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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Contestando os argumentos dos abortistas

TAMAR-MATAR

Percival Puggina (http://www.puggina.org)

Nesta matéria, Percival Puggina alinha os principais argumentos utilizados pelos que defendem o aborto e demonstra a insuficiência dessas razões. O Novo Milênio publica o trabalho como subsídio para debates e para arquivo dos leitores que encontrarão nele elementos com os quais rebater quem pretenda justificar essa que é a mais terrível e permanente forma de genocídio que a humanidade já concebeu. Puggina registra que compilou sólidos argumentos em favor da vida utilizados por autores que estão referidos ao pé desta matéria.

Fotografe a saída buliçosa das crianças de uma escola. Depois, recorte algumas daquelas figuras infantis, deixando em seu lugar um vazio. Haverá, então, imagens a menos, espaços vagos, crianças que deveriam estar e não estão. Pois saiba que na fotografia original, naquela que você tirou, já existem buracos. Muitas crianças não estão ali porque foram abortadas, recortadas da cena da vida. É espantoso que isso aconteça com aceitação social e que tantos declarados defensores de direitos humanos se empenhem por uma legislação tolerante quando não estimulante ao abortamento provocado.

Temos severíssimas e, em alguns casos, impiedosas leis em defesa da flora e da fauna. Quem caçar determinados animais será réu de crime inafiançável: responderá processo na cadeia; quem matar o fiscal do Ibama poderá permanecer em liberdade até a sentença final. Despendemos (e é bom que o façamos) recursos na preservação de ovos de tartaruga, no resgate de baleias encalhadas, na fiscalização atenta de espécies vegetais e animais, no controle sobre seus habitat naturais (chamados “santuários” ecológicos). Zelamos por períodos de reprodução, prenhez, desova, etc. E, paradoxalmente, convivemos com manifestações, passeatas e até mesmo com legislação que visa a permitir a matança dos filhos de pessoas que invocam, com esse objetivo, o simples fato de que não os querem ter.

Para sustentar esse suposto direito elaboram-se sofismas, eufemismos, mentiras e se articulam ações e pressões políticas. É preciso contestar a falsidade e a insuficiência de tais argumentos, denunciar a hipocrisia de tais manifestações e apontar as trágicas conseqüências que decorreriam da decisão de aceitá-las.

1. Dizem eles: “O feto não é um ser humano”.

Se o feto, ou antes dele o zigoto (resultado da fusão do óvulo com o espermatozóide) não é um ser humano, então o que é? Note-se que há vida no óvulo e que há vida no espermatozóide mas nem um nem outro são vida humana; já o óvulo fecundado é um ser diferente do óvulo e do espermatozóide, é um ser que carrega em si todas as características genéticas daquele que irá nascer. É como se colocássemos um CD num aparelho de som - ele começa a tocar a música que ali já está inscrita. Essas características genéticas são individuais, próprias e exclusivas; da concepção ao nascimento, tanto quanto depois dele, o desenvolvimento se dá mediante a simples absorção de nutrientes.

O feto não é uma pessoa em potencial, assim como os bebês emparedados em certas cidades da antiga Grécia não eram adultos em potencial. A diferença entre o feto e o bebê é menor do que a diferença entre o deputado ou a deputada que defendem o aborto e eles mesmos quando bebês. Aliás, poderíamos alinhar uma seqüência fotográfica composta pelo zigoto ou o feto que éramos, o bebê que fomos, o adulto que somos e o ancião que seremos, e certamente só nos reconheceríamos no retrato atual, mas isso não significa que não sejamos nós mesmos em cada uma daquelas situações. O fruto da concepção não é algo mas é alguém.

Aos dois meses de vida, o feto pulsa num ritmo próprio, diferente do da mãe; aos três meses se move, coça o nariz; reage contra o aparelho que o suga durante o ato abortivo. Muitas vezes já tem nome, padrinhos escolhidos, lugar designado na casa. Que vida seria essa se humana não fosse?

2. Dizem eles: “O feto se torna ser humano a partir do momento em que pode ter vida independente da vida da mãe (fora do útero materno)”.

Imagine-se que em vez de sugar o feto aos pedaços se fizesse um cesariana. Nesse caso, o feto sobreviveria fora do útero ou morreria dentro de alguns minutos. Se sobrevivesse, seria um ser humano, se morresse, não. O absurdo da situação tem evidência própria.

Considere-se ainda, contra essa tese que legaliza o aborto em muitos países, a situação do moribundo minutos antes de morrer. Todos no hospital sabem que falecerá. Ele é ou não é um ser humano? Da mesma forma, o feto não é um pedaço de carne, é um paciente. E um paciente com fantástica vitalidade.

Ainda que houvesse dúvida científica (e não há dúvida científica fundamentada) sobre a humanidade do feto, deveríamos perceber que a própria dúvida já é razão suficiente para se reprovar moralmente o aborto. Pode-se disparar contra o arbusto que se move sem ter certeza sobre se o que ali se esconde é uma caça ou uma pessoa? Dizer-se que se pode fazer aborto até tal ou qual semana eqüivale a afirmar que se pode atirar contra alguém, contanto que se respeite uma certa distância.

3. Dizem eles: “A mulher é dona do próprio corpo”.

Tal argumento corresponde à concepção mais individualista, capitalista, abusiva e reprovável do direito à propriedade privada. É a idéia de que “faço o que quero do que é meu ( banco é meu, a terra é minha, a empresa é minha e faço deles o que bem me agrada)”. “O escravo é meu e tenho direito sobre a vida dele”. Ou ainda, “o filho é meu e posso me descartar dele quando quero”.

A posse que temos sobre nossos corpos não nos concede ilimitados direitos sobre eles ou sobre nossas vidas e, por isso, o suicídio é um ato condenável. Da mesma forma nenhum médico com senso ético remove um órgão sadio por mais que o cliente lhe solicite (ou por melhor que o remunere). Se tais limites se impõem sobre nosso próprio corpo ou nossa própria vida, que dizer-se do corpo e da vida de alguém que é inteiramente outro e diferente de nós? A mulher pode ser dona e dispor do conteúdo de sua bexiga e intestinos, mas não é dona da vida que hospeda em seu útero. Se há direitos sobre o corpo há, também, deveres para com ele.

Por outro lado, o aborto beneficia muito mais o macho da espécie do que a fêmea. Legalizado o aborto, ele fica com o lado recreativo e ela com o ônus e os riscos do aborto: “Se não podia ficar com o filho por que não o abortou?”

4. Dizem eles: “Já temos gente demais”.

É o argumento pretensioso dos que tendo nascido se dão o direito de autorizar ou não o nascimento alheio para que não lhe diminuam o espaço. É o mesmo que alguém sair da loja com um automóvel novo e começar uma campanha contra a indústria automobilística alegando que já temos veículos em excesso nas ruas e estradas. A questão demográfica, onde existir, deve ser enfrentada com políticas públicas de educação sexual, de paternidade responsável, com respeito à liberdade dos casais.

Se pudermos matar os fetos porque temos gente demais, por que não matar os que já nasceram e gastam excessivamente, ou os que não trabalham e só consomem, os viciados, os drogados, os muito enfermos, os que causam males à sociedade, etc.?

5. Dizem eles: “A mulher tem o direito de decidir”.

Isso é um eufemismo, ou seja, é uma forma agradável de dizer algo que resultaria desagradável ou inaceitável se colocado nos devidos termos. É o mesmo que falar interrupção da gravidez em vez de falar aborto. Seria mais honesto deixar bem claro sobre o que se pretende ter o direito de decidir: “Quero o direito de decidir se posso ou não matar meu filho antes de nascer, sem ouvir a opinião dele”.

Por outro lado, há uma hierarquia entre os direitos. O primeiro é o direito à vida, depois o direito à própria dignidade, à liberdade, à propriedade e assim por diante. Nenhum filósofo do direito ou juiz bem formado dirá que o direito de decidir vem antes do direito à vida. Há um direito de decidir sobre muitos temas, mas não há o direito de exercê-lo sobre a vida de outra pessoa.

