por Cicero Harada em 23 de abril de 2008
Resumo: A visão estratégica de defesa da soberania não se restringe a uma pessoa, mas tem lastro nas Forças Armadas.
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A política indigenista do governo é “lamentável, para não dizer caótica”, “sou totalmente a favor do índio”, até porque não sou da esquerda escocesa, que, atrás de um copo de uísque 12 anos, aqui sentado na Avenida Atlântica, resolve os problemas do Brasil inteiro. Eu não estou na esquerda escocesa. Eu estou lá. Já visitei mais de 15 comunidades indígenas. Estou vendo o problema do índio. Ninguém está me contando como é que é o índio, não estou vendo índio no cinema, não estou vendo índio no Globo Repórter. Estou vendo índio lá, na ponta da linha, e sofrendo com o que está acontecendo”. “Essa política indigenista tem que ser modificada. O Exército quer ser parceiro desta modificação”. Com palavras contundentes, o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, comandante militar da Amazônia, em palestra no Clube Militar, no Rio de Janeiro, mostrou que a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, na fronteira brasileira, enfraquece a defesa territorial.
Enganam-se aqueles que pensam ser esse pensamento apenas do general Heleno; a visão estratégica de defesa da soberania não se restringe a uma pessoa, mas tem lastro nas Forças Armadas. É em função disto e de seu poderio, que em momentos graves e críticos das relações internacionais, realça o prestígio do Estado e de sua soberania. É isso que exsurge do artigo 142 da Constituição. As Forças Armadas, “instituições nacionais permanentes e regulares”, “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais (...) da lei e da ordem”. Em apoio ao general Heleno e defesa da soberania, sairam a público os Clubes Naval, Militar e da Aeronáutica.
O artigo 231 de nossa Lei Maior, permite a demarcação e reconhece “aos índios sua organização social, costumes, linguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,(...)”. Com isso, consagra o indigenato, instituição jurídica luso-brasileira presente no Alvará de 1º/4/1680, reiterado pela Lei de 6/6/1755.
Tudo isto é verdade. Hermenêuticas românticas ou multiculturalistas, no entanto, que possam levar a conjunto de medidas concretas que descurem a defesa da soberania nacional, aguçando a cobiça estrangeira, de ONGs, do narco-tráfico, criando situação desfavorável na hipótese de instabilidade internacional na região, hão de ser avaliadas, tendo em mira horizonte mais amplo, para que boas intenções não lotem o inferno.
A interpretação das leis deve acomodar-se à realidade e ao bom senso sob pena de criar teratologias jurídicas cujas conseqüências, embora previsíveis, possam ser extremamente perversas à nação.
As denúncias do General Heleno são de extrema gravidade. Para combatê-las, não bastam chavões de natureza ideológica. É preciso aprofundar a discussão. É preciso trazer as Forças Armadas ao privilegiado palco dos debates.
O autor é ex-procurador do Estado de São Paulo, advogado, conselheiro da OAB-SP, Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia.
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