Nós, cidadãos dos Estados membros da Organização das Nações Unidas, neste ano do 60.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,
Tendo em conta que:
Indicamos que:
Deve-se dar a devida consideração a:
1. O direito à vida de cada ser humano, da concepção até a morte natural, tendo cada criança o direito de ser concebida, nascida e educada no seio de uma família, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade,2. O direito de cada criança de ser educada por seus pais, que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação que deve ser dada a seus filhos.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3)
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. (Artigo 16)A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e têm o direito à proteção da sociedade e do Estado. (Artigo 16)A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.(Artigo 25)Os pais têm o prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Artigo 26)
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Espero contribuições, perguntas, críticas e colocações sinceras e de boa fé. Do contrário, excluo.
Grande abraço
Cavaleiro do Templo