6. Dizem eles: “Com o aborto se evita o nascimento de crianças não desejadas que viverão infelizes ou se tornarão futuras delinqüentes”.

Apesar de nazistóide, esse é um dos argumentos mais ouvidos. Entretanto, o raciocínio dos criminosos da Candelária era bem mais “lógico”: em vez de matar na hipótese, mataram no caso concreto.

Trata-se, por outro lado, de outro argumento capitalista, materialista, utilitarista, que consiste em considerar que vida e qualidade de vida sejam a mesma coisa. Deve-se então indagar: uma vida com menos qualidade não tem valor? O que dá valor à vida, o saldo bancário? Por que, então, há mais suicídio entre as classes abastadas? Por que há mais drogadição entre elas? Por que as crianças de rua não se jogam debaixo dos carros?

Se como querem alguns, é o amor que dá valor à vida, deveríamos começar suprimindo os solitários e todos os que vivem causando males aos outros, quer sejam criminosos ou não.

7. Dizem eles: “A lei contra o aborto é hipócrita porque se fazem três milhões de abortos por ano no Brasil”.

Nesse caso as leis de trânsito também são hipócritas; o código penal ao punir o roubo também é hipócrita. Só a perda do senso moral pode levar alguém a considerar que um erro repetido por muitos se converte em acerto.

8. Dizem eles: “É a consciência e o senso social que fazem a norma moral”.

Marx afirmava igualmente: é a realidade externa que deve ser responsável por nossa visão do mundo e logo pelos ajustes que devemos proceder em nossas opiniões e ações. Ora, o mundo bem sabe que isso levou ao totalitarismo e que não era outra a opinião de nazistas e fascistas. Também por aí se chega à conclusão totalmente imoral, sustentada por Lênin, de que os fins justificam os meios.

9. Dizem eles: “As mulheres ricas fazem aborto em clínicas especializadas e as mulheres pobres em porões imundos”.

É o argumento sanitarista, que se fosse válido tornaria recomendável fornecer drogas de boa qualidade aos drogados das classes pobres bem como indicaria a conveniência de transformar os cabarés em repartições administradas pela saúde pública.

Embora as estatísticas sobre o assunto sejam pouco confiáveis porque os abortos não são declarados mas inferidos, sabe-se que a maior parte dos abortos é praticada pelas classes abastadas e pela classe média. As mulheres pobres respeitam muito mais a vida e têm muito maior compreensão sobre as coisas da natureza.

10. Dizem eles: “Morrem 400 mil mulheres por ano, no Brasil, em decorrência de abortos clandestinos”.

Essa é uma grossa mentira repetida insistentemente pelos abortistas. A taxa de mortalidade no Brasil é de seis óbitos ao ano por mil habitantes. Numa população feminina de 80 milhões, morrem, portanto, de todas as causas, 480 mil mulheres; na faixa etária presumivelmente fértil está 60% desse total, ou seja 280 mil mulheres. Os óbitos relativos ao parto e ao puerpério não chegam a 10% do número total de mortes - vale dizer, 28 mil - e incluem os óbitos ocorridos antes, durante e depois de partos normais.

Ademais, bastaria dividir os tais 3 milhões de abortos que se estimam ocorrer anualmente no Brasil por 400 mil e teríamos um óbito para cada sete abortos o que seria uma verdadeira roleta russa.

Sob o ponto de vista sanitário e tendo em vista o menor risco da mãe, seria totalmente preferível e menos traumático esperar o parto normal e matar os bebês depois de nascer, como faziam os antigos espartanos com as crianças do sexo feminino.

11. Dizem eles: “Muitas mulheres fazem aborto porque não têm condições de criar e educar os filhos”.

É o argumento mais comum dos que apelam para o sentimentalismo. Se fosse válido, seria preferível eliminar os filhos maiores, que dão mais despesas e preocupações. A questão social deve ser resolvida com políticas públicas, com justiça social e com assistência social; jamais com a eliminação genocida de vidas humanas.

12. Dizem eles: “O Brasil já legaliza o aborto nos casos de risco de vida da mãe e de gravidez decorrente de estupro”.

Antes de examinar as duas situações, é importante fazer um esclarecimento. O Código Penal não legaliza esses abortamentos. Ele apenas diz que nesses casos o aborto não é penalizado. É uma situação semelhante à do crime praticado por crianças; elas não são penalizadas mas isso não significa que a lei brasileira legalize o crime cometido por crianças nem que as crianças estejam autorizadas a delinqüir.

Sob o ponto de vista moral, o aborto feito para preservar a vida da mãe (nos raríssimos casos em que, dentro da moderna ciência médica, tal situação se configura) é um ato que tem por objetivo preservar a vida de uma pessoa e que produz como conseqüência inafastável a morte da outra. Não é um ato que tenha por objetivo matar alguém; a morte do feto é conseqüência não desejada mas inevitável do procedimento que visa a salvar a vida da mãe.

Já o aborto em caso de estupro, mesmo reconhecendo a imensas atenuantes em que a situação se envolve, tem características diferentes. Aqui, o que se deseja é o bem estar da mulher tendo como preço a vida do feto. E isso, sob o ponto de vista moral, não pode ser aceito. O certo seria que o Estado proporcionasse atendimento psicológico à mulher, assumisse os ônus econômicos da gravidez e do parto e se responsabilizasse pelo destino da criança.

No Brasil, a situação fica assim: o estuprador, se preso, será pensionista do Estado; o filho, terá sido condenado à morte, e a mãe abandonada à própria sorte.

13. Dizem eles: “O aborto é uma questão civil sobre a qual a Igreja não tem que dar opinião”.

Ainda que a posição da Igreja fosse determinante do resultado de votações no Congresso Nacional (o que não se verifica), recusar-se o argumento religioso é puro preconceito. O argumento religioso é tão legítimo quanto o argumento estatístico, o sanitário, o econômico, o demográfico ou qualquer outro. Por outro lado, a coletânea de razões aqui apresentadas contra o aborto são suficientes por si mesmas. O argumento religioso é apenas um argumento a mais e segundo ele, o homem é imagem e semelhança de Deus. A vida humana é um dom de Deus.

Qual a conseqüência de se aceitar um argumento em favor do aborto?

Qualquer argumento que se possa conceber para justificar a legalização do aborto, que é inegavelmente a eliminação de uma vida humana, implica aceitar a idéia de que alguma coisa vale mais do essa vida: o bem estar da mãe, o equilíbrio demográfico, a economia, a qualidade de vida de alguém ou de muitos e assim por diante.

Não se pode admitir isso sem graves conseqüências porque no instante em que alguma coisa valer mais do que a pessoa humana inocente e sua vida indefesa, toda a moral teria que ser revista e adaptada porque tal coisa - fosse ela qual fosse - passaria a ser a finalidade e a prioridade de tudo, inclusive da vida humana. E bem se pode imaginar a quais totalitarismos ou selvagerias isso conduzirá. Os fetos, que não votam, não fazem passeatas e cujos gritos não ouvimos, serão apenas as primeiras vítimas.

O texto acima inclui argumentos encontrados em textos do Dr. Samuel Nathanson, Dr. Jerôme Lejeune, André Frossard, Julian Marias, Dr. Franklin Cunha, Dr. Pedro Montenegro Barbosa, Dr. Andrés Ollero, Dr. Thales Gouveia Limeira, Dr. Carlos de Britto Velho, bem como considerações do autor.

Malícia, Política e Aborto

TAMAR-MATAR

Artigo de Cicero Harada

Para ver o original, clique aqui.

Político malandro é esperto. Seu olhar fisiológico não se desprega do próprio umbigo. Concorda sempre com o possível eleitor. Surfa nas ondas da contradição e leva o voto de pessoas de concepções mais díspares.  Simpático, fala coisas bonitas, ri, chora, esbraveja, protesta, sempre segundo as circunstâncias. Afirma ou nega convictamente algo que lhe dê pontos. Humilde, reconhece ignorância diante de polêmica que lhe possa subtrair votos. Nega, olimpicamente, se for surpreendido em ações comprometedoras. Carrega uma aura de alva e comovente pureza. Diante dele, até a testemunha ocular da falcatrua chega a duvidar de seus sentidos. Se tudo está perdido, com ares de comovida indignação, esbraveja: “as coisas sempre foram assim desde que o mundo é mundo! Mas agora, nunca como antes, é por uma causa sublime!”

