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sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Uma anistia impecável

Fonte: MUJAHDIN CUCARACHA
Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009

por Aristóteles Drummond - 1/9/2009

O Brasil comemora os 30 anos da anistia política, ampla, irrestrita e recíproca, fruto de compromisso democrático e da generosidade do presidente João Figueiredo.

O último presidente do regime militar encerrou o ciclo revolucionário, entregando o país em ordem e progresso,
sufocados os movimentos armados que promoviam assaltos a bancos, sequestros de diplomatas, assassinato de empresários e militares estrangeiros. Com a anistia, a maior parte desses jovens pôde se reincorporar à vida nacional. E vários ocupam cargos no Legislativo e no Executivo, certamente convertidos aos ideais democráticos.

O grande embuste que cerca a questão da luta contra o regime surgido do movimento cívico-militar de 64 se refere justamente à diferença entre os liberais que defendiam o Estado de Direito, as franquias democráticas, no Congresso Nacional, e os que optaram por pegar em armas. E não o fizeram para restabelecer a plenitude democrática, mas sim, para impor ao País um regime de esquerda totalitário e moldado no modelo cubano.

Alguns políticos, como o atual secretário de Estado em São Paulo e ministro de mais de uma pasta no governo Fernando Henrique, deputado federal Aloísio Nunes Ferreira, nunca foram pela simples volta da democracia.

Ele participou de atos de violência, viveu em Paris e em Cuba, sendo públicas suas boas relações com Fidel Castro.
Hoje, está reintegrado à vida política, certamente amadurecido, atendido pela anistia que, generosamente, incluiu os denominados "crimes de sangue". Já Franco Montoro, Tancredo Neves, Miro Teixeira, José Aparecido de Oliveira e Paulo Brossard, entre outros, lutaram pela abertura e a redemocratização que o general Figueiredo prometeu e cumpriu.

O correto professor Daniel Aarão Reis, da Universidade Federal Fluminense, foi ativista radical e declarou, em entrevista publicada em 2001, que as organizações de esquerda queriam mesmo implantar uma ditadura revolucionária.

O veterano e respeitado deputado Miro Teixeira, que votou a anistia, declarou que "no ambiente político da época, ficou claro que todos estavam anistiados. Era isso ou nada".

No que toca ao Araguaia, os 70 jovens eram do PC do B, na ocasião o mais radical partido comunista do País.
Estavam armados e sabiam dos riscos a que estavam expostos.

Nada a reclamar quanto às suas mortes, apenas a lamentar o sofrimento das famílias. Ali,
os militares cumpriram, com heroísmo e perdas, o dever de defesa do Brasil. Não fossem eles, teríamos um enclave terrorista semelhante ao que infelicita a Colômbia há décadas, com alto custo de vidas e despesas militares. Se eram de um partido comunista, não podiam ser democratas.

Fizemos uma anistia de alto nível e não devemos deixar prosperar a onda de ódios e ressentimentos que,
na verdade, deseja enfraquecer o alto conceito que nossos militares gozam junto à população brasileira. Querem afastar os militares, colocá-los na defensiva, alvo de toda sorte de mentiras, pois há um grupo que quer fazer agora o que não conseguiu antes, sem dar nem receber um tiro.

Sonham com um novo regime – não mais cubano, que está esclerosado e é indefensável. Mas
a novidade caricata, criada pelo coronel Hugo Chávez, na Venezuela, os encanta. Os militares daquela época estão na reserva ou morreram. Não podemos permitir que seus seus nomes sejam citados de maneira negativa, pois foram impecáveis no cumprimento do dever.

E suas famílias nunca tentaram buscar, em suas pensões, modestas por sinal, qualquer "adicional" por terem estado na mira dos terroristas, como os que morreram neste combate.


Aristóteles Drummond
é jornalista e
vice-presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro

terça-feira, 25 de novembro de 2008

O "movimento da esquerda punitiva" e a revisão da Lei de Anistia

(Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar* )


*Procurador do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip) e nos cursos preparatórios Objetivo e Pró-Cursos

 

 

Os doutrinadores especializados em Direito Penal já identificaram vários movimentos de política criminal, como a "lei e ordem", miscelânea de doutrinas que defendem maior rigor na aplicação da lei penal; o "abolicionismo", que, no extremo oposto, defende a extinção de todo o sistema penal; e o famosíssimo "garantismo", que pretende reduzir o Direito Penal e o Direito Processual Penal ao mínimo necessário para a proteção dos direitos individuais.


Identificamos, porém, no Brasil, um quarto movimento, tão ou mais poderoso que os anteriores: o movimento da "esquerda punitiva". De forma bem resumida, podemos dizer que a ideologia esquerdista vê o mundo como um grande palco de luta de classes: Marx referia-se a burgueses contra proletários, com a vitória inevitável dos últimos. Porém, o marxismo moderno, cuja conseqüência cultural foi a ideologia do "politicamente correto", ampliou essa luta para outras "classes": homens contra mulheres, brancos contra negros, heterossexuais contra homossexuais, adultos contra idosos e crianças, "ricos" (conceito que, no Brasil, acaba por incluir a classe média) e pobres, etc. De acordo com essa ideologia, todas as medidas favoráveis às "classes dominadas" e contrárias às "classes dominantes" são justificadas em nome de um futuro "melhor e mais igualitário".


Esse movimento tem diversas conseqüências, como a utilização cada vez mais arbitrária da polícia contra os "ricos e poderosos" (o fundamento dessas ações é o "igualitarismo na ilegalidade" – se os pobres não têm seus direitos garantidos, os "ricos" também não devem tê-los) e a incriminação da divergência, com leis e decisões judiciais que, a pretexto de preservar a imagem e a honra de pessoas e de grupos, contribuem para a restrição gradativa da liberdade de expressão (é significativo que o Brasil seja apenas o 84° País em liberdade de imprensa).


A mais nova manifestação desse movimento é a pretendida revisão da Lei de Anistia. A Lei 6.683/79 extinguiu a punibilidade de todos os crimes políticos e dos conexos a eles, desde que cometidos entre 1961 e 1979. Não foram anistiados aqueles já condenados por crimes de terrorismo, de assalto, de seqüestro e de atentado pessoal.


