Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Silas Malafaia - vote contra a GAYstapo, o PL 122/2006
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Sobre ataques de grupos gays a cristãos e alteridade
A notícia sobre ataques gays a cristãos na Califórnia soa demagoga e é natural que se duvide que tal tenha ocorrido, haja vista estarmos tão acostumados a ver gays honestos, éticos e equilibrados nas novelas, enquanto pessoas religiosas são sempre as vilãs desequilibradas e raivosas. Abordagens que alimentam uma antítese ideologicamente construída, mas nunca debatem o que está ocorrendo de fato. E o que está ocorrendo?
No mundo livre, democrático, onde há debates e não 6.000 presos políticos, como em Cuba; ou Gulags, como na União Soviética; ou faculdades transformadas em câmaras de tortura, como na Tailândia; ou governadores condenados à pena de morte por discordarem do presidente, como na China; ou pugilistas com direito constitucional ao asilo político sendo caçados e deportados pros braços de estivador do ditador etc; nesse mundo livre, imperfeito, mas livre, está posto para a sociedade alguns debates em relação aos Gays. São eles:
1) Há casamento que não seja entre um homem e uma mulher?
Após consulta popular, a sociedade da Califórnia, apesar da enorme verba e apoio midiático maciço da causa gay, entendeu que a instituição casamento, tal como é concebida pela cultura daquela sociedade, é entre homem e mulher. Se permanecesse a prática de casamento entre pessoas do mesmo sexo, a Califórnia estaria contrariando os valores daquela sociedade. Ora, nossos antropólogos acham normal índios que enterram crianças vivas bem debaixo do nosso nariz só porque nasceram gêmeas, mas somos incapazes de reconhecer a legitimidade da cultura expressa pela votação democrática? É porque se trata de um bando de cristãos fanáticos, sanguinários, e norte-americanos? Ou porque as "vítimas", diferentemente de crianças, são gays? E você sabe - crianças não são políticos, donos de mídias, milionários. Além do mais matar crianças é bom para o controle da natalidade, como no aborto. Quem será a voz dessas crianças? É a Antropologia com dois pesos e duas medidas. É a Alteridade, nova expressão autoritária maquiada de humanismo.
2) Criminalização da homofobia.
Tal qual está proposto no PL 122, homofobia pode ser qualquer coisa que um GLBT considere que seja. Sua definição é ampla e generalizada, mas sua punição é demais para os moldes das penas brasileiras. Sempre prisões e indenizações. O ataque reportado nos EUA é só um de muitos que têm ocorrido. Ataques às igrejas com pichações, abordagens violentas, interrupção de cultos. No Mato Grosso do Sul, gays promoveram queima do livro de um pastor (não te lembra Hitler?). É como, bem comparando, o MST invadindo, armado, terras produtivas onde produtores empregam tecnologia. Ou, bem comparando, a PF invadindo fazendas e prendendo arrozeiros sem mandado, esperando que estes reajam pra dar motivo à prisão. Ou seja, o amparo legal é só um detalhe. E "ai" de quem tentar fazer valer a lei! É o MST! São os coitados oprimidos perseguidos! Dono de terra é o cara mau e tem que se ferrar. É a tal dívida histórica – lei do carma trazido pra Sociologia; lógica que se vale também do maniqueísmo: "Oprimido X Opressor". O passado negro da Igreja, o Imperialismo Estadunidense, a saga sanguinária da cultura judaico-cristã dependem muito do historiador e da linha ideológica que está pesquisando ou "lendo" os fatos. Assim como ouvir sobre os presos políticos em Cuba, os Gulags, ou estudar Max Weber, depende da fé do sacerdote que media sua ligação com o saber.
Pois bem, de acordo com o PL 122 , se um empregador demitir, ainda que por justa causa, cabe a ele constituir advogado e se onerar na produção de provas que descaracterizem a homofobia. Uma Igreja não poderá mais observar sua doutrina; seus seminários serão obrigados a ordenar ministros gays, do contrário serão penalizados com a interdição da instituição, multas, indenizações e prisões. Logo agora que a Igreja católica tomou uma atitude para conter os crimes sexuais de padres homossexuais pedófilos. Ou homem que transa com menino não é homossexual? Ou Luiz Mott , um dos líderes gay que se auto-denomina doutor em antropologia, não tem seus estudos direcionados para a desconstrução da idade mínima para prática sexual com crianças? "Oh! Que golpe baixo! Associar homossexualismo à pedofilia!" Enquanto calamos com a ditadura do politicamente correto o debate e a possibilidade de trazer tais fatos para serem esclarecidos; com a negação da relação entre pedofilia e demais práticas sexuais alternativas; os estudos de antropologia sexual correm soltos na universidade, à moda de Gramsci, impondo à sociedade, alheia ao processo, uma nova moralidade, claro, anti-cristã. E, você sabe, é a Igreja reacionária que acaba se metendo nessas questões. A Igreja se importa com as crianças, mesmo que lhe venha à mente padres pedófilos e instituições de ensino que usam de tortura. A doutrina da Cristandade não justifica essas práticas, ao contrário das doutrinas universitárias em construção. Há uma visão torta e mal contada de quem não conhece a Igreja, mas se dedica à militância de atacá-la a qualquer preço. Conheço, pelo menos, seis homossexuais que foram abusados quando criança. Fato que está diretamente ligado à destruição de sua identidade sexual. Mas o conselho de psicologia proibiu os profissionais da área de tratar problemas com identidade sexual como - problemas . Apesar disso, conheço outra meia dúzia que deixou as práticas homossexuais viciosas para uma vida melhor. É horrível ler isso, não é? Imagina só! Que preconceito! Mas acontece que há pessoas tristes, oprimidas e insatisfeitas, e não é porque sofrem preconceito, mas porque querem uma vida diferente. Mas a militância gay nega-lhes esse direito, tornando criminosos qualquer um que tente ajudar.
Fora essas duas questões, que não são exclusivamente do interesse da Medieva maligna, mas de empregadores, pessoas envolvidas com instituições de ensino, de imprensa, escritores etc, todo mundo pode continuar vivendo suas vidinhas e o que passar dos limites, as leis já existentes dão conta de reprimir.