Digo isso, porque a Câmara dos Deputados fulminou o Projeto nº 1.135/91, que pretende a legalização do aborto no Brasil. Primeiramente, na Comissão de Seguridade Social e Família por unanimidade (33X0). Depois, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania por expressiva maioria (57X4). Nesta, o parecer aprovado, por força do Regimento da Casa, é terminativo, isto é, põe fim ao processo legislativo, salvo se houver recurso. Ocorre que o deputado José Genoíno (PT-SP) interpôs o recurso nº 201/2008 contra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. O apelo foi subscrito por ele e mais sessenta e dois deputados federais.

Três deputados, Carlos Santana (PT–RJ), Carlos Abicalil (PT–MT) e Vicentinho (PT–SP) apresentaram requerimento de retirada da assinatura. Os pedidos foram indeferidos nos termos do artigo 102, §4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque, uma vez publicado o recurso, não cabe a supressão da assinatura. Antes mesmo dos indeferimentos, o assessor parlamentar Jaime Ferreira Lopes já o havia previsto. O fato pode ser comprovado aqui.

Além dos deputados que desaparecem na hora do voto, eis aí outro álibi. Os eleitores a favor da vida são informados pela assessoria de que houve desistência e pedido de retirada da assinatura. A petição protocolada pode até ser apresentada ao embasbacado eleitor, mas o pedido de desistência não tem efeito jurídico algum. É um zero à esquerda.

Outros juram por tudo aos defensores da vida, que são contra o aborto, o assassínio de crianças não nascidas, que nunca votaram nada a favor da medida, até porque não fizeram parte de nenhuma daquelas comissões. Apenas subscreveram o recurso, a fim de que a matéria pudesse ser debatida em plenário. Notem bem: recurso é meio processual para os inconformados se socorrerem de instância superior, para combater e reformar uma decisão.

Será que alguém assinaria recurso para discutir a possibilidade de legalização do seu próprio assassínio? São tentativas de ficarem em cima do muro ou pura ingenuidade? Ignoram eles recente pesquisa do Datafolha de que só 3% das pessoas acham o aborto moralmente aceitável? Um dia, questionado por jovens, Ulysses Guimarães disse-nos que alguns parlamentares podem não ter formação superior ou acadêmica, mas lá na Câmara dos Deputados não há ingênuos, lá não há bobinhos. Todos têm muita experiência, já foram presidentes de empresas, de grandes entidades, foram governadores, ministros, prefeitos, secretários de Estado, senadores, deputados estaduais, vereadores. Se ainda assim concluirmos que o deputado não tem malícia, merecerá ele o nosso voto?

Matias Aires dizia que malícia é aquela inteligência ou ato que prevê o mal ou o medita, espécie de arte natural, que se compõe de combinações e conseqüências, sendo, por isso, virtude política. Fazia uma distinção importante: “tem malícia quem descobre o mal para o evitar, é malicioso quem o antevê para  o exercer”. Também nós precisamos ter muita malícia e discernimento para não cair nas manobras dos maliciosos.

Cicero Harada 
Advogado, Conselheiro da OAB-SP,
Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB-SP, foi Procurador do Estado de São Paulo.
cicero.harada@terra.com.br

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

MATAR/TAMAR

PAPÉIS AVULSOS do HEITOR DE PAOLA


Vocês sabiam "que, no Brasil, a destruição de ovos de tartaruga é crime inafiançável enquanto que há muita gente que quer que a destruição de bebês ainda no ventre de suas mães sejam permitido"?


LEIAM ABAIXO O DEBATE INICIADO PELO DR. CÍCERO HARADA 


Cronologia do debate

O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto

O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto - Cícero Harada*

Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.


Desde 1980, o Projeto Tamar protege a vida das tartarugas marinhas. É um esforço louvável em prol da vida. Nas áreas de desova, são monitorados 1.100 km de praias todas as noites durante os meses de setembro a março, no litoral, e de janeiro a junho, nas ilhas oceânicas, por pescadores contratados pelo TAMAR. São chamados tartarugueiros, estagiários e executores de bases. São feitas a marcação e a biometria das fêmeas, a contagem de ninhos e ovos. A cada temporada, são protegidos cerca de catorze mil ninhos e 650.000 filhotes.


Se alguém destruir algum desses ninhos ou apenas um único ovo de tartaruga, sim, unzinho só, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93).


Já, na Câmara dos Deputados, tramita o importante Projeto de lei nº 1.135/91 que pretende legalizar o aborto do nascituro, em qualquer fase, até o nascimento. Sim, até o nascimento, porque apesar de o substitutivo falar em direito ao aborto até a 12ª semana, o seu último artigo revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, é um verdadeiro Projeto Matar. A decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê o direito à defesa, é um dos maiores absurdos que esta “civilização” pode perpetrar.


Digo absurdo, mas poderia dizer burrice cavalar, má-fé assassina, egoísmo desenfreado, hedonismo perverso, eugenia imperial e vai por aí.


Não será preciso estudar embriologia para saber que, desde 1827, graças a Karl Ernest von Baer, ficou assentado que, a partir da concepção, existe uma nova vida. Uma criança em sua simplicidade e pureza encanta-se com as novas vidas que estão nos ovos das tartarugas tão protegidos nos ninhos pelo Projeto Tamar, encanta-se ao saber que em breve virá à luz seu irmãozinho ou irmãzinha, ainda no ventre materno.


Mas não importa a ciência, não importa o direito, não importa o encanto de uma nova vida. Importa a frustração, o medo do sofrimento, em geral, futuro, os traumas, a perfeição eugenista, a liberdade de matar o próprio filho ainda no ventre.


Quando uma “civilização”, em nome da liberdade e do puro positivismo jurídico, sobrepõe a liberdade ao direito à vida, tem início um perigoso processo. A esse filme nós já assistimos no século XX. A maioria decidindo quando, como e em que circunstância uma minoria pode morrer. É a liberdade para o holocausto. Se o seu país não quiser, não o faça, mas não impeça que outros o façam. Em Nuremberg, todos se defenderam escudados no direito positivo. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou, em seu último livro, que o direito à vida é um limite da democracia.


O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. É, reitero, um verdadeiro Projeto Matar. Mas, dirão os defensores do aborto: a ciência não sabe quando começa a vida. Respondo: é imprescindível comunicar o Projeto Tamar desse fato, assim, não será preciso gastar tanto dinheiro do contribuinte à toa, defendendo ovos de tartaruga. Será necessário descriminalizar o aborto de ovos de tartaruga. Será que alguém terá, ainda, a coragem de me objetar que, no caso das tartarugas, é diferente porque elas não têm liberdade de escolha? Então, viva a liberdade!


*Procurador do Estado de São Paulo; conselheiro e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB SP


Manifestação de Heleieth Saffioti

Manifestação de Heleieth Saffioti sobre o artigo “O Projeto Matar e e o Projeto Tamar: o Aborto”

Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.

Dr. Procurador Cícero Harada


Em primeiro lugar, nós, mulheres, não somos tartarugas. Tampouco as mulheres feministas. Não somos pró-aborto como método contraceptivo. O aborto constitui um último recurso, caso os métodos anticoncepcionais hajam falhado, a gestante rejeite a gravidez ou não tenha condições de criar seu rebento. São muitos os homens que, tomando conhecimento da gravidez de sua esposa/companheira, desertam, isto é, a abandonam. Esta constitui uma das razões pelas quais há um crescente percentual de famílias formadas de mães e seus filhos.


