Especial para o MÍDIA SEM MÁSCARA - Venho acompanhando com interesse a polêmica criada em torno de um artigo combatendo o aborto, escrito pelo Dr. Cícero Harada, procurador do Estado de São Paulo, em veículo da seccional da OAB naquele Estado. Afirmo que a polêmica foi criada porque, de fato, ela não teria como brotar do irretocável texto do Dr. Harada. A resposta que ele recebeu da Dra. Heleieth Saffiotti foi uma das muitas formas daquilo que Aristóteles analisou com o título de “Refutações sofísticas”: o debatedor ataca o que não foi dito para dar impressão de que está contestando o que de fato foi afirmado e é irrefutável.
Diante de tão evidente manobra – muito comum, aliás, tanto no debate político quanto no debate acadêmico ideologizado – ficou claro, para mim, que a referida doutora agia com motivações políticas. Cabia-lhe a tarefa de criar um caso. Fez tanto barulho que até um surdo acabaria descobrindo de onde ele vinha.
O Dr. Cícero Harada, com tranqüilidade e elegância, propôs um debate sobre o tema do abortamento voluntário. Nem pensar! A parada seria dura demais. A doutora não queria pensar, queria zoar. E foi assim que, lá pelas tantas, no meio do auê formado, quatro amigas advogadas escreveram uma espécie da carta aberta intitulada “Eu tenho medo”, no qual desfiam um rosário de fobias incapazes de espantar, seja uma criança, seja um filósofo em pleno uso de suas faculdades mentais. Só para dar uma palhinha das causas dos tremeliques que as acometem: elas afirmam ter medo, inclusive, quando a OAB/SP “realiza uma missa de Natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, o padre Marcelo, no ginásio Ibirapuera”. Ou seja: têm medo da OAB/SP, têm medo de missa, têm medo de debater, têm medo de toda divergência. Pois é, vampiro foge de crucifixo e as doutoras sentem calafrios ideológicos quando vêm o padre Marcelo.
Foi ali, naquele escrito, que se evidenciou por que a doutora e as amigas batem panelas. Elas agiam tendo em vista o direito de matar os frutos da própria sexualidade. Não encontraram argumentos. Já que cobriam o tema da campanha da OAB com a burka da defesa do aborto, resolveram esconder o debate do aborto e meter a burka da campanha de oposição à eleição da OAB/SP.
William Murat (http://contra-o-aborto.blogspot.com)
O debate entre o Procurador Cícero Harada e a socióloga Heleieth Saffioti ganha mais um episódio. Desta vez, as mesmas quatro advogadas que conseguiram que o artigo da professora Saffioti fosse publicado na página da OAB-SP produziram uma peça interessantíssima, com o singelo título de “Eu tenho medo” . Para acessar a íntegra deste texto, clique aqui .
Neste texto, as advogadas em tom alarmista e fantasioso, tecem lamentações, que preferiram chamar de “medos”. São 9, ao todo, que serão analisados um a um em uma série de entradas neste blog.
Aqui vamos nós…
Medo 1) “EU TENHO MEDO quando a revista Consultor Jurídico divulga a posição do advogado Cláudio Castello de Campos Pereira que, em petição dirigida ao E.Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, datada de 12 de dezembro de 2005, se auto-intitula como Assessor da Presidência da Terceira Turma desse Tribunal, requerendo, em síntese, a expiação pública do advogado José Dirceu, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente denunciar essa insensatez.”
Quem lê a manifestação das 4 advogadas percebe o quanto está deslocado este primeiro “medo”. Ele pode ser colocado em uma categoria à parte, pois, nota-se, nada tem a ver com o que causou este texto, que foi, claro está, toda a indignação com o artigo do Dr. Cicero Harada. Porém, este primeiro medo dá um bom panorama de a quantas vai o pensamento destas senhoras.
Qual é exatamente o problema em um advogado requerer formalmente junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB que um de seus membros tenha suspensa sua inscrição como advogado? Acaso as digníssimas senhoras pensam que José Dirceu está acima da Lei? O advogado, Dr. Claudio Castello de Campos Pereira, alega que José Dirceu não possui a idoneidade moral necessária para ser membro da Ordem após ter sido cassado por seus pares por quebra de decoro parlamentar.
