Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro concede Medalha Tiradentes a Olavo de Carvalho. Aqui.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

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MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 878 DE 15/10/2008 DOU de 16/10/2008


Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.


A


SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, e nas Instruções Normativas RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e nº 811, de 28 de janeiro de 2008, resolve:


Art. 1º - As normas disciplinadoras de apresentação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.


Art. 2º - Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo ficam obrigados a apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a Dimof à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


Art. 3º - Ficam aprovados o programa gerador da declaração, o qual deverá ser utilizado para entrega de declarações, inclusive nos casos em atraso ou retificadoras, e as respectivas instruções de preenchimento.


§ 1º - O programa, de livre reprodução, estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.


§ 2º - A Dimof deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico do § 1º.


§ 3º - Para a apresentação da Dimof é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.


Art. 4º - As instituições financeiras de que trata o art. 2º deverão prestar informações relativas à identificação dos titulares das operações financeiras, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e aos respectivos montantes globais mensalmente movimentados.


§ 1º - Nas hipóteses de titulares das operações financeiras com liminares concedidas em mandado de segurança ou em ação cautelar, com antecipação de tutela em ação de outra natureza, ou com sentença judicial para a não apresentação das informações à RFB, as instituições financeiras deverão informar na Dimof os seguintes dados:


I - número de inscrição no CPF ou no CNPJ;


II - número do processo judicial;


III - vara de tramitação onde a medida judicial foi concedida;


IV - seção/subseção judiciária da vara; e


V - data da concessão da medida judicial.


§ 2º - As informações referentes aos titulares das operações financeiras não apresentadas por força das medidas judiciais referidas no § 1º, posteriormente revogadas, ou com sentença judicial favorável à prestação da informação à RFB, deverão ser prestadas na Dimof do semestre em que ocorrer a revogação ou sentença, utilizando-se registros específicos de medidas judiciais previstos no leiaute de que trata a Instrução Normativa RFB nº 860, de 15 de julho de 2008.


§ 3º - Nos casos de que trata o § 2º, além das informações previstas nos termos deste artigo, deverão ser informados o número do processo judicial e a data da cassação da medida judicial.


§ 4º - A apresentação da Dimof, atinente aos registros específicos de medidas judiciais, deve abranger todos os semestres não informados anteriormente, em relação aos montantes globais mensalmente movimentados.


Art. 5º - A Dimof deverá:


I - ser apresentada:


a) até o último dia útil do mês de fevereiro, relativa ao 2º (segundo) semestre do ano anterior;


b) até o último dia útil do mês de agosto, relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano em curso;


II - conter os montantes globais mensalmente movimentados:


a) no semestre; ou


b) de todos os semestres não informados anteriormente, quando se tratar de titulares de operações financeiras com medidas judiciais revogadas no semestre.


§ 1º - Excepcionalmente, em relação ao 1º (primeiro) semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.


§ 2º - A declaração será obrigatória, inclusive nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, observando- se os mesmos prazos de entrega previstos neste artigo.


Art. 6º - A declaração retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.


Parágrafo único - A Dimof Retificadora substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, vedada a complementação.


Art. 7º - A não apresentação da Dimof ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a instituição financeira às seguintes penalidades:


I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por grupo de 5 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas;


II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da Dimof.


§ 1º - As multas de que trata este artigo serão:


I - apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;


II - majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração.


§ 2º - Na hipótese de que trata o inciso II do § 1º, caso a instituição não apresente a declaração, serão lavrados autos de infração complementares até a sua efetiva entrega.


Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Blog do Josias: Governistas desistiram de aprovar a "CPMF da Saúde"

BLOG DO JOSIAS 
da Folha Online, 15/10/2008 - 03h13

A CSS (Contribuição Social para a Saúde) sumiu do noticiário. Antes do recesso eleitoral, a nova CPMF era prioridade zero do governo na Câmara e hoje ninguém mais fala sobre ela, informa o blog do Josias.

O idealizador da proposta, Henrique Fontana (PT-RS), líder do governo na Câmara, reconhece que "a CSS não vai ser a prioridade desse momento". Para ele, a prioridade agora é do projeto que cria o Fundo Soberano e da reforma tributária.

