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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Decisão do STF que mantém Lei de Anistia corre risco de contestação na Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Sexta-feira, 30 de abril de 2010

Por Jorge Serrão

Apesar da bravata ideológica de um ministro e de um outro voto também contrário de outro muito amigo do ocupante do Palácio do Planalto, a maioria esmagadora do Supremo Tribunal Federal bateu o martelo de que a Lei de Anistia de 1979 é para valer. Por sete votos a dois, o STF arquivou a ação da Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei de Anistia. Fica vedada a possibilidade de processar acusados de tortura ou quem foi acusado de cometer crimes também hediondos de terror, assassinatos, seqüestros e “justiçamentos” contra agentes do governo.

Mas a soberania da Suprema Corte brasileira pode estar ameaçada pela onda do globalitarismo. A decisão tomada ontem sobre o alcance da Lei de Anistia pode ser rediscutida na ONU. Está marcada para o próximo dia 20 de maio uma audiência contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O País é réu em uma ação de responsabilidade contra o Estado e os militares, sob acusação de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de integrantes da pretensa “Guerrilha” do Araguaia. O movimento armado do PC do B foi sufocado pelo Exército nos anos 70.

No julgamento de ontem, os ministros Cezar Peluso, presidente da Corte, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, pela manutenção da Lei de Anistia. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram a favor da ação da OAB. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa, que está de licença médica, e José Antonio Dias Toffoli, que se declarou impedido por ter emitido parecer pela manutenção da Lei da Anistia quando era da Advocacia Geral da União (AGU).

Sem querer alimentar uma crise militar gratuita, ou então uma decisão do STF que pudesse se voltar contra seus integrantes e aliados que agiram com terror nos tempos da dita-dura, o governo federal apresentou no julgamento posição amplamente favorável à Lei da Anistia. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ponderou que todos compartilham do sentimento de "aviltamento moral e físico" aos atos da ditadura. Luis Inácio, com s, ponderou que a anistia é fruto de um acordo político firmado entre militares e civis num momento em que a prioridade era devolver a democracia ao País.

Tara
Carlos Ayres Britto votou pela revisão da Lei de Anistia e a possibilidade de punir agentes do Estado que praticaram crimes comuns, como os de tortura, durante o governo dos presidentes militares (1964-85).

Para Ayres Britto, a lei não foi "ampla, geral e irrestrita, mas sim relativa", e disse que não é possível ser condescendente com torturador.

"O torturador não é um ideólogo. Ele não comete crime de opinião, portanto, não comente crime político. É um monstro, um desnaturado, um tarado."

Argumentos
Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, foi claro: “A anistia ampla geral e irrestrita representa o resultado de um compromisso que tornou possível a própria ordem constitucional de 1988”.

Cármen Lúcia acrescentou que não dava para reinterpretar a Lei de Anistia, 31 anos depois, porque os termos da lei são repetidos na Emenda Constitucional 26.

Ellen Gracie segui a mesma linha de interpretação da lei: “Não é possível viver retroativamente a história nem se deve desvirtuá-la”.

Justiçamento
Os ministérios da Defesa, Nelson Jobim, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, concordam com a posição

A decisão do STF é uma derrota para o espírito revanchista da Secretaria de Direitos Humanos, do ministro Paulo Vannuchi, e do Ministério da Justiça que defendem a responsabilização de agentes públicos acusados de tortura durante o regime militar.

Os revisionistas agora vão forçar a barra para que mecanismos multilaterais de pretensa justiça histórica anulem a decisão do STF.

E o Cabo Anselmo?
Será que com a decisão do Supremo Tribunal Federal, finalmente, o único exilado forçado do regime pós-64 terá direito à anistia já concedida a todos os demais personagens da história?

José Anselmo dos Santos, o marinheiro Anselmo, espera que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no mínimo, lhe referende a anistia.

Anselmo luta, agora, por algo surreal: pediu, e a Justiça já determinou, que sejam expedidos seus documentos de identidade.

Só que o governo inventa embaraços burocráticos para não cumprir a determinação judicial.

Vida que segue...
Ave atque Vale!
Fiquem com Deus.
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