A idéia é possibilitar a condenação daqueles que realizaram torturas nos integrantes dos movimentos de esquerda. O fundamento da idéia é até bastante simpático: a tortura é um crime contra a humanidade e, por isso, imprescritível. O caráter absolutamente hediondo do crime e sua conseqüente imprescritibilidade seriam razões mais do que suficientes para retirá-lo do rol de crimes políticos e, portanto, da Lei de Anistia. Porém, abaixo dos belos ideais, esconde-se a idéia de desprezo ao Estado de Direito.


O argumento utilizado a favor dessa tese pode ser facilmente desmascarado por um estudante de Direito. Primeiramente, de fato, a tortura é um crime contra a humanidade, tal como definido no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Porém, vários outros crimes receberam também essa qualificação. Vejamos: "homicídio; extermínio; escravidão; deportação; aprisionamento com violação das normas do direito internacional; estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, violência sexual; perseguição de grupos ou comunidades por motivos políticos, raciais, culturais, religiosos; desaparecimento forçado de uma ou mais pessoas; apartheid; atos inumanos que provocam graves sofrimentos". De fato, os crimes da competência do TPI não prescrevem, ou seja, o processo nessa corte internacional é sempre possível. Interessante que, no Brasil, seja defendida a imprescritibilidade apenas do crime de tortura.


Até esse ponto, a argumentação é sustentável. O problema começa ao verificarmos que a Constituição Federal, norma fundamental que está acima de qualquer tratado internacional, considera imprescritíveis apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra o Estado. Tais exceções ao princípio da pescritibilidade estão previstas no art. 5° da CF, cláusula pétrea, que, como amplamente sabido, não pode ser modificada.


Apenas para argumentar, vamos supor que a tortura seja mesmo um crime imprescritível. Mesmo assim, não seria possível sua punição atualmente. O motivo chega a ser banal: a prescrição é apenas uma das causas de extinção da punibilidade. Mesmo que um crime seja imprescritível, ainda é possível que sua punição seja impossibilitada por outras causas, como a abolitio criminis (revogação do crime, ou seja, aquele tipo de crime deixa de ser previsto em lei), a graça, o indulto e a anistia, espécie de perdão concedido pelo Congresso Nacional. Assim, um crime imprescritível não será, necessariamente, sempre punível, pois é sempre possível que a extinção da punibilidade ocorra por outros meios.


Outro argumento corrente é o de que a tortura não é enquadrável nas hipóteses da Lei de Anistia, por não ser crime político ou crime conexo a político. Ora, tratando-se de uma norma penal benéfica, seus dispositivos devem ser interpretados extensivamente. Assim, crime político é aquele que tem por objetivo alterar o regime dominante no país (ditadura para democracia, capitalismo para socialismo, etc.) e, por simetria, aquele cometido para evitar que essa modificação ocorra, que é o caso da tortura.


Chama a atenção, também, uma ausência. Querem a punição dos militares que torturaram guerrilheiros, optantes da luta armada. Nada dizem a respeito desses mesmos guerrilheiros, que praticaram atos de terrorismo (explicitamente excluídos da Lei de Anistia), mataram e, inclusive, torturaram. Ora, a mais banal aplicação do princípio da igualdade requeriria que a Lei de Anistia fosse revista para todos e não apenas a favor daqueles que "venceram a guerra" e hoje estão no poder. Essa interpretação parcial dos fatos não é novidade: há tempos, os perseguidos pelo regime militar recebem vultosas indenizações. Aqueles que sofreram algum dano causado por esses "perseguidos" foram simplesmente ignorados.


Finalmente, mesmo se desconsiderarmos todas as ponderações anteriores, existe um "detalhe esquecido" pelos que querem a punição daqueles que praticaram torturas durante o regime militar. Tortura somente tornou-se crime no Brasil em 7 de abril de 1997, com a publicação da Lei 9.455/97. Assim, pleiteia-se que uma norma incriminadora tenha eficácia retroativa, atingindo fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor. Mais uma vez, quer-se desobedecer a uma cláusula pétrea, pois a CF apenas permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu ou ao condenado. Não há dúvida de que ninguém pode ser punido por fato que não era considerado crime à época em que foi cometido.


Portanto, é visível que a reivindicação de nova interpretação da Lei de Anistia, com o objetivo de excluir de seu campo a tortura, é simplesmente uma aberração do ponto de vista jurídico. Isso, porém, não importa para o movimento da esquerda punitiva, para o qual a ideologia é mais importante e mais defensável que o próprio Estado de Direito. Em decorrência, as pessoas que a defendem têm imunidade penal e podem, sem maiores problemas éticos, considerar legítima a vingança contra seus algozes de tempos passados. Porque, de fato, é disso que se trata: pura e simples vingança, envernizada por uma finíssima e falsa camada de elevados ideais humanitários.

 

www.alexandremagno.com

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Perdão para todos

CONSULTOR JURÍDICO
16 de novembro de 2008

Leia parecer da OAB de 1979 a favor da anistia ampla

por Daniel Roncaglia

No dia 24 de julho de 1979, o Conselho Federal da OAB se reuniu para votar parecer do então advogado Sepúlveda Pertence sobre a proposta do governo João Figueiredo para a Lei da Anistia. Os conselheiros votaram a favor do parecer que considerou a proposta fraca. Para os advogados, a anistia deveria ser mais ampla. Hoje, a OAB defende justamente o contrário: anistia restrita e a punição dos torturadores.


Em seu parecer em 1979, Sepúlveda Pertence, então futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, criticou três pontos. Para ele, o parágrafo 2º do artigo 1º era uma “odiosa e arbitrária discriminação” ao excluir da anistia aqueles que já tinham sido condenados pelos crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.


O artigo 3º também mereceu critica por condicionar o retorno de servidores públicos à existência de vaga e ao interesse da administração pública. O terceiro problema, segundo Pertence, era excluir da volta ao trabalho aqueles que foram afastados por improbidade (parágrafo 4º do artigo 3º).


Segundo Pertence, o projeto tinha um pecado mortal: “É a sua frontal incompatibilidade com um dado elementar do próprio conceito de anistia, ou seja, o seu caráter objetivo. Em outras palavras, o que o governo está propondo, com o nome de anistia, tem antes o espírito de um indulto coletivo do que uma verdadeira anistia”.