O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte. Obviamente, na medida em que condenava o uso do preservativo masculino, permitindo apenas a abstinência (quem poria seu próprio pescocinho sob a guilhotina, apostando que os jovens se abstêm de sexo?), auxiliou o crescimento do contingente contaminado com HIV. João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro. Irmão gêmeo, em idéias, do então presidente da congregação e hoje Papa Bento XVI, sabia sobejamente que sua obra teria continuidade por muitos e muitos anos.


Com a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1892, separaram-se Estado e Igreja. Portanto, a religião é uma questão de foro íntimo.


A morte como decorrência de aborto mal feito, entretanto, não é, de modo algum, assunto afeto à instituição Igreja, quaisquer que sejam suas crenças e os controles que se impõem a fiéis e a não-fiéis. Isto não é democracia. Ao contrário, é ditadura, uma vez que nem todas as religiões proíbem a Interrupção Voluntária da Gravidez, não havendo, a este propósito, consenso nem sequer dentre os católicos. Haja vista a organização Católicas pelo Direito de Decidir. Aí está mais um motivo para não situar a DESCRIMINAÇÃO (perdoe-me, Dr. Procurador, descriminilização e descriminilizar não são termos corretos) do aborto no terreno quer da religião, quer da instituição social Igreja. Mesmo porque, o livro SEXUALIDADE DA MULHER BRASILEIRA, de Rose Marie Muraro, revela que muitas católicas verbalizam sua discordância com a legalização ou com a descriminação do aborto, mas o praticam, sempre que um ou mais dos motivos acima mencionados se fizerem presentes.


Não é a religião ou a Igreja que lhe provê o necessário à criação de seus filhos, mas a classe social em que ela, abandonada pelo marido/companheiro ou com sua família, se insere. Logo, Dr. Procurador, o objeto de nossa discordância situa-se na área das gigantescas disparidades socioeconômicas vigentes na sociedade brasileira. Mulheres ricas não morrem em decorrência de aborto realizado por curiosas ou de auto-aborto; nem sofrem em virtude de seqüelas provocadas por tais procedimentos. Há centenas de clínicas muito bem aparelhadas para fazer abortos em condições de total assepsia. É bem verdade que cobram caro, pois não deve ser barato um aparato de sucção para extrair um feto. Ademais, há o fator RISCO de se fazer um procedimento condenado pela ordem jurídica estabelecida em nosso país. Aliás, obra de homens, que sempre controlaram a sexualidade feminina e, no século XXI, ainda se dão o direito de decidir a respeito de nossos corpos. Já está nas livrarias, o livro da médica negra e feminista Fátima Oliveira, narrando, embora de forma romanceada, a fim de não permitir a identificação de padres e moças, engravidadas pelos primeiros, que as obrigaram a abortar. Também entre padres e freiras isto ocorreu muito, muito. Nestes casos, assim como nos de pedofilia, o que faz a Igreja? Simplesmente, transfere o padre para outra paróquia. É muito farisaísmo, Dr. Procurador! Prefiro a verdade, que meus pais me ensinaram. Para ser boa, para auxiliar a quem precisa, Dr. Procurador, não preciso desta Igreja. Bastam-me os ensinamentos cristãos que até hoje ainda recebo de minha mãe, uma senhora de 93 anos. Seguramente, seu Deus não é o meu. Enquanto procuro, é verdade que em escala individual, distribuir o que ganho com meu suor, a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos. Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto. Só não lhe digo quantos séculos a Igreja aceitou o aborto para não enrubescê-lo.


Heleieth I.B. Saffioti
Socióloga, professora universitária em programas de estudos pós-graduados, professora titular de sociologia, aposentada pela UNESP, 12 livros publicados em Português, artigos publicados em Inglês e Espanhol, nos Estados Unidos, Europa e América Latina


Tréplica de Cicero Harada: “NÓS NÃO SOMOS TARTARUGAS”

Tréplica de Cicero Harada: “NÓS NÃO SOMOS TARTARUGAS”

Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.


É o primeiro protesto da senhora doutora socióloga, Heleith I.B. Saffioti, contra o artigo de minha autoria, O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto. Muito obrigado pela informação. Certamente, até as tartarugas, se pudessem ler, ficariam estupefatas diante dessa conclusão.


Se a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, tivesse lido ou entendido o artigo, não teria dito que nele discuto a questão do aborto sob o prisma religioso. Até gostaria de tentar, mas não sou teólogo, não pertenço ao clero e, confesso, não tenho competência para cuidar do tema sob esse aspecto.


A partir dessa falsa premissa, a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, em vez de refutar os argumentos do artigo, resolveu dizer o que eu não disse. Escapou do assunto, compôs um solilóquio e, falando mais de religião, desfiou anátemas decorrentes de seus próprios dogmas religiosos.


Qualifica o Papa João Paulo II de “Papa da morte”, afirma que religião é questão de foro íntimo, vê com simpatia entidade soi-disant católica defensora do aborto, critica violentamente a Igreja Católica, “exceto no início do cristianismo”, ataca o farisaísmo dos padres, afirma que o deus dela não é o meu Deus, nem a minha Igreja é a dela, para concluir: “não preciso desta Igreja”.


“Não precisa desta Igreja”, senhora doutora socióloga? Esqueceu-se de que é professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP?


No artigo, cito João Paulo II, porque ele viveu sob os totalitarismos, nazista e stalinista. Só o fato de tê-los reprovado e afirmado o direito à vida como um limite da democracia, condenando os holocaustos, basta-me, agora, coisa que não fiz no artigo, para “tecer loas”, fazendo justiça ao grande pontífice, que foi, sim, o Papa da Vida!


Mas, se eu tivesse citado Hannah Arendt, pobre Hannah Arendt…


Não discuto no artigo, se a religião é ou não de foro íntimo. Não tratei de religião. Ela, no entanto, viu religião. Afirmo e continuo afirmando que a vida é ínsita ao ser humano. Que direitos serão garantidos, se não se resguardar o direito à vida? Este está acima dos demais. Não haverá cidadania, nem democracia, se o direito à vida puder ser violado.


Que democracia haverá se a maioria puder estabelecer quando, como e em que circunstâncias uma minoria poderá morrer? Será que a decretação da morte de outrem é só matéria de foro íntimo? É só matéria religiosa? Não, o enfoque é multidisciplinar. A misteriosa vida escapa à pretensão iluminista de redução à res extensa. Aliás, essa tentativa reducionista do ser vivo à matéria morta só poderia desaguar na “cultura da morte”.


A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, contudo, propõe o aborto, “quando a gestante rejeite a gravidez ou não tenha condições de criar seu rebento”. Traduzindo: o direito à liberdade da gestante pode determinar a morte do nascituro e a avaliação negativa e subjetiva da gestante sobre um fato econômico pode impor, objetivamente, a extinção do ser humano não nascido.


No tocante ao direito à liberdade, em primeiro lugar, é preciso salientar que os direitos são hierarquizáveis. Posso ter vida sem liberdade, mas nunca liberdade sem vida. Portanto, o direito à vida é superior à liberdade. Ao Estado cabe reconhecer o direito à vida, impedindo que a liberdade de um possa acarretar a morte de outrem. Só são admitidas as hipóteses de legítima defesa e de estado de necessidade, mas aí, concorrem diretos à vida. Como afirmar, então, que o direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?


Grave é a subordinação da decretação da morte ao fato econômico. Pior ainda, não ao fato, mas à avaliação subjetiva da gestante sobre uma situação econômica. Ora, se a vida do ser humano pode ser aniquilada pela avaliação subjetiva da situação econômica, já estamos numa fase em que os “parasitas sociais” poderão ser aniquilados. Alguém, e não vou dizer quem para não ofender, asseverava em seu livro e depois o implementou: o ser humano só tem direito a viver se puder se sustentar.


