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quinta-feira, 29 de março de 2012

Sexo com menores: basta não ser o primeiro. Mas não precisamos ser assim tão rígidos, sabe “cumé”?

Um amigo me manda:
Lembra que o Olavo de Carvalho alertava para a possibilidade de ativismo pró-pedofilia graças às decisões sobre "união estável" de homossexuais?
Olhem essa: O STJ acha que sexo com menores de 14 anos pode não ser crime se os menores em questão já praticam sexo!
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/55569/para+anpr+decisao+do+stj+sobre+estupro+de+menores+e+uma+afronta+a+constituicao.shtml
Junte isso ao fato de que, desde 2005, os artigos correspondentes no código penal foram REVOGADOS, restando apenas o "ECA" (Estatuto da Criança e Adolescente)...
A sacanagem está quase oficializada... falta pouco...

OBSERVAÇÃO POSTERIOR FEITA PELO MEU AMIGO NOS COMENTÁRIOS:

Só uma pequena correção, depois que escrevi esse comentário... Em 2005 o artigo 217 do código penal (e outros) foi revogado. Só em 2009 novos artigos, revisados, foram colocados de volta...

Repare no "gap" de 4 anos onde, em teoria, era possível comer criancinhas sem ir pra cana... Vide o caso, no sul do país, onde um sujeito de 20 e poucos anos NÃO foi criminalizado por "viver" com uma menina de 12...

Um comentário:

  1. Só uma pequena correção, depois que escrevi esse comentário... Em 2005 o artigo 217 do código penal (e outros) foi revogado. Só em 2009 novos artigos, revisados, foram colocados de volta...

    Repare no "gap" de 4 anos onde, em teoria, era possível comer criancinhas sem ir pra cana... Vide o caso, no sul do país, onde um sujeito de 20 e poucos anos NÃO foi criminalizado por "viver" com uma menina de 12...

    []s
    Fred

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