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quinta-feira, 24 de julho de 2008

Deputado Lael Varella apóia dissolução do MST

Do blog PAZ NO CAMPO


Sem Medo da Verdade

Boletim Eletrônico de Atualidades - N° 66 - #3

www.paznocampo.org.br

O deputado Lael Varella pronunciou o seguinte discurso na Câmara dos Deputados, dia 16 de julho p.p., no qual dá seu acordo à manifestação promovida pelo PAZ NO CAMPO em apoio aos Promotores Públicos e à Brigada Militar do Rio Grande do Sul que elaboraram relatório no qual pedem a dissolução do MST.

O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma boa notícia que há muito o Brasil ordeiro ansiava: O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul aprovou relatório que pede a dissolução do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e que já serviu de base para oito ações judiciais contra os ditos sem-terra, que incluem proibição de marchas, autorização de despejos e deslocamento de acampamentos.

Os promotores objetivam também a intervenção nas escolas ligadas ao movimento, essas “madrassas”- escolas de formação terrorista - nas quais são incutidas nas cabeças de jovens e adolescentes a doutrina comunista e o culto a seus “santos”, como Che Guevara, Stalin, Mao Tse Tung, Ho Chi Min. São mais de 1.800 escolas em todo o País, com currículo próprio, com apoio financeiro do Ministério da Educação, e que mantêm diversos cursos exclusivos em Universidades.

Disse o promotor Gilberto Thums : Nós conseguimos, com a ajuda da Polícia Militar, identificar todos [os militantes do MST]... Quem invadir, quem depredar, quem praticar atos de vandalismo e de sabotagem vai ser preso, pois já estará identificado como integrante desse movimento. Vamos mover processo criminal contra eles.

Dê você também seu apoio agora!

Criado em 1984, o MST já promoveu mais de 7.500 invasões, acompanhados de crimes violentíssimos como seqüestro e cárcere privado.

A idéia do Ministério Público do Rio Grande do Sul é chegar ao ponto de proibir qualquer órgão do Estado de negociar contratos e convênios, com o movimento. Cabe ao Ministério Público agir agora. Quebrar a espinha dorsal do MST, diz um dos trechos do relatório.

A Brigada Militar por meio de seu comandante Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues está dando todo o apoio à ação dos Promotores Públicos do Rio Grande do Sul

Três senadores da bancada governista estiveram na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul para ouvir do coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues, comandante da Brigada Militar, como a corporação vem tratando os movimentos sociais que fazem baderna no Estado. O coronel Mendes mostrou como a BM age e relatou as 13 ações de manutenção da ordem quando foi chamada a intervir. Na verdade, os senadores foram quase que intimados a comparecer no Rio Grande, pressionados pelo MST.

Mas o que está deixando o MST apreensivo é a nova situação implantada no Rio Grande do Sul. As autoridades de segurança pública contam com o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário e a última ação de despejo dos sem-terra das imediações da Fazenda Guerra, em Coqueiros do Sul, se transformou num recado explícito aos baderneiros.

Dê você também seu apoio agora!


O advogado do MST, Juvelino Stronzake, deixou cair a máscara. Está respondendo às autoridades gaúchas que resolveram colocar o movimento na linha e dentro da ordem que o MST não pode ser dissolvido como querem as autoridades porque o movimento não existe do ponto de vista legal. Ou seja, é um movimento marginal e perigoso que se esconde para não arcar com suas responsabilidades.

Para o MST, trata-se da ofensiva jurídica mais dura de sua história. Como contra-ataque, o movimento promete denunciar a ação dos promotores em organismos internacionais, como ONU e OEA. Pediu também apoio da sociedade(leia-se ativistas, intelectuais, militantes e organizações de esquerda) em português, francês, inglês e espanhol, para que protestem contra a criminalização movimento.

O Movimento Paz no Campo está promovendo uma campanha de apoio aos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Procurador Gilberto Thums e à Brigada Militar na pessoa de seu comandante Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues. Segue também uma cópia de cada manifestação à Governadora Yeda Crusius e ao Procurador Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Dr. Mauro Henrique Renner.

Sr. Presidente, quero associar o meu apoio aos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul e que a iniciativa deles sirva de exemplo aos outros Estados da Federação que são assolados pelo MST, movimento revolucionário que se esconde sob a capa de movimento social para mais bem promover o caos em todo o território nacional.

