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domingo, 12 de julho de 2009

Prefeitura de Vitória/ES pega dinheiro com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para DESTRUIR Área de Proteção Ambiental

PORTAL DO MEIO AMBIENTE
Sáb, 11/Jul/2009 11:29 Cidadania Ambiental


Apoio ao Projeto “Terra Mais Igual” é um dos componentes do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Vitória (capital do Estado do Espírito Santo) – PROCIDADES. Este componente financiará as atividades necessárias para complementar as ações do Projeto “Terra Mais Igual” com a finalidade de melhorar as condições habitacionais, ambientais e o acesso aos serviços sociais básicos pelas comunidades que habitam as poligonais (grupos de comunidades selecionadas), como se percebe no documento de nome “CONTRATO DE PRÉSTAMO” (963416.doc), página 1, que localiza-se no site do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID no seguinte endereço:
http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=963416

Para a execução do Programa citado o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID concordou em outorgar ao Município de Vitória um financiamento até a quantia de US$ 39.100.000,00 (trinta e nove milhões, cem mil dólares dos Estados Unidos da América), correspondendo a 60% (sessenta por cento) do financiamento total. Em contrapartida, o país (Brasil) fornecerá os 40% (quarenta por cento) restante que correspondem a US$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões, cem mil dólares dos Estados Unidos da América), perfazendo um total de US$ 65.200.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América). O Número do Projeto (Número del Proyecto) no referido banco é BR-L1057 e o Número da Operação (Número de la Operación) do mesmo 1986/OC-BR. Pode-se acessar todas estas informações acerca do projeto e a documentação do mesmo nos seguintes endereços eletrônicos dentro do site do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID:

Uma das etapas do Projeto “Terra Mais Igual” está assim descrita pelo documento Plan de Adquisiciones (563586.doc), página 10, ítem Descrição de Contrato e Custo Estimado da Aquisição, número de referência 4, e cuja data que consta no site é 04 de julho de 2007, disponibilizado no site do referido banco no endereço:
http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=563586:

Obras de Infra-estrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, melhorias de escadarias/becos, sistema viário, contenções de encosta, iluminação), construção de praças e áreas de lazer e construção de Unidades Habitacionais para Reassentamento das famílias a serem removidas de Área de Interesse Ambiental e Intervenção Urbanística na Poligonal 2.”

Este Reassentamento será realizado no Bairro Fradinhos, que não faz parte da Poligonal 2 e para esta etapa o valor do orçamento é de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Deste total, 90% (noventa por cento) é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento segundo o documento citado.

A data estimada para término do contrato é junho de 2009 segundo o documento citado.

O contrato de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, foi fechado em 14 de agosto de 2008 como se pode perceber no site do referido banco no seguinte endereço:
http://www.iadb.org/projects/project.cfm?language=Spanish&project=BR-L1057.

Nesta data a área escolhida para a construção do Reassentamento estava assim definida pelo Código Municipal do Meio Ambiente, a Lei 4.438 de 1997 que encontra-se neste endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/L4438.TIF

“Art. 26 - As zonas ambientais do Município são:

II - Zonas de Proteção Ambiental - ZPA: áreas protegidas por instrumentos legais diversos devido à existência de remanescentes de mata atlântica e ambientes associados e de suscetibilidade do meio a riscos relevantes;

Art. 28 -
São espaços territoriais especialmente protegidos:

I - as áreas de preservação permanente;

Seção I

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Art. 29 - São áreas de preservação permanente:

I - os manguezais, a baía de Vitória, a vegetação de restinga e os remanescentes da mata atlântica, inclusive os capoeirões;”

A Lei número 6.705/2006, que Institue o PLANO DIRETOR URBANO do Município de Vitória e dá outras providências, determina as características de uma ZPA 2, ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2, de acordo com art. 76, inc. II e § 5º e que encontra-se neste endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/L6705.PDF

áreas destinadas à conservação dos ecossistemas naturais e dos ambientes criados, com uso sustentável dos recursos naturais, podendo ser utilizadas para fins de pesquisa científica, monitoramento e educação ambiental, turismo, recreação e esportes, desde que estas atividades não causem danos aos ambientes naturais ou em recuperação;”

No dia 14 de outubro de 2008, portanto após o fechamento do contrato (14 de agosto de 2008) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, um Decreto Municipal de número 14.062 foi editado. Este Decreto “altera” o limite entre a Zona de Proteção Ambiental nível 2 - ZPA 2 e a Zona Especial de Interesse Social 1/12 - ZEIS 1/12. O Decreto encontra-se no seguinte endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/D14062.PDF

No dia 07 de novembro de 2008, portanto após o fechamento do contrato (14 de agosto de 2008) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, um Decreto Municipal de número 14.090 foi editado. Este Decreto faz o “ajuste” da Zona de Recuperação III – ZREC III e a Zona de Recuperação I – ZREC I de uma parte da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO MACIÇO CENTRAL para Zona Urbana - ZUR. Detalhe: o Decreto chama de “ajuste” o que de fato é uma MUDANÇA, uma ALTERAÇÃO. O Decreto encontra-se no seguinte endereço:
http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/Leis/D14090.PDF

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo diz na NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA de número 006/2009, (Ref.: Inq. Civil número 003/2009) que o Decreto Municipal de número 14.090 está “...EIVADO DE ILEGALIDADE...”. A Notificação Recomendatória encontra-se no seguinte endereço:
http://www.4shared.com/file/109129494/4b34e943/Notificacao_Recomendatoria_n_006-09_-_Fradinhos.html

É curioso notar o rodapé dos dois decretos: possuem a mesma legenda.