Boa parte dos deputados governistas que votaram a favor do novo tributo antes do recesso já não se dispõe a repetir o gesto. O texto-base do projeto que institui a CSS foi aprovado em 12 de junho, com 259 votos a favor e 159 contra.

Para o ministro José Gomes Temporão (Saúde), "o sistema [de saúde] se defronta com fragilidades. A principal delas é o subfinanciamento crônico". O ministro afirma que o principal assunto que melhoraria o investimento na saúde seria a regulamentação da emenda 29.

É justamente onde entra a CSS. A emenda define regras para os gastos na área de saúde da União, dos Estados e dos municípios.

Leia a reportagem completa no blog do Josias.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Deputados CSS - traidores malditos

Do blog da ANDEC - Associação Nacional em Defesa da Ética e da Cidadania

Relacionamos abaixo a lista dos Deputados Federais que TRAÍRAM seus eleitores.
Aqueles que aprovaram mais um imposto (fonte: site da Câmara dos Deputados). Eles não merecem seu voto!! Divulguem !!

Roraima (RR)
Edio Lopes/PMDB
Luciano Castro/PR
Maria Helena/PSB
Neudo Campos/PP

Amapá (AP)
Dalva Figueiredo/PT
Evandro Milhomen/PCdoB
Fátima Pelaes/PMDB
Jurandil Juarez/PMDB
Lucenira Pimentel/PR

Pará (PA)
Beto Faro/PT
Elcione Barbalho/PMDB
Giovanni Queiroz/PDT
Lúcio Vale/PR
Paulo Rocha/PT
Wladimir Costa/PMDB
Zé Geraldo/PT
Zequinha Marinho/PMDB

Amazonas (AM)
Átila Lins/PMDB
Francisco Praciano/PT
Marcelo Serafim/PSB
Vanessa Grazziotin/PCdoB

Rondonia (RO)
Anselmo de Jesus/PT
Eduardo Valverde/PT
Marinha Raupp/PMDB
Natan Donadon/PMDB

Acre (AC)
Fernando Melo/PT
Gladson Cameli/PP
Henrique Afonso/PT
Nilson Mourão/PT
Perpétua Almeida/PCdoB

Tocantins (TO)
Laurez Moreira/PSB
Lázaro Botelho/PP
Osvaldo Reis/PMDB
Vicentinho Alves/PR

Maranhão (MA)
Cleber Verde/PRB
Costa Ferreira/PSC
Davi Alves Silva Júnior/PDT
Flávio Dino/PCdoB
Gastão Vieira/PMDB
Pedro Fernandes/PTB
Pedro Novais/PMDB
Professor Setimo/PMDB
Ribamar Alves/PSB
Waldir Maranhão/PP

Ceará (CE)
Aníbal Gomes/PMDB
Ariosto Holanda/PSB
Arnon Bezerra/PTB
Ciro Gomes/PSB
Eudes Xavier/PT
Eugênio Rabelo/PP
Eunício Oliveira/PMDB
Flávio Bezerra/PMDB
José Airton Cirilo/PT
José Guimarães/PT
Leo Alcântara/PR
Marcelo Teixeira/PR
Mauro Benevides/PMDB
Paulo Henrique Lustosa/PMDB
Vicente Arruda/PR
Zé Gerardo/PMDB

Piauí (PI)
Átila Lira/PSB
B. Sá/PSB
Ciro Nogueira/PP
Marcelo Castro/PMDB
Nazareno Fonteles/PT
Osmar Júnior/PCdoB
Paes Landim/PTB

Rio Grande do Norte (RN)
Fátima Bezerra/PT
Henrique Eduardo Alves/PMDB
Sandra Rosado/PSB

Paraíba (PB)
Armando Abílio/PTB
Damião Feliciano/PDT
Luiz Couto/PT
Manoel Junior/PSB
Vital do Rêgo Filho/PMDB
Walter Brito Neto/PRB
Wilson Braga/PMDB
Wilson Santiago/PMDB