A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, para me censurar, pretende que “o objeto da nossa discordância situa-se na área das gigantescas disparidades socioeconômicas vigentes na sociedade brasileira”. Esse é mais um dos solilóquios. Vamos, então, tocar o dedo na ferida. As diferenças gritantes a que alude, constituem fatos notórios. A questão é que, depois de apontar um fato notório, o “óbvio ululante”, e sugerir, enganosamente, que eu o estava negando, o que faz ela? Afirma que as ricas não morrem, porque “há centenas de clínicas muito bem aparelhadas para fazer abortos em condições de total assepsia”. Cobram caro, porque “não deve ser barato um aparato de sucção para extrair um feto”. As pobres morrem ou tem seqüelas, porque não dispõe de dinheiro. Conclusão: aprove-se o aborto.


A questão primeira a se discutir é: com assepsia ou sem assepsia, com dinheiro ou sem dinheiro, posso matar um ser humano, o que é mais grave, em fase de maior fragilidade, sem direito à defesa?


Poderia fazer uma analogia: há ricos que contratam matadores profissionais especializadíssimos, muito bem aparelhados, matam com total segurança, tiro asséptico e sem sofrimento, não criando problemas ao mandante. Cobram caro, até porque suas armas não são baratas. Dificilmente são descobertos. O pobre contrata o pé-de-chinelo, o amador de periferia, que mata a pauladas, com arma branca ou garrucha velha. A vítima morre depois de muito sofrimento ou fica com graves seqüelas. Além disso, ainda cria embaraços ao mandante que vai preso e deixa a família na miséria. Portanto, seria lícito concluir que, por causa da disparidade social devamos descriminalizar (e vou insistir na palavra que, além do mais, está dicionarizada, fico com o Aurélio) o homicídio?


O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito no artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. Afronta norma fundamental e, pois, cláusula pétrea. Além disso, que sentido teria o artigo 2º do Código Civil de resguardo dos direitos do nascituro, se se excepcionar o direito à vida?


Por fim, a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, em seu solilóquio, faz-me um quase desafio: “Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto. Só não lhe digo quantos séculos a Igreja aceitou o aborto para não enrubescê-lo”.


Pois bem, um dos primeiros documentos históricos da Igreja, a Didaqué, primeiro catecismo Cristão, datado de 90-100, ensina: “Não matarás criança por aborto, nem criança já nascida”. “O caminho da morte é…dos assassinos de crianças”. O princípio sempre foi ensinado. Só que não havia certeza quanto ao início da vida. Apenas com Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, em 1827, é que ficou assentado que o início da vida ocorre na concepção. Assim, antes disso, havia dúvida e, por isso, embora firmado o princípio, não havia certeza quanto ao momento.


Dito isso, já que a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, veio tratar de religião, em vez de, objetivamente, rebater o artigo por mim escrito, aconselho, já que alude tanto à sua igreja, a aprofundar nos dogmas e na história de sua igreja, não nos venha doutrinar, afinal, religião é ou não é “assunto de foro íntimo”? Depois, porque sobre a história da Igreja já está reprovada. Quando a senhora doutora socióloga investiu contra a Igreja, mas excepcionou o início do cristianismo, é porque não conhecia a Didaqué.


A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, insurge-se: “nós não somos tartarugas”. Agradeço a informação. Ela confirma o meu artigo, “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”. Se alguém destruir apenas um único ovo de tartaruga, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93). O projeto que pretende legalizar o aborto, o projeto matar, dá mais importância à vida das tartarugas do que a do ser humano. Estou enrubescido…


Cícero Harada
Advogado
Procurador do Estado de São Paulo
Conselheiro da OAB-SP
Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia- OAB-SP


Eu tenho medo

Artigo publicado no site do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos. Para acessá-lo, clique aqui.


EU TENHO MEDO quando a revista Consultor Jurídico divulga a posição do advogado Cláudio Castello de Campos Pereira que, em petição dirigida ao E.Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, datada de 12 de dezembro de 2005, se auto-intitula como Assessor da Presidência da Terceira Turma desse Tribunal, requerendo, em síntese, a expiação pública do advogado José Dirceu, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente denunciar essa insensatez.


http://conjur.estadao.com.br/static/text/40174,1


EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, afrontando o direito de seus/suas inscritos/as em professarem ou não credo religioso, realiza uma missa de natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, no Brasil, Padre Marcelo, no ginásio do Ibirapuera.


EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para corrigir a afronta, marca um culto ecumênico no seu pequeno auditório.


EU TENHO MEDO quando, desprezando os tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Constituição da República, os estudos acadêmicos e a militância política - que procuram romper com valores onde a mulher é mera coadjuvante de um processo social - a Comissão da Mulher Advogada da OAB SP volta-se, quase que exclusivamente, para atividades que reforçam a mulher como coletora de brinquedos, alimentos e roupas, subtraindo-lhe sua capacidade de intervenção política transformadora, não meramente assistencialista.


http://www.oabsp.org.br/comissoes/default.asp?id_comissao=6


EU TENHO MEDO quando o advogado Cícero Harada, enquanto presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB SP, veicula artigo afrontoso à dignidade da mulher, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente esclarecer que a posição não reflete a da diretoria da entidade.


EU TENHO MEDO quando a diretoria da OAB SP autoriza a publicação de ofício interno de Cícero Harada, dirigido ao presidente, no “mailing list” da OAB, no que parece ser uma atitude de democracia mas que esconde a arbitrariedade do uso do poder, garantindo a quem está na sua estrutura o uso da máquina da instituição.


http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias=3406


EU TENHO MEDO quando o presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB destrata e desqualifica a acadêmica Heleieth I.G. Saffioti, uma das maiores intelectuais desta nação, sempre comprometida com trabalhos de temáticas inovadoras, cujos estudos fornecem a quem tem a perspectiva da busca da igualdade, elementos precisos de análise e consciência.


http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias=3406


EU TENHO MEDO quando o senhor Presidente da Comissão de República e Democracia da OAB SP se refere a entidades da sociedade civil, que militam desinteressadamente em prol da dignidade da pessoa humana, como “soi-disant” católicas, quando de fato o são.


http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias=3406


EU TENHO MEDO quando uma advogada, que se auto-nomina membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Seccional de São Paulo, considera a manifestação da socióloga Heleieth Saffiotti como ato de agressão, não livre manifestação de sua autora.


http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.2&pgv=a&id_noticias=3410


NÓS TEMOS MEDO.


Eu e minhas companheiras temos medo porque sentimos que a direção da OAB SP não reflete amadurecimento na garantia do exercício do pluralismo democrático - especialmente nas intervenções públicas, como as acima relatadas. Sendo entidade laica por excelência, ignora o sentido constitucional da liberdade religiosa, não respeita a existência de opiniões divergentes, contrapondo a ela as forças da máquina. Temos medo porque tal postura acaba por repercutir negativamente nos veículos de comunicação da OAB SP, entre eles, no seu “mailing list”, que passa a macular o dever ético de bem informar e formar. Temos medo porque nos parece que a instituição ruma pelo caminho do democratismo, onde cada um se manifesta sem considerar e respeitar o conjunto dos/as advogados/as inscritos/as na entidade, que nos é cara, é nossa entidade de classe.


NÓS TEMOS MEDO.


E em razão de nosso medo, manifestamo-nos, porque, também, em nossas mãos começa a liberdade.


“De mãos é cada flor, cada cidade.

Ninguém pode vencer estas espadas:

nas tuas mãos começa a liberdade”

Manuel Alegre


Adriana Gragnan - OAB SP 132842

Norma Kyriakos - OAB SP 15.843

Mônica de Melo - OAB SP 117.623

Letícia Massula - OAB SP 145.295


Manifestação de Gisela Zilsch

Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.


Embora não concorde com a publicação, na íntegra, da resposta da socióloga Heleith Saffioti, acho que, na verdade ela só veio engrandecer o trabalho apresentado por Cicero Harada.


Com efeito, no afã de ofender nosso colega e , gratuitamente, ofender o Papa João Paulo II e o atual Papa , sumo pontífice da Igreja católica, acaba por fortalecer os argumentos apresentados por Cicero, fruto de sua competência, qualificação e conhecimento.