Fora da militância, gays, heteros, crentes, católicos, ateus se dissolvem na sociedade. A sociedade intui o método gramsciano, o autoritarismo do imperativo categórico da esquerda sexual, o tabu incontestável. Você pode dizer a seus alunos o que quiser. Eles não são massa de manobra. Eles têm suas vivências. Eles convivem com crentes, com católicos e a Idade Média não tem nada a ver com essas relações. Eles são, inclusive, crentes e católicos e merecem respeito intelectual. Eles compreendem a natureza de seus entraves pessoais melhor do que qualquer acadêmico de carreira e, quando precisam de ajuda, sabem com quem podem contar. Por isso o raivoso discurso contra a Igreja se acende e até o desrespeito às decisões tomadas democraticamente. Porque a ideologia, seja ela qual for, nunca vai tomar a alma das pessoas. Podem tomar tudo, mas sua subjetividade você só cede se quiser, de acordo com seus valores e prioridades. Schwarznegger já disse que não aceita a decisão tomada pelo Estado que governa. Ele não respeita a cultura e os valores das pessoas. Ele não respeita o sistema que o elegeu. Alguém deveria ensiná-lo sobre alteridade.
Fontes e referências:
http://www.youtube.com/watch?v=PrRxFoBSPng
http://juliosevero.blogspot.com/2007/08/luta-dos-ativistas-gays-em-favor-da.html
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9306
http://juliosevero.blogspot.com/2007/08/grupos-gays-brasileiros-lanam-mltiplas.html
http://www.lifesitenews.com/ldn/2007/jul/07073011.html
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
O Brasil rumo à ditadura homossexual
por Luiz Sérgio Solimeo em 01 de agosto de 2008
CLIQUE AQUI E VOTE CONTRA A LEI QUE VAI ACABAR COM A LIBERDADE NA INTERNET BRASILEIRA
Resumo: Um projeto de lei, já aprovado na Camara dos Deputados do Brasil e que se encontra em discussão no Senado dá uma idéia do tipo de ditadura que o Movimento Homossexual pretende impor ao mundo cristão.
© 2008 MidiaSemMascara.org
Um projeto de lei, já aprovado na Camara dos Deputados do Brasil e que se encontra em discussão no Senado, nos dá uma idéia do tipo de ditadura que o Movimento Homossexual pretende impor ao mundo cristão.
Se esse projeto se transformar em lei ele punirá, com pena de prisão, todo aquele que criticar a prática ou a ideologia homossexual. Isto daria grande força para o movimento homossexual pelo mundo afora, reforçando o mesmo nos diversos países.
Ao mesmo tempo, tal projeto desmascara os verdadeiros objetivos do movimento homossexual, o que é de suma importância para todos aqueles que, por toda a parte, amam a liberdade.
Perseguição religiosa
O bispo de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, Dom Redovino Rizzardo, escrevendo sobre esse projeto de lei advertiu:
"O Senado Federal está apreciando o Projeto de Lei 122/2006, destinado a proteger a quem opta por atitudes e práticas homossexuais. ... Se aprovado, o projeto criará situações constrangedoras para a Igreja Católica que, em seu proceder, procura se pautar pelo Evangelho. Assim, um sacerdote que, em sua homilia, condenar o homossexualismo, poderá ser julgado por 'ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica'. A decisão do reitor de não admitir no seminário um candidato homossexual poderá lhe acarretar de três a cinco anos de reclusão."[1]
Homossexualismo não é fonte de direitos
O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz − que se tem destacado no combate ao aborto e ao homossexualismo − publicou significativo artigo contra o projeto de lei, inserindo-o numa perspectiva mais ampla: a sistemática ofensiva do governo do atual presidente socialista do Brasil − Luís Inácio Lula da Silva − contra a vida e contra a família, em oposição frontal a princípios fundamentais da moral católica.
Em seu artigo, sob o título O governo Lula e o combate à castidade, Pe. Lodi estabelece o nexo entre o movimento abortista e o movimento homossexual:
"No governo Lula, a causa pró-aborto — que ataca diretamente a vida humana — anda de mãos dadas com a causa pró-homossexualismo — que ataca frontalmente a virtude da castidade, sobre a qual se funda a família. Desde o início de 2003, o governo vem fazendo todo o possível, seja internamente, seja perante a comunidade internacional (ONU e OEA), para glorificar o homossexualismo e tratar como criminosos ("homofóbicos") os que se opõem à conduta homossexual." [2]
Depois de fazer um elenco cronológico de todas as medidas do Governo Lula no sentido de favorecer o homossexualismo, o Pe. Lodi da Cruz analisa o atual projeto em discussão no Senado, o qual transformará o homossexualismo numa fonte de privilégio:
"Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoas, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém."[3]
O vício transformado em fonte de mérito
Por seu lado, a advogada Maria das Dores Dolly Guimarães pondera que, de acordo com o projeto, "o homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem ousar criticar tal conduta será tratado como criminoso." [4]
"Os primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos", enfatiza a advogada, que é presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida.
Ela exemplifica com alguns artigos do projeto de lei:
"A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ('manifestação de afetividade') por homossexuais (art. n.º 7)". Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica (art. n.º 4).
"A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo n.º 8: 'ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica'", acrescenta, acentuando que "o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual poderá ser condenado a 3 a 5 anos de reclusão (art. n.º 5)."[5]
"Lei da Mordaça Gay"
Esse projeto de lei está sendo conhecido no Brasil como "Lei da Mordaça Gay", uma vez que, caso aprovado, tornará ilegal qualquer condenação ou crítica que se faça à prática homossexual.