Antes dos Decretos não seria possível a execução da obra pois o local determinado estava classificado como ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE pelo CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e portanto protegido por Lei contra intervenção humana desta monta.

Através de informações contidas em matéria no site da Prefeitura Municipal de Vitória e datadas de 23 de janeiro de 2006 podemos perceber que uma missão do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID visitou nossa cidade, Vitória/ES. O endereço é:
http://www.vitoria.es.gov.br/diario/2006/0130/23_bid_centro.asp.

Em uma parte da matéria encontramos estas informações:

“... programa que conta com um conjunto de intervenções de infra-estrutura e de requalificação urbana, e sua aprovação pelo BID significará uma linha de financiamento no valor de U$ 65,2 milhões (sessenta e cinco milhões, duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o município nos próximos quatro anos...”.

Outra parte da matéria diz o seguinte:

“... Esta é a primeira missão do banco na Capital capixaba, e visa conhecer as propostas da prefeitura para a utilização dos recursos que estarão sendo disponibilizados a partir de julho, quando o contrato deverá ser assinado...”.

Percebemos, então, que a Prefeitura Municipal de Vitória solicitou ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID financiamento para a construção de um Reassentamento de famílias que ocupam ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL mas, na época da apresentação do projeto para o referido banco (2006) e posterior assinatura do contrato de financiamento com o mesmo (agosto de 2008) a área escolhida para a construção do Reassentamento era ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE.

Como demonstrado acima, o projeto de construção do Reassentamento não poderia ser realizado no local escolhido devido às características ambientais da referida área, o que trouxe para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA um problema que foi “resolvido” com a EDIÇÃO POSTERIOR à assinatura do contrato de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (agosto de 2008) dos Decretos citados.

Resolve-se um problema criando-se pelo menos dois outros de extrema gravidade para o meio ambiente:

  1. DIMINUINDO AS ÁREAS AMBIENTAIS DE NOSSA CIDADE e
  2. CRIANDO-SE UM PRECEDENTE QUE COLOCA EM RISCO AS DEMAIS ÁREAS AMBIENTAIS PROTEGIDAS DA CIDADE DE VITÓRIA/ES, que poderão vir a ser “ajustadas” por outros futuros Decretos sempre que a Administração Pública Municipal desejar.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID analisa os projetos por etapas como se pode ver no endereço
http://www.iadb.org/projects/cycle.cfm?lang=pt&query=.

Podemos perceber no endereço citado a cautela do referido banco com o MEIO AMBIENTE durante a avaliação dos projetos apresentados. Dois trechos do conteúdo e um gráfico do endereço citado:

“... cada projeto financiado pelo BID passa por uma série de etapas ... que formam o ciclo do projeto. Ao longo de cada etapa são gerados documentos correspondentes, que podem constituir uma valiosa fonte de informações para o monitoramento dos projetos que o Banco cogita financiar...”.

Durante o Ciclo de Projeto temos que entre os “Documentos para a etapa de preparação” são necessárias “Avaliações ambientais” e entre os “Documentos para a etapa de aprovação” é necessário o “Relatório de gestão AMBIENTAL e social”.

Em face do apresentado, surgem as perguntas:

  • Em que este Reassentamento beneficia o MEIO AMBIENTE, tendo sido esta a justificativa para a busca do financiamento do projeto junto a uma entidade internacional preocupada, como podemos observar, com a PRESERVAÇÃO AMBIENTAL?
  • Teria a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES informado ao referido banco os DETALHES do projeto de Reassentamento?
  • Será que as entidades nacionais e internacionais de defesa do Meio Ambiente sabem disto?

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA
CURADORIA DO MEIO AMBIENTE E DO URBANISMO



Ref.: Inq. Civil nº 003/2009

R E C O M E N D A Ç Ã O Nº 0 0 6 / 2 0 0 9


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo seu órgão de execução com atribuições no cargo de 12º Promotor de Justiça Cível de Vitória (Promotoria do Meio Ambiente), no exercício de suas funções previstas nos artigos 127, 129, II, III, VI, da Constituição Estadual e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e,

CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 003/2009 (PCVT nº 1294/2008), no qual constam elementos onde são noticiadas possíveis irregularidades em relação ao projeto de construção de futuras casas populares na região do bairro Fradinhos, em área adjacente aos limites da Poligonal 2 (AIA 1 e AVE ROMÃO), disposta aos fundos da Rua Áureo Poli Monjardim, interseccionando-se da cota 50 para a cota 95² pela via Ladeira Modelo de Sá Cavalcanti, ladeada pela Escola Municipal José Áureo Monjardim e pela Rua Professora Maria Aciolina Pereira;

