Foto capa: Arquivo SD
Está repleto de inverdades e mistificações o relato de Carlos Eduardo Lemos e Rodney Miranda, no livro “Espírito Santo”, sobre a passagem da equipe do coronel Marcos Aurélio por um posto de gasolina de Cariacica, quando conduzia o sargento Heber Valêncio. Os autores usaram o tumulto ali provocado com o incentivo do então subsecretário de Segurança, Fernando Francischini, como pretexto para muito depois insinuar, sem conseguir apresentar uma única prova, que haveria cumplicidade entre o oficial, então diretor adjunto da Divisão de Inteligência da PM, e Heber Valêncio.
Pouco antes desse episódio, Marcos Aurélio conseguira evitar outro espetáculo de arbitrariedades e exibicionismo, este comandado pelo capitão Renato Cristianes Lacerda, também integrante do grupo que se convencionou chamar “tropa de elite” de Rodney Miranda. Sem o conhecimento do comando do 4º Batalhão da PM, Renato Cristianes mobilizara uma força armada daquela unidade, fazendo também presente uma equipe de repórteres, nas cercanias da residência do sargento Heber Valêncio. Neste, como também no caso do posto de gasolina, a intenção dos auxiliares de Rodney era fazer da prisão do sargento um carnaval, com o risco de conflitos armados entre colegas de farda e situações constrangedoras para a imagem pública da corporação, não tinha mandado de prisão nem de busca e apreensão. Legalmente nada poderiam fazer.
Mas Marcos Aurélio agiu prontamente, ordenando a retirada da tropa do local e assumindo, ele próprio, a missão de deter o sargento, determinando que ele o acompanhasse. O que fez em seguida, marcando com ele, pelo telefone celular, um encontro em frente ao supermercado Champion, em Cariacica, para apresentação espontânea do sargento, que se tivesse culpa no caso não compareceria ao encontro, muito menos levaria consigo a arma que Lumbrigão roubara do juiz Alexandre e supostamente lhe confiara.
Com Valêncio sob sua guarda, Marcos Aurélio – acompanhado na missão pelo subtenente Boa Ventura Fagundes, da P2 do 4º BPM, que o ajudara na localização do detido – atendeu a um pedido deste para ser levado à presença de sua esposa, que trabalhava num posto de gasolina na beira da estrada em que passavam dirigindo-se à Sectretaria de Segurança. Valêncio. queria simplesmente comunicar à esposa o que estava lhe acontecendo. Nada mais que isso. Entretanto, no livro “Espírito Santo”, esse fato ganhou dimensões de conspiração, de conluio entre o detido e o coronel. Não há preso sem mandado de prisão escrito e assinado, e sem estar em flagrante. Relata o livro que “quatro policiais que estavam no local, sob o comando do cabo Adauto, e que sabiam que Heber estava sendo procurado, o identificam. Estranham que ele circule pelo posto, livremente. Aproximam-se e o flagram ao lado de um balcão tomando café, no bar do posto, e conversando com o tenente-coronel Áureo Macedo Carmelo – que portava uma pistola ponto quarenta de cor preta, aberta, ou seja, com o ferrolho rebatido para trás, não municiada – portanto, inepta para pronto emprego – e segurava um carregador da pistola na outra mão”.
Admitindo como verdadeira a informação de que os tais quatro policiais estavam no local por puro acaso, cabe perguntar o que o livro não esclarece: que faziam eles ali? Isto vai ficar claro mais adiante, quando falarmos do principal personagem desse episódio, o então subsecretário de Segurança, o agente de Polícia Federal Fernando Francischini. Há outra informação mentirosa no livro que a presença de Francischini igualmente clareia: Adauto disse não saber que o oficial nomeado no livro como “Áureo Macedo” era um tenente coronel de sua corporação. Se realmente não soubesse dessa condição do oficial, por que assistiu, então, passivamente à cena em que ele supostamente manuseava duas armas de fogo na companhia de um sargento que estava sendo procurado pela polícia?
É evidente que Adauto sabia que Valencio estava sendo conduzido pelo diretor adjunto da Dint. Também evidente é o fato de que ali ele se encontrava por ordem de Francischini, que chefiava os homens da tal “tropa de elite” de Rodney, da qual faziam parte Adauto e seus homens. Segundo o livro, Adauto, ao saber que estava diante de um oficial superior, telefonou para Francischini, relatou os fatos e disse que também estava presente no posto o sargento Ranilson Alves da Silva. Então, recebeu do subsecretário a ordem de que Ranilson também deveria ser preso. Ranilson estava acompanhando Valencio espontaneamente. Os dois são amigos e serviam no mesmo batalhão. Convidado pelo coronel Marcos Aurélio, Ranilson também o acompanhou espontaneamente.
O livro omite o fato mais grave ocorrido nesse episódio. Foi quando Adauto apontou sua pistola para a cabeça de Valêncio e deu-lhe voz de prisão, ouvindo do sargento a informação de que já estava detido sob a guarda do coronel Marcos Aurélio. Para que apontar uma arma de fogo para a cabeça de um colega de farda, já desarmado? E dar voz de prisão a um sargento, sendo ele, Adauto, um cabo? Isto só se explica mesmo como intenção de criar um grande tumulto e provocar no local riscos de um confronto armado, de conseqüências imprevisíveis. Mas esse detalhe do uso desnecessário de uma arma de fogo pelo cabo Adauto – provado sobejamente na documentação a respeito – foi solenemente ignorado pelos autores do livro.