Esse é justamente o tílulo do estudo do advogado Paulo Medeiros Krause: A lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismo[6], no qual afirma:
"O projeto é flagrantemente inconstitucional e significa a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação dos direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legal material ou substantivo (art. 5.º, caput, IV, VI, VIII, LIV, da Constituição)."[7]
Em outro artigo sobre o mesmo tema, o Dr. Krause mostra o aspecto ideológico marxista subjacente ao projeto em questão:
"O que está por trás realmente do projeto de lei de homofobia é a tentativa de impor a todos o dogma da moralidade ou naturalidade do homossexualismo, que não é científico, mas de origem ideológica, marxista, tornando-se penalmente punível a contestação a essa pretensa verdade. Nada mais truculento. Nada mais inadmissível. Trata-se de evidente policiamento ideológico. .... Por certo, a lei não poderia obrigar quem quer que fosse a aceitar o dogma da infalibilidade papal. Todavia, almeja-se impor aos brasileiros o dogma da infalibilidade de Erich Fromm e Herbert Marcuse."[8]
Homossexualidade não é "gênero", é conduta
O Prof. Uziel Santana, da Universidade Federal do Sergipe, explica de maneira simples e categórica o porque a "Lei da Mordaça Gay" é inconstitucional:
"Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, "homens" e "mulheres" são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual. E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres."[9]
Implantação de um regime policial
Podemos concluir esta resenha sobre o perigo que corre o Brasil de se transformar na primeira Ditadura Homossexual do mundo, com as seguintes considerações do já citado bispo de Dourados, Dom Revidio Rizzato:
"Pelo que tudo indica, a partir da vigência do decreto de lei, além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual. Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país."[10]
Telefone para o seu Senador manifestando seu repúdio à Lei Da Mordaça. Insista para que ele se oponha à aprovação pelo Senado do PLC 122/2006. A ligação (grautita) para o Senado pode ser feita através do número
0800 61 22 11. Ou mande sua mensagem eletrônica: http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Divulgação: www.juliosevero.com
Notas:
[1] Dom Redovino Rizzardo, cs, Quem são os discriminados? "Diário M.S.", Quinta-feira, 03 de Julho de 2008, at http://www.diarioms.com.br/leitura.php?can_id=15&id=77078#
[2] Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, O governo Lula e o combate à castidade at http://www.providaanapolis.org.br/govlucas.htm
[3] Lodi da Cruz, Art. cit.
[4] http://dihitt.com.br/noticia/lei-da-homofobia-no-senado-para-aprovacao-polemica/quem_votou?r=
[5] http://dihitt.com.br/noticia/lei-da-homofobia-no-senado-para-aprovacao-polemica/quem_votou?r=
[6] Paulo Medeiros Krause: A lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismo at http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0272
[7] Krause: A lei da mordaça gay.
[8] Paul Medeiros Krause, A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista, at http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10468.
[9] Paulo Medeiros Krause: A lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismo at http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0272
[10] Krause: A lei da mordaça gay.
[11] Paul Medeiros Krause, A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista, at http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10468.
segunda-feira, 28 de julho de 2008
Estupro psicológico estatal
Do portal do OLAVO DE CARVALHOPor Olavo de Carvalho em 24 de julho de 2008
Não existe qualquer epidemia de violência contra os homossexuais neste país, mas, mesmo que houvesse, nenhuma lei contra opiniões religiosas poderia fazer nada para detê-la, pela simples razão de que, fora dos países islâmicos, casos de violência anti-homossexual por motivo de crença religiosa são a raridade das raridades, e no Brasil até agora não se comprovou nenhum. Rigorosamente nenhum.
Em compensação, a lei tornaria automaticamente criminosos e sujeitaria à pena de prisão milhões de brasileiros honestos, cujo único delito é acreditar na Bíblia. Eles poderiam ser presos não só por ler em voz alta versículos tidos como “homofóbicos”, mas por protestar contra qualquer casal gay que, por mera provocação ou genuína falta de autocontrole, se afagasse com a maior impudência dentro de uma igreja, quanto mais numa praça pública.
Os gays, indefesos como todo o restante da população num país que tem cinqüenta mil homicídios por ano, continuariam tão sujeitos quanto agora à truculência de assassinos e estupradores – estes últimos necessariamente homossexuais eles próprios, no caso –, mas estariam protegidíssimos contra o apelo suave do Evangelho que os convoca a mudar de vida.
Alegar que essa lei se destina à proteção da comunidade gay é cinismo; ela se destina, isto sim, à destruição da comunidade cristã, sem nada oferecer aos homossexuais em troca, apenas dando à parcela politizada e anti-religiosa deles a satisfação sadística de alegrar-se com a desgraça alheia. Desgraça tanto mais satisfatória, a seus olhos, quanto mais injusta, arbitrária e sem motivo.
Se algum dia houve no Brasil uma proposta de lei desprovida de qualquer razão de ser além do puro ódio, é essa.
Mas não é somente sobre os cristãos que ela despeja esse ódio. É sobre toda a concepção do Estado democrático, do governo do povo pelo povo. Não há um entre os proponentes dessa lei que o ignore, nem um só que não se regozije com isso. No Estado democrático, o governo é a expressão da vontade popular e, portanto, da cultura reinante. Ele pode elevá-la e aperfeiçoá-la, mas o próprio fundamento da sua existência consiste em respeitá-la e protegê-la. Na nova concepção imposta pela elite globalista iluminada, o Estado é o “agente de transformação social”, a vanguarda da “revolução cultural” incumbida de fazer o povo gostar do que não gosta, aprovar o que não aprova, cultuar o que despreza e desprezar o que cultuava. É o órgão do estupro psicológico permanente, empenhado em chocar, escandalizar e contrariar a alma popular até que esta se renda, vencida pelo cansaço, e passe a aceitar como decreto da Providência, como fatalidade natural inevitável, o que quer que venha da burocracia dominante.
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Crimes de paixão? Com certeza alguns sim.
Olavo de Carvalho falou sobre a doença mental conhecida como DELÍRIO DE INTERPRETAÇÃO. Os revolucionários, sociopatas por definição, sofreriam desta doença.
O brasileiro, esquerdista ou não, passa no mínimo perto de ter esta doença, visto a qualidade dos debates no país. Olhem a matéria abaixo:
"Do G1, em São Paulo
Voltando: para dizer o mínimo, é uma matéria IRRESPONSÁVEL. Para começar, no Brasil morrem violentamente 50 mil brasileiros todos os anos. Qual o percentual de homossexuais entre a população? Algo em torno de 14%.
Agora vamos aos números da matéria: 150 mortes anuais entre os homossexuais.
Isto quer dizer que ser homossexual no Brasil é bastante seguro pois, como dito acima, 50 MIL BRASILEIROS MORREM VIOLENTAMENTE TODOS OS ANOS. Isto sim é que é INACEITÁVEL!
Mesmo assim, não é desta forma que estas pessoas percebem os fatos.