CONSIDERANDO que a “Proposta de Implantação para Reassentamento na Poligonal 2”, em área localizada em Fradinhos é parte de um conjunto de obras e serviços de natureza pública municipal contemplados no Plano de Desenvolvimento Local Integrado (Programa Terra Mais Igual) elaborado com aporte de recursos do Plano de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC)/Projetos Prioritários de Investimentos (PPI) sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, com a finalidade de executar ações integradas de habitação, saneamento e inclusão social;

CONSIDERANDO que o Ofício nº. 037/SEMMAM/GAB, datado de 28 de janeiro de 2008, noticia que a área onde se pretende instalar o projeto, trata-se de Zona de Recuperação Ambiental I e III dentro da APA – Área de Proteção Ambiental, portanto não pode ser usada para este fim, vez que se encontra encravada num cinturão verde com remanescentes de Mata Atlântica;

CONSIDERANDO que serve de prova para caracterização da área em questão como sendo de preservação: 1) o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória (Lei nº 6705/2006), pelo qual a área em questão se encontra em uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA-2) e também Em Zona de Ocupação Restrita (ZOR-1); 2) o Decreto nº 8.811/1992, que institui a Área de Proteção Ambiental do Maciço Central; 3) Finalmente, o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.438/97) e o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65), pelos quais a área em questão é considerada de Preservação Permanente;

CONSIDERANDO que o bairro de Fradinhos possui um conjunto de riquezas históricas e culturais, sendo caracterizado, principalmente, por sua grande diversidade ambiental, reunindo aspectos ecológicos que reforçam a importância da relação homem-natureza, tendo-lhe sido creditado o título de PULMÃO DE VITÓRIA;

CONSIDERANDO que Além do seu aspecto bucólico, campestre, onde ainda se vê animais transitando em meio às ruas, também possui em sua mata atlântica espécimes raros e ameaçados pela redução do habitat, como o sagüi da cara branca, o que, por si só, já seria motivo suficiente para que a Prefeitura Municipal de Vitória lutasse arduamente pela recuperação das áreas verdes, considerando a expansão do espaço vital para atender à multiplicação desse espécime que, dentre outros também importantes, estão sobrevivendo neste nicho de Mata Atlântica;

CONSIDERANDO que, conforme dados oficiais, a cidade de Vitória é a segunda capital mais violenta do país e a terceira que mais desmata, razão pela qual uma administração comprometida com a qualidade de vida de seus administrados não deve desconsiderar dados tão nefastos. Para uma mudança tão radical deve se haver em conta a participação ampla e efetiva da comunidade que sofrerá diretamente o impacto do futuro empreendimento, a realização de estudos sérios acerca dos danos pós-reassentamento, bem como se ter a mais absoluta certeza de que não existem alternativas bem mais razoáveis de forma a se evitar os prejuízos decorrentes;

CONSIDERANDO que, com respaldo em decisão do COMDEMA, em 07 de novembro de 2008, o Prefeito JOÃO COSER publicou o Decreto Municipal nº. 14.090, por meio do qual ajusta o Zoneamento Ecológico-econômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Maciço Central retirando, especificamente em relação à área em questão, a proteção que até então existia, de Zona de Recuperação III para a nova classificação de Zona de Urbanização;

CONSIDERANDO que existem indícios de que houve tramitação irregular da questão no COMDEMA, em vista de possíveis violações de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, conforme § 6º do art. 22 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que cria o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a “ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo”, que diz: “A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.”, fato esse, no caso consulta pública, que não houve até o momento;

CONSIDERANDO que tais regras acabam demonstrando a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº. 14.090/2008, pois ajustou o Zoneamento Ecológico-econômico da Área de Proteção Ambiental – APA do Maciço Central, retirando da área em discussão a proteção que até então existia, bem como a deliberação do COMDEMA em sua 260ª reunião, que culminou com o ajuste do Zoneamento do Plano Diretor Urbano;

CONSIDERANDO que tal fato revela violação clarividente ao princípio da HIERARQUIA DAS LEIS, bem como da SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO, visto que a Resolução de um colegiado (COMDEMA) ou um Decreto do Poder Executivo Municipal não têm autoridade para alterar uma lei federal (Código Florestal) de forma desfavorável ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que o projeto erroneamente pretendido pela Prefeitura não se enquadra tecnicamente nas estritas exigências do PAC contidas no seu Manual de Instruções[1], com várias violações expressas, a exemplo do disposto no item 2.1 do Capítulo IV que dispõe: “O reassentamento total de famílias deverá ocorrer somente nos casos em que o assentamento precário esteja em área imprópria para uso habitacional e para local o mais próximo possível da antiga área ocupada, tendo em vista as relações de vizinhança e emprego estabelecidas, bem como da infra-estrutura e equipamento público existentes”.