Pode ser que os responsáveis por tal julgamento cheguem à conclusão que o que não serve para a Câmara dos Deputados serve para a OAB. Será apenas para se lamentar, pois atualmente parece mais que o contrário é que seria normal… Mas, fazer o que? Se entenderem assim, tudo bem! É característica do jogo. Porém, sentir-se indignado ou com “medo” que seja dado andamento a uma representação disciplinar é coisa para lá de estranha, mais ainda em se tratando de pessoas da própria classe de advogados.
Curioso é tais advogadas, zelosas que são pelo cumprimento das leis, não sentirem nem uma pontinha de indignação quanto à inconstitucionalidade da tramitação de um Projeto de Lei, como já provado pelo Dr. Celso Galli Coimbra ( clique aqui ).
Medo 2) “EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, afrontando o direito de seus/suas inscritos/as em professarem ou não credo religioso, realiza uma missa de natal com um proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica, no Brasil, Padre Marcelo, no ginásio do Ibirapuera.”
As advogadas deveriam procurar esclarecer melhor este “medo”. Quem tem medo de escuridão, por exemplo, sabe anunciar muito bem o que teme: “O escuro me dá arrepios!!”; quem tem medo de marimbondos, a mesma coisa: “Não os suporto voando ao meu redor!”. No caso destas senhoras, qual é, especificamente, seu “medo”?
Já que as digníssimas não conseguiram ser claras o suficiente, vamos tentar, por partes, advinhar este “medo”:
a) Seria medo que a OAB-SP tenha promovido uma Missa de Natal?
Seria isto um problema tão grande a ponto de gerar um “medo” em alguém? Em primeiro lugar, é bom que se esclareça que a OAB-SP não realiza Missa alguma, ela apenas promove. Quem realiza Missas é a Igreja, com seus sacerdotes. Voltemos à questão: a promoção de uma Missa é motivo para “medo”? Eu entenderia o “medo” se as advogadas fossem obrigadas a assistir a Missa, mas não foi isto que ocorreu e jamais ocorrerá.
b) Seria medo por uma suposta afronta à liberdade de professarem ou não um credo religioso?
Não se consegue entender um tal “medo” porque em nada a promoção de uma Missa afronta a liberdade dos inscritos na OAB-SP de professarem ou não um credo religioso. Houve algum constrangimento a que aderissem a algum credo religioso? Certamente não… Analogia boba: será que a promoção de um jogo de futebol beneficiente causaria “medo” aos membros que preferem o voleibol; seria isto uma afronta à sua “liberdade esportiva”?
c) Seria medo do Padre Marcelo, por ele ser um “proeminente representante do conservadorismo da Igreja Católica”?
Aí seria o caso de saber o que as tais advogadas chamam de “conservadorismo”. Eu, por exemplo, tenho uma espiritualidade de raízes beneditinas, o que me deixa bem distante da espiritualidade de Pe. Marcelo Rossi. Porém tenho por ele um grande respeito, como tenho por qualquer pessoa, mais ainda por se tratar de um sacerdote. Seria eu, então, um “progressista”?
Mas creio que elas não se importam muito com a questão da espiritualidade… O conservadorismo deve ser relacionado a questões morais - principalmente moral sexual, arrisco-me a dizer. O que parece indicar que, para as advogadas, o ideal seria que um padre que aceite o aborto rezasse a Missa promovida pela OAB-SP. Procurando bem elas até podem conseguir achar um padre destes - infelizmente, há sacerdotes que se desviam completamente de sua missão -, mas seria então o caso de perguntarmos: o tal “medo” resume-se apenas a quem vai rezar a Missa?
Então o que elas desejam mesmo é que apenas determinados padres, aqueles que recebam um selo de qualidade “progressita” dado por elas, possam rezar a Missa?
Não se consegue entender qual é, afinal, este “medo” das advogadas. Se é medo de quem vai rezar, da promoção da Missa, de uma suposta “afronta”… É de se temer advogadas que não conseguem ser claras no que escrevem.