As ofensas apresentadas e ausência de argumentos reais e de peso acabaran levando a sra. socióloga como, de resto, já está acontecendo com os defensores do aborto total e irrestrito, a agredir , ao invés de dialogar, ofender ao invés de tentar convencer…


Em nome do direito de resposta solicito que seja aberto espaço a nosso colega Cicero Harada para que possa replicar as afirmações da referida sra. e as ofensas que cometeu.


Estamos recebendo e.mails de todo o Brasil dando apoio à tese e palavras de Cicero e sabemos que a grande maioria da população brasileira é contra o aborto tal como concebido no malfadado projeto nº 1.135.


Como advogada, como mulher, posso afirmar que a tese do aborto total e irrestrito está, literalmente, falida.


De fato, a tese da legalização do aborto, total e irrestrita ( já existe a legal para os casos de estupro e sério risco à vida da mãe) que nada mais é do que uma tese machista e nada tem de feminista. Com efeito,legalizar o aborto tal como prevê o Projeto de Lei 1.135/91, com o substitutivo apresentado pela relatora Jandira Feghali, nada mais é do que oferecer um premio ao pai irresponsável, ao marido, amante, namorado que foge ao seu dever e deixa para a mulher o trauma de abortar e ter , pelo resto de sua vida, seqüelas físicas, psicológicas e morais.


As mulheres brasileiras, em sua grande maioria não são favoráveis à legalização do aborto. Mas porque será que não se faz um plebiscito para que, à exemplo do que ocorreu com o desarmamento e com maior razão, se consulte a população brasileira sobre tão importante tema?


Cumpre-me evidenciar que a razão dada para a legalização e defendida pela relatora do projeto e autora do substitutivo, já caiu por terra.


Com efeito, no afã de tentar, a todo custo e para contentar suas eleitoras, aprovar o malfadado projeto, referida deputada, não teve o menor escrúpulo em abrir mão da própria razão dada à iniciativa, qual seja, questão de saúde pública e possibilidade da rede pública (SUS) e convênios realizarem os abortos de forma a que as mulheres em situação financeira precária pudesse realizá-los.


Assim, foi excluído importante dispositivo , na ultima redação dada, que é o referente à obrigatoriedade, pelo SUS e pelos convênios, da realização do aborto. Nada , portanto, justifica o tal projeto.


Na verdade , à mingua de amparo às mulheres, ´com assistência , antes e após a maternidade, escola e creche paras seus filhos, o governo federal quer “premiar” as cidadãs brasileiras com esse “mimo”, de incoerência, violência e insensibilidade.


Para a fome : zero!
Para a educação:zero!
Para a segurança:zero!
Para a saúde : zero!


Em contrapartida, “autoriza” as mulheres a matarem seus filhos e o faz porque não lhes dá condições dignas de criá-los !!!!


Não é isso que nós mulheres brasileiras queremos. Não nos subestimem.


Queremos que o governo e o sr. presidente da república nos respeitem e respeitem nossos direitos humanos e nossa condição de cidadãs. Queremos que respeitem a nossa Constituição Federal.


Queremos e exigiremos que respeitem a vida, em todos os seus aspectos e em todas as suas manifestações.


Chega de demagogia, chega de violência.


A propósito , como já se sabe, as tartarugas têm preservado o seu direito de reprodução pois, através do projeto Tamar, já existe, aprovado, todo um trabalho de cuidado e segurança para a preservação dos ovos e nós, mulheres deste Brasil, teremos também os mesmos direitos?


GISELA ZILSCH


Presidente Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica

Procuradora do Estado de São Paulo - aposentada

Membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Seccional de São Paulo da OAB - Advogada - Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher


As medrosas de São Paulo

por Percival Puggina em 16 de fevereiro de 2006


Resumo: A resposta ao artigo do Dr. Cícero Harada foi uma das formas daquilo que Aristóteles analisou com o título de “Refutações sofísticas”: o debatedor ataca o que não foi dito para dar impressão de que está contestando o que de fato foi afirmado e é irrefutável.


© 2006 MidiaSemMascara.org


Especial para o MÍDIA SEM MÁSCARA - Venho acompanhando com interesse a polêmica criada em torno de um artigo combatendo o aborto, escrito pelo Dr. Cícero Harada, procurador do Estado de São Paulo, em veículo da seccional da OAB naquele Estado. Afirmo que a polêmica foi criada porque, de fato, ela não teria como brotar do irretocável texto do Dr. Harada. A resposta que ele recebeu da Dra. Heleieth Saffiotti foi uma das muitas formas daquilo que Aristóteles analisou com o título de “Refutações sofísticas”: o debatedor ataca o que não foi dito para dar impressão de que está contestando o que de fato foi afirmado e é irrefutável.


Diante de tão evidente manobra – muito comum, aliás, tanto no debate político quanto no debate acadêmico ideologizado – ficou claro, para mim, que a referida doutora agia com motivações políticas. Cabia-lhe a tarefa de criar um caso. Fez tanto barulho que até um surdo acabaria descobrindo de onde ele vinha.


O Dr. Cícero Harada, com tranqüilidade e elegância, propôs um debate sobre o tema do abortamento voluntário. Nem pensar! A parada seria dura demais. A doutora não queria pensar, queria zoar. E foi assim que, lá pelas tantas, no meio do auê formado, quatro amigas advogadas escreveram uma espécie da carta aberta intitulada “Eu tenho medo”, no qual desfiam um rosário de fobias incapazes de espantar, seja uma criança, seja um filósofo em pleno uso de suas faculdades mentais. Só para dar uma palhinha das causas dos tremeliques que as acometem: elas afirmam ter medo, inclusive, quando a OAB/SP “realiza uma missa de Natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, o padre Marcelo, no ginásio Ibirapuera”. Ou seja: têm medo da OAB/SP, têm medo de missa, têm medo de debater, têm medo de toda divergência. Pois é, vampiro foge de crucifixo e as doutoras sentem calafrios ideológicos quando vêm o padre Marcelo.


Foi ali, naquele escrito, que se evidenciou por que a doutora e as amigas batem panelas. Elas agiam tendo em vista o direito de matar os frutos da própria sexualidade. Não encontraram argumentos. Já que cobriam o tema da campanha da OAB com a burka da defesa do aborto, resolveram esconder o debate do aborto e meter a burka da campanha de oposição à eleição da OAB/SP.


Advogadas medrosas

William Murat (http://contra-o-aborto.blogspot.com)


O debate entre o Procurador Cícero Harada e a socióloga Heleieth Saffioti ganha mais um episódio. Desta vez, as mesmas quatro advogadas que conseguiram que o artigo da professora Saffioti fosse publicado na página da OAB-SP produziram uma peça interessantíssima, com o singelo título de “Eu tenho medo” . Para acessar a íntegra deste texto, clique aqui .


Neste texto, as advogadas em tom alarmista e fantasioso, tecem lamentações, que preferiram chamar de “medos”. São 9, ao todo, que serão analisados um a um em uma série de entradas neste blog.


Aqui vamos nós…


Medo 1) “EU TENHO MEDO quando a revista Consultor Jurídico divulga a posição do advogado Cláudio Castello de Campos Pereira que, em petição dirigida ao E.Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, datada de 12 de dezembro de 2005, se auto-intitula como Assessor da Presidência da Terceira Turma desse Tribunal, requerendo, em síntese, a expiação pública do advogado José Dirceu, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente denunciar essa insensatez.”


Quem lê a manifestação das 4 advogadas percebe o quanto está deslocado este primeiro “medo”. Ele pode ser colocado em uma categoria à parte, pois, nota-se, nada tem a ver com o que causou este texto, que foi, claro está, toda a indignação com o artigo do Dr. Cicero Harada. Porém, este primeiro medo dá um bom panorama de a quantas vai o pensamento destas senhoras.


Qual é exatamente o problema em um advogado requerer formalmente junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB que um de seus membros tenha suspensa sua inscrição como advogado? Acaso as digníssimas senhoras pensam que José Dirceu está acima da Lei? O advogado, Dr. Claudio Castello de Campos Pereira, alega que José Dirceu não possui a idoneidade moral necessária para ser membro da Ordem após ter sido cassado por seus pares por quebra de decoro parlamentar.