CONSIDERANDO que o projeto pretendido pelo Município de Vitória, representa, ainda, clara violação, dentre outras, ao item 4, alínea ‘c’, do Capítulo IV do Manual de Instruções do PAC, que condiciona a construção de unidades habitacionais à compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais da área;

CONSIDERANDO a informação obtida na página do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento[2] -, em contrato de empréstimo firmado pelo Município de Vitória junto à referida instituição financeira, onde se vê a descrição da obra pretendida para a Poligonal 2, tal seja: “obras de Infra-estrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, melhorias de escadarias/becos, sistema viário, contenções de encosta, iluminação), construção de praças e áreas de lazer e construção de Unidades Habitacionais para Reassentamento das famílias a serem removidas de Área de Interesse Ambiental e Intervenção Urbanística na Poligonal 2;

CONSIDERANDO que tal fato indica possível irregularidade do referido contrato, visto que ele foi firmado em 14 de agosto de 2008, ou seja, antes da assinatura Decreto nº 14.090 (de 11 de novembro de 2008) que “ajustou” o zoneamento da APA do Maciço Central.

CONSIDERANDO que ainda que todas as 112 famílias estivessem morando em área de interesse ambiental (o que não é o caso), a PMV: a) fechou um contrato para um projeto irregular, visto que a área não poderia ser utilizada para a execução desta obra na data do fechamento do contrato; b) a despeito do ajustamento do zoneamento da APA, a referida área ainda continua sendo de preservação permanente; c) no fechamento do contrato a PMV alegou a retirada de pessoas de área de interesse ambiental, mas não informou que as estaria levando para outra de preservação permanente, encravada em remanescentes de mata atlântica; d) depois de fechado o contrato, criou um Decreto para poder executar a obra;

CONSIDERANDO que mesmo diante de todas as irregularidades apontadas, ainda assim a Prefeitura Municipal de Vitória está desenvolvendo para a área referida o Projeto de Arquitetura das Unidades Unifamiliares (Planta de Implantação) e Projeto de Arquitetura das Unidades Unifamiliares (Fachadas e Cortes), que se encontra em análise final, conforme informado pelo OFÍCIO/PGM/GAB/Nº 388/2009;

CONSIDERANDO que, segundo informações que chegaram a esta Promotoria de Justiça (por meio de relatos e fotos), no início do mês de março/2009 a Prefeitura teria realizado limpeza radical na área com a retirada total da vegetação existente, inclusive de várias espécies nativas de mata atlântica que foram plantadas pelos moradores no dia 20/01/2008, instalando contêineres e iniciando o cercamento da área, o que representa forte indicativo do início da execução do projeto que ainda está em fase final de análise e, consequentemente, de danos ao meio ambiente, que poderão ser agravar ainda mais com o avanço das intervenções para sua execução;

CONSIDERANDO que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição da República, art. 225, caput);

CONSIDERANDO o art. 182 da Constituição da República, que dispõe: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”;

CONSIDERANDO que a infra-estrutura urbana deve ser assegurada pela política urbana, que “tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”, mediante as diretrizes gerais previstas no art. 2º, do Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001), destacando-se o “planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente” (inc. IV), bem como a “proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico” (inc. XI);

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal promover a proteção integração do meio ambiente através de políticas públicas e de dar executividade aos instrumentos legais destinados ao controle e correção das atividades econômicas;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e indisponíveis, principalmente o meio ambiente em geral;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, da Lei nº. 8.429/92, dispõe que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”;

CONSIDERANDO o dever-poder estatal de fiscalizar e coibir condutas lesivas ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que a inércia da autoridade pública diante da demonstração da irregularidade, configura, em tese, ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (v. g., PREVARICAÇÃO), nos termos das legislações concernentes à matéria;

RESOLVE a fim de que no futuro não se alegue desconhecimento quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos:

NOTIFICAR, EM CARÁTER RECOMENDATÓRIO E PREMONITÓRIO, com vistas à prevenção geral e especificamente com relação a eventuais responsabilidades no exercício de cargo público que possam advir em razão dos danos ambientais, urbanísticos e aos direitos da coletividade, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício, o Prefeito Municipal de Vitória, Sr. JOÃO CARLOS COSER, para que:

1 – DETERMINE DE IMEDIATO AOS ÓRGÃOS E SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER ATIVIDADES E OBRAS COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR CASAS POPULARES na região do bairro Fradinhos, mais especificamente na área adjacente aos limites da Poligonal 2 (AIA 1 e AVE ROMÃO), disposta aos fundos da Rua Áureo Poli Monjardim, interseccionando-se da cota 50 para a cota 95² pela via Ladeira Modelo de Sá Cavalcanti, ladeada pela Escola Municipal José Áureo Monjardim e pela Rua Professora Maria Aciolina Pereira, vez que se trata de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL;

2 – QUE DETERMINE A IMEDIATA RETIRADA DA ÁREA ACIMA de quaisquer equipamentos, máquinas, cercamento etc., vez que podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente;

3 – QUE SE DIGNE A REVOGAR O DECRETO Nº 14.090 DE 11 DE NOVEMBRO de 2008 QUE “AJUSTOU” O ZONEAMENTO DA APA DO MACIÇO CENTRAL, vez que eivado de ilegalidade, sendo essa recomendação plenamente compatível com o art. 46 da Constituição Estadual (“A Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando contiverem vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal”);

4 - SEJA INFORMADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 dias úteis, quais providências foram tomadas a respeito da presente notificação recomendatória.