Pertence dizia que o governo queria apenas excluir da anistia os membros da oposição. “A grande maioria dos condenados pelas ações políticas armadas ocorridas há cerca de uma década foi recrutada nos estratos mais jovens do movimento estudantil e levada à prática de tais fatos sobre o clima de terror repressivo do Ato Institucional 5, da empolgação ostensiva do poder pela Junta Militar e de tantos outros episódios de arbítrio e de violência estatal”, afirmou na época.


Para Pertence, a exclusão desses condenados não tinha nada a ver com a apelação universal contra o terrorismo. Ele questionou se essa exclusão dos condenados era uma preocupação de não se ter a anistia das violências do regime militar. “Não há duvida, como acentua a justificação do projeto, que, se tivessem continuidade, os processos contra os não condenados iriam ‘traumatizar a sociedade com o conhecimento de eventos que devem ser sepultados em nome da paz’: entre eles, em primeiro lugar, os relativos à institucionalização da tortura aos presos políticos”, afirmou Pertence.


Segundo o advogado, “nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro de nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia”.


A despeito das críticas da OAB, a lei entrou em vigor no mês seguinte. Esse documento de 1979 reveste-se de importância no momento em que a OAB começa campanha pela revisão da lei da anistia, defendendo, por exemplo, a punição dos torturadores.


A Ordem entregou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para saber se crimes praticados por militares e policiais — como a tortura e desaparecimento — durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia. A ação questiona o parágrafo 1º do artigo 1º. Agora, a OAB avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.


“A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, anistiar os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não”, sustenta a ação. A entidade entende que há uma notória controvérsia constitucional nessa lei.


O atual presidente da OAB, Cezar Britto, negou contradição. "O parecer atacava a Lei de Anistia porque ela excluía aqueles acusados de subversão e dava a entender que os torturadores estavam beneficiados”, respondeu.


Clique aqui para ler o parecer de Sepúlveda Pertence.


Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2008

terça-feira, 4 de novembro de 2008

STF pede informações a Lula e Garibaldi sobre tortura

MSN NOTÍCIAS
Agencia Estado - 3/11/2008

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, Garibaldi Alves, terão de informar sobre eventuais punições ou anistias concedidas a agentes do Estado que praticaram atos de tortura no regime militar. O pedido de informações foi feito pelo ministro Eros Grau, do STF, que é o relator de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestando a aplicação da Lei de Anistia para beneficiar policiais e militares que eventualmente participaram de crimes como torturas, mortes e desaparecimentos forçados.

No despacho, Eros Grau determinou que sejam requisitadas informações às autoridades. Em seguida, ele estabeleceu que a ação deve ser remetida ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que seja emitido um parecer sobre o caso.

Com a ação, a OAB espera que o STF declare que a anistia, que foi concedida a autores de crimes políticos e conexos, não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes do Estado. Segundo a OAB, seria irregular estender essa anistia política porque, para a entidade, os agentes policiais e militares não cometeram crimes políticos (praticados pelos opositores ao regime militar), mas comuns.

Um outro julgamento em andamento no STF poderá definir se ainda é possível extraditar acusados de participar do desaparecimento de pessoas durante governos militares na América do Sul na década de 70. O STF tomará a decisão durante o julgamento de um pedido do governo argentino para que seja extraditado o militar uruguaio Manuel Cordero, que foi acusado de envolvimento com o desaparecimento de 10 pessoas e de um bebê. O julgamento já começou no STF, mas está parado por causa de um pedido de vista de Eros Grau.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

OAB quer posição do Supremo sobre anistia

BRASIL ACIMA DE TUDO
22 de outubro de 2008
chandler_morto

OAB deseja pintar de inocentes os verdadeiros torturadores, assassinos e terroristas que atormentaram a Nação e foram anistiados. Neste panorama, há muitos advogados esperando uma "boquinha".

Entidade pede que tribunal declare que lei não beneficia torturador

Brasília, ESP - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) declaração formal de que a Lei de Anistia não pode beneficiar os agentes da repressão que, durante o regime militar, mataram, torturaram e foram responsáveis pelo desaparecimento de pessoas. "A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto. "Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou."

Em sua petição ao Supremo, a Ordem argumenta que "a interpretação segundo a qual a norma questionada concedeu anistia a vários agentes públicos responsáveis, entre outras violências, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição".

De acordo com a tese da OAB, não pode haver conexão entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns praticados contra eles pelos agentes da repressão. "É fora de qualquer dúvida que os agentes policiais e militares da repressão política, durante o regime castrense, não cometeram crimes políticos", defende a entidade.

CONCEITO

No pedido enviado ao STF, a Ordem argumenta que os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979 não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional. 

"Bem ao contrário, sob pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado", conclui a entidade.

domingo, 19 de outubro de 2008

Assentamento do MST no RS recebe Caravana da Anistia

MST
17/10/2008

Antes do artigo, uma curiosidade:

Cavaleiro do Templo: como para termos um site no Brasil é necessário aopresentarmoas documentos para a ciração do d;omínio, aqui está o dono do site do MST:
 
domínio: mst.org.br  
entidade: Associação Nacional de Cooperação Agrícola

Vamos ao artigo agora:

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça realiza neste sábado (18/10), em um assentamento do MST, em Charqueadas, o julgamento de quatro requerimentos de indenização de ex-presos e perseguidos políticos do período da Ditadura Militar (1964-1985). (Cavaleiro do Templo: alguém AINDA precisava de provas de que estes "movimentos sociais" brasileiros estão intimamente ligados entre si e cumprem a função de criação do "Exército VERMELHO" para o golpe COMUNISTA VERDE-AMARELO? Pois todos estão se entupindo de dinheiro e como falava Napoleão, para uma guerra precisamos de três coisas: dinheirio, dinheiro e dinheiro, é fácil entender, não é mesmo? Como dinheiro compra-se armas e o silêncio...) . A sessão integra a 15ª Caravana da Anistia, que realiza atividades no Rio Grande do Sul desde quarta-feira (15/10). O assentamento 30 de Maio fica no km 15 da RS-401, no município de Charquedas, a 55 km de Porto Alegre (RS). A sessão inicia às 10h.

