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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Adaptando as leis à nova "realidade", o "paíz das Maravílias" que Alice encontrou quando caiu pelo buraco.

DIÁRIO DO COMÉRCIO
Ivone Zeger - 28/12/2010 - 19h58

Revolução pode estar prestes a ocorrer nas normas que regem as relações familiares.

Uma grande revolução pode estar prestes a ocorrer nas normas que regem as relações familiares caso venha a ser aprovado o projeto de lei nº 2.285/2007, que cria o chamado Estatuto das Famílias.

O projeto foi apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro com o apoio do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). O objetivo é adaptar a legislação à nova realidade cultural das famílias brasileiras.

Há quem possa se perguntar por que isso seria necessário, uma vez que o Novo Código Civil, que é de 2002, já contempla algumas mudanças nas leis relativas às famílias. Ocorre que, embora sua promulgação seja relativamente recente, o Código foi gestado bem antes disso e, pode-se argumentar, não está em total sintonia com a realidade familiar dos dias de hoje. Talvez o exemplo mais polêmico dessa "falta de sintonia" seja a questão das uniões homossexuais. Atualmente os casais gays não podem ser legalmente reconhecidos como membros de uma união estável, o que os priva de uma série de direitos.

O Estatuto das Famílias propõe que pessoas do mesmo sexo passem a ter seus relacionamentos reconhecidos como união estável, com todos os direitos que isso acarreta – desde que, é claro, sua relação se enquadre nas características que a definem.

A união estável também passará por mudanças. Uma delas é a criação do estado civil de "convivente". Hoje a pessoa que vive esse tipo de relação não sabe como se declarar, pois não há um termo legal que defina sua condição.

Com a mudança, a união estável também deverá ser inscrita nas certidões de nascimento dos "conviventes" – que terão o direito de optar pelo regime de bens de sua escolha e de adotá-lo mediante contrato. Com isso seria eliminada a necessidade de provar judicialmente a existência da união estável para que os "conviventes" possam reivindicar seus direitos em divisões de bens e partilhas de herança, como vem ocorrendo atualmente.

Os regimes de bens nos casamentos civis são um outro alvo do projeto. Está prevista a criação de regimes híbridos, que mesclam características dos regimes já existentes.

O pacto antenupcial, ou pré-nupcial será extinto: basta apenas que o regime escolhido seja declarado na ocasião da habilitação para o casamento (exceto no caso dos híbridos).

Outra novidade é a extinção da separação obrigatória de bens. Quem hoje é obrigado, por força de lei, a adotar esse regime – caso, por exemplo, das pessoas que possuem mais de 60 anos ao casar – passará a ter a liberdade de escolher o sistema que melhor lhe convier.

As mudanças propostas pelo Estatuto das Famílias – das quais as que mencionei constituem apenas um breve resumo – são amplas e profundas, e podem produzir alterações significativas na forma como as relações familiares são encaradas.

Mas o que deve ser aprovado e o que não deve? Esse é um debate no qual, com certeza, toda a sociedade precisa se engajar.


Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas" e "Como a lei resolve questões de família" - da Mescla Editorial

www.parasaberdireito.com.br

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