Vitória, ES., 07 de maio de 2.009

GUSTAVO SENNA MIRANDA
12º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA



[1] http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/legislacao/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-2007/AnexoIN29_2007.pdf.

[2] http://www.iadb.org/projects/project.cfm?id=BR-L1057&lang=es;

sábado, 8 de novembro de 2008

Ainda sobre o CRIME AMBIENTAL NO ESPÍRITO SANTO

Por e-mail (sic)

João (nome fictício), leia também este documento e veja na pagina 12 que diz que “A superlotação dos recintos, aliada às enfermidades infecto-contagiosas e o estresse da mudança de ambiente foram fatores fundamentais para a perda de tantos animais, correspondendo a 844 óbitos em 4.356 animais presentes na instituição, ao longo do primeiro semestre de 2005”  causados pela operação Rosa dos ventos II comandadas pela PF e IBAMA.

 

O Procurador diz que ocorreram apenas 300 mortes... 


Esta aluna estudou no Projeto CEREIAS

  

http://www.qualittas.com.br/documentos/Analise%20das%20Acoes%20de%20Medicina%20Veterinaria%20-%20Carolina%20Fritzen.PDF

 

UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO

INSTITUTO QUALITTAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA 

CURSO DE MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS E EXÓTICOS – RIO DE

JANEIRO – RJ / TURMA

 

ANÁLISE DAS AÇÕES DE MEDICINA VETERINÁRIA NO CENTRO DE

REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES (CEREIAS), ARACRUZ – ES

 

Rio de Janeiro, abr. 2008

Sem dúvida um dos maiores crimes ambientais do Estado do Espírito Santo

Por e-mail (sic)

Repassem para seres humanos que gostam de animais


Senhores(as), a população capixaba tem o direito de saber qual foi a atitude do Estado do Espirito Santo em relação a Operação ROSA DOS VENTOS II comandada pela Policia Federal/ES e O IBAMA/ES e que resultou na Morte de CENTENAS DE ANIMAIS. Sem dúvida um dos maiores crimes ambientais do Estado do Espirito Santo.

 

Entre as pessoas citadas no processo estão:

Ricardo Vereza, Gerente Executivo do IBAMA/ES

Leonardo Geraldo Baeta Damasceno, Delegado da Polícia Federal

 

Fonte: http://www.jfes.gov.br/

2007.50.04.000226-5

 

 

 http://www.conamp.org.br/04_arquivos/clipping/140607.htm#conteudo36

 

http://www.cobrap.org.br/site/artigos_vis.php?id=521

36. A Gazeta – ES

IBAMA e Federal podem levar multa

Maurílio Mendonça

O IBAMA e a Polícia Federal do Espírito Santo podem ser multadas em R$ 150 mil por causa da morte de cerca de 300 animais silvestres capturados, em junho de 2005, durante a operação "Rosa-dos-Ventos II".

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública (ACP), com pedido de indenização por danos morais coletivos, contra os dois órgãos, na Vara de Linhares da Justiça Federal. Ele propõe uma multa de R$ 50 mil ao IBAMA e de R$ 100 mil à União (responsabilizando-se pela PF).

Na ação, o procurador da República André Carlos Pimentel defende que uma ACP serve para a proteção dos interesses individuais e coletivos, dentre os quais o meio ambiente. Ainda no documento, ele chega a acusar que "a Polícia Federal e o IBAMA causaram danos ao meio ambiente, com a alta mortandade de animais silvestres recolhidos (...), e assim causaram danos morais à sociedade capixaba e brasileira".

Pimentel critica, também, o fato dos órgãos envolvidos na operação "não se questionarem sobre a capacidade dos centros receptores de animais silvestres". Esses espaços eram responsáveis a receber os animais recolhidos da sociedade ou apreendidos de cativeiros ilegais.

Erros . Dentro os centros receptores estava o Cereias - um dos principais centros do Estado. Com capacidade para 1,5 mil animais, como aponta a ACP, o estabelecimento já tinha 1.450 bichos quando a operação começou, em 3 de junho de 2005. Só no primeiro dia, mais 800 foram encaminhados para o local.

Outro erro, e que pode ter favorecido no aumento da morte dos animais, foi que o Cereias chegou a comunicar aos órgãos que já estava, antes da operação terminar, acima da capacidade máxima permitida, mas a PF e o IBAMA não só continuaram encaminhando bichos para o local como, ainda, ampliaram a operação em mais sete dias.

Outros problemas apontados pelo procurador da República estão relacionadas à falta de comunicação entre a PF e a Polícia Ambiental, e entre o IBAMA e os centros receptores. Pimentel afirma que os demais envolvidos foram comunicados às vésperas da operação.

