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Com base em fatos, o ministro Joaquim Barbosa já pediu as primeiras condenações do escândalo do mensalão. Com isso, caiu a tese de que o escândalo era caixa 2 ou invenção da imprensa e oposição.Na última semana, saíram as primeiras indicações para condenar os denunciados pelo escândalo do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa pediu punições para o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT), para o empresário Marcos Valério e dois de seus sócios da agência SMP&B.
A expectativa de que os outros ministros do STF sigam o voto do relator e reconheçam a existência do Mensalão (esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro promovido pelo PT) certamente enseja a que novas ações na justiça contra os mandantes e beneficiários deste escandaloso e atrevido esquema. O esquema mafioso que se instalou com o governo Lula só será completamente desmascarado com muita participação da sociedade. Muito mais que desmascarar corruptos precisamos de uma tomada de consiciência de toda a sociedade no sentido de rejeitar práticas de desvio de verbas e enriquecimento por tráfico de influências.
Na sua opinião o MENSALÃO existiu?
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Relator pede a condenação de João Paulo Cunha e Marcos Valério
Barbosa também votou pela condenação de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz
BRASÍLIA – O relator do processo mensalão, ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e por dois crimes de peculato. Barbosa também pediu a condenação de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por peculato e corrupção ativa, por terem oferecido vantagem indevida ao réu. A sessão do julgamento do mensalão desta quinta-feira também foi marcada por bate-boca entre Barbosa o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
- Eu condeno o réu João Paulo Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, por ter recebido vantagem indevida no montante de R$ 50 mil, por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro vinculada à prática em benefícios de lavagem de dinheiro. Condeno, ainda, por dois crimes de peculato, porque mediante autorizações de subcontratções e pagamento de honorários à SMP&B, desviou recursos públicos de que tinha posse em razão do cargo de presidente da Câmara em proveito dos réus e em proveito próprio. Condeno, ainda, os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pela prática dos crimes de corrupção ativa e peculato – declarou.
O relator iniciou a leitura do seu voto pelo item 3 da acusação, referente à lavagem de dinheiro e ao desvio de recursos das empresas de Marcos Valério em contratos firmados com a Câmara de Deputados. O relator declarou que o então deputado João Paulo Cunha permitiu a realização de contratação de serviços terceirizados com objetivo de lavagem de dinheiro.
- A partir de janeiro de 2004, João Paulo Cunha assinou dezenas de autorizações para contratação de serviços de terceiros, sempre embutindo pagamento de honorários. Somente R$ 17 mil de um contrato de R$ 10 milhões constituíram pagamentos por serviços prestados diretamente pela SMP&B. João Paulo Cunha autorizou duas novas contratações no montante de R$ 252 mil. Estabelecidas as relações entre João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon e Cristiano, o presidente da Câmara recebeu a soma de R$ 50 mil oriundas da agência de Marcos Valério. Imputações de corrupção ativa e passiva. (…) Não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT, mas sim da agência pertencente aos sócios da empresa que fez a campanha de João Paulo Cunha.
Durante a leitura do seu voto, Barbosa lembrou que no mesmo dia em que Cunha recebeu R$ 50 mil, ele assinou uma portaria que dava início ao processo de licitação.
- Vale destacar que a contratação de agência de publicidade não era comum na Câmara dos deputados. Aquela foi a segunda licitação da história da Câmara com essa finalidade. A João Paulo Cunha, cabia-lhe participar da execução do contrato, autorizando a realização de gastos. O montante de despesas dependia da ação direta de João Paulo Cunha. O presidente da Câmara participou das dezenas de subcontratações, conduzindo a contínua remuneração de Marcos Valério, Ramon e Cristiano sem a necessidade de contraprestação.
Antes da pedir um intervalo, o relator já havia dado a pista do seu voto: – Estão caracterizados, a meu ver, os crimes de corrupção ativa de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a corrupção passiva atribuída a João Paulo Cunha”.
Ao analisar a acusação por crime de lavagem de dinheiro, Barbosa mostrou como funcionava o esquema.
- O modus operandi utilizado para a consecução das operações de lavagem de dinheiro: a SMP&B emitiu cheques nomeais a ela própria, com o respectivo endosso, sem qualquer identificação de outro beneficiário além dela própria. A agencia enviou fax à agência do Banco Rural, onde o saque seria efetuado, ou seja, em Brasília, confirmando a posse do cheque e autorizando o levantamento dos valores pela pessoa indicada informalmente, no caso, a esposa do acusado. O Banco Rural, apesar de saber quem era o verdadeiro sacador, não registrava o saque em nome do verdadeiro sacador ou beneficiário. A própria SMP&B aparecia como sacadora com a justificação que os valores se destinavam a fornecedores. (…) Tudo permaneceu na clandestinidade até que a busca a e apreensão levaram aos fatos. Tenho como caracterizado o crime de lavagem de dinheiro imputado ao réu João Paulo Cunha – disse.