Mais: quem matou estes 150 homossexuais? Ou ainda:
pessoas que os odiavam ou odiavam suas preferências sexuais mataram TODOS OS 150? Muitíssimo pouco provável. Pelo menos UM HOMEM HOMOSSEXUAL foi morto pelo ex-namorado aqui na minha cidade, lembro de ter lido isto neste ano. Com certeza, este HOMOSSEXUAL matou o outro HOMOSSEXUAL não porque detestava a opção sexual da vítima, certo? A opção sexual dos dois era a mesma, afinal: relacionar-se sexualmente com outra pessoa do mesmo sexo. Não é crime de ódio. É crime passional, ou de outro tipo, MENOS DE ÓDIO, certo?
Pois bem...
Duas perguntas:
. será que algum(a) ex-namorado(a) homossexual poderia ter matado MAIS ALGUM destes 149 (pois um não o foi com certeza)? Se sim, isto NÃO SERIA DISCRIMINAÇÃO NEM CRIME DE ÓDIO, SERIA CRIME DE AMOR (OU EX-AMOR) como disse acima. Como já expliquei, quem mantém relacionamento sexual com outra pessoa do mesmo sexo é HOMOSSEXUAL também. Portanto, ex-namorado de homem é HOMOSSEXUAL e ex-namorada de mulher é HOMOSSEXUAL. Onde estaria a discriminação nestes (possíveis outros) casos?
. será que algum destes 149 foi morto porque devia dinheiro para agiota, ou porque xingou a mãe do vizinho que, em acesso de loucura, deu uma facada na vítima ou por qualquer outro motivo QUE NÃO A PREFERÊNCIA SEXUAL da pessoa? Muito provavelmente, certo?
No mais, NINGUÉM FAZ NADA PARA ACABAR COM AS 50 MIL MORTES VIOLENTAS ANUAIS NO BRASIL. Porém, um grupo que tem determinado hábito (sexual no caso), que representa 14% (quatorze por cento) da população e que perde 150 dos seus em um ano quer nos impor uma lei que os permitiria fazer o que quiserem (sexo em público, por exemplo), onde quiserem (dentro das salas de aula na escola de seus filhos ou dentro das igrejas e templos, por exemplo), na frente de quem quiserem (menores de idade e senhores (as) de idade por exemplo) porque as mortes entre eles acontecem SEMPRE devido ao ÓDIO AOS HOMOSSEXUAIS?
O Olavo de Carvalho está coberto de razão. É o DELÍRIO DE INTERPRETAÇÃO sendo empregado contra todos nós de maneira a entregar a um grupo, OS SOCIOPATAS, o PODER TOTAL.
terça-feira, 27 de novembro de 2007
Parecer jurídico do Dr. Venâncio Josiel dos Santos sobre o infame PL 122 da tirania gay
Antes algumas palavras do Cavaleiro do Templo: para mim, entre quatro paredes qualquer quantidade de pessoas de qualquer dos dois sexos podem fazer o que quiserem, menos cometer crimes. Nestes casos existe a Lei. Mas não sei se vocês sabem, está "rolando" por aí um Projeto de Lei (PL 122/2006) que daria aos que se disserem homossexuais (não sei se a pessoa vai precisar provar que é homossexual e, se for o caso, serão com fotos de penetração entre homens ou lambe-lambe entre mulheres?) direitos que nenhum outro grupo definido por hábitos (sexuais ou não) possuem. Na prática, eles, os(as) homossexuais sequer poderão ser criticados, acredita? Já imaginou dois ou duas (ou mais) homossexuais transando dentro da sua empresa na frente de todo mundo? Ou aqueles(as) amigos enamorados do mesmo sexo que você tem transando na sua casa na frente de seus filhos? Pois é, cuidado! Não diga nada senão vai preso. Vamos ao parecer jurídico do Dr. Venâncio Josiel dos Santos:
R E L A T Ó R I O
Processo nº 086 / 2007
Requerente: Grupo Ecumênico Religioso
Objeto: Tramitação da Lei Complementar (Projeto) nº 122 / 2006 no Congresso Nacional
Senhora Presidenta:
I – DOS FATOS:
No dia 04 de abril de 2.007 compareceu em audiência pública nesta CDH / OAB / MS um grupo de líderes Evangélicos, liderados pelo pastor Carlos Osmar Trapp, Presidente do Grupo Evangélico de Ação Política – GEAP e Editor-Chefe do Jornal “O Cidadão Evangélico”, o qual veio oferecer um contraposto à tramitação da Lei Complementar nº 122 / 2006 no Congresso Nacional, a qual tem como finalidade principal a criminalização de quaisquer manifestações contrárias ao homossexualismo, em quaisquer situações.
Nessa ocasião, o grupo manifestou-se contrário à tramitação e aprovação da supramencionada Lei Complementar pelo Congresso Nacional, e se comprometeu a apresentar um requerimento escrito a esta OAB / MS, assinado em conjunto com líderes de outras religiões, além da Evangélica, bem como fazer juntada de um parecer médico explicando sobre os malefícios do homossexualismo para os seres humanos.
Tal documento foi apresentado posteriormente, conforme o prometido, e nele o Grupo Religioso (doravante denominado REQUERENTE) faz abordagens diretas sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 122 / 2006 (doravante denominada LC 122 / 06), e em especial sobre os artigos: 4º, 5º, 7ºe 8º do mesmo Projeto.
Além do mais, o REQUERENTE ainda se manifesta, “IN VERBIS”, no sentido de que “o Projeto altera três leis importantes que tratam de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716), Código Penal (Decreto-Lei 2.848) e CLT (Decreto Lei 5.452)”.
Em síntese, no documento apresentado às fls. 02 “USQUE 04”, o REQUERENTE apresenta sua preocupação quanto às mazelas que serão trazidas para a sociedade civil como um todo, caso a LC nº 122 / 06 seja aprovada. E, para fundamentar a sua exposição escrita, o REQUERENTE invoca os princípios estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, especialmente no que tange à liberdade de expressão.
Ao final, o REQUERENTE informa que baseou boa parte de sua argumentação, “IN IPSIS VERBIS”, “em opiniões emitidas pelo doutor Zenóbio da Fonseca, consultor jurídico e professor universitário, e pelo doutor Célio Borja, jurista, ex-presidente da Câmara Federal e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal”.
II – DO PEDIDO:
Desta forma, o REQUERENTE solicita, “IN VERBIS”, que esta “OAB / MS, através de sua CDH / OAB / MS, se manifeste oficialmente diante da iminência da aprovação de tal Lei, junto aos senhores Senadores, e que, além disso, tome as providências legais cabíveis para que essa aberração jurídica não venha a ter sua consumação legal” (fls. 02 / 03).
