22, dezembro, 2010
Dom Bertrand
Recebi notícia do Eliezer Nardoto do decreto arbitrário e injusto contra os legítimos produtores rurais de São Mateus. Arbitrário porque os próprios negros recusam essa classificação de “quilombolas”. Esse é o presente de “Natal” do presidente Lula para os movimentos revolucionários do confisco e da divisão racial do Brasil.
Esperemos que o Judiciário revogue este decreto inconstitucional.
“Segue o decreto do presidente para desapropriação das terras dos produtores rurais para demarcação de um território quilombola inventado pela Fundação Palmares.” Eliezer
A notícia é mais grave. São 10 decretos conforme o site do Planalto:
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Cacau e Ovos”, situado no Município de Colares, Estado do Pará, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Serraria e São Cristóvão”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã”, situado nos Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola de Parateca e Pau D’Arco”, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Dandá”, situado no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Santana”, situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros”, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Morro Sêco”, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Kalunga do Mimoso”, situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins.
Decreto de 15.12.2010 – Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Salamina Putumuju”, situado no Município de Maragojipe, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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