IBAMA

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que ainda não recebeu algum documento referente à ação civil pública (ACP) aberta pelo Ministério Público Federal contra o órgão. O Instituto só vai se pronunciar sobre o assunto depois de receber o documento. Na ACP, feita pelo procurador da República André Pimentel, o IBAMA foi multado em R$ 50 mil reais devido à morte dos animais que foram apreendidos e colocados em cativeiros durante a operação "Rosa dos Ventos II", realizada há dois anos.

Polícia Federal

Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Polícia Federal (PF) disse que, embora o órgão ainda não tenha sido notificado sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a PF realizou em 2005, em estrito cumprimento de seu dever legal e em conjunto com outros órgãos federais, a operação "Rosa dos Ventos II", resultando na apreensão de animais silvestres que se encontravam, ilegalmente, na posse de cidadãos. Disse, também, que, conforme a legislação ambiental, encaminhou os animais silvestres vivos aos órgãos responsáveis e aos projetos de preservação ambiental para que tomassem as devidas providências de preservação das espécies apreendidas.

Advocacia-Geral da União

A procuradoria federal, órgão ligado à Advocacia Geral da União e responsável pela Polícia Federal (PF), não quis se pronunciar ontem sobre o assunto. Pelo telefone a reportagem foi informada de que a procuradoria não conhecia a ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Polícia Federal do Estado e que não comentaria o assunto. Dentro da ação civil pública, movida pelo procurador da República André Pimentel, ficou estabelecido uma multa de R$ 100 mil à União devido as responsabilidades que a PF teve na operação "Rosa dos Ventos II" realizada em junho de 2005.

 

 

http://canelaverde.com/arquivos/arquivo2.html

 

Rosa dos Ventos II: MPF processa IBAMA e União por morte de animais

[13/06 - 19h51] O Ministério Público Federal (MPF) processou a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA - ES). A razão da ação civil pública foi a morte de animais silvestres recolhidos durante a operação Rosa dos Ventos II, coordenada pela Polícia Federal e pelo IBAMA em junho de 2005.

A Procuradoria da República pede à Justiça Federal que condene a União a pagar R$ 100 mil e o IBAMA R$ 50 mil. Os valores serão depositados em um fundo que beneficie as pessoas afetadas na ocasião.

A operação Rosa dos Ventos II tinha o objetivo de retirar e resgatar animais silvestres mantidos em cativeiros ilegais, combatendo, assim, o tráfico de animais silvestres.

Diversos animais foram apreendidos e levados para o Centro de Estudos e Reintegração de Animais Selvagens (Cereias), administrado pelo IBAMA, localizado em Barra do Riacho, Aracruz.

Foi registrada a morte de cerca de 300 animais na época, 63% acima da média histórica para animais silvestres. As aves tiveram 80% de mortandade.

O relatório do MPF considerou que houve desinteresse e falta de cuidado do IBAMA, e negligência da PF por não ter alertado à polícia ambiental sobre a Operação Rosa dos Ventos, nos dias antes da ação policial.

 

 

http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2005/agosto/19/noticiario/meio_ambiente/19_08_07.asp

Vitória (ES), edição de 19 de agosto de 2005

Projeto Cereias terá nova

estrutura após morte de 300 animais

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Flávia Bernardes

 

Depois de registrada a morte de 300 animais, o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias) será ampliado. A previsão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é que as obras só comecem na segunda quinzena de 2006, devido a demanda de verbas para a ampliação ou criação de outros centros como este em todo o País.

 

Estima-se que a obra custará em média R$ 140 mil para a ampliação da área chamada de quarentena, onde os animais recebem o tratamento clínico. Mas apesar do Cereias ter sido criado por convênio entre a multinacional Aracruz Celulose e mais de vinte empresas, como confirmou o IBAMA, os recursos para a obra devem ser provenientes do governo federal. O órgão é o responsável por coordenar o centro.

 

Além da ampliação do Cereias, estão previstos a criação de três Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra - na Floresta Nacional do Rio Preto - e Vitória.

 

Enquanto isso, um relatório sobre as mortes ocorridas no último mês de junho deve ser apresentado na próxima semana, para apontar o motivo das mortes. Na época especialistas estiveram no local, a pedido de João Pessoa Rio Grandense, do IBAMA de Brasília, para verificar as condições de tratamento dos animais, apontadas por ambientalistas capixabas como desumanas.

 

O Cereias justificou o número de mortes como dentro da porcentagem comum de óbitos entre os animais em recuperação. A notícia foi recebida com indignação pela população que entregou seus animais à Operação Rosa dos Ventos, que previa devolver animais selvagens à natureza. A campanha encaminhou ao Cereias 2,5 mil animais, destes 300 morreram.

 

Os ambientalistas afirmam que antes mesmo da operação Rosa dos Ventos, o centro já tinha sua capacidade esgotada mas ainda assim recebeu os animais que acabaram morrendo. A hipótese é que os animais tenham morrido por falta de espaço.

 

O centro foi fundado pela Aracruz Celulose em parceria com o IBAMA, em 1993, com uma área de 11,5 hectares na Barra do Riacho, município de Aracruz. Este teria o objetivo de readaptar o animal selvagem de forma alimentar e comportamental até que estes estejam aptos a retornarem à natureza.

