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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Código de Defesa do Consumidor faz disparar julgamento de casos de erro médico

ÚLTIMO SEGUNDO
Maurício Stycer

Uma revolução silenciosa, que teve início em meados da década de 90 numa área antes protegida pela força do corporativismo, começa finalmente a mostrar a sua cara no início do século 21. Trata-se do julgamento de casos de erros médicos.

Um levantamento inédito, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça no início desta semana, revelou a ponta do iceberg: entre 2002 e 2008, o número de recursos judiciais recebidos pelo órgão tendo como tema erros médicos saltou de 120 para 306 – um aumento de 200%.

(*dados até outubro de 2008)/ Fonte: STJ

(*dados até outubro de 2008)/ Fonte: STJ

Os dados do STJ são ainda mais impressionantes quando se compara o número de processos recebidos em 2001 – apenas 23 – com o número de 2008. Mas esse número não é considerado confiável, pois houve uma mudança na maneira de autuação de palavras-chave dos processos neste período, o que pode ter gerado uma distorção. Não há nada na lei de processo que explique o aumento de 2001 (23) para 2002 (120), explica o STJ.

Tema quase tabu no Brasil em função da notória falta de transparência dos órgãos de auto-regulamentação profissionais, o julgamento de casos de erros médicos encontrou uma brecha para sair da toca com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990

O STJ entende que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos serviços prestados por profissionais liberais, incluindo médicos. Mas ressalta uma peculiaridade neles: “a responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico”, diz a ministra Nancy Andrighi, presidente da Segunda Seção do STJ.

Ato e prejuízo

Por esse motivo, advogados como Célia Destri tem optado por outra abordagem: “com o Código, você não precisa mais provar a culpa do médico. Basta provar que houve o ato (uma cirurgia, por exemplo), o dano e o nexo de causalidade entre uma coisa e outra”, diz

Pioneira da causa, Destri é presidente da Associação das Vítimas de Erros Médicos, baseada no Rio de Janeiro. Ela cita o exemplo de um jovem, filho de uma faxineira, que entrou em um hospital do SUS para fazer uma operação de apendicite e saiu de lá em estado vegetativo, em função de problemas ocorridos na anestesia.

Em vez de acionar o médico na Justiça, Destri acionou o Estado, responsável pela manutenção do hospital onde ocorreu a cirurgia. “Usei o Código de Defesa do Consumidor. Não aleguei que houve erro médico, mas uma má prestação de serviço”, explica a advogada, vitoriosa nesta ação, que resultou numa indenização para a família do jovem.

A aplicação do Código facilita muito a defesa dos direitos do consumidor. “Com ele, o juiz dispõe de meios mais eficazes para detectar práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Isso certamente é um avanço em relação à legislação comum”, disse a ministra Nancy Andrighi ao site do próprio STJ.

Graças a esta interpretação, “o número de processos tem aumentado assustadoramente”, diz Celia Destri. “Tenho entrado com ações contra planos de saúde, contra hospitais, contra os mantenedores dos hospitais”, relata.

Cerca de 5 mil pessoas já foram atendidas pela Associação de Vítimas de Erros Médicos desde a sua criação, em 1991. “Hoje, tenho 1.200 ações na Justiça”, diz Destri. “Mais de 500 ações já foram julgadas, com 70% de vitórias”, estima.

Como outros ativistas da causa do erro médico, Celia Destri envolveu-se com o assunto por conta de um problema pessoal. Uma cirurgia no ovário mal feita resultou na perda de um rim da advogada. Acionado, o Conselho Regional de Medicina, depois de um longo processo, deu uma “censura reservada” à médica. “O que quer dizer isso?”, pergunta Destri. “Acionar o conselho só dá cansaço, estresse”, diz ela.

A advogada, então, entrou com quatro ações na Justiça, todas vitoriosas. Uma delas, contra o plano de saúde, que teve como resultado o descredenciamento da médica.

A advogada informa que há inúmeras associações de apoio a vítimas de erros médicos, em diferentes cidades do país. Também se pode recorrer, sempre, em ações indenizatórias, às defensorias públicas. “As pessoas estão mais conscientes dos seus direitos”, acredita.

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