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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

STJ: processo envolvendo Lulinha deve ser julgado em SP

TERRA
11 de fevereiro de 2011 • 11h45 • atualizado às 11h54

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o julgamento da suposto crime de tráfico de influência praticado por Fábio Luiz da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é de responsabilidade da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão é da 3ª Seção do STJ, que julgava um conflito de competência para apurar o caso.

Lulinha é sócio da Gamecorp, que recebeu investimento de R$ 5 milhões da Telemar (atual Oi), que adquiriu parte minoritária das ações da empresa em uma negociação cujos valores foram considerados excessivos. A suspeita é de que o aporte desproporcional de recursos financeiros teria ocorrido única e exclusivamente devido à participação de Lulinha, o que configuraria o crime de tráfico de influência.

Há mais de três anos, a Polícia Federal (PF) abriu inquérito para apurar o negócio, já que havia suspeitas de que a Telemar ajudou a empresa de Lulinha em troca da alteração da Lei Geral de Telecomunicações. Em 2008, um decreto do então presidente Lula alterou a legislação, permitindo a fusão da empresa de telefonia com a Brasil Telecom, que resultou na empresa Oi.

O conflito de competência teve início depois que a Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a PF instaurou inquérito. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da Gamecorp.

A Justiça paulista também recusou a competência, sob o argumento de que "ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito". Dessa forma, o caso foi remetido ao STJ.

O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se a informações divulgadas pela imprensa.

O Código Penal estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência se dá pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa. Assim, estabeleceu que caberia à Justiça paulista a apuração do caso.

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