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CONSIDERANDO que o art. 231 da Constituição Federal é INCONSTITUCIONAL porque CONTRARIA o disposto nos Art. 1º incisos I a IV; Art. 3.º, incisos I a IV; art. 5º. Incisos III, X, XI, XV; arts. 12, 37, 227;
Para por fim à hipocrisia que envolve a chamada causa indígena;
CONSIDERANDO que SILVÍCOLAS são brasileiros e estão amparados por todo o nosso ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que todo o território brasileiro é de todos os brasileiros, sejem quais forem suas etnias, que aqui estiveram há milênios;
CONSIDERANDO que ESSE RÓTULO está gerando conflitos entre os que SE AUTO-DECLARAM e os que não querem se auto-declarar indígena, que constitui a maioria;
CONSIDERANDO que a política indigenista no Amazonas é ditada pela COIAB, uma ONG anglo-americana que oferece dinheiro para quem se declarar índio e paga aos pais que registrarem os seus filhos como indígena;
CONSIDERANDO que esse art. 231 como está, africaniza nossa Pátria, foi inserido na Constituição de 1.988 por influência alienígena, compromete a soberania Nacional, discrimina de maneira perversa e cruel esses irmãos, a MAIORIA indefesos, mercê de líderes treinados por missionários do CIMI;
Considerando tudo isto esse art. 231 carece de SER EMENDADO;
Presidência da República
Secretaria Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Altera os artigos 231 e 232 da Constituição.
Art.1º O art. 231 da Constituição de 1.988 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 231 São reconhecidos aos índios o direito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional.
§ 1º Todo o território nacional, já medido e demarcado é considerado terra de todos os brasileiros.
§ 2º O disposto no inciso IV do art. 3º estende-se a todos os descendentes das etnias nascidas no Brasil.
§ 3º É vedada a segregação de grupos com o rótulo de indígenas.
§ 4º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a segregação e discriminação de brasileiros rotulados com o verbete "indígenas".
Proposta de Iracema Pedrosa, advogada, em Manaus.
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