Pernambuco (PE)
Ana Arraes/PSB
Eduardo da Fonte/PP
Fernando Coelho Filho/PSB
Fernando Ferro/PT
Inocêncio Oliveira/PR
Marcos Antonio/PRB
Maurício Rands/PT
Pedro Eugênio/PT
Renildo Calheiros/PCdoB
Silvio Costa/PMN
Wolney Queiroz/PDT

Alagoas (AL)
Augusto Farias/PTB
Benedito de Lira/PP
Carlos Alberto Canuto/PMDB
Cristiano Matheus/PMDB
Givaldo Carimbão/PSB
Joaquim Beltrão/PMDB
Maurício Quintella Lessa/PR
Olavo Calheiros/PMDB

Sergipe (SE)
Eduardo Amorim/PSC
Iran Barbosa/PT
Valadares Filho/PSB

Bahia (BA)
Alice Portugal/PCdoB
Daniel Almeida/PCdoB
Guilherme Menezes/PT
João Leão/PP
Joseph Bandeira/PT
Lídice da Mata/PSB
Luiz Bassuma/PT
Marcio Marinho/PR
Marcos Medrado/PDT
Mário Negromonte/PP
Maurício Trindade/PR
Nelson Pellegrino/PT
Roberto Britto/PP
Sérgio Barradas Carneiro/PT
Sérgio Brito/PDT
Veloso/PMDB
Walter Pinheiro/PT
Zezéu Ribeiro/PT

Minas Gerais (MG)
Ademir Camilo/PDT
Antônio Andrade/PMDB
Aracely de Paula/PR
Carlos Willian/PTC
Elismar Prado/PT
Fernando Diniz/PMDB
George Hilton/PP
Gilmar Machado/PT
Jaime Martins/PR
Jô Moraes/PCdoB
João Magalhães/PMDB
José Santana de Vasconcellos/PR
Leonardo Monteiro/PT
Lincoln Portela/PR
Luiz Fernando Faria/PP
Márcio Reinaldo Moreira/PP
Maria do Carmo Lara/PT
Maria Lúcia Cardoso/PMDB
Mário Heringer/PDT
Mauro Lopes/PMDB
Miguel Corrêa/PT
Miguel Martini/PHS
Odair Cunha/PT
Paulo Piau/PMDB
Reginaldo Lopes/PT
Saraiva Felipe/PMDB
Virgílio Guimarães/PT

Espírito Santo (ES)
Iriny Lopes/PT
Rita Camata/PMDB


Rio de Janeiro (RJ)
Alexandre Santos/PMDB
Antonio Carlos Biscaia/PT
Brizola Neto/PDT
Carlos Santana/PT
Cida Diogo/PT
Deley/PSC
Dr. Adilson Soares/PR
Edmilson Valentim/PCdoB
Edson Ezequiel/PMDB
Eduardo Cunha/PMDB
Eduardo Lopes/PSB
Felipe Bornier/PHS
Fernando Lopes/PMDB
Filipe Pereira/PSC
Geraldo Pudim/PMDB
Hugo Leal/PSC
Jorge Bittar/PT
Léo Vivas/PRB
Luiz Sérgio/PT
Neilton Mulim/PR
Nelson Bornier/PMDB
Pastor Manoel Ferreira/PTB
Simão Sessim/PP
Solange Almeida/PMDB
Vinicius Carvalho/PTdoB

São Paulo (SP)
Aldo Rebelo/PCdoB
Antonio Bulhões /PMDB
Antonio Palocci/PT
Cândido Vaccarezza/PT
Carlos Zarattini /PT
Devanir Ribeiro/PT
Dr. Ubiali/PSB
Janete Rocha Pietá/PT
Jilmar Tatto/PT
João Dado/PDT
José Eduardo Cardozo/PT
José Genoíno/PT
José Mentor/PT
Márcio França/PSB
Milton Monti /PR
Nelson Marquezelli/PTB
Paulo Pereira da Silva/PDT
Paulo Teixeira/PT
Valdemar Costa Neto/PR
Vicentinho/PT

