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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

O grande pai soviético

CONDE LOPPEUX DE LA VILLANUEVA
domingo, 18 de dezembro de 2011


Quando eu fazia o curso de história e assistia às chatíssimas aulas de pedagogia, era um lugar-comum repetido a exaustão, tanto por alunos, como por professores, para a resolução dos problemas da violência e dos adolescentes infratores, a panacéia de que o governo deveria investir em “políticas públicas” ou “políticas sociais”. Ou então, que os professores deveriam ser uma espécie de substitutos dos papéis de mãe e pai para o menor, tais como umas babás de jovens mal crescidos. Faladas em torno da linguagem dos “direitos humanos”, da “defesa da criança e do adolescente”, essas propostas pareciam lindas na boca de nossos ursos sábios. E os alunos as papagueavam com uma sacralidade angelical, como se isso representasse a mais excelsa virtude moral.

No entanto, sempre estranhava esse discurso. Quem, em sã consciência, pode substituir nossos pais e nossas mães? O Estado, com sua burocracia impessoal, embora bastante pessoal quando a questão são seus privilégios? O agente do Conselho Tutelar, que está ali no balcão da repartição pública, apenas carimbando documentos e cumprindo horário para receber o seu salário no final do mês? Ou o pedagogo cheio das idéias idiotas de Paulo Freire, fazendo greve pelos motivos mais espúrios e achando que os menores são meros “agentes de transformação social”? Alguém trocaria seu pai e sua mãe por esses tipos vazios e completamente inócuos? Alguém acredita que o Estado, através de suas “políticas públicas”, vai substituir a família? Muitos podem objetar a essa afirmação. Os pais podem ter muitos defeitos. Alguns, por vezes, são relapsos, omissos, levianos ou irresponsáveis. Ou até cruéis. Mas nada substituirá os seus sujeitos ou os seus papéis formadores do caráter dos filhos.

Contudo, uma boa parte dos educadores, psicólogos, burocratas, sociólogos, políticos e engenheiros sociais, com a colaboração de advogados, promotores e juízes, acredita que sim. A família não somente pode ser substituída por um burocrata qualquer, travestido de professor, assistente social ou alguém do Ministério Público, como deve ser vigiada e policiada em favor do menor, como um universo potencialmente criminoso e transgressor. Tal é o absurdo a que chegam nossas democracias, consideradas baluartes dos “direitos humanos”. 

Os movimentos homossexuais e os arautos esquerdistas da “diversidade sexual” fazem campanha pelos “direitos sexuais” dos jovens e adolescentes, sem a anuência da família. De fato, os comunistas querem comer criancinhas. Porém, os estatísticos de plantão inventam a pérola de que os abusadores de menores são mais visíveis entre os pais e familiares do que um estranho qualquer. Ou seja, para esses vigilantes da sexualidade familiar, é mais perigoso um menor conviver com o pai ou a mãe do que um agente do Conselho Tutelar. Ou então com uma dupla gay, elevada ao papel de “família”. O Estado agora quer ser mais pai e mãe do que nossos pais. Como estes são potencialmente criminosos, a educação dos menores deve ser espionada pelos sacrossantos idólatras da bíblia politicamente correta do Estatuto da Criança e do Adolescente, para proteger os filhos dos pais. Os burocratas e políticos é que sabem educar nossas crianças, não é mesmo? Devemos entender uma coisa: as democracias ocidentais, em matéria de estrutura totalitária, estão começando a causar inveja ao mais autêntico espírito soviético. 

Se não bastasse toda essa legião de indivíduos querendo conspirar contra a família, o governo brasileiro já criou mais outro pretexto jurídico para esvaziar os pais de seus poderes sobre os filhos. É pior, inventou um mecanismo para jogar filhos contra pais, numa fábrica completa de delação.  Com o PL – 7670/2010, a chamada “lei da palmada”, se os pais derem um corretivo nas crianças indisciplinadas, rebeldes, mal criadas, podem sofrer sanções do Conselho Tutelar. Conforme foi registrada na pauta das discussões da Câmara dos Deputados:

“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física
que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.

II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou
ridicularize a criança ou o adolescente.

Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

E quais incisos são estes do art. 129? .

Art. 129- São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I- encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

III- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

VI- obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais ações:

I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;

III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;

IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e

V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)

Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser aplicada ainda no caso de descumprimento reiterado das medidas impostas nos termos do art. 17-B.” (NR)
 

Percebe-se nas sanções projetadas na lei, a tentativa totalitária de domesticar comportamentos familiares, como se as famílias não fossem suficientemente capazes de educar seus filhos com disciplina e esmero. O mais grotesco é o Estado impor uma ideologia de denúncia, de alcagüete nas crianças, para que estas denunciem os pais “agressores”, travestida de “campanha educativa” ou "currículo escolar". Ou seja, uma criança birrenta, grosseira, que desrespeita os pais, pode perfeitamente usar da chantagem e da intimidação, com a anuência, indução e colaboração de professores e agentes de Conselho Tutelar. 

