMEDIATA RETIRADA DA ÁREA ACIMA de quaisquer equipamentos, máquinas, cercamento etc., vez que podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente;

3 – QUE SE DIGNE A REVOGAR O DECRETO Nº 14.090 DE 11 DE NOVEMBRO de 2008 QUE “AJUSTOU” O ZONEAMENTO DA APA DO MACIÇO CENTRAL, vez que eivado de ilegalidade, sendo essa recomendação plenamente compatível com o art. 46 da Constituição Estadual (“A Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando contiverem vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal”);

4 - SEJA INFORMADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 dias úteis, quais providências foram tomadas a respeito da presente notificação recomendatória.


Vitória, ES., 07 de maio de 2.009

GUSTAVO SENNA MIRANDA
12º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA



[1] http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/legislacao/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-2007/AnexoIN29_2007.pdf.

[2] http://www.iadb.org/projects/project.cfm?id=BR-L1057&lang=es;

Manobra abortista e homossexualista do Presidente Lula

JÚLIO SEVERO

Manobra abortista e homossexualista do Presidente Lula

Presidente Lula demorou em nomear o novo Procurador-Geral da República para permitir que a procuradora-geral interina Deborah Duprat desse parecer favorável para a legalização do aborto de bebês anencefálicos e para a legalização de uniões homossexuais

Julio Severo


Segundo noticiou a Folha de São Paulo de 30 de junho de 2009, o Presidente Lula nomeou somente em 29 de junho próximo passado Roberto Monteiro Gurgel Santos como o novo Procurador-Geral da República. Roberto Gurgel era, até então, Vice-Procurador-Geral da República e o candidato mais votado pela Associação Nacional dos Procuradores da República, candidato favorito do Procurador-Geral da República Antonio Fernando de Souza e um dos integrantes do grupo que foi formado pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles. Uma das características desse grupo é o de ser grande defensor pró-vida, tanto que Cláudio Fontelles foi o autor da ação que tentou impedir a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil, ação que acabou sendo rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008.

Apesar de ter recebido a lista tríplice do Ministério Público bem antes do término do mandato do atual Procurador-Geral, o Presidente Lula adiou propositadamente a nomeação, que ainda tem de ser ratificada pelo Senado Federal. Com essa demora, assumiu a Procuradoria-Geral da República a procuradora Deborah Duprat, de 50 anos, que aproveitou esse período para tomar algumas providências que dificilmente seriam tomadas pelo novo procurador-geral. Por exemplo, ela deu parecer favorável ao aborto de fetos anencefálicos na argüição de descumprimento de preceito fundamental que está em curso no Supremo Tribunal Federal, como também ajuizou argüição de descumprimento de preceito fundamental para a legalização de uniões homossexuais, o que, aliás, já fez. Duprat trabalhou com “minorias”, o que revela certa ligação dela com os homossexuais.

Como a decisão de nomeação, segundo a Folha de São Paulo, foi feita em conjunto com o Advogado-Geral da União José Antonio Toffoli, que defendeu recentemente o aborto em entrevista à revista Veja (além de ter sido um dos principais defensores da pesquisa com células-tronco embrionárias), dá para se ver claramente que a demora para a nomeação do Procurador-Geral da República foi propositada, a fim de que Deborah Duprat pudesse tomar essas iniciativas, que estão perfeitamente de acordo com o programa do Partido dos Trabalhadores.

Recado para Toni

Toni, também defendo as armas quando eles devem ser usadas. E no caso citado eu entendo que você está absolutamente certo em todas as suas considerações, sem tirar nenhuma. Se em nosso país viermos a viver a mesma situação, eu estaria com as FFAA sem nenhum constrangimento.

Abraços irmão.

Cavaleiro do Templo

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".