Medo 3) “EU TENHO MEDO quando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para corrigir a afronta, marca um culto ecumênico no seu pequeno auditório.”
Então a tal “afronta” foi a promoção de uma cerimônia católica? Se foi isto mesmo, que diferença faz se foi Padre Marcelo ou um outro padre qualquer que tenha rezado a Missa? Por que foi dado destaque a isto? Pode-se concluir que as senhoras advogadas estão querendo mesmo é criar simpatizantes aos seus “medos”, primeiramente “denunciando” um conflito conservadorismo/progressismo em âmbito católico e agora com esta história de católico/não-católico.
Só se pode dizer uma coisa: que medos bobos estas senhoras têm…
Medo 4) “EU TENHO MEDO quando, desprezando os tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Constituição da República, os estudos acadêmicos e a militância política - que procuram romper com valores onde a mulher é mera coadjuvante de um processo social - a Comissão da Mulher Advogada da OAB SP volta-se, quase que exclusivamente, para atividades que reforçam a mulher como coletora de brinquedos, alimentos e roupas, subtraindo-lhe sua capacidade de intervenção política transformadora, não meramente assistencialista.”
Este “medo” pode ser colocado na mesma categoria que o primeiro, os únicos que não dizem respeito diretamente à questão do debate Cícero Harada x Heleieth Saffioti. Fica bem claro que isto é apenas cortina de fumaça, com a nítida intenção de angariar simpatizantes.
O que se pode dizer é que se as advogadas sentem-se incomodadas com as atividades da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, existem inúmeras formas de reverter esta situação, sem que seja necessário clamar publicamente um “medo” que ninguém entende de onde vem e que na verdade nada mais é que divergências naturais entre membros de uma mesma entidade.
Na página da Comissão estão listadas todas as suas atividades desde janeiro de 2004. Fazendo uma superficial pesquisa nestas atividades, podemos notar que campanhas para arrecadação de brinquedos e agasalhos estão bem distantes de serem “quase que exclusivamente” as atividades da Comissão. As advogadas poderiam deixar um pouco o “medo” de lado e trazer a público os dados que sustentam uma tal declaração e que indiquem desprezo a tratados internacionais, à Constituição, etc. Esta seria uma atitude bem melhor e mais construtiva.
Dizer qualquer coisa qualquer um diz; sustentar uma afirmação é uma história diferente.
Medo 5) “EU TENHO MEDO quando o advogado Cícero Harada, enquanto presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB SP, veicula artigo afrontoso à dignidade da mulher, omitindo-se a diretoria da Seccional em publicamente esclarecer que a posição não reflete a da diretoria da entidade.”
Quais foram as afrontas à dignidade da mulher feitas no artigo? Quem realmente leu o artigo do procurador Cícero Harada em momento nenhum se depara com qualquer palavra mais ríspida com relação às mulheres, muito menos qualquer palavra que seja afrontosa à dignidade da mulher. Ou as senhoras advogadas não leram o artigo ou não conseguem compreender o que lêem.
Lamentemos a primeira possibilidade, pois não se entende como alguém pode adentrar na aventura de lançar um artigo em tom alarmista como este e nem se dar ao trabalho de procurar ler sobre seus “medos”. Imagino que as advogadas viram o artigo da socióloga distorcedoramente iniciado com a frase “Nós não somos tartarugas” (clique aqui) e partiram para a briga às cegas. Saiu pela culatra: em momento algum Dr. Harada faz comparação entre mulheres e tartarugas; isto é coisa que somente a Dra. Saffioti conseguiu ver no artigo.
Lamentemos muito mais a segunda possibilidade, pois enxergar coisas não escritas em um texto é para lá de bizarro. Ou será que só vêem o que desejam? É uma tática para lá de batida ficar posando de vítima desta forma. Creio que tais senhoras poderiam fazer muito melhor se se ativessem ao texto do Dr. Harada, que em momento algum - repito - atingiu a dignidade da mulher.
Medo 6) “EU TENHO MEDO quando a diretoria da OAB SP autoriza a publicação de ofício interno de Cícero Harada, dirigido ao presidente, no “mailing list” da OAB, no que parece ser uma atitude de democracia mas que esconde a arbitrariedade do uso do poder, garantindo a quem está na sua estrutura o uso da máquina da instituição.”