Pode ser que os responsáveis por tal julgamento cheguem à conclusão que o que não serve para a Câmara dos Deputados serve para a OAB. Será apenas para se lamentar, pois atualmente parece mais que o contrário é que seria normal… Mas, fazer o que? Se entenderem assim, tudo bem! É característica do jogo. Porém, sentir-se indignado ou com “medo” que seja dado andamento a uma representação disciplinar é coisa para lá de estranha, mais ainda em se tratando de pessoas da própria classe de advogados.


Curioso é tais advogadas, zelosas que são pelo cumprimento das leis, não sentirem nem uma pontinha de indignação quanto à inconstitucionalidade da tramitação de um Projeto de Lei, como já provado pelo Dr. Celso Galli Coimbra ( clique aqui ).


Medo 2) “EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, afrontando o direito de seus/suas inscritos/as em professarem ou não credo religioso, realiza uma missa de natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, no Brasil, Padre Marcelo, no ginásio do Ibirapuera.”


As advogadas deveriam procurar esclarecer melhor este “medo”. Quem tem medo de escuridão, por exemplo, sabe anunciar muito bem o que teme: “O escuro me dá arrepios!!”; quem tem medo de marimbondos, a mesma coisa: “Não os suporto voando ao meu redor!”. No caso destas senhoras, qual é, especificamente, seu “medo”?


Já que as digníssimas não conseguiram ser claras o suficiente, vamos tentar, por partes, advinhar este “medo”:


a) Seria medo que a OAB-SP tenha promovido uma Missa de Natal?


Seria isto um problema tão grande a ponto de gerar um “medo” em alguém? Em primeiro lugar, é bom que se esclareça que a OAB-SP não realiza Missa alguma, ela apenas promove. Quem realiza Missas é a Igreja, com seus sacerdotes. Voltemos à questão: a promoção de uma Missa é motivo para “medo”? Eu entenderia o “medo” se as advogadas fossem obrigadas a assistir a Missa, mas não foi isto que ocorreu e jamais ocorrerá.


b) Seria medo por uma suposta afronta à liberdade de professarem ou não um credo religioso?


Não se consegue entender um tal “medo” porque em nada a promoção de uma Missa afronta a liberdade dos inscritos na OAB-SP de professarem ou não um credo religioso. Houve algum constrangimento a que aderissem a algum credo religioso? Certamente não… Analogia boba: será que a promoção de um jogo de futebol beneficiente causaria “medo” aos membros que preferem o voleibol; seria isto uma afronta à sua “liberdade esportiva”?


c) Seria medo do Padre Marcelo, por ele ser um “proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica”?


Aí seria o caso de saber o que as tais advogadas chamam de “conservadorismo”. Eu, por exemplo, tenho uma espiritualidade de raízes beneditinas, o que me deixa bem distante da espiritualidade de Pe. Marcelo Rossi. Porém tenho por ele um grande respeito, como tenho por qualquer pessoa, mais ainda por se tratar de um sacerdote. Seria eu, então, um “progressista”?


Mas creio que elas não se importam muito com a questão da espiritualidade… O conservadorismo deve ser relacionado a questões morais - principalmente moral sexual, arrisco-me a dizer. O que parece indicar que, para as advogadas, o ideal seria que um padre que aceite o aborto rezasse a Missa promovida pela OAB-SP. Procurando bem elas até podem conseguir achar um padre destes - infelizmente, há sacerdotes que se desviam completamente de sua missão -, mas seria então o caso de perguntarmos: o tal “medo” resume-se apenas a quem vai rezar a Missa?


Então o que elas desejam mesmo é que apenas determinados padres, aqueles que recebam um selo de qualidade “progressita” dado por elas, possam rezar a Missa?


Não se consegue entender qual é, afinal, este “medo” das advogadas. Se é medo de quem vai rezar, da promoção da Missa, de uma suposta “afronta”… É de se temer advogadas que não conseguem ser claras no que escrevem.


Medo 3) “EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para corrigir a afronta, marca um culto ecumênico no seu pequeno auditório.”


Então a tal “afronta” foi a promoção de uma cerimônia católica? Se foi isto mesmo, que diferença faz se foi Padre Marcelo ou um outro padre qualquer que tenha rezado a Missa? Por que foi dado destaque a isto? Pode-se concluir que as senhoras advogadas estão querendo mesmo é criar simpatizantes aos seus “medos”, primeiramente “denunciando” um conflito conservadorismo/progressismo em âmbito católico e agora com esta história de católico/não-católico.


Só se pode dizer uma coisa: que medos bobos estas senhoras têm…


Medo 4) “EU TENHO MEDO quando, desprezando os tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Constituição da República, os estudos acadêmicos e a militância política - que procuram romper com valores onde a mulher é mera coadjuvante de um processo social - a Comissão da Mulher Advogada da OAB SP volta-se, quase que exclusivamente, para atividades que reforçam a mulher como coletora de brinquedos, alimentos e roupas, subtraindo-lhe sua capacidade de intervenção política transformadora, não meramente assistencialista.”


Este “medo” pode ser colocado na mesma categoria que o primeiro, os únicos que não dizem respeito diretamente à questão do debate Cícero Harada x Heleieth Saffioti. Fica bem claro que isto é apenas cortina de fumaça, com a nítida intenção de angariar simpatizantes.


O que se pode dizer é que se as advogadas sentem-se incomodadas com as atividades da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, existem inúmeras formas de reverter esta situação, sem que seja necessário clamar publicamente um “medo” que ninguém entende de onde vem e que na verdade nada mais é que divergências naturais entre membros de uma mesma entidade.


Na página da Comissão estão listadas todas as suas atividades desde janeiro de 2004. Fazendo uma superficial pesquisa nestas atividades, podemos notar que campanhas para arrecadação de brinquedos e agasalhos estão bem distantes de serem “quase que exclusivamente” as atividades da Comissão. As advogadas poderiam deixar um pouco o “medo” de lado e trazer a público os dados que sustentam uma tal declaração e que indiquem desprezo a tratados internacionais, à Constituição, etc. Esta seria uma atitude bem melhor e mais construtiva.


Dizer qualquer coisa qualquer um diz; sustentar uma afirmação é uma história diferente.


Medo 5) “EU TENHO MEDO quando o advogado Cícero Harada, enquanto presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB SP, veicula artigo afrontoso à dignidade da mulher, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente esclarecer que a posição não reflete a da diretoria da entidade.”


Quais foram as afrontas à dignidade da mulher feitas no artigo? Quem realmente leu o artigo do procurador Cícero Harada em momento nenhum se depara com qualquer palavra mais ríspida com relação às mulheres, muito menos qualquer palavra que seja afrontosa à dignidade da mulher. Ou as senhoras advogadas não leram o artigo ou não conseguem compreender o que lêem.


Lamentemos a primeira possibilidade, pois não se entende como alguém pode adentrar na aventura de lançar um artigo em tom alarmista como este e nem se dar ao trabalho de procurar ler sobre seus “medos”. Imagino que as advogadas viram o artigo da socióloga distorcedoramente iniciado com a frase “Nós não somos tartarugas” (clique aqui) e partiram para a briga às cegas. Saiu pela culatra: em momento algum Dr. Harada faz comparação entre mulheres e tartarugas; isto é coisa que somente a Dra. Saffioti conseguiu ver no artigo.


Lamentemos muito mais a segunda possibilidade, pois enxergar coisas não escritas em um texto é para lá de bizarro. Ou será que só vêem o que desejam? É uma tática para lá de batida ficar posando de vítima desta forma. Creio que tais senhoras poderiam fazer muito melhor se se ativessem ao texto do Dr. Harada, que em momento algum - repito - atingiu a dignidade da mulher.


Medo 6) “EU TENHO MEDO quando a diretoria da OAB SP autoriza a publicação de ofício interno de Cícero Harada, dirigido ao presidente, no “mailing list” da OAB, no que parece ser uma atitude de democracia mas que esconde a arbitrariedade do uso do poder, garantindo a quem está na sua estrutura o uso da máquina da instituição.”