E, para fundamentar a solicitação, o REQUERENTE faz juntada de um parecer médico de lavra do doutor Luiz A. Ovando, médico e professor universitário nesta Capital (fls. 04).
III – DA ANÁLISE DO PEDIDO:
Analisando os argumentos apresentados pelo REQUERENTE podemos perceber claramente que, caso seja aprovada a LC 122 / 2006, fatalmente ocorrerão os seguintes fatos:
01)Nenhum pastor evangélico, padre ou representante do clero, ou mesmo líder de quaisquer segmentos religiosos jamais poderá fazer referências contrárias à prática do homossexualismo, mesmo em nível de orientação, sob pena de infringir o artigo 8º da Lei epigrafada.
Assim sendo, a aprovação de tal legislação nesses parâmetros fere frontalmente os princípios estabelecidos no artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII da Constituição Federal. Desta forma, sua tramitação não deve prosperar.
02)Nenhum cidadão ou cidadã livre, detentor (a) de bons usos e costumes, poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais “íntimo”. Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena grotesca de seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, a pessoa interpelante estará infringindo ao artigo 7º da LC 122 / 06, o que configura um verdadeiro absurdo.
Se aprovada essa Lei com este artigo redigido na forma como está, o Congresso Nacional estará basicamente legalizando a relação homossexual em público, e revogando explicitamente o artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 / 10 / 1941 (Lei das Contravenções Penais), que trata da “Importunação Ofensiva ao Pudor”. Segundo exegese desse artigo, ninguém deve ser importunado em lugar público ou acessível ao público por atos ou fatos ofensivos ao pudor. Desta forma, ninguém deve ser importunado em público pelo fato de ter que assistir, mesmo que involuntariamente ou de forma fortuita, a um ato ofensivo ao decoro tal qual beijos na boca ou relações íntimas entre pessoas fisiologicamente do mesmo sexo.
Ora, o Congresso Nacional aprovou a legislação penal que pune, através da Lei das Contravenções Penais, a vadiagem (artigo 59), a mendicância (artigo 60), a importunação ofensiva ao pudor (artigo 61), a embriaguez (artigo 62), a venda de bebidas alcoólicas (a certo tipo de pessoas) - (artigo 63), a crueldade contra animais (artigo 64), a perturbação da tranqüilidade (artigo 65) e outros atos e atitudes considerados ofensivos aos bons usos e costumes. Agora quer legalizar a importunação ofensiva ao pudor através da liberação pública de atos e atitudes entre os homossexuais?
A aprovação do artigo 6º da LC 122 / 06 na forma como está redigido é uma verdadeira violação da moralidade pública.
03)Nenhum Reitor, Diretor, Administrador ou Dirigente de uma Entidade de Ensino, mesmo de caráter religioso, poderá negar a matrícula ou o ingresso de um homossexual em seu corpo discente (rol de alunos), seja uma Universidade Religiosa, uma Faculdade de Teologia, um Seminário Teológico, um Instituto Bíblico ou congênere, onde a prática do homossexualismo seja proibida, pois se assim o fizer estará infringindo o artigo 5º da Lei epigrafada.
Todos sabem que uma das exigências para ingressar numa Entidade de Ensino Religioso é ser detentor (a) de uma moral ilibada, nada possuir que desabone sua conduta em público e que paute sua vida mediante os preceitos estabelecidos na Bíblia Sagrada, tido como o Manual de Vida de qualquer cristão praticante.
Na grade de Ensino Religioso desses Educandários existem matérias que abordam os malefícios causados à saúde do corpo e da alma de quem pratica aberrações ou perversões sexuais, tais como: 1)Homossexualismo masculino e feminino; 2)Sadismo; 3)Sado-masoquismo; 4)Necrofilia; 5)Bestialismo ou Zoofilia; 6)Riparofilia; 7)Vampirismo; 8)Topo-inversões; 9)Flagelantismo ou Flagelações; 10)Sodomia; 11)Triolismo; 12)Troca interconjugal.
Portanto, como aceitar em seus quadros alunos (ou mesmo professores) que declaradamente praticam o homossexualismo, a sodomia ou outros desvios de conduta?
Com a redação na forma em que se encontra, o artigo 5º da LC 122 / 06 induz o ingresso de homossexuais nas Entidades de Ensino Religioso, contrariando frontalmente à instituição legal e formal de requisitos ao ingresso nessas Entidades, negando a elas o direito líquido e certo de selecionar os seus alunos.
04)Nenhum (a) chefe de família poderá despedir um (a) empregado (a) doméstico (a), caso ele (a) seja homossexual, mesmo que o motivo não seja a opção sexual do (a) dispensado (a), por que isso acarretará a possibilidade do (a) dispensado (a) ingressar em Juízo com uma ação trabalhista e / ou criminal contra o ex-patrão ou a ex-patroa, alegando ser esse o motivo de sua dispensa.
Em síntese, pelo que se pode constatar, a LC 122 / 06 não só contraria a Lei 7.716 (que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), a Lei 2.848 (Código Penal) e o Decreto Lei 5.452 (CLT), como contraria a Constituição Federal (em especial o artigo 5º) e a Lei das Contravenções Penais (principalmente o seu artigo 61).
IV – DO DIREITO:
Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII, “IN VERBIS”:
Art. 5º, “caput”: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos”:
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Inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;
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Inciso IV: “É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”;
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Inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias”;
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Inciso VII: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”;
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Inciso VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Portanto, enquanto cidadão ou cidadã, qualquer pessoa que pratique o homossexualismo já está plenamente protegida pela Carta Magna e pela legislação penal, vez que o Código Penal e o Código de Contravenções Penais trazem em seus bojos uma série de prescrições, de restrições e de condenações para quem comete qualquer tipo de ilicitude contra os seres humanos (ou até mesmo os animais).
Isso demonstra que os praticantes do homossexualismo não necessitam de uma lei de exceção ou discriminatória como o Projeto de LC 122 / 2006 para protegê-los, além do que já o são como cidadãos ou cidadãs (seres humanos). Ainda mais se tal lei for totalmente eivada de nulidades e aberrações jurídicas, como é o caso em epígrafe.