Só assim, Sr. Presidente, teremos paz e ordem jurídica para que o nosso homem do campo possa trabalhar e colher sempre mais abundantes safras de alimentos para o consumo dos brasileiros e ainda exportar o excedente.

Tenho dito.

MANIFESTE TAMBÉM SEU REPÚDIO AO MST - Clique aqui

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ SEM SUPERVISÃO
Sessão: 173.2.53.O
Hora: 12:12
Orador: LAEL VARELLA
Data: 16/07/2008

terça-feira, 15 de julho de 2008

Promotor do RS explica por que quer o fim do MST

Do portal UOL NOTÍCIAS VÍDEO


Em entrevista a Diogo Pinheiro, o promotor Gilberto Thums, integrante do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, explica o relatório que pede a "dissolução" do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).




segunda-feira, 7 de julho de 2008

Legitimidade democrática

Do blog BRASIL ACIMA DE TUDO
Por Denis Lerrer Rosenfield (*) em 07 de julho de 2008

A "criminalização" em questão é a que o MST se dá a si mesmo, ao escolher crimes e ilícitos como meios de ação. Essa organização se escolhe pela "criminalização" por suas invasões, pelo esbulho possessório, pela posse de armas, pelo cárcere privado, pelo desrespeito a decisões judiciais.

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul tomou uma corajosa decisão em defesa do Estado de Direito e das instituições democráticas. Indo na contracorrente do que vem acontecendo no País, onde impera uma extrema leniência em relação ao MST, que não hesita em ampliar os mais diferentes tipos de invasões, com uso de violência, os promotores impetraram ação civil pública visando a reordenar institucionalmente o Estado, em nome da paz pública e da preservação das liberdades. A ação civil foi acolhida em caráter liminar pelo juiz da Comarca de Carazinho (RS), começando pela desocupação de dois acampamentos que cercavam literalmente a Fazenda Coqueiros. A Polícia Militar cumpriu imediatamente a ordem judicial.

No dizer dos promotores, trata-se de "investigar os integrantes de acampamentos e a direção do MST pela prática de crime organizado, pois ficou constatado que o movimento e seus militantes têm prática de atos criminosos, como a invasão e depredação de propriedades privadas e de prédios públicos, como táticas regulares de atuação"; trata-se de "investigar os integrantes de acampamentos e a direção do MST no que toca ao uso de verbas públicas e de subvenções oficiais, tanto no plano criminal quanto na esfera da improbidade administrativa. Não se pode aceitar que o Estado brasileiro, com tantas tarefas a cumprir em um país subdesenvolvido, possa despender enormes quantias na subvenção de um movimento que recusa a legitimidade das instituições democráticas".

A Fazenda Coqueiros, objeto primeiro da ação do Ministério Público (MP), foi vítima, em 50 meses, de 12 grandes invasões, com mais de 135 boletins de ocorrência, 11 casas e 2 caminhões incendiados, 1 trator explodido com dinamite, 200 bois abatidos, 100 desaparecidos, uma área de 30 hectares com danos ambientais e incêndios, mutilação de animais, além de ameaças a funcionários. Os acampamentos instalados ao seu redor eram verdadeiras bases operacionais das ações emessetistas. Seja dito de passagem que a referida propriedade já tinha sido considerada altamente produtiva tanto pelo ministro do Desenvolvimento Agrário quanto pelo próprio ouvidor agrário nacional. No entanto, coerente com suas posições políticas - e não sociais -, o MST continuou a perpetrar uma série de atos violentos, visando a amedrontar o proprietário da fazenda, desestimulando-o de prosseguir em suas atividades. Diante disso, o MP votou pela desativação desses "acampamentos situados nas proximidades da Fazenda Coqueiros, onde a possibilidade de conflitos é mais evidente, bem como de todos os acampamentos que estejam sendo utilizados como ?base de operações? para invasão de propriedades. O fundamento é o uso nocivo da propriedade, vedado pela ordem jurídica brasileira".