Vamos listar cronologicamento os fatos.


I) Divulgação do artigo “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”, de Cícero Harada. Este artigo apareceu na página da OAB-SP em 26/12/2005, porém o mesmo já circulava há dias através de mensagens e em outras páginas, uma das quais é a página do serviço de informações Zenit.


II) Divulgação na página da OAB-SP da réplica ao artigo escrita pela socióloga Heleieth Saffioti, no dia 12/01/2006. Esta veiculação foi motivada por requerimento das mesmas advogadas que assinaram o agora analisado “Eu tenho medo”.


III) Publicação da tréplica de Cícero Harada na página da OAB-SP, em 19/12/2006.


IV) Após circulação através de mensagens na internet, aparece o “Eu tenho medo” em uma página, no dia 01/02/2006.


Muito bem, após colocados estes fatos, vamos tentar entender mais este “medo”.


Segundo as advogadas, o “medo” vem do fato de a diretoria da OAB-SP permitir a publicação da tréplica do Dr. Harada, o que teria sido uma atitude que “esconde a arbitrariedade do uso do poder”. As advogadas, ao fazerem uma tal denúncia, esquecem-se que o artigo da professora Heleieth Saffioti foi veiculado na página da OAB-SP exatamente para atender a um pedido delas próprias. Eis um trecho do requerimento, que pode ser lido na íntegra em “O direito da mulher ao respeito” ( clique aqui ):


“Como advogadas, requeremos que o artigo da Professora Doutora Heleieth Safiotti seja veiculado, como garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões, no “mailing list” dessa OAB.”


O requerimento foi atendido e o artigo publicado, mesmo sendo uma peça que nada acrescentava de positivo ao debate, pois não respondeu a nenhum dos argumentos dispostos pelo Dr. Cícero Harada, primando muito mais por ataques gratuitos a pessoas e instituições. Ou seja, parece que para as advogadas o exercício da democracia só vai até o ponto em que elas possam publicar a última palavra, mesmo que esta palavra seja um artigo que simplesmente evita contra-argumentar.


O Dr. Cícero Harada, após tomar conhecimento da réplica - bem… da tentativa de réplica - da socióloga, continuou em sua firme posição de debater o assunto. Assim o procurador expressou-se ao presidente da OAB-SP quando do envio de sua tréplica:


“Estabeleceu-se a discussão. Penso que a OAB-SP deveria capitanear esse debate. Ele acende paixões e o debate é da essência da democracia. Defender seus pontos de vista com ardor é próprio do advogado e das partes.”


Foi a publicação desta tréplica como forma de dar prosseguimento ao debate que já havia se estabelecido que causou “medo” às advogadas? Onde está a atitude anti-democrática da diretoria da OAB-SP? Quando da publicação do artigo da professora Saffioti elas com muito gosto invocavam a “garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões”; porém, quando da publicação da tréplica elas bradam que isto lhes dá “medo”?


Medo de que?? Só se for do debate, pois a tréplica do Dr. Harada evidenciou que a contra-argumentação foi totalmente evitada no texto da socióloga.


Medo 7) “EU TENHO MEDO quando o presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB destrata e desqualifica a acadêmica Heleieth I.G. Saffioti, uma das maiores intelectuais desta nação, sempre comprometida com trabalhos de temáticas inovadoras, cujos estudos fornecem a quem tem a perspectiva da busca da igualdade, elementos precisos de análise e consciência.”


Chamam as advogadas de destrato e desqualificação o fato de o procurador ter rebatido ponto por ponto ao furioso artigo da socióloga? Acusam o Dr. Harada de destratar a professora Saffioti pelo simples fata de ele, utilizando de fina ironia, enfatizar em sua tréplica ser a socióloga “autora de 12 livros”? Mas por que isto caracterizaria um destrato, se a própria professora fez questão de assim assinar a réplica, como que a querer utilizar sua autoridade acadêmica como forma de fundamentação de seus pseudo-argumentos.


A própria professora se desqualificou ao entrar em um debate e vir a público com um texto que em momento algum rebate qualquer dos argumentos expostos pelo seu oponente. É para se esperar mais de uma professora universitária, ainda mais uma que é “autora de 12 livros”. Se tais livros seguem o padrão da réplica, é de se espantar que não sejam 120! Deve ser bem fácil escrevê-los…


Já que as advogadas sentiram-se amuadas com o irônico tratamento que a professora Saffioti teve por parte do Dr. Harada, talvez devessem sentir o mesmo quando a socióloga achou por bem (des)qualificar, através de distorção lógica o falecido Papa João Paulo II de “Papa da morte”! E fazendo o mesmo com o atual Papa Bento XVI, ao chamá-lo de “irmão gêmeo, em idéias”do falecido Papa.


Interessante o mundo em que vivem tais advogadas… Utilizar de ironia - fina ironia - como forma de enfatizar a fraqueza da pseudo-argumentação da parte contrária torna-se “destrato” e “desqualificação”, enquanto que chamar um Sumo Pontífice, que dedicou sua inteira vida ao bem geral de todos, de“Papa da morte” não causa um pingo de indignação em suas consciências. Em vista disto, fica bem claro quem é que está destratando quem…


Se as advogadas ou por serem amigas da Dra. Heleieth Saffioti ou por serem admiradoras de seus “trabalhos de temáticas inovadoras” acham por bem defenderem a socióloga, que o façam simplesmente de peito aberto, trazendo argumentos. Isto de ficar dizendo-se com “medo” disto ou daquilo é bem deselegante em quem deveria se dispor a debater.


Medo 8 ) “EU TENHO MEDO quando o senhor Presidente da Comissão de República e Democracia da OAB SP se refere a entidades da sociedade civil, que militam desinteressadamente em prol da dignidade da pessoa humana, como “soi-disant” católicas, quando de fato o são.”


Este é um “medo” muito peculiar… Tão peculiar que nem é preciso demonstrar o ridículo que é tal temor. Será muito mais interessante mostrar o ridículo que é uma entidade utilizar do título de católico apenas como tática para seus objetivos obscuros. Tão peculiar que merecerá um tópico exclusivo neste blog. Neste futuro tópico poderemos ter uma real idéia do “desinteresse” que tal entidade demonstra. Uma coisa podemos dizer com certeza: quem pensa que as “Confusas pelo Direito de Decidir” são católicas deve achar também que existe mesmo um coelhinho da páscoa.


Medo 9) “EU TENHO MEDO quando uma advogada, que se auto-nomina membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Seccional de São Paulo, considera a manifestação da socióloga Heleieth Saffiotti como ato de agressão, não livre manifestação de sua autora.”


Primeiramente, qualquer livre manifestação pode ser um ato de agressão. Uma coisa não exclui a outra. A socióloga, sem se importar em rebater os argumentos do Dr. Harada, o que seria a forma correta de debater, desfia uma série de comentários maldosos e maliciosos, tais como:


“O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte.”

“João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro.”

“a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos.”

“Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto.”


Em comum, tais trechos têm a característica de serem fantasiosos, preconceituosos, desinformativos, distorcedores da verdade. É a livre manifestação do pensamento da autora e é, também, um ato de agressão gratuito contra pessoas e instituições, eivado de insinuações maliciosas sem quaisquer fundamentos. Agressão que fica, aliás, mais evidente quando se pensa que a socióloga é professora da PUC-SP.


Agora, perguntemos: de onde vem o “medo” das advogadas? Que uma mulher, uma advogada, venha a público apoiar o Dr. Cícero Harada? Talvez o medo seja ocasionado pela frustração da falta de argumentos que jamais conseguem responder eficazmente. Se a professora Saffioti achou conveniente escrever o que lhe passou pela cabeça, por que as sensíveis advogadas sentiram “medo” apenas quando a Dra. Gisela Zilsch emite sua opinião e classifica a réplica como agressão? Ou seja, a socióloga pode escrever qualquer absurdo enquanto que a Dra. Zilsch não pode nem emitir sua opinião? Curioso isto…

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".