A LC 122 / 06 é flagrantemente inconstitucional, por pretender ampliar de forma absurda os direitos de um grupo restrito de pessoas (os homossexuais), em detrimento de dois grupos infinitamente maiores: 1)Os líderes religiosos, que cuidam oficialmente da formação moral e da saúde espiritual das pessoas em geral; 2)As pessoas religiosas, que seguem os ensinamentos bíblicos, obedecem às orientações de seus líderes e pautam suas vidas dentro de padrões dos bons usos e costumes.
Não se deve esquecer que os praticantes do homossexualismo serão sempre minoria em qualquer lugar, uma vez que a maioria esmagadora das pessoas tem como opção sexual o próprio sexo em que nasceram. O homem sempre desejará ser homem, e a mulher sempre desejará ser mulher. Agir diferente disso é admitir, mesmo tacitamente, que possui um desvio de conduta ou de personalidade.
Por outro lado, a aprovação da LC 122 / 06 trará um grande prejuízo não só à legislação pátria já existente, quanto restringirá os direitos adquiridos de todos os líderes religiosos, principalmente do Cristianismo. E, como conseqüência, a população em geral deixará de receber o “alimento espiritual” adequado à sua formação religiosa, sua sexualidade e seu bom comportamento em público.
Juridicamente, não deve e nem pode uma Lei Complementar revogar ou derrogar uma lei maior. Se aprovada, a LC 122 / 06 estará revogando (ou derrogando) a Constituição Federal, em especial o seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII.
V – O HOMOSSEXUALISMO E A MEDICINA LEGAL:
Não há a menor dúvida de que o homossexualismo é uma aberração ou perversão sexual, tanto no âmbito da Medicina Legal quanto no âmbito da Sociedade em Geral. O eminente professor Hélio Gomes, catedrático de Medicina Legal da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, da Faculdade de Direito da Universidade do ex-Estado da Guanabara e da Faculdade de Ciências Jurídicas, em seu livro intitulado Medicina Legal, 22ª edição, Editora Freitas Bastos S / A, páginas 412 / 413, assim se refere sobre o homossexualismo, “VERBO AD VERBUM”:
O HOMOSEXUALISMO é uma perversão ou aberração sexual na qual a pessoa (o homem ou a mulher) sente-se atraída por outra do mesmo sexo, sentindo uma repulsa absoluta ou relativa, porém anormal, por pessoas do sexo oposto.
Numa regra geral, existem dois tipos de homossexualismo: o masculino (atração de um homem por outro homem) e o feminino (atração de uma mulher por outra mulher).
Na prática, existem também dois tipos de homossexualismo: o ativo e o passivo. Os homossexuais ativos são denominados tecnicamente de “incubus” e os passivos “sucubus”. Mas não existe uma distinção muito clara entre aos dois tipos de homossexualismo, pois com o decorrer do tempo as práticas homossexuais tornam-se alternadas. O “incubus” passa a ser “sucubus” e vice-versa.
Para o homossexualismo masculino a Ciência e a Medicina Legal dão o nome de Uranismo. O Uranismo também se confunde com a pederastia, que na verdade é a atração sexual pela criança, e não de um homem por outro homem. Mas os termos uranismo e pederastia se confundem quando se trata do coito anal de homem com homem. Já se o coito anal for de homem com mulher, o termo técnico a ser utilizado é pedicação.
Muitos uranistas e pederastas nem chegam ao coito anal. Limitam-se ao perineal, à masturbação recíproca e a carinhos no leito.
O homossexualismo nem sempre se identifica por caracteres denunciáveis, mas na maioria das vezes por atitudes dos uranistas ou de suas próprias confissões. Muitos uranistas são capazes de reconhecer outros até mesmo no meio de uma multidão.
Os sinais somáticos mais prováveis do homossexualismo masculino são a delicadeza de formas físicas, raridade de pelos, nádegas roliças, cintura fina, voz aguda, e seios femininos (ginecomastia). Porém, esses não são sinais taxativos, pois podem faltar nos homossexuais e existirem em homens normais.
As principais características do homossexualismo masculino são: 1)Impotência para contatos com o sexo oposto (mulher). 2)Ejaculação precoce. 3)Incapacidade de acariciar o sexo oposto. 4)Tendência à depressão e insônia. 5)Ódio à mulher.
O homossexualismo feminino comporta uma tripartição comportamental, quais sejam: 1)Tribadismo; 2)Safismo ou Lesbianismo; 3)Masturbação feminina.
1)No Tribadismo, as homossexuais se atritam os órgãos sexuais em práticas recíprocas. 2)No safismo ou lesbianismo elas praticam a sucção do clitóris, alternadamente. 3)Na masturbação feminina , as homossexuais se masturbam reciprocamente ou alternadamente. Embora o homossexualismo feminino possa ser de caráter ativo e/ou passivo, geralmente nenhuma homossexual feminina age só passivamente ou ativamente, mas as carícias e atitudes são recíprocas.
É interessante notar que existem lésbicas e tríbades que se casam, e conseguem coexistir normalmente com um homem, e anormalmente com uma mulher.
Sempre numa dupla de lésbicas, existe uma que faz o papel de virago (a mulher que se impõe como homem): tem ciúmes, faz escândalos, suicida-se, mata, é passional, etc... Entre as lésbicas existe muita fixação paterna. A virago gosta de vestir-se como homem e sente-se “um homem” quando está diante de outras mulheres. Normalmente usa penteado masculino, pratica esportes para homens e apreciam ocupações masculinas.
O motivo mais freqüente para o homossexualismo feminino é a insatisfação sexual no lar, ou um casamento infeliz. Normalmente a lésbica estava insatisfeita com o seu marido, que agia de forma brutal e grosseira em várias ocasiões, especialmente na hora de fazer sexo. Via de regra, essa lésbica associa-se sexualmente com outra mulher que sofre do “mesmo mal”, e assim passam a ter o “seu caso de amor”, a fim de se consolarem mutuamente.
Hoje, estatisticamente, o número de homossexuais femininos é maior do que o número de homossexuais masculinos. Mas isso se explica pelo fato da população mundial hoje ser na maioria formada por mulheres. E o mais interessante é que dificilmente o homossexual masculino ou feminino procura um tratamento para curar-se dessa perversão sexual.