Sobre peculato, Barbosa explicou que a acusação do procurador-geral diz que o contrato com a Câmara foi utilizado para o desvio de recursos públicos em duas modalidades:
- Ao iniciar a execução do contrato, João Paulo Cunha, valendo-se de permissão contratual, autorizou a subcontratação da empresa IFT, de propriedade de Luiz Costa Pinto, pela SMP&B para prestar serviço de comunicação. Comprovou-se, no entanto, que a justificativa para a subcontratação foi meramente formal, sendo a finalidade permitir que Luiz Costa Pinto continuasse assessorando Cunha, como fez desde 2003. (…) O crime de peculato se configurou pelo excessivo volume de subcontratações. Enquanto os gastos da execução contratual somaram cerca de R$ 10 milhões, apenas R$ 17 mil corresponderam a pagamentos de serviços prestados diretamente pela empresa. (…) O réu João Paulo Cunha proferiu mais de 50 autorizações para contratação de serviços de terceiros no âmbito do contrato da SMP&B com a Câmara, participando ativamente do mecanismo que autorizou a SMP&B , embora a maioria dessas contratações não guardasse relações com a SMP&B.(…)
Bate-boca no início da sessão
Logo no início da sessão desta quinta-feira do julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), o relator e o revisor do processo começaram um bate-boca quando iriam definir a forma de votação dos ministros. Enquanto o ministro Joaquim Barbosa falava que votaria de acordo com a metodologia da acusação do MPF, por itens, Ricardo Lewandowski afirmou que, dessa forma, o STF estaria admitindo que existem núcleos no mensalão. Os dois começaram uma discussão sobre como seria a leitura dos votos, que acabou envolvendo todos os ministros.
Joaquim Barbosa: – A exemplo do que fiz por ocasião do recebimento da denúncia vou seguir a mesma metodologia. A denúncia contém oito itens e julgarei a começar pelo item 3.
Ricardo Lewandowski: – Me oponho a essa metodologia por que estaremos adotando a ótica do MP e admitindo que existem núcleos. Segundo lugar, temos cronograma ao qual me amoldei rigorosamente. Este cronograma estabelece que o senhor relator terá pelo menos três dias e o revisor também. Tudo rigorosamente segundo expõe nosso artigo. Na minha compreensão, o eminente relator, que tem uma ótica do que se contém na denúncia, deverá ler e esgotar.
Joaquim Barbosa: – Não venha Vossa Excelência também me ofender.
Ricardo Lewandowski: – Eu peço perdão a Vossa Excelência, senhor presidente. Eu preparei ao longo desses seis meses um voto consistente, que tem uma lógica, que não tem essa mesma lógica, respeitável, do eminente relator, Quero apresentar minha versão inteira para o plenário. Então, essa tentativa, essa proposta de fatiar a votação ou fatiar a leitura do voto. eu quero dizer que isso é antirregimental.
Marco Aurélio: – Eu penso que há uma dualidade. em primeiro lugar, o voto do relator. a forma do voto fica sob critério de sua excelência. Em segundo lugar, o julgamento. E o julgamento pressupõe que o relator esgote a matéria para ter-se a fala do revisor e a tomada dos votos, principalmente em uma situação em que atos e fatos estão entrelaçados. Precisamos nós, que estamos na bancada, ter uma ideia do conjunto, na fala do relator e na fala do revisor.
Ayres Britto: – Proponho que cada ministro decida sobre a metodologia do seu próprio voto.
A discussão tomou todos os ministros. O ministro Ayres Britto então definiu que o relator e o revisor poderiam ler seus votos como quiserem.
- Eu vou dar por encerrado o período de debate e proclamo o resultado: cada ministro adotará a metodologia de voto que entender cabível. a estrutura de voto fica a cargo de cada ministro. Por maioria, assim decidiu este plenário. Ministro Barbosa, pode começar a leitura de seu voto – disse Ayres Britto.
Barbosa e Lewandowski voltaram a discutir no final da sessão, mas Ayres Brito encerrou o bate-boca, informando que a questão já havia sido discutida.
De acordo com a equipe de analistadas da FGV, que participa da cobertura em tempo real do GLOBO, ao se opor à forma com que o ministro Joaquim Barbosa pretende votar o processo, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que analisar o processo de acordo com a sistemática apresentada na denúncia significaria adotar a mesma ótica do Ministério Público. O ministro presidente, Ayres Britto, sugere que cada ministro adote a forma como queira. Posta a questão à votação, logo se percebe que houve incompreensão na proposta do ministro relator. Não se votará em doses homeopáticas, como disse o ministro Marco Aurélio, mas apenas a organização do voto será organizada pelos itens postos na denúncia, como “desvio de recursos públicos” (item 3) e “gestão fraudulenta” (item 5). Assim, o relator votará sobre todos os pontos, exaurindo sua manifestação para, em seguida, os demais ministros darem seus votos. Por fim, prevaleceu a autonomia de cada ministro: seus votos serão proferidos da forma como melhor entenderem.
Antes do bate-boca, o relator informou que esqueceu de ler uma preliminar na sessão de quarta, suscitada pela defesa de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, que dizia que a acusação teria extrapolado a previsão legal ao refutar cada uma das defesas preliminares apresentadas pelos acusados quando só poderia manifestar-se sobre documentos novos. A preliminar não foi acatada pelo revisor Lewandowski nem pelos demais ministros. o ex-presidente do tribunal.
Autor: jornal O GLOBO
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/relator-pede-condenacao-de-joao-paulo-cunha-marcos-valerio-5804725
Fonte: O GLOBO
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