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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Reinventando Kafka

MÍDIA A MAIS

por Peter Hof em 30 de abril de 2010


Kafka. Se ele tivesse conhecido o Brasil...
Amaioria das pessoas que conhecem a história de Josef K., o personagem central do livro O Processo, do tcheco Franz Kafka, imagina que não pode haver maior disparate do que a historia absurda do bancário. Daí a expressão kafkaniano, usada para qualificar qualquer situação contrária ao bom senso, difícil de entender e aceitar, evocando uma atmosfera de pesadelo, de irracionalidade, especialmente em um contexto burocrático, que escapa a qualquer lógica ou coerência (diz-se de situação, obra artística, narração etc.). Ao terminar a angustiante narrativa talvez o leitor suspire aliviado pensando: “Isto é apenas uma obra de ficção, não é possível no mundo real”. Está redondamente enganado o leitor que assim pensar - o Brasil, há muito, reinventou o kafkanismo. Aqui, na República das Bananas, o cidadão decente, cumpridor da lei se vê, com indesejável frequência, enfrentando situações dignas do pesadelo do burocrata Josef K.
Um exemplo disto ocorreu há poucos dias aqui no Rio de Janeiro: o cidadão Divino Marcos Campos Ribeiro, 37 anos, cidadão decente, empreiteiro, sofreu uma tentativa de assalto, na noite de domingo, 11/4/2010, no bairro carioca de São Cristóvão. Dois ladrões armados com armas de fogo tentaram levar seu carro. Vendo que um dos marginais estava a ponto de disparar sua pistola, Divino não hesitou: atracou-se com um dos bandidos, enquanto o outro, menor de 17 anos (pobre criança !) gritava: “Mata ele, mata ele”. O empreiteiro conseguiu tirar a arma do bandido e deu-lhe um certificado de “Bandido bom”. Para os que não sabem “Bandido bom é bandido morto”. Em seguida baleou o também o comparsa dimenor.

E ai começa a parte kafkaniana da história do pobre cidadão Josef K, perdão, Divino Ribeiro: em um país decente, onde as leis existem para a defesa dos cidadãos de bem e a punição justa dos que se desviam do caminho determinado pela sociedade, quando muito o cidadão, com profissão e endereço certo e sabido prestaria declaração numa delegacia e seria liberado em seguida. Mas no Brasil, e em especial no Rio de Janeiro, as coisas são bastante diferentes. Acredite ou não, caro leitor, o cidadão, vítima de um assalto, com ameaça de morte, FOI PRESO!!!! Quais foram os crimes cometidos por Divino? Homicídio praticado com arma de fogo e tentativa de homicídio por ter ferido o segundo assaltante. E o que queriam nossas Otoridades? Que a vítima de um frustrado assalto perguntasse ao comparsa, que segundos antes pedia que o matassem, se ele era dimenor ou se também estava armado? É assim que um policial procede quando um assaltante tem uma arma ou supõe que o meliante possa ter uma arma?  Preso em flagrante o empreiteiro Divino Ribeiro passou três dias encarcerado junto a marginais, o que colocou sua vida em risco, de vez que, do ponto de vista da justiça (atenção é com minúscula mesmo) Divino é um homicida e seus companheiros de cela o consideram como um matador de bandidos.

A situação é tão esdrúxula, tão estapafúrdia que o jornal O Globo (14/04/2010, pg. 20) em um de seus mini editoriais, intitulado Duas Medidas, ao lado da notícia diz, entre outras coisas, que “Trata-se de episódio exemplar de má administração da aplicação da lei.” O que O Globo esquece, ou finge esquecer é que as Organizações Globo são a maior responsável pelo clima de histeria que se criou em torno do direito de defesa do cidadão com o uso de uma arma de fogo e que desaguou num pantanal mal-cheiroso chamado Lei 10.286. Quem lembra a atuação do jornal e da TV Globo no período entre dezembro de 2003 e 25/10/2005 – data do Referendo - quando a população em massa, queiram ou não os defensores do desarmamento, aplicou uma derrota arrasadora nos “Viva Rio” da vida.

A situação chegou a tal ponto que hoje um cidadão que diz ter uma arma ou gostar de armas é visto como um marginal, já que, para eles, ter arma não é coisa de cidadão de bem. Houve até um jornalista energúmeno que durante as Olimpíadas de Pequim disse que o tiro ao alvo com armas de fogo deveria ser banido dos Jogos Olímpicos.

Sobre os cidadãos que acreditam no direito a autodefesa paira o espírito da Lei 10.826 de 22/11/2003, a lei mais absurda que os parlamentares brasileiros conseguiram engendrar em todos os tempos. Esta lei criou uma situação digna do melhor teatro do absurdo: se um sujeito invadir sua casa com uma faca e você reagir com uma arma de fogo, o vagabundo, se não tiver antecedentes criminais será solto, e o cidadão de bem que só tentou defender-se será preso.

Esta história me faz lembrar algo que ocorreu quando eu morava nos Estados Unidos e que foi noticiado com o devido destaque no Atlanta Journal Constitution: um cliente estava na loja de conveniência de um posto de gasolina e percebeu que uma jovem, que abastecia seu Corvette (carro esporte muito cobiçado por jovens meliantes) estava sendo assaltada. Só para lembrar: na maioria dos estados americanos vigora o sistema de self-service, ou seja o cliente mesmo abastece seu carro, não há frentistas. O camarada saiu da loja apanhou uma pistola em seu carro, atirou e matou o assaltante. O cliente da loja não tinha porte de arma, ela estava no console do carro o que no estado da Geórgia não é considerado porte. O xerife do condado fez o relatório da ocorrência e enviou-o ao Promotor. Este simplesmente mandou arquivar o processo dizendo não ter havido crime e que o matador do bandido era um herói (sic).

Aos que gostam de lembrar o fato de os americanos viverem em uma cultura de violência onde impera o bang-bang eu gostaria de lembrar que, segundo a ONU, o Brasil, com todas as restrições que sempre existiram à posse de uma arma, tem 20 mortes por armas de fogo a cada 100 mil habitantes. Os Estados Unidos, com toda a liberdade para a posse de armas tem 10 mortes por 100 mil habitantes, ou seja, o “homem cordial” mata duas vezes mais do que o caubói.

Resumindo, o problema não é gente como Divino Marcos Campos Ribeiro. Mas daí até as otoridades entenderem...

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