Serão julgados os requerimentos de Vitorino Peccini (agricultor que foi preso e torturado juntamente com sua esposa, que estava grávida e perdeu o bebê); João Maria Fiúza de Oliveira (integrante do PTB e das Ligas Camponesas); Agenor Castoldi (militante do PCdoB, preso e torturado pelo DOPS e depois demitido da empresa em que trabalhava); e Realdo Neves de
Oliveira (operário, chefe da organização pesqueira e membro da Vanguarda Popular Revolucionária que preso e torturado na cidade de Três Passos). Participam da sessão integrantes da Comissão de Anistia, parlamentares, autoridades gaúchas e famílias sem terra.

A sessão da Comissão de Anistia em um assentamento ligado ao MST é bastante significativo, já que os movimentos sociais vêm sofrendo com a repressão policial e de alguns setores da Justiça, principalmente no Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Anistia ampla, geral e irrestrita, pero no mucho

QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2008

Anistia ampla, geral e irrestrita, pero no mucho

Por Major Fabiano Azevêdo (*)


O Brasil é um país muito engraçado. Nele, o que se escreve vale enquanto o conteúdo for útil ao autor do texto, quer esse texto seja uma carta de amor, um decreto, uma instrução normativa ou uma lei. Não que deixe de valer, mas não valerá tanto assim. Explico. Quando eu era adolescente, foi criada uma lei de anistia que possibilitou o retorno de todos os exilados ao país e o perdão por todas as agressões que esses e outros tinham intentado contra a segurança nacional. Da mesma forma, esse mesmo dispositivo legal possibilitou o esquecimento de arbitrariedades que porventura tivessem sido feitas pelo Estado contra as partes conflitantes.

Eu recordo que ainda novo eu assimilei aquilo como um ato de justiça, principalmente porque as emissoras de televisão à época “espalhafataram” o retorno daqueles que por força de terem sido julgados nocivos à segurança nacional foram mandados para fora do Brasil. Víamos aquilo como uma concessão e eu, por ter valores, analisei aquele processo como algo muito importante, principalmente porque logo após chegarem, aqueles brasileiros se engajaram quase todos na vida política e na primeira eleição direta para governador, em 1982, vários deles brilharam nas urnas, num sinal claro que nosso povo é abençoado por perdoar fácil.

Eis que durante anos, o processo de reacomodação transcorreu pacificamente, em que pese a visível mágoa que aqueles elementos outrora expulsos e ora reintegrados nutriam ainda das forças legais que haviam reequilibrado os destinos da nação, que por muito pouco não havia caído no fundo abismo da stalinização, da maoização e da castrização comunistas. Eu já era um jovem no momento da assunção de Sarney e notava que tudo girava em torno da mitificação de que aquele período sereno por que passou o Brasil durante a tutela militar, teria sido tumultuado, arbitrário, fratricida.

E esse status ficou bem visível quando da primeira eleição presidencial no sistema direto, em 1989, quando uma figura obscura chamada Luiz Inácio da Silva ousou alavancar ao primeiro posto de mando da nação um tal Partido dos Trabalhadores, gulaguiano em suas intenções, radical em suas propostas e ainda não totalmente consciente que o extremismo não era o caminho. Ou seja, o revisionismo comunista ainda não havia chegado ao fim. Mais tarde aquele mesmo Luiz Inácio e seu partido surgiriam com outra práxis e chegariam ao poder, de forma definitiva e com outra forma de conquistar a simpatia do povo: a compra de consciências.

Era previsto e um ex-chefe já havia nos preparado para mudança de paradigmas. Da mesma forma que esperávamos a acomodação dos perdedores ao cabo da lei da anistia, a classe militar que é intrinsecamente anti-comunista acomodou-se ao ver numa instância superior do poder Executivo, um ex-trabalhador, como se nunca houvéssemos sido, nem nós, nem os outro squase quarenta presidentes anteriores. De certa forma, aquela acomodação foi tranqüila, visto a flexibilidade que sempre caracterizou a classe militar e por já termos à época trilhado 8 anos de governo Fernando Henrique, que havia amaciado nossas noções de anormalidade, ao ter fomentado o MST, criado o ministério da defesa e por ter imposto à classe militar e funcionalismo público civil o maior arrocho salarial de todas as eras, desde os idos dos Guararapes.

Nossos chefes, sempre cordatos, sempre atenciosos, como sempre foram em toda a história do Brasil como nação, com as forças em posto de liderança, deixaram de analisar que um verdadeiro concerto de reedição da história e reabertura das feridas estava em andamento. Na medida em que concordamos (quando falo concordamos é que o militar não dispõe de classe sindical) que esses primeiros tormentos de ressurreição da fênix fossem praticados ainda sob a batuta de FHC, projeções já deveriam ter sido feitas no sentido de assimilação que o passado seria contestado.

E o passado realmente foi contestado e o advento da comissão de mortos e desaparecidos, que data de 2001 foi o prenúncio de dias tormentosos. Seguiram-se vários e vários episódios em que, desaguando no governo Lula, nos deparamos com os holofotes sobre esse assunto que nos fere tão a fundo, por demonstrar que a sociedade silente se torna também irreconhecida pelo intenso período de progresso e equilíbrio por que passamos entre 1964 a 1985. Quando falo passamos, é que eu vivenciei de criança a homem adulto o que hoje alguns maldosos chamam de anos de chumbo.

Hoje nos deparamos com uma verdadeira inquisição que praticada contra um, apedreja gerações. Falo do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, homem bom, pacífico, que pautou uma vida profissional gloriosa por 40 anos e que constituiu um lar equilibrado, em que seus descendentes dele se orgulham e comungam com todos os seus amigos de que esse período turbulento possa ceder a uma vida pacífica em sua senilitude. Se uma pesquisa séria e não tendenciosa como a que vemos hoje nas aprovações estratosféricas do presidente fosse executada em toda a sociedade, não só a justiça, mas todos veriam que essa reedição do que já está morto e enterrado não tem eco, quer entre negros, brancos e mestiços, muito menos entre pobres, remediados e ricos.

