Em meio a tantas más notícias que se sucedem dia-a-dia em nosso conturbado País, eis que hoje (5-5-10) deparo-me com uma EXCELENTE notícia e apresso-me a transcrevê-la para animar os amigos que lutam em defesa da instituição da família, atualmente tão corroída por fatores desagregadores. Vamos incentivar outros municípios a imitar o belo exemplo da simpática São Bento do Sapucaí — “o primeiro município pró-vida da nação”.
Promulgada lei orgânica pró-vida em município de São Paulo
SÃO PAULO, 05 Mai. 10 / 03:26 pm (ACI). — A Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (São Paulo), promulgou, em Sessão Solene, a Lei Orgânica do Município revisada, declarando a primazia da vida e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais no texto constitucional local. Os 129 artigos da lei, dão destaque à defesa da vida e promoção da estrutura natural da família (primeira e principal instituição humana), para declarar oficial e solenemente que “o direito à vida, desde a concepção até a morte natural” é “o primeiro e principal de todos os direitos humanos”.Desta forma São Bento do Sapucaí se torna o primeiro município pró-vida da nação. No discurso do vereador Prof. Hermes Rodrigues Nery (na foto, à esquerda), Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí, durante a Sessão Solene de Promulgação da primeira Lei Orgânica pró-vida do País, o político destacou que “chegamos hoje, depois de muito trabalho, ao momento da promulgação da Lei Orgânica do Município revisada de São Bento do Sapucaí, num processo amplamente democrático, transparente e participativo, (...). Daí que quando propusemos a reforma da Lei Orgânica, foi para que pudéssemos garantir em lei o direito a vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos, e políticas públicas em defesa da estrutura natural da família, primeira e principal instituição humana”.
Na mesma sessão solene o vereador fez uma análise da cultura atual assinalando que “é uma crise muito séria a que vivemos, pois a humanidade inteira está sendo vítima de muitos ataques e violências, atentados e agressões em nível sem precedentes, especialmente contra princípios e valores que por durante séculos elevaram o gênero humano à consciência de que sua dignidade é um bem precioso, que precisa ser defendido de todas as ameaças. Daí o nosso compromisso, desde o início, com formação e depois com a própria revisão da lei orgânica, foi conjugar legislação e vida, como um primeiro passo, pois sabemos que há muito que ser feito para que alcancemos um nível de consciência que reconheça o valor da pessoa humana” (...), comentou o vereador.
Sobre a defesa da família o legislador mencionou que “quisemos nesta Lei Orgânica incluir um capítulo especial sobre a defesa da estrutura natural da família. O ser humano tem necessidade de viver comunitariamente em sociedade. Tem direitos e deveres naturais, e a exigência da vida em sociedade, no convívio com os demais, se faz necessário justamente para que ela se realize como pessoa. Ninguém é uma ilha. Não se é feliz sozinho, isolado. O homem e a mulher não foram feitos para a solidão. Por isso, é impelido pela sua própria natureza, a atender as suas necessidades (materiais e imateriais) no convívio com os demais, numa relação de mútua-ajuda, e não de espoliação uns dos outros”.
“A Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental — continuou o político pró-vida — mas ‘faz um silêncio de morte sobre o início da vida humana’, como afirmou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito. A Carta Magna garante a inviolabilidade da vida humana, mas não deixa claro a partir de que momento a vida humana deve ser protegida, provocando assim erros hermenêuticos com conseqüências que banalizam o valor e o sentido da vida, porque não a promove integralmente”.
Referindo-se à apresentação da Lei Orgânica revisada de São Bento do Sapucaí, o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, renomado jurista brasileiro, salienta que “nada impede que nas constituições estaduais e nas leis orgânicas sejam reproduzidas normas da Constituição da República, com explicitações. O que a Câmara de São Bento faz é exatamente explicitar a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural, garantindo assim a primazia do direito à vida, pois não há direito à saúde, à educação, à liberdade de expressão, à moradia, etc., se não estiver assegurado o direito à vida”, destacou.
Trata-se de uma iniciativa pioneira, a Câmara promulgar a nova Lei Orgânica, e conjugar legislação e vida, "inspirado nos princípios da lei natural", enfatizando a defesa da vida humana, "a partir dos valores do humanismo integral". Dessa forma, São Bento do Sapucaí torna-se o primeiro Município pró-vida do Brasil.
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