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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

CONCLAMAÇÃO À SOLIDARIEDADE, CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO: ação penal de que se defende o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra

 

Prezados amigos/colaboradores,

Com as informações que se seguem, daremos inicio à Campanha de Arrecadação de Fundos que contribuirá para o ressarcimento de custas advocatícias e/ou processuais incidentes na tramitação de recursos em ação penal de que se defende o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

As necessidades financeiras serão elevadas e o seu tempo de duração não pode ser arbitrado sumariamente, pois ocorrerão durante o processo no STJ e, em última instância, no STF.

Por isso, aventamos a hipótese de que as colaborações possam ser efetuadas de uma só vez ou parceladamente ao longo dos meses de setembro, outubro e novembro.

Específica e exclusivamente para a Campanha de Arrecadação de Fundos, abrimos uma Poupança Ouro BB (51) na conta corrente do TERNUMA. De tal forma, os ingressos de doações estarão diferenciados das finanças do Grupo fruto das colaborações voluntárias de seus membros.

Os recursos arrecadados serão repassados para indenizar custas advocatícias e/ou processuais, mediante o recebimento dos recibos e das notas correspondentes, com a sua ampla divulgação para o conhecimento de todos os colaboradores.

Não temos idéia do quanto será arrecadado, contudo, ultrapassado o montante necessário, imediatamente, será suspensa a coleta.   A ocorrência de casos de igual excepcionalidade será submetida aos doadores. Havendo recursos restantes serão doados para uma entidade beneficente, preferencialmente, para crianças.

Dados de seu interesse:

   - Grupo Terrorismo Nunca Mais (TERNUMA).

   - Sede: Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Local Norte, Quadra 302 - Bloco B – nº 45, salas 101/103 – Asa Norte.

- CEP 70.723-520.

- Tel. (61) 33 27 34 09/ Tel./fax (61) 34 27 39 61.

- CNPJ n º 03. 455. 245/0001 – 00

- Banco do Brasil (001) – Ag: 1419 - 2; Conta Corrente: 310 364 – 1; Poupança: 51.

- Os depósitos deverão ser efetuados na Poupança Ouro (51).

Caso seja banco diferente, poderá usar o recurso do Doc - 'E'.  Assim, além dos dados bancários precisará do CNPJ informado.  Se for transferência simples entre contas - BB, basta o número da poupança, agência e conta bancária.

Se for depositar utilizando envelope – BB, não esquecer de fazer o depósito para a Poupança Ouro.

Semelhante procedimento deverá ser adotado quando utilizar o Banco Postal (dos correios), solicitando depósito na Poupança Ouro.

Embora o gesto seja uma doação, é desprovido da intenção de isenção de Imposto de Renda.

A SUA COLABORAÇÂO NÃO É UM GESTO DE CARIDADE, MAS DE SOLIDARIEDADE.

Atenciosamente,

Brasília, DF, 10 de setembro de 2012

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira.

Presidente do TERNUMA

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