Nosso povo já pagou a quota de parcialidade com essas polpudas indenizações, pensões e outros mimos que os “perseguidos” aquinhoaram. Não há mais espaço para mexer nesse vatapá. Não queremos socialismo bolivariano. Queremos ser nós mesmos, de preferência antes de todo esse pseudo-progresso que bafeja somente as instituições financeiras de investimento e de especulação, tornando a vida da classe média insuportável. Não queremos como brasileiros mexer num passado que já está pacificado. Portanto como brasileiro que sou, rechaço essas constantes e sucessivas tentativas de acuar a classe militar vitimando alguns de seus soldados, que em nosso meio são verdadeiros heróis por terem imolado suas vidas e suas tranqüilidades em prol de um povo que hoje cala, consente e ajuda a apedrejá-los. Estou com o senhor, Coronel Ustra. Respondo por mim, mas há muitos que ombreiam comigo nesse sentimento de repulsa às perturbações que o senhor e sua família estão passando, numa fase em que deveriam estar recebendo de todo o povo brasileiro um muito obrigado.

(*) Major da ativa da Arma de Engenharia

sábado, 27 de setembro de 2008

CNBB defende punição de torturadores

Do portal BRASIL ACIMA DE TUDO
27 de setembro de 2008

dilmafedeu

A sociedade brasileira de bem também quer a abertura dos arquivos. Quem não quer é a camarilha que ocupa o Palácio do Planalto. A chave dos arquivos está muito bem guardada: não interessa que a verdade venha à tona. (Brasil acima de tudo)

Presidente da entidade também pede abertura de arquivos do regime militar

Por Christiane Samarco (*)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) quer a abertura dos arquivos do regime militar e a punição dos torturadores que atuaram a serviço da ditadura. Foi o que defendeu ontem o presidente da CNBB, d. Geraldo Lyrio Rocha, com o alerta de que "perdão não é sinônimo de impunidade", e a defesa da tese de que "a abertura dos arquivos poderá elucidar e trazer a lume uma página dolorosa da história".

D. Geraldo recebeu ontem, na sede da Conferência em Brasília, a ?caravana da anistia". Por iniciativa da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, a CNBB foi escolhida como sede de uma sessão especial de julgamento em que foram apreciados 13 requerimentos de anistia política nos quais se pede indenização para religiosos e militantes ligados à Igreja que sofreram perseguição e tortura durante o regime militar.

"Temos que perdoar, porque sem perdão não há reconciliação e sem reconciliação não há paz. Mas impunidade, não", pregou dom Geraldo. 

Segundo ele, "é preciso que os culpados sejam conhecidos e punidos, dentro do possível, do que é justo e legal". O bispo argumentou, assim, na mesma linha do ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi. O ministro lembrou que sua colega da Casa Civil, Dilma Rousseff, havia pedido às Forças Armadas o chamado "termo de destruição" dos documentos que os militares alegam ter queimado. Foi quando se queixou da "resposta cínica" dada à ministra, de que os termos teriam sido destruídos junto com os próprios arquivos.

NA JUSTIÇA

"É da lógica dos criminosos queimar rastros e provas de seus crimes e houve muitos torturadores no aparelho de repressão que certamente procuraram queimar provas", disse o ministro, para concluir que caberá ao Judiciário se manifestar sobre a Lei da Anistia. Ele entende que Justiça terá de dizer se a lei anistiou torturadores ou se eles ainda terão de ser julgados e punidos.

O bispo fez questão de elogiar o trabalho da Comissão de Anistia, "que se empenha em restaurar a justiça e coloca a memória da verdade diante das novas gerações". Destacou que, naquele momento, os anistiados recebiam um "pedido de perdão" por parte do governo.

Observou, no entanto, que o processo é longo, exige desdobramento e que o pedido de perdão "não significa que tenha encerrado o capítulo da tortura".

"Para que haja perdão verdadeiro é preciso que fatos venham à tona", pregou o presidente da CNBB. Ele se referiu, também, aos "bastidores cruéis da tortura", afirmando que esses fatos têm de ser recordados "para que não se apaguem da memória, se percebam responsabilidades e se chegue a uma clareza maior, inclusive com relação aos que foram torturados, mortos e desapareceram". Ao final, disse que é preciso "purificar" a memória histórica e que, para isto, deve-se "trazer à tona fatos que marcaram essa história". 

(*) Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080927/not_imp249015,0.php

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Para quem ganhamos a batalha?

Do portal A VERDADE SUFOCADA
Por Graça Salgueiro

“E nós estamos sendo julgados. Volto a dizer: ostentamos o duvidoso mérito de ser o primeiro país na história do mundo que julga seus soldados vitoriosos que lutaram e venceram por ordem de e para seus compatriotas. Nós podemos nos perguntar, como o fez recentemente um oficial uruguaio com patética e autêntica dor: para quem ganhamos a batalha?”.
General reformado do Exército Argentino, Luciano Benjamín Menéndez, condenado a prisão perpétua em 28.08.2008 (FOTO)


A epígrafe acima serve como uma luva para os nossos militares, apesar de ter sido proferida por um general argentino, também ele grande combatente do comuno-terrorismo em sua pátria nos anos 70-80. E serve, porque estamos assistindo aqui no Brasil o reprise de um filme bolorento e malcheiroso produzido desde a ONU e o Diálogo Interamericano, com o respaldo do midiático e proto-comunista juiz Baltazar Garzón, da Espanha. As Leis de Anistia estão sendo revogadas em vários países do mundo porque – afirmam os juristas da Nova Ordem Mundial – elas foram feitas pelos próprios ditadores e, portanto, em benefício próprio, o que as tornam inválidas.


A Argentina tem sido a protagonista deste circo dos horrores por iniciativa do juiz Garzón, cujos resultados já comentei em vários artigos e mais recentemente no Notalatina (v. http://notalatina.blogspot.com/2008/09/o-notalatina-traz-hoje-vrias-informaes.html). Em decorrência da notoriedade alcançada por sua perseverança em perseguir aqueles que defenderam seus países do horror comunista, Garzón foi convidado a participar de um seminário em agosto passado em São Paulo, sobre a “Memória e a Verdade” e, em sua opinião, “Cabe à Justiça brasileira decidir se é possível ou não abrir os arquivos e interpretar a Lei da Anistia conforme as leis nacionais e internacionais”. E prosseguindo, em relação à afirmação do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que a tortura não deve estar amparada pela Lei da Anistia, afirmou: “A tortura não pode ser considerada como um delito político caso tenha sido praticada de forma sistemática, em um plano pré-concebido e contra parcelas da população, o que se configura como crime de lesa-humanidade”.


