Resumo: É assim que se constrói o Estado Democrático de Direito: com gente que precisa de aplausos, pois são doutrinária, técnica e teoricamente fracos e despreparados. © 2008 MidiaSemMascara.org “... a mais comum e durável causa de divisões da sociedade tem sido a distribuição variável e desigual da propriedade. Os que possuem bens e os que não os possuem sempre tiveram interesses divergentes na sociedade. As duas frases do “Pai da Constituição Americana” e autor das dez primeiras emendas (Bill of Rights) indicam que os framers da mais duradoura Constituição Democrática e Republicana de todos os tempos não desconheciam a ameaça permanente do confronto entre os que têm e os que não têm. Pelo contrário, e nisto reside a sabedoria que norteou suas decisões, tais divisões foram claramente admitidas. É ainda Madison quem diz, nas discussões que se seguiram à proclamação e durante o processo de referendo pelas colônias, que “... as causas das divisões não podem ser removidas, e para o alívio (das tensões) devem ser procurados os meios de controlar seus efeitos” (Federalist Papers #10, as ênfases são de Madison). É uma demonstração cabal não apenas de lucidez, mas de perfeita sintonia com a tradição judaico-cristã: o Deus de Israel é o Deus de todo o povo eleito, sem distinções; e Jesus Cristo pregou a solidariedade entre todos os homens estabelecendo, através do amai-vos uns aos outros as bases da solidariedade cristã. À tese de Marx de que a “história dos homens é a história das lutas de classes”, Lenin completou com a recomendação de “acirrar todas as contradições, e aonde não existirem, criá-las”. Como já demonstrei anteriormente em A essência do comunismo, o comunismo é uma máquina ininterrupta de produção de mentiras e a maior de todas é a de que através de engenharia social – comandada obviamente por eles mesmos – é possível chegar a uma sociedade onde as diferenças entre os homens serão abolidas e a paz eterna reinará. Esta falsa utopia serve na medida para conquistar idiotas úteis para a luta pela hegemonia e, em última análise, pelo poder total e irrestrito dos doutrinadores, uma vez tornados hegemônicos. Estes sabem que não existe utopia alguma, é puro engodo. A expressão cabal do jus naturalismo – a série de pressupostos gerais que antecede o direito positivo - é o preâmbulo da Declaração de Independência americana: “Acreditamos que estas verdade são evidentes por si mesmas, que todos os homens nascem iguais e são dotados pelo Criador com certos direitos inalienáveis; entre eles, a vida, a liberdade e a busca da felicidade”. A base do uso alternativo do direito é fruto direto da concepção marxista da luta de classes: a noção do justo natural é uma invenção da classe dominante para, através da justiça, manter a opressão sobre a classe proletária e é preciso solapar cada vez mais as bases de sustentação da ordem e da justiça, e refutar o jus naturalismo clássico e suas verdades metafísicas por não atenderem mais ao estágio atual do desenvolvimento social. Seguindo ainda outra máxima de Lenin – “acuse o outro de fazer o que você faz ou pretende fazer” – usou-se o “conhecimento” do homem comum - que não é totalmente errado - de que “a justiça é para os ricos que se livram fácil enquanto os pobres não têm vez”. Conseqüentemente, o uso alternativo do direito leva em conta o pertencer a pessoa à classe burguesa (opressora) ou à classe proletária (oprimida) para ditar a sentença. O que antes era uma deficiência da aplicação da lei ou mesmo uma malversação da lei devida à corrupção de alguns juízes – nunca um erro essencial do conceito de justo – transforma-se em axioma central de uma nova construção jurídica. Sua base ideológica é que “toda desigualdade (incluindo os planos metafísico e religioso) é uma injustiça, um mal em si mesma; toda autoridade um perigo e a liberdade absoluta um bem supremo”. A base econômica está no que Ubiratan Iorio [1] denomina “os dois ‘teoremas do atraso’: (1º) ‘João é pobre porque Pedro é rico’ e (2º) ‘O somatório das pobrezas é igual à riqueza’”. (*) O autor é escritor e comentarista político, membro da International Psychoanalytical Association e ex-Clinical Consultant, Boyer House Foundation, Berkeley, Califórnia, Membro do Board of Directors da Drug Watch International, e Diretor Cultural do Farol da Democracia Representativa - http://www.faroldademocracia.org. Possui trabalhos nas áreas de psicanálise e comentários políticos publicados no Brasil e exterior. E é ex-militante da organização comunista clandestina, Ação Popular (AP). É autor do livro "O Eixo do Mal Latino-Americano e a Nova Ordem Mundial" . Site: www.heitordepaola.com . Fonte: http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=6693&language=pt Notas 1. As ameaças à Liberdade no Brasil, Palestra proferida em 13/06/08, no Rio de Janeiro no Seminário A Realidade Política Brasileira: uma Proposta Liberal-Democrática para a Reversão da Crise, organizado pelo Farol da Democracia Representativa (http://www.faroldademocracia.org/). 2. A Verdadeira Face do Direito Alternativo, do Doutor Gilberto Callado de Oliveira, ed. Juruá, Curitiba, PR, 4ª Edição revista e ampliada com estudo da influência do gramcismo no direito alternativo. Todas as citações em itálico sem ressalvas, são deste livro. 3. Enquanto a Zé-Lite Dorme, Diário do Comércio, SP, 04/12/06. 4. O conceito é de Marco Aurélio Dutra Aydos, citado no livro do Dr. Callado. |
Não demonstre medo diante de seus inimigos. Seja bravo e justo e Deus o amará. Diga sempre a verdade, mesmo que isso o leve à morte. Proteja os mais fracos e seja correto. Assim, você estará em paz com Deus e contigo.
Material essencial
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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Direito Alternativo e luta de classes
BRASIL ACIMA DE TUDO
Por Heitor De Paola (*)
29 de junho de 2008
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