Vamos listar cronologicamento os fatos.
I) Divulgação do artigo “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”, de Cícero Harada. Este artigo apareceu na página da OAB-SP em 26/12/2005, porém o mesmo já circulava há dias através de mensagens e em outras páginas, uma das quais é a página do serviço de informações Zenit.
II) Divulgação na página da OAB-SP da réplica ao artigo escrita pela socióloga Heleieth Saffioti, no dia 12/01/2006. Esta veiculação foi motivada por requerimento das mesmas advogadas que assinaram o agora analisado “Eu tenho medo”.
III) Publicação da tréplica de Cícero Harada na página da OAB-SP, em 19/12/2006.
IV) Após circulação através de mensagens na internet, aparece o “Eu tenho medo” em uma página, no dia 01/02/2006.
Muito bem, após colocados estes fatos, vamos tentar entender mais este “medo”.
Segundo as advogadas, o “medo” vem do fato de a diretoria da OAB-SP permitir a publicação da tréplica do Dr. Harada, o que teria sido uma atitude que “esconde a arbitrariedade do uso do poder”. As advogadas, ao fazerem uma tal denúncia, esquecem-se que o artigo da professora Heleieth Saffioti foi veiculado na página da OAB-SP exatamente para atender a um pedido delas próprias. Eis um trecho do requerimento, que pode ser lido na íntegra em “O direito da mulher ao respeito” ( clique aqui ):
“Como advogadas, requeremos que o artigo da Professora Doutora Heleieth Safiotti seja veiculado, como garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões, no “mailing list” dessa OAB.”
O requerimento foi atendido e o artigo publicado, mesmo sendo uma peça que nada acrescentava de positivo ao debate, pois não respondeu a nenhum dos argumentos dispostos pelo Dr. Cícero Harada, primando muito mais por ataques gratuitos a pessoas e instituições. Ou seja, parece que para as advogadas o exercício da democracia só vai até o ponto em que elas possam publicar a última palavra, mesmo que esta palavra seja um artigo que simplesmente evita contra-argumentar.
O Dr. Cícero Harada, após tomar conhecimento da réplica - bem… da tentativa de réplica - da socióloga, continuou em sua firme posição de debater o assunto. Assim o procurador expressou-se ao presidente da OAB-SP quando do envio de sua tréplica:
“Estabeleceu-se a discussão. Penso que a OAB-SP deveria capitanear esse debate. Ele acende paixões e o debate é da essência da democracia. Defender seus pontos de vista com ardor é próprio do advogado e das partes.”
Foi a publicação desta tréplica como forma de dar prosseguimento ao debate que já havia se estabelecido que causou “medo” às advogadas? Onde está a atitude anti-democrática da diretoria da OAB-SP? Quando da publicação do artigo da professora Saffioti elas com muito gosto invocavam a “garantia do exercício da democracia e pluralidade de opiniões”; porém, quando da publicação da tréplica elas bradam que isto lhes dá “medo”?
Medo de que?? Só se for do debate, pois a tréplica do Dr. Harada evidenciou que a contra-argumentação foi totalmente evitada no texto da socióloga.
Medo 7) “EU TENHO MEDO quando o presidente da Comissão da República e da Democracia da OAB destrata e desqualifica a acadêmica Heleieth I.G. Saffioti, uma das maiores intelectuais desta nação, sempre comprometida com trabalhos de temáticas inovadoras, cujos estudos fornecem a quem tem a perspectiva da busca da igualdade, elementos precisos de análise e consciência.”
Chamam as advogadas de destrato e desqualificação o fato de o procurador ter rebatido ponto por ponto ao furioso artigo da socióloga? Acusam o Dr. Harada de destratar a professora Saffioti pelo simples fata de ele, utilizando de fina ironia, enfatizar em sua tréplica ser a socióloga “autora de 12 livros”? Mas por que isto caracterizaria um destrato, se a própria professora fez questão de assim assinar a réplica, como que a querer utilizar sua autoridade acadêmica como forma de fundamentação de seus pseudo-argumentos.