O MST, seus intelectuais e ONGs de plantão reagiram com fingida indignação, pois sabem perfeitamente o que estão fazendo. Procuram suscitar na opinião pública uma posição favorável a eles, colocando-se como vítimas de uma ação "injusta". Exercem o seu jus esperneandi, pois não esperavam uma tomada de posição firme de um grupo de promotores que, depois de investigação extremamente cuidadosa, fundamentada em provas, exibiram a verdadeira face desse "movimento", que é, na realidade, uma organização política. Calculadamente, procuram, num procedimento totalitário, fazer passar suas mentiras como representando a boa causa, considerando os cidadãos tolos capazes de ingerir qualquer versão deles. De tão acostumados a isso, esqueceram o compromisso essencial com a verdade. Só clamam pela democracia porque a entendem como totalitária.

Ao justificar a sua ação, o MP ressaltou a sua missão constitucional, em tudo adequada para agir contra uma organização que tem por objetivo a destruição da ordem democrática e de seus pilares, como o direito de propriedade. "A legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação decorre expressamente do texto constitucional. Com efeito, o legislador constituinte estabeleceu como incumbência desta instituição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como definiu como suas funções, dentre outras, as de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, assim como a da promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos." Ao agir assim, o MP, no dizer do dr. Paulo Brossard, em artigo publicado no jornal gaúcho Zero Hora, "despertou e retomou o exercício de seus deveres constitucionais".

Os argumentos de uma suposta "criminalização dos movimentos sociais" nada mais é do que uma encenação midiática. Seu objetivo consiste em fazer com que o MST e suas organizações de fachada - como a Via Campesina, o Movimento dos Atingidos pelas Barragens, o Movimento das Mulheres Campesinas e o Movimento dos Trabalhadores da Mineração - possam agir impunemente, como se a lei a eles não se aplicasse. Procuram situar-se acima da lei, como se eles a encarnassem. O que temem é o exercício efetivo do Estado de Direito, que supõe tratá-los como grupos e indivíduos que, como quaisquer outros, estão obrigados a agir segundo o ordenamento constitucional. A "criminalização" em questão é a que o MST se dá a si mesmo, ao escolher crimes e ilícitos como meios de ação. Essa organização se escolhe pela "criminalização" por suas invasões, pelo esbulho possessório, pela posse de armas, pelo cárcere privado, pelo desrespeito a decisões judiciais.

No dizer de Kant, uma pessoa, quando rouba, se rouba, sendo ela responsável pelo que faz, escolhendo-se desta maneira. O MST se criminalizou, devendo, portanto, responder por suas ações.

(*)Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080707/not_imp201664,0.php

sexta-feira, 27 de junho de 2008

O MST perdeu uma bandeira



Por Denis Rosenfield

É da maior importância a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público gaúcho contra o MST, numa defesa intransigente do direito de propriedade, da democracia representativa e do Estado de Direito. Nenhum MP, estadual ou federal, adotou uma atitude semelhante. Em todo caso, trata-se de uma novidade que, fazendo jurisprudência, pode fazer com que o País fortaleça as suas instituições, faça valer as suas leis e produza uma maior segurança jurídica, condição para a paz pública.

A ação do Ministério Público foi imediatamente acolhida pelo juiz de Carazinho, RS, que, em caráter liminar, deferiu o pedido. Este reside, primeiramente, na desocupação dos acampamentos limítrofes à Fazenda Coqueiros, mais de uma dezena de vezes invadida, objeto de mais de uma centena de ações criminosas e considerada produtiva pelo Incra e pela Ouvidoria Agrária Nacional .

Esses acampamentos, cedidos ao MST ou arrendados, constituíam verdadeiras bases operacionais de suas ações, fustigando a fazenda com o intuito de inviabilizá-la economicamente.

A Ação Civil Pública considera esses acampamentos bases operacionais para ações criminosas, não tendo nada a ver com a reforma agrária. Uma vez deferida a liminar, a Brigada Militar cumpriu a ordem judicial, chegando aos acampamentos de madrugada, pegando o MST desprevenido. Suas lideranças lá não estavam e os seus ocupantes não ofereceram nenhuma resistência. A desocupação foi pacífica, com a Brigada Militar desmontando completamente os acampamentos. A governadora Yeda Crusius tomou a decisão de cumprir imediatamente a ordem judicial. Houve, portanto, uma sintonia republicana entre o MP, o Judiciário e o Executivo, com a Brigada Militar assumindo plenamente as suas funções.

