PROJETO TAMAR
Observação: pelo que segue, para pelo menos tentar impedir a extinção das tartarugas marinhas, o Ibama protege os ovos, caracterizando como prática ilegal a coleta dos mesmos. Ora, se ovos de tartaruga estão relacionados à continuidade da espécie, então o Estado reconhece “quando” começa a vida, pelo menos das tartarugas, não? Com os seres humanos, com as galinhas, os tatus e os pardais seria diferente?
No Brasil, a Portaria do Ibama, nº. 1.522, de 19/12/89, é o instrumento legal em vigor que declara as tartarugas marinhas ameaçadas de extinção. Foi redigida com base na lista mundial de espécies ameaçadas da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN), da qual fazem parte as sete espécies de tartarugas marinhas. As cinco espécies que ocorrem no Brasil também integram a lista brasileira, desde a primeira publicação até a mais recente atualização, realizada em 2008. Os Estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo também incluíram as tartarugas marinhas em suas listas locais de espécies ameaçadas.
Para os casos de práticas ilegais como captura, matança, coleta de ovos, consumo e comércio de produtos e sub-produtos de tartarugas marinhas são aplicadas as sansões e penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998) e no Decreto nº 3179, de 21 de setembro de 1999.
Também como forma de proteger as tartarugas marinhas, a Instrução Normativa nº 31, do Ministério do Meio Ambiente, de 13 de dezembro de 2004, determina a obrigatoriedade do uso de dispositivos de escape de tartarugas (TED) nas embarcações utilizadas na pesca de arrasto de camarões.
A Instrução Normativa nº 21, do Ibama, de 30 de março de 2004, proíbe a pesca do camarão, entre o norte da Bahia e a divisa de Alagoas e Pernambuco, no período de 15 de dezembro a 15 de janeiro de cada ano. O objetivo é proteger as tartarugas oliva, que nessa época estão no pico da temporada reprodutiva. A instrução foi elaborada com a participação dos pescadores que atuam na pesca de arrasto de camarão.
Há também diversas leis estaduais que regulamentam aspectos específicos relacionados à proteção das tartarugas marinhas, como iluminação artificial (Portaria do IBAMA nº 11, de 31/1/1995) e trânsito de veículos nas praias (Portaria do IBAMA nº 10, de 30/1/1995).
O Brasil é signatário de vários tratados e acordos internacionais, inclusive da Convenção Interamericana para Conservação das Tartarugas Marinhas, que ajudou a criar. É um tratado que já conta com 13 países e contempla exclusivamente medidas de conservação destas espécies e dos habitats dos quais elas dependem. O Decreto Federal no 3.842, de 13 de junho de 2001, confirma que o disposto na Convenção Interamericana deve ser executado e cumprido no Brasil.
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