A esse respeito, vale a pena conhecer o que diz o artigo 7º do Estatuto de Roma:


“Art. 7 - Os crimes contra a humanidade, caracterizam-se pelo ataque direito contra qualquer população civil, com intenção de assassinato, extermínio, escravização, deportação ou transferência forçada, aprisionamento ou outra severa privação do direito de liberdade em violação a regras fundamentais de direito internacional; tortura, rapto, escravização sexual, prostituição forçada, esterilizaão forçada e demais graves violências sexuais; perseguição política, racial, étnica, nacional, cultural ou religiosa contra grupos ou a coletividade; desaparecimento de pessoas; crime de segregação racial (apartheid) e outros crimes internacionais que causem grande sofrimento, danos corporais, mentais ou à saúde física das vítimas”.


Cabe salientar que a categoria de “lesa-humanidade” foi estabelecida pela Carta do Tribunal Militar Internacional de Nüremberg que se reuniu para julgar os criminosos de guerra do eixo europeu (Estados Unidos, Grã Bretanha, França e URSS), pelo saldo do pós-guerra de 60 milhões de pessoas mortas, milhões de desabrigados e cidades inteiras devastadas. Ressalto ainda que, a Convenção de Imprescritibilidade dos delitos de lesa-humanidade da ONU,incorporada como Lei 24.584 em 1995 e em 2001 no Estatuto de Roma através da Lei 25.390, estabelece em suas considerações:


“Expressa sua profunda preocupação pela circunstância de que muitos criminosos de guerra e pessoas que cometeram crimes de lesa-humanidade, segundo se definem no Art I da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes de lesa-humanidade, assim como na identificação, detenção e extradição e castigo de todos os criminosos de guerra e das pessoas que tenham cometido crimes de lesa-humanidade e não tenham sido ainda julgadas nem condenadas”.


Quer dizer, se os defensores da revogação da nossa Lei de Anistia querem mesmo um julgamento limpo, justo e imparcial, vão ter de assumir a culpa do “crime de lesa-humanidade” porque em todas as convenções e estatutos a tipificação é clara, referindo-se a atentados contra uma coletividade alheia ao conflito, uma população amorfa e não pessoas identificadas com nome, sobrenome e endereços, embora muitas vezes tudo isto falso. Ademais, o próprio Estatuto dispõe em seus artigos 11 e 24, que este não se aplique retroativamente e que uma lei não pode retroagir em prejuízo do acusado.


Crimes de lesa-humanidade portanto, são os atos de terrorismo cometidos pelos bandos comuno-subversivos ALN, AP, MR-8, VPR e tantos outros semelhantes dos quais fizeram parte os que, hipocritamente e visando acima de tudo benefícios pecuniários, estão no poder, como Franklin Martins, Dilma Roussef, Fernando Gabeira, Carlos Minc, e nas cátedras das universidades desmontando a verdadeira História para dar lugar a uma mentira inominável.


Com relação à culpa sobre os “desaparecimentos” cobrada pela Comissão de Anistia, OAB, e ONGs defensoras dos terroristas, é salutar recordar que a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas foi susbcrito pelo Brasil em fevereiro de 2007 mas ainda não foi ratificado, o que significa mais uma vez que não há cobertura jurídica para tais cobranças, sobretudo no processo sobre os guerrilheiros do Araguaia do qual o Cel Lício Maciel é um dos acusados. Ademais, segundo o Código Penal brasileiro a prescrição de um crime ocorre após 20 anos e não há absolutamente nada que garanta que muitos dos “desaparecidos” daquela guerrilha não vivem hoje em outro país, com outra identidade e outra vida.


Tarso Genro insiste em rotular os militares combatentes da subversão como “torturadores”, esquecendo-se de que a Declaração Universal do Direitos Humanos da ONU de 1948, da qual o Brasil é signatária, estabelece em seu Art 11.1: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei e em juízo público”. O Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra está sendo acusado não só por Genro mas por todos os defensores dos “jovens idealistas” de torturador, embora nenhuma prova concreta se tenha conseguido até agora contra ele. Os “testemunhos” são vergonhosos, como o da Bete Mendes, que dizem ter sido “torturados pessoalmente por ele”. Ora, qualquer pessoa que não seja tão estúpida quando mal intencionada sabe que, como chefe do DOI-São Paulo, o Cel Ustra jamais realizava interrogatórios e muito menos participava de “sessões de tortura”.


Lembro que o falecido Mário Lago contou em uma entrevista que era ordem geral entre os subversivos, afirmar que foram “barbaramente torturados” após saírem da prisão porque isto impressionava as organizações de direitos humanos internacionais. Mas seria muito bom que essas mesmas pessoas começassem a contar como torturavam as pessoas que seqüestravam, jogados no piso do carro, trancados em porta-mala, espancados até a morte com coronhadas, ameaçando pessoas inocentes nos assaltos a banco. Quero ver a risada sádica do Franklin Martins contando como seqüestrou e torturou em cativeiro o embaixador americano Charles Elbrick ou ainda Diógenes Oliveira detalhando como metralhou o capitão americano Charles Rodney Chandler.


É para revogar a Lei de Anistia? Então que se anule o perdão geral e que as duas partes sejam julgadas com imparcialidade. Quero ver qual prato da balança vai pesar mais.


Escrito originalmente para o Jornal Inconfidência - Edição de setembro

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Nossos governantes

Do portal do OLAVO DE CARVALHO
28 de agosto de 2008

Desafio o governo Lula e seus sessenta intelectuaizinhos de estimação, os partidos de esquerda, o dr. Baltasar Garzón e todos os camelôs de direitos humanos a provar que qualquer das afirmações seguintes não corresponde aos fatos:

1. Todos os militantes de esquerda mortos pela repressão à guerrilha eram pessoas envolvidas de algum modo na luta armada. Entre as vítimas do terrorismo, ao contrário, houve civis inocentes, que nada tinham a ver com a encrenca.

2. Mesmo depois de subir na vida e tomar o governo, tornando-se poderosos e não raro milionários, os terroristas jamais esboçaram um pedido de perdão aos familiares dessas vítimas, muito menos tentaram lhes dar alguma compensação moral ou material. Nada, absolutamente nada, sugere que algum dia tenham sequer pensado nessas pessoas como seres humanos; no máximo, como detalhes irrisórios da grande epopéia revolucionária. Em contrapartida, querem que a opinião pública se comova até às lágrimas com o mal sobrevindo a eles próprios em retaliação pelos seus crimes, como se a violência sofrida em resposta à violência fosse coisa mais absurda e chocante do que a morte vinda do nada, sem motivo nem razão.