Mato Grosso (MT)
Carlos Abicalil/PT
Carlos Bezerra/PMDB
Eliene Lima/PP
Pedro Henry/PP
Valtenir Pereira/PSB
Wellington Fagundes/PR

Distrito Federal (DF)
Magela/PT
Rodrigo Rollemberg/PSB
Tadeu Filippelli/PMDB

Goiás (GO)
Chico Abreu/PR
Íris de Araújo/PMDB
Jovair Arantes/PTB
Leandro Vilela/PMDB
Luiz Bittencourt/PMDB
Marcelo Melo/PMDB
Pedro Chaves/PMDB
Pedro Wilson/PT
Tatico/PTB

Mato Grosso do Sul (MS)
Antônio Carlos Biffi/PT
Dagoberto/PDT
Geraldo Resende/PMDB
Nelson Trad/PMDB
Vander Loubet/PT
Waldemir Moka/PMDB

Paraná (PR)
Airton Roveda/PR
Alex Canziani/PTB
Angelo Vanhoni/PT
Chico da Princesa/PR
Dr. Rosinha/PT
Giacobo/PR
Hermes Parcianello/PMDB
Marcelo Almeida/PMDB
Moacir Micheletto/PMDB
Nelson Meurer/PP
Odílio Balbinotti/PMDB
Osmar Serraglio/PMDB
Ricardo Barros/PP
Takayama/PSC

Santa Catarina (SC)
Carlito Merss/PT
Celso Maldaner/PMDB
Décio Lima/PT
João Matos/PMDB
João Pizzolatti/PP
Nelson Goetten/PR
Valdir Colatto/PMDB
Vignatti/PT

Rio Grande do Sul (RS)
Adão Pretto/PT
Beto Albuquerque/PSB
Cezar Schirmer/PMDB
Darcísio Perondi/PMDB
Eliseu Padilha/PMDB
Henrique Fontana/PT
Ibsen Pinheiro/PMDB
José Otávio Germano/PP
Luiz Carlos Busato/PTB
Manuela DÁvila/PCdoB
Marco Maia/PT
Maria do Rosário/PT
Mendes Ribeiro Filho/PMDB
Paulo Pimenta/PT
Paulo Roberto/PTB
Pepe Vargas/PT
Pompeo de Mattos/PDT
Sérgio Moraes/PTB
Tarcísio Zimmermann/PT
Vieira da Cunha/PDT
Vilson Covatti/PP

Governo ressuscita a CPMF: agora é CSS

Do portal do DIÁRIO DO COMÉRCIO

Com um placar apertado, o governo conseguiu aprovar ontem na Câmara a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), que vai incidir sobre as movimentações financeiras. A aprovação foi com apenas dois votos a mais do que o mínimo exigido, sinalizando que haverá dificuldades em aprovar a criação do imposto no Senado. O placar registrou 259 votos a favor, 159 contrários e duas abstenções.

Apesar da aprovação, esse número de votos governistas seria insuficiente para aprovar uma proposta de emenda constitucional como a que criou a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), por exemplo, e que exige 308 votos na Câmara. O governo conseguiu aprovar a CSS seis meses depois de ver derrotada a prorrogação da CPMF.

Comentários – O líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), era um dos mais surpresos com o resultado apertado. "Nós não tínhamos consciência de que estávamos tão perto de ganhar", confessou. "Neste momento, só nos resta comemorar."

"O governo sepultou a CSS nessa votação. Ela não passa no Senado. O governo minguou", afirmou o deputado Paulo Bornhausen (DEM-PR). "Foi uma derrota política para o governo", disse o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).

"Os deputados serão cobrados nas ruas. Nós tivemos uma vitória política", afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), contrário à criação da CSS e um dos defensores da aprovação do projeto apresentado pelo Senado.

O líder do PT, Maurício Rands (PE), disse que houve "um certo relaxamento" da base depois que a votação anterior, do texto global, havia registrado 288 votos a favor do governo. "Alguns fugiram da raia, inclusive candidatos a prefeitos", reconheceu Rands.

