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terça-feira, 23 de março de 2010

A soberania nacional ameaçada

MÍDIA SEM MÁSCARA

Aduza-se, por ilustrativo, que se fala, atualmente, em "povos indígenas ressurgidos", mais uma ficção antropológica da FUNAI em conluio com diversas ONGs. Em determinadas comunidades amazônicas "são fabricados novos índios, que muito bem manejam a motosserra", bastando que o morador se declare, sem maiores comprovações, descendente de aborígines.

O estúpido cartapácio do 3° Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3) contendo, em 224 folhas, seis eixos diretores, 25 diretrizes, incontáveis objetivos, chamados de "estratégicos", e 521 (!) proposições, aprovado pelo Decreto 7037, de 21 Dez 09, ou seja, às vésperas do Natal, trouxe inúmeras, perigosas e totalmente desnecessárias inquietações à Nação brasileira. Cada dia se descobre algo pernicioso ao Brasil quando se lê em detalhes o que está embutido, de forma subliminar, pouco perceptível, no execrável e longuíssimo Decreto que foi modificado, de forma cosmética, no que alude à tal Comissão Nacional da Verdade" (melhor dizer-se "da Calúnia").

Aliás, esse malsinado diploma legal é uma verdadeira deformação do que realmente seja a respeitável expressão "direitos humanos", por ele vulgarizada ou banalizada. Trata-se de um completo ideário, coordenado e elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República, para a implantação no País, de um regime totalitário retrógrado e de caris ideológico. Tanto que as reações foram e estão sendo assaz vigorosas, oriundas de amplo espectro da sociedade, como das FFAA, da Igreja, da Imprensa, do Parlamento ("esse projeto é uma tentativa de cubanização do Brasil. É uma proposta de um psicopata ideológico", declarou o senador Demóstenes Torres), dos agricultores vinculados ao agronegócio, dos pecuaristas, etc, etc.

A propósito, acabo de ler o competente e preocupante artigo do renomado jurista Ives Gandra Martins, de título "Forças Armadas e PNDH-3". Diz o ilustre magistrado: "Pelo novo PNDH-3 - apenas um plano programático, como o é o Decreto 7037/09, que o veiculou -, as polícias militares deixam de ser forças auxiliares das Forças Armadas, passando a ser forças da reserva, mas não diretamente a elas subordinadas e sim a um Sistema Nacional de Segurança Pública orientado pela União".

Hoje, por força de preceito constitucional, as FFAA em seu múnus de garantia dos poderes constitucionais e de manutenção da lei e da ordem, dispõem, em situações extremas, das polícias militares estaduais como forças auxiliares, as quais passarão ao seu comando e controle. Entretanto, consoante a proposição do PNDH-3, essas polícias apenas poderiam ser forças de reserva do Exército, quando de conflitos externos, deixando de ser "forças auxiliares", como reza a Carta Magna, ficando subordinadas, quando fosse o caso, a um sistema centralizado sob controle do Estado.

Ora, isso enfraquece sobremaneira as FFAA, sendo certo que os efetivos milicianos são muitas vezes maiores do que os das três Forças Singulares. Acrescente-se ao que foi dito, a recente criação da Força Nacional de Segurança - sem que ela conste do rol de órgãos responsáveis pela segurança pública, catalogados no artigo 144, da CF/88 - composta de policiais militares de todo o Brasil (já possui um novo, amplo e belo aquartelamento na cidade goiana de Luziânia, próximo a Brasília) e sob as ordens do Ministério da Justiça, além da tentativa frustrada de desarmamento da população. Evidente é que tal proposição, se aprovada, será altamente lesiva à Soberania Nacional.

Na parte relativa às implicações dos direitos humanos com a política externa é proposto "o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados". E quando se refere às minorias (índios, quilombolas e outras) o documento é bem taxativo: "Não existe modelo único e preestabelecido de desenvolvimento, porém pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das riquezas".

Qualquer brasileiro medianamente informado, logo percebe as intenções dessas esdrúxulas cláusulas, quais sejam: a aprovação pelo Congresso, o mais breve possível, da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, da ONU, que contou, em foro internacional, com o entreguista voto do Brasil, em 2007; e o aval à criação de inúmeros quilombos e de "nações indígenas" - em especial na Amazônia -, sendo consabida a cobiça internacional das riquezas minerais (a maior parte delas, nas descomunais reservas indígenas, na faixa de fronteira!), da biodiversidade e da água doce existentes na exuberante região, que poderá sofrer amputações territoriais, o que se afigura inaceitável, para nós brasileiros.

Aduza-se, por ilustrativo, que se fala, atualmente, em "povos indígenas ressurgidos", mais uma ficção antropológica da FUNAI em conluio com diversas ONGs. Em determinadas comunidades amazônicas "são fabricados novos índios, que muito bem manejam a motosserra", bastando que o morador se declare, sem maiores comprovações, descendente de aborígines. Tal fato visa à criação de novas Terras Indígenas (TI), sabendo-se que o Brasil já demarcou 107 milhões de hectares - 13% do território nacional -, para cerca de 400 mil índios (a área da região Sudeste, com quase 80 milhões de habitantes, não chega a 93 milhões de hectares...).

Não apenas por tudo isso, pode-se afirmar que a Soberania Nacional encontra-se meaçada! "Dominus Vobiscum!"

(*) O coronel (Exército)
 Manoel Soriano Neto é historiador militar e advogado.

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