Para refrescar a memória de quem acompanha o caso, convém recordar que o agente Francischini (é muito estranho que o segundo homem da Secretaria de Segurança não tivesse qualificação profissional para ser o segundo homem em qualquer unidade da Polícia Federal) veio a protagonizar, tempos depois, o episódio dos grampos ilegais pelos quais a Polícia Civil capixaba fora responsabilizada, na gestão de Rodney. Episódio que se transformou em escândalo nacional, quando se descobriu que um dos grampos atingira em cheio a privacidade dos profissionais e da direção da principal rede de comunicação do Estado, a Rede Gazeta. Uma CPI foi instalada na Assembléia Legislativa para apurar os fatos, mas teve seus trabalhos torpedeados pelo governo do Estado. Tudo o que foi apurado desapareceu dos anais da CPI. Por causa dos grampos, Rodney caiu – foi trabalhar em Pernambuco – e com ele também desabou o sub-reinado de Francischini no Espírito Santo. Agente da Polícia Federal, ele voltou para Brasília, de onde viera trazido por Rodney, que, como se sabe, é delegado federal.
Esse pequeno histórico sobre a dupla Rodney-Francischini esclarece muita coisa do episódio no posto de gasolina. Já naquela época, portanto, Francischini andava mexendo nos botões do Guardião, equipamento de escuta telefônica da Secretaria de Segurança usado no escândalo dos grampos ilegais. Nas ações que comandou por determinação de Rodney, esse funcionário federal fez largo uso do grampo, o que explica a presença da “tropa de elite” no posto de gasolina quando lá pararam Marcos Aurélio, sua equipe e o detido Valêncio. Francischini estava monitorando os passos do coronel Marcos Aurélio e deles deu ciência ao cabo Adauto e seus homens.
Como já foi dito no início desta série, os autores do livro mentem, inventam, distorcem e deturpam a realidade. No relato desses fatos envolvendo o coronel Marcos Aurélio, eles ultrapassaram todos os limites do absurdo e invadiram o movediço terreno da calúnia, da injúria e da difamação. Por isso é que estão sendo processados judicialmente e denunciados com base no Código de Ética do Executivo estadual pelo atual corregedor da Polícia Militar.
Nas suas ações em defesa da própria honra e da dos policiais militares vitimados por Carlos Eduardo e Rodney, o corregedor da PM vai usar documentos que não deixam de pé uma única assertiva dos autores no seu livro “Espírito Santo”. Uma das principais peças de sustentação das denúncias do oficial – senão a principal – é o resultado do Inquérito Policial Militar (IPM) conduzido pelo coronel Jonas de Brito Silva e que mereceu despacho favorável do então comandante da corporação, coronel Luiz Carlos Giuberti, em 27 de janeiro de 2005.
Depois de historiar, em resumo, o que foi levantado no IPM, o comandante resolveu:
“ – Concordar e acolher em todos os termos o relatório e o parecer do Oficial Encarregado do IPM, já que, analisando detidamente o Inquérito, que conta com 07 volumes e 1.290 páginas, não subsiste qualquer elemento que testifique as condutas imputadas ao TEN CEL MARCOS AURÉLIO CAPITA DA SILVA, de maneira irresponsável por parte dos Militares CB PM ADAUTO LUIZ DE SOUZA e SD PM HÉLIO ZEFERINO DE SOUZA. Não obstante o cotejo dos elementos obtidos com a investigação, faz crer que houve uma certa orquestração por parte de agentes públicos mal intencionados, os quais pretendiam desacreditar Oficiais e a própria Corporação, tudo com respaldo, infelizmente, de Militares da própria Polícia Militar, já que as fls 1.271 a 1.224, subsiste cópia de documentação oriunda da Polícia Federal, onde se verifica que no dia 24-03-2003, o SD PM WAGNER WELLINGTON DE SOUZA LIMA prestou declarações ao DELEGADO ANDRÉ LUIZ CUNHA PEREIRA, fazendo acusações de que Oficiais da Corporação estariam forjando provas em inquéritos para prejudicá-lo e aos militares CB PM REF. ADAUTO LUIZ DE SOUZA e CB PM CLÁUDIO HACKBARTH AZAMBUJA DA SILVA, sendo que, embora a insistência do Encarregado do IPM em conseguir cópia legível da documentação atinente ao fato, não obteve qualquer resposta por porte daquele Delegado, motivo pelo qual esse Comandante resolve determinar a instauração de outro IPM para apurar especificamente esse caso, inclusive para que o novo Encarregado, se necessário, solicite à Justiça acesso às informações.
2 – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos Militares CAP PM RENATO CRISTIANES LACERDA, CB PM REF. ADAUTO LUIZ DE SOUZA, CB PM SALVADOR GONÇALVES BASTOS E SD PM HÉLIO ZEFERINO DE SOUZA.
3 – Remeter cópia das peças necessárias ao Ministério Público Federal para fins de análise quanto à conduta do Agente de Polícia Federal FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI.
4 – Encaminhar também cópia das peças necessárias ao Departamento de Polícia Federal para fins de apreciação administrativa das irregularidades apontadas pelo Encarregado do IPM na conduta do Agente de Polícia Federal FERNANDO DESTIDO FRANCISCHINI.
5 – Remeter os autos ao MM Dr. Juiz Auditor da Justiça Militar Estadual, na forma da legislação em vigor.
6 – Remeter cópia do Relatório e de Solução ao Cel PM Diretor de Inteligência da Polícia Militar.
7 – Publicar a presente Solução em Boletim Reservado do Comando Geral (BRCG).
8 – Arquivar cópia do Relatório e da Solução na C/4 da Corregedoria, para futuras consultas.
9 – Registrar que o comportamento dos Militares indiciados não está amparado na Lei Complementar número 166/99. visto que o evento não configurou atendimento de ocorrência.”
Na próxima edição, o desmonte de outra farsa contida no livro: a apreensão da arma furtada do juiz.
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