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terça-feira, 28 de agosto de 2012

ESPÍRITO SANTO: Justiça de Guarapari manda tirar imagem de (ex-governador) Hartung de propaganda

 

SÉCULO DIÁRIO

Apesar de o PMDB estar coligado com o PSB, o ex-governador faz campanha para Edson Magalhãres (PPS)


Renata Oliveira

28/08/2012 15:32 - Atualizado em 28/08/2012 16:23

A Justiça Eleitoral de Guarapari determinou, nessa segunda-feira (27), a retirada das imagens do ex-governador Paulo Hartung, do senador Ricardo Ferraço e do deputado federal Lelo Coimbra, todos do PMDB, do horário eleitoral do prefeito Edson Magalhães (PPS).

A ação foi movida pela coligação “Guarapari com a força de todos”, do candidato do PSB, Ricardo Conde. Na decisão, a Justiça entendeu em análise ao vídeo juntado aos autos, que há o apoio declarado de Paulo Hartung, Ricardo Ferraço e Lelo Coimbra ao candidato Edson Figueiredo Magalhães, embora o PMDB esteja em outra coligação, o que segundo a decisão contraria o art. 54 da lei 9.504/97.

Por isso, o juízo determinou em caráter liminar a retirada da veiculação da propaganda eleitoral gratuita irregular, sob pena de configuração do crime de desobediência.  No mesmo dia o programa foi editado, com imagens de Edson fazendo campanha e no lugar das imagens do governador, uma tela azul com a frase “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita”.

As imagens de Hartung com Magalhães foram gravadas durante a passagem do ex-governador pelo município no início deste mês, durante o lançamento da candidatura à reeleição do prefeito. Na ocasião, houve uma polêmica, já que em seu discurso, o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), disse que Hartung seria a “grande estrela que fará iluminar a inteligência dos nossos juízes do Tribunal Eleitoral”. Depois o demista disse que havia se confundido.

A Justiça Eleitoral acatou o pedido de impugnação de Magalhães, já que no período de 2007 e 2008, quando era vice-prefeito do município, substituiu por mais de um ano o então prefeito Antonico Gottardo, que foi afastado do cargo pela Justiça a menos de seis meses da eleição. O recurso do candidato depende agora da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A relatora do processo é a juíza Rachel Durão Correia Lima.

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