Nas páginas 410 / 411 do mesmo livro, o professor Hélio Gomes, se expressa da seguinte forma, “IN IPSIS VERBIS”:
Sodomia ou Coito anal: é a prática sexual através do ânus da mulher ou do homem. É a cópula anal praticada, muitas vezes, quando não se deseja a gravidez, ou como variação no ato da união sexual. É uma aberração sexual, principalmente dos homossexuais, nas relações bissexuais. É uma forma de relação sexuada considerada imoral pela maioria das religiões, principalmente a Evangélica.
Certas mulheres, enquanto solteiras, para evitar filhos, praticam a sodomia e sentem o orgasmo retal. É um ato considerado repugnante em certos países. Pode ser causa de divórcio ou até de condenação. A sodomia é considerada uma perversão pela grande maioria dos sexólogos. Principalmente, quando a sua procura é exclusiva.
A palavra SODOMIA tem a sua origem em Sodoma, uma das cinco cidades outrora existentes na planície do rio Jordão, na Palestina. Sodoma e Gomorra, cidades vizinhas, eram já naquele tempo, famosas pela devassidão de sua gente. Homens e mulheres prostituíam-se, praticando toda a sorte de libertinagem, seja a troco de dinheiro, seja a troco de prazer, por praticar um ato sacrílego contra a natureza humana.
O coito anal do homem com a mulher têm ainda o nome específico de GINOPEDERASTIA. Através da Bíblia, pois, vem-se a saber que, já na alta Antiguidade, existia a homossexualidade e a ginopederastia, consideradas como libertinagens contra a natureza, e que o próprio Deus, em face do desregramento coletivo, não hesitou em punir com a morte pelo fogo os povos dissolutos que pecavam.
VI - O HOMOSSEXUALISMO E A BÍBLIA SAGRADA:
Como Operadores do Direito, devemos interpretar corretamente quanto à vontade das partes, a intenção dos legisladores e o desejo dos criadores.
Quando Deus, o Supremo Criador, fez o primeiro homem (Adão), lhe deu como esposa e adjutora uma mulher (Eva). Se Deus quisesse que o homem praticasse o homossexualismo, ELE teria criado outro homem como esposa (o) para Adão, e não uma mulher. Ou ELE teria criado primeiramente Eva, e lhe dado outra mulher como esposo (a). Mas, Deus queria que o homem e a mulher formassem um casal, para fins de procriação e reprodução da espécie humana. E, a reprodução humana só é possível mediante o intercurso carnal entre um homem e uma mulher, utilizando-se dos órgãos reprodutores apropriados. Esta regra Divina é válida até os dias de hoje, e o será por toda a eternidade. Para se ter certeza disso, basta fazer a leitura do texto de Gênesis 1.26-28; 2.18-25, na Bíblia Sagrada.
Tempos depois, Deus manifestou-se claramente contra o homossexualismo, ao destruir as cidades de Sodoma e Gomorra por causa das práticas homossexuais de seus habitantes, conforme ficou registrado no texto de Gênesis 19.1-29. Dessa época em diante, a prática do homossexualismo passou também a ser conhecida como “sodomia” e o seu praticante como “sodomita”.
Anos depois, quando Reoboão (filho de Salomão e neto de Davi) reinava em Jerusalém (capital de Judá ou Reino do Sul) os judeus passaram a chamar os homossexuais masculinos de “rapazes escandalosos”, demonstrando assim que os sodomitas jamais foram bem vistos, mesmo nos tempos antigos. Em razão do homossexualismo existente na época e da idolatria praticada no Reino de Judá, Deus permitiu que Sisaque, o faraó do Egito, invadisse Jerusalém, violasse o Templo Sagrado e saqueasse todo o seu tesouro (1º Reis 14.24-30).
Com isso, Deus deixou claro que condenava o homossexualismo, e que nem o ânus do ser humano e nem a cloaca dos animais é um órgão de reprodução, à exceção da galinha. Isso deixa claro que o órgão de excreção de um ser humano ou de um animal, que não seja a galinha, é inadequado para uma relação sexual. Trata-se de um órgão de excreção, e não de introdução. É um órgão que expele dejetos inservíveis ao corpo humano, e não que absorve sêmen ou espermatozóides com fins procriativos . Mesmo por que, um ser humano não deve ser comparado com um animal irracional. Destarte, não se pode comparar um homossexual com uma galinha, e vice-versa.
Porém, devemos considerar que, às vezes, a Natureza parece ser cruel com as suas criaturas. Assim como entre os animais irracionais existe uma exceção (a galinha), entre os seres humanos também existe uma: o hermafrodita ou andrógino.
O hermafroditismo ou o androginismo nada mais é do que uma anomalia genética em que o ser humano nasce com os órgãos reprodutores dos dois sexos. No entanto, nem o hermafroditismo ou androginismo é homossexualismo. Tanto é que no mundo inteiro a cirurgia para correção dessa anomalia é plenamente permitida, para a correção sexual da pessoa. Observe-se que é uma cirurgia para a correção do sexo, e não para a inversão de sexo. Assim sendo, se a Medicina comprovar que a pessoa é hermafrodita ou andrógina, ela terá o direito de fazer a cirurgia correcional sem maiores problemas, que não os problemas médico-operatórios. No entanto, isso não ocorre com relação aos homossexuais. Portanto, não devemos confundir homossexualismo com hermafroditismo ou androginismo.
Agora, vejamos o que a Bíblia informa a sodomia ou coito anal:
O texto de 1ª Coríntios 6.10 diz, “IN VERBIS”: “Não erreis. Nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas (grifo nosso), nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bebedores, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus”.
O texto de 1ª Tessalonicenses 4.3-5 diz, “IN IPSIS VERBIS”: “Porque esta é vontade de Deus, a vossa santificação: que vos abstenhais da prostituição, que cada um de vós saiba possuir o seu corpo em santificação e honra. Não na paixão de concupiscência, como os gentios, que não conhecem a Deus”.
O texto de 1ª Tessalonicenses 4.7,8 diz, “IN VERBIS”: “Porque não nos chamou Deus para a imundície (grifo nosso). Mas, para a santificação. Portanto, quem despreza isto não despreza o homem, mas sim a Deus, que nos deu também o Espírito Santo”.