Bastidores – O governo conseguiu aprovar a CSS na Câmara depois de três semanas de forte embate político no plenário com os partidos de oposição DEM, PSDB e PPS, que defendiam o projeto aprovado pelo Senado. O PV, apesar de ser da base do governo, votou contra. Ficaram a favor da CSS o PT, o PMDB, o PTB, o PP, o PR, o PSC, o PSB, o PDT e o PCdoB. A oposição votou unida, sem dissidências.

Na base, houve ausências significativas. Para não assumirem o desgaste político de aprovar um novo imposto em ano de eleições para prefeitos, deputados preferiram não participar da votação. No PTB e no PR, foram 25% de ausentes. No PMDB, dos 93 deputados, 15 não votaram e 9 votaram contra. No PT, 10 deputados faltaram.

O projeto aprovado pelos deputados substitui a proposta do Senado que obrigava a União a aplicar 10% das receitas brutas na saúde. O projeto do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), além de criar a CSS, mantém o cálculo atual que fixa os recursos da União para o setor iguais ao montante gasto no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB). A CSS terá a alíquota de 0,10% e a estimativa do governo é de arrecadar R$ 10 bilhões por ano.

Para garantir apoios à proposta, Vargas fez diversas concessões aos governadores. Ele reduziu a base de receitas na qual incide os 12% que os Estados devem gastar obrigatoriamente com a saúde, retirando as transferências do fundo de educação básica, o Fundeb, desse cálculo. Segundo Vargas, essa redução vai significar R$ 1,049 bilhão a menos.

"Na prática, o projeto diminui os recursos para a saúde", protestou o líder do PPS, Fernando Coruja (SC). Ele lembrou que a Constituição fixa a obrigação de os Estados aplicarem 12% de suas receitas à saúde. Vargas também permitiu em seu projeto que os Estados considerem juros de dívidas como despesas de saúde e dá quatro anos os governadores cumprirem a determinação de investir 12% no setor. ( AE )

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A teoria marxista da “ideologia de classe” não tem pé nem cabeça. Ou a ideologia do sujeito traduz necessariamente os interesses da classe a que ele pertence, ou ele está livre para tornar-se advogado de alguma outra classe. Na primeira hipótese, jamais surgiria um comunista entre os burgueses e Karl Marx jamais teria sido Karl Marx. Na segunda, não há vínculo entre a ideologia e a condição social do indivíduo e não há portanto ideologia de classe: há apenas a ideologia pessoal que cada um atribui à classe com que simpatiza, construindo depois, por mera inversão dessa fantasia, a suposta ideologia da classe adversária. Uma teoria que pode ser demolida em sete linhas não vale cinco, mas com base nela já se matou tanta gente, já se destruiu tanto patrimônio da humanidade e sobretudo já se gastou tanto dinheiro em subsídios universitários, que é preciso continuar a fingir que se acredita nela, para não admitir o vexame. Olavo de Carvalho, íntegra aqui.
"Para conseguir sua maturidade o homem necessita de um certo equilíbrio entre estas três coisas: talento, educação e experiência." (De civ Dei 11,25)
Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras: elas se transformam em ação. Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. Cuidado com seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino.
A perversão da retórica, que falseia a lógica e os fatos para vencer o adversário em luta desleal, denomina-se erística. Se a retórica apenas simplifica e embeleza os argumentos para torná-los atraentes, a erística vai além: embeleza com falsos atrativos a falta de argumentos.
‎"O que me leva ao conservadorismo é a pesquisa e a investigação da realidade. Como eu não gosto de futebol, não gosto de pagode, não gosto de axé music, não gosto de carnaval, não fumo maconha e considero o PT ilegal, posso dizer que não me considero brasileiro - ao contrário da maioria desses estúpidos que conheço, que afirma ter orgulho disso". (José Octavio Dettmann)
" Platão já observava que a degradação moral da sociedade não chega ao seu ponto mais abjeto quando as virtudes desapareceram do cenário público, mas quando a própria capacidade de concebê-las se extinguiu nas almas da geração mais nova. " Citação de Olavo de Carvalho em "Virtudes nacionais".