terça-feira, 16 de março de 2010
Vereador Paulo Messina.
E-mail do Verador Paulo Messina messina@camara.rj.gov.br por favor mandem e-mail's para ele, dando a opinião de vocês.
Acabo de ser informado que o Vereador Paulo Messina da cidade do Rio está processando o meu blog (Blog do Ricardo Gama), por uma postagem que eu fiz, aonde apenas reproduzi uma matéria do jornal.
Processo No 0057928-52.2010.8.19.0001
Ao que parece já foi deferida uma liminar, determinando que eu retire a postagem feita, sob pena de multa diaria de R$ 100 reais por dia, e meu blog ser suspenso.
Aonde está a liberdade de expressão, e a liberdade de imprensa ?
O pior, é que eu apenas reproduzi a matéria de um jornal, o que vemos são os poderosos querendo esconder a verdade do povo.
ATENÇÃO blogueiros, temos que lutar contra esta "ditadura branca", senão amanhã os blogs não poderão mais informar a verdade ao povo.
Clique aqui e vejam a postagem que fez o Vereador Paulo Messina me processar.
Reproduzo a decisão do juiz, pega na internet.
Processo No 0057928-52.2010.8.19.0001
Ao que parece já foi deferida uma liminar, determinando que eu retire a postagem feita, sob pena de multa diaria de R$ 100 reais por dia, e meu blog ser suspenso.
Aonde está a liberdade de expressão, e a liberdade de imprensa ?
O pior, é que eu apenas reproduzi a matéria de um jornal, o que vemos são os poderosos querendo esconder a verdade do povo.
ATENÇÃO blogueiros, temos que lutar contra esta "ditadura branca", senão amanhã os blogs não poderão mais informar a verdade ao povo.
Clique aqui e vejam a postagem que fez o Vereador Paulo Messina me processar.
Reproduzo a decisão do juiz, pega na internet.
Trata-se de medida cautelar inominada em que se requer a suspensão imediata dde conteúdo que reputa ofensivo, veiculado no ´blog´ do segundao réu. Os documentos acostados à inicial traduzem a presença do fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, que se comprova pela necessidade urgente do atendimento, tendo em vista o conteúdo do ´blog´, no que se refere às ofensas desferidas contra o autor. Todavia, a medida deve ser inicialmente direcionada ao autor das ofensas e não ao indigitado provedor, pois o que se pretende é a suspensão do conteúdo relativo ao autor e não de todo o conteúdo do blog, medida demasiadamente gravosa face ao pretendido. Assim sendo, concedo parcialmente a liminar requerida, para determinar ao segundo réu que retire do ´blog´ http://ricardo-gama.blogspot.com, qualquer conteúdo que diga respeito ao autor, Paulo Santos Messina, imediatamente, sob pena de incidir em multa cominatória diária no importe de R$ 100,00 e de suspensão do próprio ´blog´.
Citem-se e intime-se por Oficial de Justiça, com urgência, para cumprir o ora decidido.
Informo desde já que ainda não fui citado, e que as informações veiculadas pelo site do Tribunal de Justiça não tem valor oficial, logo após a minha citação cumprirei toda e qualquer determinação judicial.
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