3. Bradam diariamente contra o crime de tortura, como se não soubessem que aprisionar à força um não-combatente e mantê-lo em cárcere privado sob constante ameaça de morte é um ato de tortura, ainda mais grave, pelo terror inesperado com que surpreende a vítima, do que cobrir de pancadas um combatente preso que ao menos sabe por que está apanhando. Contrariando a lógica, o senso comum, os Dez Mandamentos e toda a jurisprudência universal, acham que explodir pessoas a esmo é menos criminoso do que maltratar quem as explodiu.

4. Mesmo sabendo que mataram dezenas de inocentes, jamais se arrependeram de seus crimes. O máximo de nobreza que alcançam é admitir que a época não está propícia para cometê-los de novo – e esperam que esta confissão de oportunismo tático seja aceita como prova de seus sentimentos pacíficos e humanitários.

5. Consideram-se heróis, mas nunca explicaram o que pode haver de especialmente heróico em ocultar uma bomba-relógio sob um banco de aeroporto, em aterrorizar funcionárias de banco esfregando-lhes uma metralhadora na cara, em armar tocaia para matar um homem desarmado diante da mulher e do filho ou em esmigalhar a coronhadas a cabeça de um prisioneiro amarrado – sendo estes somente alguns dos seus feitos presumidamente gloriosos.

6. Dizem que lutavam pela democracia, mas nunca explicaram como poderiam criá-la com a ajuda da ditadura mais sangrenta do continente, nem por que essa ditadura estaria tão ansiosa em dar aos habitantes de uma terra estrangeira a liberdade que ela negava tão completamente aos cidadãos do seu próprio país.

7. Sabem perfeitamente que, para cada um dos seus que morria nas mãos da polícia brasileira, pelo menos trezentos eram mortos no mesmo instante pela ditadura que armava e financiava a sua maldita guerrilha. Mas nunca mostraram uma só gota de sentimento de culpa ante o preço que sua pretensa luta pela liberdade custou aos prisioneiros políticos cubanos.

Desses sete fatos decorrem algumas conclusões incontornáveis. Esses homens têm uma idéia errada, tanto dos seus próprios méritos quanto da insignificância alheia. Acham que surrar assassinos é crime hediondo, mas matar transeuntes é inócuo acidente de percurso (e recusam-se, é claro, a aplicar o mesmo atenuante às mortes de civis em tempo de guerra, se as bombas são americanas). São hipersensíveis às suas próprias dores, mesmo quando desejaram o risco de sofrê-las, e indiferentes à dor de quem jamais a procurou nem mereceu. Procedem, em suma, como se tivessem o monopólio não só da dignidade humana, mas do direito à compaixão. Qualquer tratado de psiquiatria forense lhes mostrará que esse modo de sentir é característico de criminosos sociopatas, ególatras e sem consciência moral. Não tenham ilusões. É esse tipo de gente que governa o Brasil de hoje.

domingo, 24 de agosto de 2008

Há torturador no governo Lula da Silva

Do portal MÍDIA SEM MÁSCARA
por Félix Maier em 23 de agosto de 2008

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Resumo: Assim como a mão masculina tem uma atração fatal pelo seio feminino, Lula tem uma particular predileção por terroristas, seqüestradores e torturadores.

© 2008 MidiaSemMascara.org

Assim como a mão masculina tem uma atração fatal pelo seio feminino, Lula tem uma particular predileção por terroristas, seqüestradores e torturadores.

Há pelo menos três ministros que foram terroristas durante os anos da matraca, nas décadas de 1960 e 70, quando era comum pessoas morrerem dilaceradas por atentados a bomba. São eles:

Dilma “Estela” “Luíza” “Patrícia” “Wanda” Roussef, Carlos “Jai” “José” “Orlando” Minc e Franklin Martins (mas também podem chamá-lo de “Waldir”, “Francisco”, “Miguel”, “Rogério”, “Comprido”, “Grande”, “Nilson”, “Lula” - uma lista de codinomes que compete com o número de atos terroristas praticados por ele).

Todos esses distintos cidadãos pertenceram a grupos terroristas ferozes - VAR-Palmares, ALN, MR-8 -, que seqüestraram, torturaram e dinamitaram pessoas inocentes, e fizeram assaltos a bancos e casas d'armas, para reforçar o caixa e o arsenal dos grupos terroristas. Portanto, todos eles foram, também, terroristas. Faltou citar José “Daniel” Dirceu, defenestrado do governo Lula por que é muito pedante para viver em bando.

O ministro da Justiça Tarso Genro, em mais um ato de revanchismo contra as Forças Armadas, quer modificar a Lei da Anistia e punir apenas militares “torturadores”, deixando de fora terroristas, seqüestradores e torturadores de esquerda. Esquece o infeliz que deveria começar por tentar punir a si mesmo, já que também pertenceu, no passado, a um grupo terrorista. E promover, também, uma tentativa de punição contra os ministros citados acima, que perpetraram atos terroristas no passado. Tal como o crime de tortura, o seqüestro e o terrorismo são também crimes hediondos.

Participaram da ação (seqüestro e tortura) do embaixador americano Charles Elbrick, em 1969, no Rio de Janeiro:

Franklin de Souza Martins (Waldir ) - DI/GB: atual ministro da Comunicação Social do governo Lula;

Cid Queiroz Benjamin (Vitor) - DI/GB;

Fernando Paulo Nagle Gabeira (Honório) - DI/GB: atual deputado federal pelo Partido Verde;

Cláudio Torres da Silva (Pedro) - DI/GB;

Sérgio Rubens de AraújoTorres (Rui ou Gusmão) - DI/GB;

Antônio de Freitas Silva (Baiano) - DI/GB;

Joaquim Câmara Ferreira (Toledo) - ALN;

Virgílio Gomes da Silva (Jonas) -ALN;

Manoel Cyrillo de Oliveira Netto (Sérgio) - ALN;

Paulo de Tarso Venceslau (Geraldo) - ALN: foi quem denunciou as maracutaias petistas em prefeituras de São Paulo, beneficiando o candidato Lula da Silva; em vez de o PT punir os envolvidos, expulsou Paulo de Tarso do partido;

Helena Bocayuva Khair (Mariana) - MR-8;

Vera Silvia Araújo de Magalhães (Marta ou Dadá) - MR-8;

João Lopes Salgado (Dino) - MR-8;

José Sebastião Rios de Moura (Aníbal) - MR-8.