 

Mas até hoje, nenhum estudo ou monitoramento foi feito para mostrar que os animais introduzidos à natureza sobreviveram. Assim, os ambientalistas cobram que além da estrutura, haja de fato a responsabilidade com os animais e o objetivo concreto de garantir a vida dos mesmos. 


Processo: AQUI

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Existe um ambientalismo bom?

SEM MEDO DA VERDADE - boltim PAZ NO CAMPO
N° 79 - #3 

Existe se for isento de ideologia socialista ou comunista. Tal como um cacoete nossas esquerdas, por exemplo, usam e abusam o falso ambientalismo como bandeira para regular todo o País como se fosse um imenso Horto Florestal, que abriga uma rica flora e fauna.

Nossos governantes esquecem-se de que a natureza deve estar a serviço do homem e não o contrário. Na realidade servem-se do falso ambientalismo para perseguir, expropriar legítimos proprietários, criminalizar, punir, aplicar gigantescas multas e apresentar o produtor rural e suas terras como inimigos da nação. 

Seu receituário é prender e execrar junto à opinião pública como bandido o proprietário rural. Nesse intento usam da Reforma Agrária, da Revolução Quilombola, da Revolução Comuno-indigenista e o próprio ambientalismo para coletivizar todas as terras, trabalho no qual já conseguiram engessar, para uso na produçã,o mais de 70% do território nacional. 


Um exemplo de bom ambientalismo. A água de Nova York.

A matéria mostrada pelo Globo Rural é um exemplo bem sucedido de proteção ao meio-ambiente levada a bom termo por meio de uma parceria entre fazendeiros e governo, que garante para toda a cidade de Nova York água 100% pura, que pode ser levada da torneira para a mesa. Seguindo o caminho inverso do falso ambientalismo esse programa que limpa as nascentes em vez de tratar águas poluídas, fez dos proprietários que poluíam as nascentes, guardiões delas. E custou 7 vezes menos do que custaria se seguisse o caminho inverso.

Assistam aos três filmes apresentados recentemente pelo programa Globo Rural da TV Globo, onde um programa bem orientado de parceria público privada bem entendida, já está inspirando a solução de muitos problemas semelhantes em todo o mundo. 

O Programa apresenta inclusive como resolveram o problema do desmatamento.

O desmatamento não é perseguido, mas regulado inteligentemente.

O programa das matas ciliares é também tratado com inteligência.

Prestem atenção para o problema das matas ciliares e como ele é bem formulado.

Assista aos três filmes (são pequenos) o quanto antes.

Abaixo estão os links: 

Agua NY 1
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM901797-7823-AGUA+NY+1,00.html

NY Agua 2
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM901800-7823-NY+AGUA,00.html

NY Agua 3
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM901803-7823-NY+AGUA+3,00.html



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sexta-feira, 13 de junho de 2008

Calor e muita confusão na regulação global

Do portal MÍDIA SEM MÁSCARA
por Bethany Stotts em 11 de junho de 2008

Resumo: Estará a América em vias de seguir o caminho da Europa?

© 2008 MidiaSemMascara.org

Com o Projeto de Lei Lieberman-Warner [*] próximo da votação torna-se cada vez mais importante examinar as motivações que estão por trás do ativismo do aquecimento global. Václav Klaus, Presidente da República Tcheca disse numa conferência no jantar anual do Competitive Enterprise Institute, na última semana, que ele acredita que a mudança climática é o item político ideal porque seu dogma não pode ser desmentido.

“Temo que levará séculos para se conseguir uma prova de que o planeta não foi destruído nem se encontra ameaçado de destruição – e este é o truque do moderno ambientalismo... Os políticos ambiciosos que tentam dominar o mundo e seus cidadãos vêm sonhado há décadas com encontrar esta maravilhosa doutrina, imunizada contra a realidade”.

Este clima alarmista tem seu custo, argumenta Klaus, pois é eminentemente contrário ao bem estar humano. “Se tomarmos a sério os argumentos dos ambientalistas verificaremos que se trata de uma ideologia anti-humana. Defendem como causa fundamental dos problemas mundiais a expansão do homo sapiens”, escreve Klaus no seu livro Blue Planet In Green Shackles (que pode ser traduzido por Um Planeta Azul com Algemas Verdes) (http://www.amazon.com/Planet-Green-Shackles-Vaclav-Klaus/dp/B001A3W3BK). Klaus foi agraciado este ano com o Prêmio Julian Simon do CEI por defesa do livre mercado. O CEI também traduziu seu livro para o Inglês, já existindo traduções para o Alemão, Holandês e Polonês e, em breve, para o Russo.

Os discursos de Klaus só mereceram a cobertura do CSPAN e da Fox News. Washington Post, Los Angeles Times, e New York Times ignoraram sua visita aos EUA.