Esse Estado que diz defender crianças mal criadas das palmadas educadoras é o mesmo que dissemina a subcultura homossexual nas escolas, com o chamado “kit-gay”, induzindo crianças à prática sacrossanta do sexo anal. E o mais impressionante: o  Estado que choraminga contra palmadas de crianças é o mesmo que quer a legalização do aborto. Bater em criança não pode. Mas matar pode. 

A relatora desse projeto, a deputada Teresa Surita, do PMDB de Roraima, perdeu a oportunidade de ficar calada. Ao que parece, faltou a ela umas boas palmadas na bunda, faltou a disciplina da varada bíblica ou da autoridade paterna e materna, para coibir suas criancices em querer intervir em tudo o que não a convém.  Aliás, Dona Surita está em tamanha imaturidade do pensamento, que não sabe articular nem idéias. Não a ensinaram nem o be-a-bá da lógica. Também pudera, se a escola ensina homossexualismo a granel e não  ensinar o português elementar, tampouco ensinará a usar o silogismo . A deputada faz parte dessa geração política de semi-analfabetos funcionais e iletrados, elevados a governantes e legisladores. Ela dá o seguinte relato: 

“- Eu me assusto com a reação da sociedade em fazer um julgamento de que o Estado vai interferir na família. Não é isso. A lei não vai punir quem dá palmada. Como você vai fazer para acompanhar isso? Não teria aplicabilidade”. 

E depois diz: 

“- O grande problema é desconstruir a ideia de que qualquer um que dê uma palmada vai para o serviço psiquiátrico, está cometendo um crime. Não é esse o objetivo. Mas mostrar que a violência começa com a palmada”.

Como uma pessoa pode ser tão desarticulada em criar uma lei que não será cumprida? E quem disse que essa lei não será cumprida, se a mesma deputada gera um precedente invasivo na esfera privada da família, que é o de equiparar a palmada com a violência mais grave? Uma hora ela diz que a intenção não é punir a palmada. E depois diz que a violência começa com a palmada. Em suma, ela quer punir a palmada sim! Das duas uma: ou dona Surita é uma criança esquizofrênica e problemática ou então é uma moleca mal educada e mentirosa! 

E quem criou a famigerada lei? O próprio governo federal, na figura da Dona Dilma Rousseff, a presidente stalinista búlgara, sendo que o projeto foi assinado pelos diletos capachos petistas do executivo, os Srs. Paulo de Tarso Vannuchi, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, Marcia Helena Carvalho Lopes. Naturalmente, os nomes são familiares: são os arautos da cartilha comunista do PNDH-3, aquele monstrengo ditatorial, que dentre outras práticas abomináveis, criava mecanismos de censura à liberdade de imprensa e relativizava os direitos de propriedade, em favor do MST. 

Claro que com a anuência da deputada petista gaúcha Maria do Rosário, aquela a quem, com muita propriedade, o Sr. deputado Jair Bolsonaro chamou de “vagabunda”. A atual lei da palmada é inspirada num antigo projeto dela, o PL nº 2.654/03. Recentemente, esta mesma senhora participou em uma conferência de homossexuais militantes, reiterando a introdução da agendinha gay nas escolas para menores e a consolidação do “Estado laico”, que em outras palavras, é a defesa sutil de um Estado genuinamente ateu. Esse tipinho insignificante, medíocre, mimado, eternamente infantil, elevado a deputado, é que quer educar nossas crianças para o nada, para o desespero moral, para o niilismo. 

De uma coisa é certa: palmadas não são santas, mas fazem milagres. Criam homens e mulheres virtuosos. Decerto as personagens bíblicas levaram muitas varadas e foram mais decentes do que os deputados de Brasília. Talvez por falta de uma boa porrada, uma chinelada básica ou mesmo uns golpes de cinturão, temos deputadas como Dona Sarita e Dona Rosário, pessoas nada virtuosas. Mas é da criança mimada e mal crescida sentir atração por alguma tendência masoquista. Dona Surita e Rosário podem odiar os pais em particular, mas amam um pai abstrato, assexuado e muito mais violento: o Grande Pai Soviético Estatal, que no afã de proteger as crianças dos pais malvados, os pequeninos serão expostos aos burocratas indiferentes do Conselho Tutelar ou aos pedófilos bem intencionados do movimento gay. 

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