A própria professora se desqualificou ao entrar em um debate e vir a público com um texto que em momento algum rebate qualquer dos argumentos expostos pelo seu oponente. É para se esperar mais de uma professora universitária, ainda mais uma que é “autora de 12 livros”. Se tais livros seguem o padrão da réplica, é de se espantar que não sejam 120! Deve ser bem fácil escrevê-los…
Já que as advogadas sentiram-se amuadas com o irônico tratamento que a professora Saffioti teve por parte do Dr. Harada, talvez devessem sentir o mesmo quando a socióloga achou por bem (des)qualificar, através de distorção lógica o falecido Papa João Paulo II de “Papa da morte”! E fazendo o mesmo com o atual Papa Bento XVI, ao chamá-lo de “irmão gêmeo, em idéias”do falecido Papa.
Interessante o mundo em que vivem tais advogadas… Utilizar de ironia - fina ironia - como forma de enfatizar a fraqueza da pseudo-argumentação da parte contrária torna-se “destrato” e “desqualificação”, enquanto que chamar um Sumo Pontífice, que dedicou sua inteira vida ao bem geral de todos, de“Papa da morte” não causa um pingo de indignação em suas consciências. Em vista disto, fica bem claro quem é que está destratando quem…
Se as advogadas ou por serem amigas da Dra. Heleieth Saffioti ou por serem admiradoras de seus “trabalhos de temáticas inovadoras” acham por bem defenderem a socióloga, que o façam simplesmente de peito aberto, trazendo argumentos. Isto de ficar dizendo-se com “medo” disto ou daquilo é bem deselegante em quem deveria se dispor a debater.
Medo 8 ) “EU TENHO MEDO quando o senhor Presidente da Comissão de República e Democracia da OAB SP se refere a entidades da sociedade civil, que militam desinteressadamente em prol da dignidade da pessoa humana, como “soi-disant” católicas, quando de fato o são.”
Este é um “medo” muito peculiar… Tão peculiar que nem é preciso demonstrar o ridículo que é tal temor. Será muito mais interessante mostrar o ridículo que é uma entidade utilizar do título de católico apenas como tática para seus objetivos obscuros. Tão peculiar que merecerá um tópico exclusivo neste blog. Neste futuro tópico poderemos ter uma real idéia do “desinteresse” que tal entidade demonstra. Uma coisa podemos dizer com certeza: quem pensa que as “Confusas pelo Direito de Decidir” são católicas deve achar também que existe mesmo um coelhinho da páscoa.
Medo 9) “EU TENHO MEDO quando uma advogada, que se auto-nomina membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Seccional de São Paulo, considera a manifestação da socióloga Heleieth Saffiotti como ato de agressão, não livre manifestação de sua autora.”
Primeiramente, qualquer livre manifestação pode ser um ato de agressão. Uma coisa não exclui a outra. A socióloga, sem se importar em rebater os argumentos do Dr. Harada, o que seria a forma correta de debater, desfia uma série de comentários maldosos e maliciosos, tais como:
- “O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte.”
- “João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro.”
- “a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos.”
- “Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto.”
Em comum, tais trechos têm a característica de serem fantasiosos, preconceituosos, desinformativos, distorcedores da verdade. É a livre manifestação do pensamento da autora e é, também, um ato de agressão gratuito contra pessoas e instituições, eivado de insinuações maliciosas sem quaisquer fundamentos. Agressão que fica, aliás, mais evidente quando se pensa que a socióloga é professora da PUC-SP.
Agora, perguntemos: de onde vem o “medo” das advogadas? Que uma mulher, uma advogada, venha a público apoiar o Dr. Cícero Harada? Talvez o medo seja ocasionado pela frustração da falta de argumentos que jamais conseguem responder eficazmente. Se a professora Saffioti achou conveniente escrever o que lhe passou pela cabeça, por que as sensíveis advogadas sentiram “medo” apenas quando a Dra. Gisela Zilsch emite sua opinião e classifica a réplica como agressão? Ou seja, a socióloga pode escrever qualquer absurdo enquanto que a Dra. Zilsch não pode nem emitir sua opinião? Curioso isto…