O MST acusou recepção. Em seu site chegou, em dois dias, a publicar cinco matérias sobre o caso quando, normalmente, publica de quatro a cinco informações e análises por dia. Em todo caso, pareceu completamente desnorteado, denunciando um suposto clima de luta anticomunista prévio a 1964. Pôs em causa a Veja , o Estadão e o MP gaúcho. Em nenhum momento contestou as informações e as análises, procurando, todo o tempo, simplesmente desqualificá-las. O problema é que os fatos citados e analisados são muito sólidos e os emessistas não querem entrar no mérito deles, pois, assim, os convalidariam. Utilizaram a tática esquerdista, muito usada, de desqualificar ou denegrir os que embasam a análise. O documento do MP parte de uma compreensão correta da natureza do MST, apoiado em sólida documentação e provas.

Documentos são utilizados, livros analisados, jornais e revistas pesquisados. Depoimentos de policiais militares, invadidos e invasores são colhidos. O resultado consiste em mostrar a natureza revolucionária, leninista, do MST, que age entre a legalidade e a ilegalidade, seguindo uma tática elaborada por Lênin, em seu livro O que fazer?. Joga com a democracia como um instrumento empregado para subvertê-la, não tendo nenhum valor em si mesmo. Age na ilegalidade cometendo os mais diferentes tipos de crime: esbulho possessório, formação de quadrilha, uso de armas, seqüestros, etc., mostrando o seu pouco apreço pelas leis e pelo direito de propriedade. Age na legalidade apresentando-se como um movimento social que possui escolas e conta, mesmo, com financiamento público. Usa o espaço público democrático com o intuito de repetir as experiências socialistas autoritárias e/ou totalitárias. A relativização da propriedade privada é uma condição, para eles, de instauração de sua própria dominação socialista.

No passado, a fonte principal de financiamento do MST era constituída por doações internacionais, em particular a Igreja Católica, mediante a organização internacional Caritas. Hoje, ela foi substituída por recursos provenientes do próprio Estado brasileiro, isto é, do bolso dos contribuintes.

Eles são de dois tipos: diretas e indiretas. As diretas provêm dos seguintes ministérios e órgãos estatais:

a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Incra, mediante recursos dados à formação de militantes e auxílios como lonas e tendas usadas nas invasões;

b) Ministério do Desenvolvimento Social, com os recursos destinados aos assentados e acampados mediante o Bolsa-Família e a Cesta Básica ;

c) Ministério da Educação, através do financiamento das "escolas" emessistas e seus cursos de "formação" de professores
.

As indiretas - pelos mesmos ministérios - são mediadas por organizações-laranjas. Destacam-se entre elas, conforme já apurado pelo CPMI da Terra, a Anca, o Iterra e a Concrab. Essas organizações se cruzam com o MST tanto nos endereços, nos sites, em dirigentes, em destinação de recursos e em contas bancárias. Esses acordos e convênios, plenos de irregularidades, conforme já contestado pelo Tribunal de Contas da União, exibem desvios de recursos públicos para financiar atentados ao Estado de Direito e à democracia representativa.

A Ação Civil Pública procura a responsabilização jurídica do MST, não se resignando a uma suposta não-personalidade jurídica, que ampararia seus crimes e seus propósitos revolucionários. Para isto, lança mão do conceito de personalidade judiciária. A personalidade judiciária é um conceito que dá conta de uma "comunidade de fato", que se traduz por lideranças reconhecidas, interlocução com órgãos estatais, presença na mídia e endereço conhecido. Não se pode tampouco desconhecer que essa organização política não adotou personalidade jurídica para fugir dos rigores da lei, com o intuito de agir impunemente, afrontando sistematicamente o Estado de Direito.

Comunidades de fato e, nesta perspectiva, pessoas "formais" podem ser litigadas em juízo. Logo, o MST pode configurar o pólo passivo da ação impetrada pelo Ministério Público. Abre-se, portanto, a possibilidade de que o próprio MST possa ser, no futuro, considerado "ilegal", o que lhe retiraria legitimidade política e cortaria suas fontes de financiamento.

Denis Lerrer Rosenfield é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Jornal do Comércio

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".