Trecho do artigo “Seqüestro é crime imprescritível”, postado no site A Verdade Sufocada:


“Durante a execução do sequestro, no momento do transbordo, como o embaixador ficou indeciso, Manoel Cyrillo deu-lhe violenta coronhada. O embaixador foi jogado no chão de uma kombi e coberto com uma lona.

O embaixador Charles Elbrik dos Estados Unidos foi escondido dentro de uma caixa de papelão por cinco horas, até ser transferido para o ‘aparelho’ onde foi mantido sob a mira de um revolver apontado para sua cabeça, sendo ameaçado de morte, durante todo o período em que ficou seqüestrado.

Isso não é tortura?”


Por essa ação de seqüestro e tortura, nenhum dos terroristas acima citados pode entrar nos EUA.


Nem o deputado Fernando Gabeira, que tentou, anos atrás, fazer um lobby em Hollywood do filme “O que é isso, companheiro?”, baseado no livro de sua autoria que narra o seqüestro do embaixador americano. Lá é bem diferente daqui; o crime de seqüestro não prescreve nunca, assim como o crime de terrorismo.

É por essa e outras que eu costumo repetir ad nauseam: estamos vivendo literalmente em um autêntica República Socialista dos Bandidos, em que Lula e sua corja, a exemplo dos índios, bebês e loucos, são todos inimputáveis. Triste Brasil!

Félix Maier é escritor e publicou o livro "Egito - uma viagem ao berço de nossa civilização", pela Editora Thesaurus, Brasília.



terça-feira, 19 de agosto de 2008

Seu Garzón, o senhor é um fanfarrão!

Do blog do REINALDO AZEVEDO
Terça-feira, Agosto 19, 2008

CLIQUE AQUI E VOTE CONTRA A LEI QUE VAI ACABAR COM A LIBERDADE NA INTERNET BRASILEIRA


Recebi hoje algumas dezenas de comentários, no tom que vocês podem imaginar, “esfregando na minha cara”, como disse um dos mais exaltados, as palavras do juiz espanhol Baltazar Garzón, que defende, na pratica, a revisão da Lei de Anistia brasileira. Segundo o valente, os homens são cidadãos do mundo, e o estado espanhol tem o direito de decretar a prisão de qualquer torturador, em qualquer parte do planeta! Ele está no Brasil a convite do ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, um notório revanchista.

Parece tão justo o que ele diz, não? Há tantos trouxas que caem na sua conversa... Com que desassombro este iluminista espanhol vem jogar luzes no país da bugrada, não é mesmo? Quem converteu Garzón em autoridade mundial, em frente avançada do Tribunal Penal Internacional? Procurei saber se o homem já havia decretado a prisão do assassino e torturador Fidel Castro. Não. Não decretou, não.

Fiz a conta dos mortos das ditaduras por cem mil habitantes. Fidel castro é 435,86 vezes mais assassino do que os generais brasileiros, que encheram de metáforas humanistas a conta bancária de Chico Buarque. E atenção: o número é esse caso se considerem apenas as 17 mil assassinadas em terra firme. Outras 78 mil morreram tentando fugir do vagabundo. Contadas as 95 mil vítimas fatais do Coma Andante, ele matou 730,76 pessoas por cem mil habitantes. A ditadura brasileira se contentou com 0,3 por cem mil, o que significa que Fidel matou 2.436 vezes mais do que os generais brasileiros. Não! Eu não ignoro nem faço pouco das vítimas. Repudio ditaduras. Frei Betto e Vannuchi é que rezam para Fidel sobre cadáveres. Niemeyer é que ergue edifícios de empulhação ideológica sobre os corpos. Chico Buarque é que verte o seu lirismo em meio aos mortos.

Mas isso seria ficar fazendo conta sobre cadáveres. Não é uma coisa muito saudável. O que me interessa são os processos políticos, que resultam em pacificação. Como foi que a Espanha saiu de uma ditadura fascistóide e aderiu à democracia? Com revanche? Mandando os partidários ou herdeiros do franquismo para o banco dos réus? Quando Franco morreu, Garzón tinha 20 anos. Ele é da geração que se beneficiou com a transição pacífica.

Voltemos ao exemplo quase vivo: Fidel Castro. Mais dia, menos dia, a ditadura na ilha acaba. E qual é o melhor caminho para lhe pôr termo? Metendo em cana os que serviram aos porões do regime? Será essa a escolha? Garzón, por acaso, decretou a prisão de todos os agentes dos estados socialistas que torturaram e mataram no Leste Europeu e na União Soviética? Ora, meu senhor, deixe de conversa mole! Permita que os países sigam a trilha que foi tão útil à Espanha.

E notem: quando evoco esses exemplos, não estou tentando distribuir culpas para igualar responsabilidades, de um lado e de outro, à direita ou à esquerda. Estou afirmando que os países fazem escolhas e constroem realidades políticas que lhes permitem avançar — ou retroceder.

Garzón não tem autoridade funcional, história ou moral para nos dar lições. As duas primeiras, não as terá nunca. A moral, ele pode tentar: decrete a prisão de todos os facínoras do planeta — e sugiro que, espalhafatoso como é, comece pelas ditaduras islâmicas. Assim que o primeiro xeique árabe meter o pé em seu país para ver como andam os investimentos, Garzón aparece lá com o seu crachá de, como é mesmo?, “policial planetário”, em defesa dos “cidadãos do mundo”. Ou o cosmopolitismo humanista não assiste aqueles que vivem nas masmorras de Alá?

Já é quase um clichê, mas não resisto: “Seu Garzón, o senhor é um fanfarrão!"

PS: Aceito, claro, que alguém explore falhas na minha argumentação desde que:

- o autor me prove que a Espanha puniu os torturadores do franquismo;
- o autor prove que Garzón decretou a prisão de ditadores de esquerda;
- o autor prove que Garzón decretou a prisão dos ditadores islâmicos.




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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".