O texto de Romanos 6.12,13 diz, “IN IPSIS LITTERIS”: “Não reine, portanto, o pecado em vosso corpo mortal, para lhe obedecerdes em suas concupiscências (grifo nosso). Nem tampouco apresenteis vossos membros ao pecado, por instrumento da iniqüidade. Mas, apresentai-vos a Deus, como vivos dentre os mortos, e os vossos membros a Deus, como instrumentos da Justiça”.
O texto de Gálatas 5.19-21 diz, “IN IPSIS VERBIS”: “Porque as obras da carne são manifestas, as quais são: prostituição, impureza, lascívia (grifo nosso), idolatria, feitiçarias, inimizades, porfias, emulações, iras, pelejas, dissensões, heresias, invejas, homicídio, bebedices, glutonarias e coisas semelhantes a estas, acerca das quais vos declaro, como já antes vos disse, que os que cometem tais coisas não herdarão o Reino de Deus”.
O texto de 1ª Coríntios 6.12 diz, “IN VERBIS”: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas me convêm (grifo nosso). Todas as coisas me são lícitas. Mas, eu não me deixarei dominar por nenhuma (grifo nosso)”.
Sabemos ainda que a AIDS é provocada por causa da sodomia, da ginopederastia e da promiscuidade sexual das pessoas. Os casos de contaminação por transfusão de sangue e por cirurgias são apenas acidentais.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
É do conhecimento de todos que o Direito e a Lei acompanham a evolução do povo e o crescimento da sociedade. Chegamos a um nível de evolução jurídica e de um crescimento social tal, que já não devemos retroceder no tempo.
A aprovação da LC 122 / 06 pelo Congresso Nacional estará fazendo a nossa sociedade regredir à Idade Antiga e à Idade Média, e em especial, aos tempos do império romano, quando a mulher era tão desvalorizada que o homem de classe alta não se atrevia a andar em público de mãos dadas com uma delas. Naquela época a mulher não tinha nenhum direito civil, apenas o dever de ser escrava de seus maridos ou senhores. Nessa mesma época, o preço de um cavalo equivalia ao valor de sete a dez mulheres, as quais não passavam de propriedades de seus amos ou senhores, e eram negociadas livremente, como se fossem animais domésticos.
Também nessa época, alguns “homens” da nobreza preferiam andar de mãos dadas com outros, em especial com rapazes, denominados “efebos”, do que com a própria mãe de seus filhos. É por essa razão que muitos pesquisadores e historiadores de renome afirmam com muita propriedade que “cada senador romano tinha um amiguinho!”. Em outras palavras, o homossexualismo era generalizado nas classes abastadas, principalmente entre os nobres, os políticos e os soldados romanos. O mesmo já tinha ocorrido durante a hegemonia do império grego.
No entanto, a população em geral não via com bons olhos o homossexualismo. Tanto é que a plebe tripudiava as figuras públicas que notoriamente praticavam o homossexualismo. Por exemplo: sobre o grande Júlio César diziam que era: “mulher de todos os homens, homem de todas as mulheres!”.
Portanto, será juridicamente inaceitável que o Congresso Nacional venha deliberadamente prestar um grande desserviço à lei, à jurisprudência, à doutrina, e aos bons usos e costumes da população em geral, vindo a aprovar uma Lei Complementar tão absurda quanto a epigrafada.
VIII – REFLEXOS DA APROVAÇÃO DA LC 122 / 06 NO FUTURO:
Mesmo agora, quando tudo parece aceitável ao ser humano, em razão da violência e dos escândalos terem se tornado comuns, a aprovação da LC 122 / 06 trará danos irreparáveis às nossas crianças e adolescentes. Senão, vejamos:
Exemplo I: Um (a) jovem estudante criado (a) por um “casal de homossexuais”, será motivo de escárnio na sua escola. Seus coleguinhas perguntarão, fazendo gozação: Qual é o seu pai? Qual é a sua mãe? Quem fica por baixo? Quem fica por cima? Qual dos dois lhe amamentou? O meu pai é um homem, o seu é uma mulher! A minha mãe é uma mulher, a sua é um homem!
Exemplo II: De tanto ver homossexuais se abraçando e se beijando em público, ou até mesmo praticando um ato mais íntimo, o rapaz (ou a moça) ao chegar sua época de contrair matrimônio, estará indeciso (a) quanto à sua sexualidade. Assim, poderá dedicar-se a praticar o homossexualismo, com a finalidade de confirmar qual será a sua “opção sexual”. Com isso, a LC 122 / 06 estará estimulando o homossexualismo no Brasil.
Ora, tendo em vista que o homossexualismo é comprovadamente uma aberração ou uma perversão sexual, o Poder Público deveria preocupar-se em estimular a criação e a fundação de entidades voltadas para a cura dessa enfermidade do corpo e da alma, como já existem os “Alcoólicos Anônimos” (para tratamento do alcoolismo), os “Neuróticos Anônimos” (para tratamento das neuroses em geral), e não estar estimulando o homossexualismo por meio de uma lei discriminatória e de exceção. E, acima de tudo, inconstitucional.
IX – DO PARECER:
Pelo exposto, e por tudo o mais do que nestes autos consta, este Relator é de parecer contrário à aprovação da Lei Complementar (Projeto) nº 122 / 2006 pelo Congresso Nacional, em razão de sua flagrante inconstitucionalidade.
Outrossim, este Relator é de parecer favorável à realização das seguintes diligências:
1)Remessa destes autos (ou cópias integrais) para o Conselho Federal da OAB, a fim de que o mesmo possa argüir a inconstitucionalidade dessa Lei Complementar no momento oportuno.
2)Envio de cópia (s) deste Procedimento Administrativo para o Congresso Nacional, a fim de que os Senadores da República e os Deputados Federais tomem conhecimento do posicionamento desta OAB / MS quanto a essa matéria.
É o relatório e o parecer.
Campo Grande / MS, 25 de abril de 2.007.
Dr. Venâncio Josiel dos Santos
Advogado – OAB / MS nº 7.077
Vice-Presidente da CDH / OAB / MS
D E S P A C H O:
Nesta data, faço estes autos conclusos à doutora Rosely Scândola, a fim de que ela possa elaborar também o seu parecer.
Campo Grande / MS, 25 de abril de 2.007.
Dr. Venâncio Josiel dos Santos
Advogado – OAB / MS nº 7.077
Vice-Presidente da CDH / OAB / MS
Fonte: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com
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