“Agradeço a oportunidade de visitar novamente seu grande País, o qual – apesar de muitas críticas necessárias e justas – permanece o mais livre de todos os países do mundo e fonte de inspiração para todos nós”, disse à assistência, acrescentando: “Enfatizo principalmente isto pela minha crescente frustração com os desenvolvimentos do outro lado do Atlântico, de onde venho”.

Mas estará a América indo na mesma direção da Europa? O projeto Lieberman-Warner, se aprovado, imporá aos EUA uma espécie de limitar-e-negociar (cap-and-trade) as emissões de carbono e determinará uma queda de 70% na emissão de gases de efeito estufa até 2050. De acordo com a Heritage Foundation, o Produto Interno Bruto, um indicador importante da riqueza nacional, cairá US$ 436 bilhões em 2030 como resultado desta legislação. O último relatório da Heritage mostra que a lei aumentará os custos de energia doméstica em US$ 447 bilhões anuais e levará ao desaparecimento de milhões de empregos. De acordo com o Escritório do Orçamento do Congresso a lei imporá anualmente um incremento de US$ 90 bilhões às propriedades privadas, entre 2012 e 2016, o que excederá o limite legal anual de US$ 136 milhões estabelecido pelo Unfunded Mandates Reform Act (UMRA) (www.sba.gov/advo/laws/unfund.pdf) como relata a CBO.

Klaus traçou uma ligação direta entre o marxismo e o moderno ambientalismo em sua conferência no National Press Club: “Como seus predecessores, os ambientalistas estão convencidos de que têm o direito de sacrificar o homem e sua liberdade para tornar realidade sua idéia”, disse ele. “No passado, era em nome das massas de proletários; agora, é em nome do planeta. Estruturalmente há uma enorme semelhança”, acrescentou.

O Presidente tcheco admite que sua atual perspectiva é fortemente influenciada por sua vida sob o comunismo, mas diz que “gostaria de sublinhar que eu não vivo no passado e não vejo as ameaças à sociedade no futuro como oriundas da velha e fora de moda ideologia comunista. Pelo contrário, as ameaças vêm com novo nome mas com o mesmo objetivo: restrições governamentais à liberdade”. “Estamos testemunhando a interpretação absolutista do princípio acautelador sendo usada pelos ambientalistas para justificar qualquer forma de intervenção e proibição”, escreve Klaus em seu livro. “Tudo que eles precisam para implementar estas restrições é a pregação nobre e moralizadora sobre o futuro e demonstrar sua ‘preocupação’ à la Gore, com a humanidade”. Argumenta, então, que muito melhor seria a análise de custo-benefício.

Críticos dos esquemas “cap-and-trade” de engenharia social argumentam que os custos do alarmismo das mudanças climáticas pode ser dramático. “Se eliminarmos os fertilizantes à base de hidrogênio, reduziremos a produção de grãos à metade imediatamente” disse Dennis Avery, do Hudson Institute; “Metade do mundo passará fome”.

Um outro programa governamental, a produção de etanol, dá uma mostra da perturbação imediata do que Lieberman-Warner pode envolver. “O que fizemos nos EUA e na Europa cria uma situação que, por várias razões, mas primariamente ambientais, chamamos de queimar comida como combustível e destruir o habitat ambiental que serve para produzir aquela comida” argumenta Iain Murray, Fellow do CEI e autor de The Seven Really Inconvenient Truths (http://www.amazon.com/Really-Inconvenient-Truths-Environmental-About-Because/dp/1596980540).

Pela lei aprovada no último ano os EUA queimarão maiores quantidades de comida para fazer combustível automotivo, “isto num mundo onde já há falta de alimentos e desnutrição e cuja demanda de comida dobrará nos próximos 40 anos”, disse Murray. Lieberman-Warner poderá ser bem pior que o mandato sobre o etanol. “Os desafios colocados por este último são apenas uma pequena fração daqueles que advirão de Lieberman-Warner”, escreveram autores da Heritage. Eles classificam a lei como uma promessa de “perigos extraordinários para a economia Americana”.

Numa nota bem humorada Klaus fez piada dos esquemas de limite de emissão de carbono de Al Gore: “Eu fui o único nesta sala a pedir ‘por favor, podem conseguir água sem gelo?’. Meus vizinhos à mesa disseram ‘este é um verdadeiro europeu porque na Europa eles têm geladeiras pequenas e não têm gelo suficiente’. E eu disse, ‘Fred, para ser verdadeiro você deveria ir para casa, jogar fora a sua geladeira enorme e comprar uma nova menor. É a única forma de seguir as normas de Al Gore”.

ethany Stotts é uma Staff Writer em Accuracy in Academia (www.academia.org), e pode ser contactada em bethany.stotts@academia.org. Este artigo foi publicado em Accuracy in Media (www.aim.org) em 4 de junho de 2008 no link http://www.aim.org/aim-column/warm-and-fuzzy-global-regulation/.

Tradução: Heitor De Paola

[*] America's Climate Security Act (S. 2191), em discussão no Senado Americano desde 2 de junho de 2008, proposto pelos Senadores Joseph Lieberman (I-CT) e John Warner (R-VA). Restringirá o uso de energia para combater o “aquecimento global”.

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".